Fux, que segura há anos a votação sobre a Lei da Anistia, trata do caso de torturador uruguaio

Curiosamente, o mesmo Fux mantém na gaveta, há dez anos, o processo em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos pede a rediscussão da Lei da Anistia

O Ministro Luiz Fux negou seguimento ao habeas corpus impetrado por advogados de Antonio Narbondo Matos, condenado à prisão perpétua na Itália por crimes políticos cometidos na Operação Condor, no Uruguai.

Curiosamente, o mesmo Fux mantém na gaveta, há dez anos, o processo em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos pede a rediscussão da Lei da Anistia, para acabar com a blindagem de militares que torturaram, cometendo crimes contra a humanidade.

Do STF

Negado seguimento a HC de ex-capitão do Exército uruguaio condenado em razão da Operação Condor

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a Habeas Corpus (HC) 180173, por meio do qual a defesa de Pedro Antonio Narbondo Mato, cidadão brasileiro e ex-capitão do Exército do Uruguai , que pedia liminar para suspender uma suposta prisão preventiva para fins de sua extradição. O militar foi condenado à prisão perpétua pela Justiça italiana por crimes de lesa-humanidade cometidos nas décadas de 1970 e 1980 no âmbito da chamada Operação Condor, movimento de repressão aos opositores às ditaduras militares nos países da América do Sul.

Pedro Narbondo tem 79 anos e vive em Santana do Livramento (RS). Sua defesa afirma que o Ministério da Justiça se nega a fornecer informações sobre o suposto pedido de extradição, a despeito de haver uma ordem internacional de captura requerida pela juíza Luisanna Figliola, do Tribunal de Roma. O pedido de prisão alcança cidadãos argentinos, bolivianos, brasileiros, chilenos, paraguaios, peruanos e uruguaios envolvidos na Operação Condor, que resultou no desaparecimento de 23 italianos em 1976.

De acordo com o ministro Fux, para evitar o uso promíscuo do instrumento de habeas corpus, a jurisprudência do STF fixou diversas condições para a sua utilização, entre elas a instrução adequada do processo, com a apresentação de provas pré-constituídas do constrangimento ilegal alegado. No caso, o relator observou que o militar repete as mesmas alegações de habeas anterior (HC 180117), que também apontou o ministro da Justiça como autoridade coatora, sem apresentação de novos fundamentos.

 

Luis Nassif

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