Gebran diz que defesa abusa de recurso e nega anular sentença do triplex

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Folhapress

Jornal GGN – O desembargador João Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou uma liminar em impetrado pela defesa do ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Tarciso Okamotto, que queria anular a sentença do caso triplex.

Paulo Okamotto argumentou que sua defesa não teve acesso a uma série de provas usadas pelos procuradores de Curitiba, mas Gebran entendeu que “a discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova ou a ocorrência de cerceamento deve ocorrer no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal.”

Além disso, o desembargador criticou o uso “excessivo do habeas corpus para questões nas quais não há flagrante ilegalidade. ‘Tenho sido bastante flexível e tolerante com o uso do habeas corpus em questões que não dizem respeito ao direito à liberdade. Impera a necessidade de melhor otimizar o uso do habeas corpus, sobretudo por se tratar de processo relativo à ‘Operação Lava-Jato’, com centenas de impetrações”, observou.

Do TRF4
 
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu ontem (21/9) liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Tarciso Okamotto, que requeria a anulação da sentença no processo que apurou a propriedade do apartamento triplex no Guarujá.
 
Proferida em julho deste ano, a decisão absolveu Okamotto de lavagem de dinheiro em relação ao armazenamento do acervo presidencial por falta de provas suficientes. O advogado pedia acesso integral aos aparelhos de celular apreendidos e aos HDs citados na denúncia para a realização de prova pericial. A defesa requeria ainda concessão da ordem para produção de provas periciais no acervo presidencial a fim de comprovar a inexistência de vantagem indevida.
 
Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Operação Lava Jato no tribunal, a discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova ou a ocorrência de cerceamento deve ocorrer no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal.
 
Em seu despacho, Gebran demonstrou contrariedade relativamente ao uso excessivo do habeas corpus para questões nas quais não há flagrante ilegalidade. “Tenho sido bastante flexível e tolerante com o uso do habeas corpus em questões que não dizem respeito ao direito à liberdade. Impera a necessidade de melhor otimizar o uso do habeas corpus, sobretudo por se tratar de processo relativo à ‘Operação Lava-Jato’, com centenas de impetrações”, observou Gebran.
 
O relator ressaltou ainda ser questionável o interesse processual de Okamotto, que foi absolvido, em antecipar a discussão a respeito de matéria que será discutida na apelação criminal a ser julgada pelo TRF4, seja a pedido defesa, seja a pedido de outros réus
O desembargador frisou que a interposição de recurso contra a absolvição de Okamotto pelo Ministério Público Federal não traz qualquer prejuízo à defesa. “Trata-se de ato praticado pelo órgão de acusação que objetiva a reforma da sentença em grau de apelação criminal, foro adequado para que se examinem os temas aqui trazidos”, esclareceu Gebran.
 
Para o relator, o trânsito deste habeas corpus acarretaria inadequado fracionamento do julgamento da apelação criminal, levando o Colegiado a apreciar prematuramente e pela via inadequada, as teses concernentes às nulidades processuais alegadas pela defesa.
 
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

22 Comentários

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  1. Gebran é cúmplice de Moro

    Gebran é aquele desembargador, amigo pessoal de Moro, que introjetou valores fascistas.

    Gebran usa o judiciário para promover perseguição política. É tão ordinário quanto Moro.

    1.  “Gebran usa o judiciário

       “Gebran usa o judiciário para promover perseguição política. É tão ordinário quanto Moro.” 

      Só que com um agravante, está a um grau acima!

  2. Volto a dizer: Vocês estão

    Volto a dizer: Vocês estão perdendo tempo tentando obter decisões favoráveis em uma justiça criminosa que só existe para liquidar vocês.

    Criminosos como Gebran e o seu comparsa Moro precisam ser respondidos com revolta armada, não com pedidos de justiça que só encontram ouvidos criminosamente surdos.

  3. sem um perito psicólogo, impossível se livrar dessa perseguição

    todos consideram as decisões como sendo permanentes e imutáveis……………………………

    mesmo nos casos em que dificultaram o acesso às provas

    sacaram? dificultam, quando não impedem na cara de pau,

    e depois alegam que a defesa deixou de atuar no tempo certo

      1. outra dele…

        ” é preciso ser muito tantã para reprovar o comportamento de alguém em dado momento da sua vida, ou participação, ou função pública, e daí concluir que se comportou dessa mesma forma, reprovável, durante toda a sua vida “

        1. sacaram?

          se não

          separem qualquer parte da lava jato, início, meio e fim, ou fase atual, e vejam que o todo condenatório se posicionou ou fixou-se no início e por lá ficou, permanente

          gente, isso não é justiça, é perseguição política e, pior, louca

  4. Vi uma entrevista da Carol

    Vi uma entrevista da Carol Proner em que ela diz ser absolutamente improvável que o trf4 mantenha a sentença arbitrária do jacu de toga de curitiba. Cara, por mais que eu queira se otimista, eu não consigo ver este gebran (babaca) e sua tuma  absover o Lula. Eu quero acreditar, mas quando vejo estas not[icias a respeito desta sentença fascista, eu caio na real e passo a acreditar, como todos deste blog, que os únicosque crêem na justiça brasileira são o Lula, a Dilma os seus advogados e uma turma de jurista super humanistas, mas ingênuos. E deveria ser os únicos que não acreditam por ser os únicos verdadeiramente prejudicados pelos descalabros deste judiciário porco. Hoje tem muitos que dizem ser improvável uma interferência militar. Eu já não descarto mais nada. Há um ano e meio ninguém em sã consciência pensava que fosse possível um golpe, e ele veio. Depois disto, tudo é possível nesta barbárie chamada brasil.

  5. Tucanalhas

    São Paulo, o reino dos emplumados. Esse aí faz parte da máfia togada que usa o judiciário para perseguir  “inimigos” dos intocaveis de pena preta e bico amarelo. Abusos sr. desembargador, quem pratica é o seu amiguinho lá de Curitiba. Tenha certeza que no cesto de lixo da história, será onde seus nomes estarão.

  6. Só mesmo um general para

    Só mesmo um general para chutar a porta desta joça…

    Agora eu quero é quem “prende e arrebenta!”

    Não aguento mais ouvir juiz falando fora dos autos…

    1. general vai chutrar e

      general vai chutrar e arrebentar os pobres, pretos, puts e petistas, alem de toda sociedade civil organizada, pensadores, atrtistas..o de sempre, mas com mais violencia ainda.maior deixa de ingenuidade. 

    2. general vai chutrar e

      general vai chutrar e arrebentar os pobres, pretos, puts e petistas, alem de toda sociedade civil organizada, pensadores, atrtistas..o de sempre, mas com mais violencia ainda.maior deixa de ingenuidade. 

  7. Excrescências Jurídicas Continuadas e Escancaradas

    A única razão que justifica participar e continuar participando dessa farsa continuada é obriga-los repetidamente a fazerem prova de quanto são uma farsa judicial e quanto esses farsantes são, apenas e somente, uma excrescência jurídica de uma instituição da república cada vez mais anacrônica, maçônica, seletiva e podre.

    Mas num momento, o mais apropriado e bem agendado possível, deverá-se romper, barulhenta e desafiadoramente, com tamanha farsa jurídica e concentrar na defesa política com grande enfase a internacional, incluso nesse caso a continuidade da judicial.        

  8. Pelo viasto negam informações

    Pelo viasto negam informações para não cair por terra a acusação deles. Na ditadura se dizia “os porões da ditadura”, no golpe de 2016 a gente diz “os arquivos secretos da Lava jato”

  9. Gebran usa a pior desculpa

    “Abusar” de recursos não é nunca foi motivo para a negativa do juiz pela simples razão de que a lei permite recorrer de sentenças. Cabe ao comoadre de Sergio Moro atuar, não como seu procurador, mas analisar o mérito da questão. É o mínimo que se pode esperar da Justiça. Mas como não se trata de justiça, mas política…

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