Gebran não quer obrigar Moro a destruir grampos ilegais a pedido de Lula

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região João Pedro Gebran Neto negou, na terça (7), um pedido de liminar apresentado pela defesa de Lula com o objetivo de obrigar o juiz Sergio Moro a destruir uma série de grampos ilegais imediatamente.
 
Gebran, em sua decisão, apontou que o pedido de Lula não preenchia todos os requisitos técnicos para ser atendido e, no mérito, julgou que o caso não demanda nenhuma “urgência”.
 
No pedido, a defesa de Lula explicou que Moro autorizou que a Lava Jato grampeasse irregularmente o ramal pricipal do escritório de advocacia, violando o direito ao sigilo entre os advogados e os clientes.
 
O episódio chegou a ser repreendido pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, a quem Moro prometeu que iria inutilizar os áudios assim que tivesse os processos em mãos.
 
Passado mais de um ano após a promessa, Moro ainda não garantiu que o material não será utilizado contra Lula. Tampouco atendeu pedido da defesa para destruir o material. O juiz argumentou que não sabia que o ramal interceptado pertencia ao escritório de advogacia.
 
No máximo, Moro determinou que o material não seja acessado pelas demais partes do processo. E afirmou que avaliará depois se o produto do grampo irregular deve ser destruído.
 
Diante dos fatos, Gebran disse: “(…) não vejo de plano a necessária plausibilidade do direito invocado sem que se colha a manifestação da autoridade coatora.”
 
“Nem mesmo sob a ótica da urgência se justifica a intervenção prematura do juízo recursal. Em primeiro lugar, porque a referida decisão do Supremo Tribunal Federal foi juntada aos autos em junho de 2016, nada tendo sido requerido pelos impetrantes desde então. Em segundo, porque a própria decisão ora atacada revela medidas do juízo para acautelar adequadamente a prova,
assim como reserva para o final da consulta a inutilização dos diálogos”, acrescentou. 
 
A decisão de Gebran ainda deverá ser julgada no mérito pelos demais membros do Tribunal.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

23 Comentários

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  1. #

    Um dia toda essa bandalheira promovida pelo judiciário e pelos MPs  para perseguir Lula virão à tona e essas autoridades marginais terão seus nomes incluídos no rol da infâmia. 

  2. A condenação de João Vacari
    A condenação de João Vacari Neto é o prenúncio da condenação de Lula. O TRF 4 perdeu o medo de condenar também sem provas. Só uma revolução para criar um novo judiciário. Essa pauta tem que estar no dia a dia.

  3. DEPOIS de passar pelo

    DEPOIS de passar pelo “supremo” brasileiro, o assunto volta pra PRIMEIRA instancia, depois SEGUNDA INSTANCIA.

    Estao faltando mais 24…

  4. O blá blá blá do comparsa não convence nem ele mesmo

    Esse comparsa do criminosso sérgio moro no TRF4, de nome joão pedro gebran neto, com essa fraquíssima argumentação, não convence nem ele mesmo nem os mais fiéis amigos, aliados e companheiros de práticas criminosas no sistema judiciário. 

    A economia nas palvaras revela que esse canalha e comprasa do torquemada das araucárias, mas que ocupa o cargo de desembargador no tribunal de exceção em que se transformou o TRF4, mostra que falta-lhe criatividade para justificar a comapctuação com as práticas criminosas flagrantes do amigo íntimo que ocupa o cargo de juiz federal na 13a VJF curitibana. 

  5. VAMOS OBRIGAR ESSE PORCO

    VAMOS OBRIGAR ESSE PORCO FASCISTA A OBRIGAR,ESSA PODRE JUSTIÇA SÓ VAI TER MEDO QUANDO MATARMOS UM FILHO DA PUTA DESSES.

  6. Promessa é dívida!

    “O episódio chegou a ser repreendido pelo Ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, a quem MORO PROMETEU QUE IRIA INUTILIZAR OS ÁUDIOS ASSIM QUE TIVESSE OS PROCESSOS EM MÃOS”.

    Promessa é dívida, mesmo que infelizmente não tenhamos mais entre nós o Ministro Teori, morto em “ACIDENTE”!  Mas um homem de verdade e caráter deve cumprir sua palavra!  Chega de perseguições e parcialidades! O país precisa urgentemente de homens DE VERDADE!  Que apareçam os poucos que existem que tenham condições de acabar com essa farra gigantesca e esquizofrênica que está destruindo nossa pátria! Chega de ulgamentos injustos  e bizarros!  

      1. E quem disse isso?


        Que apareçam os poucos homens de verdade ( justos, honestos e com H maiúsculo )  e que tenham condições de acabar com toda essa miséria que está abatendo nosso país! 

  7. JUSTIFICANDO

    “Em primeiro lugar, porque a referida decisão do Supremo Tribunal Federal foi juntada aos autos em junho de 2016, nada tendo sido requerido pelos impetrantes desde então.”

    Lembro-me de ter lido em algum lugar que a defesa não pediu a destruição simplesmente porque não sabia que as gravações não tinham sido destruidas como prometido pelo Juizado Federal de Curitiba.

    A impressão que tenho é que o MPF e o Judiciário foram municiados com muitas provas ilegais como intercepetações telefônicas e de e-mails por agentes estrangeiros, não podendo por isso serem levadas ao conhecimento da defesa e do público em geral porque  tais provas contaminariam o processo de tal forma  que o anulariam. Estas provas secretas, se existirem, que poderiam ter contribuido para formação da convicção de culpa por parte da acusação, dependendo da real intenção dos acusadores ou de quem por trás deles esteja, podem ser sacadas e usadas para comoção pública e mobilização social como no caso dos referidos grampos dos diálogos entre Lula e Dilma que foram divulgados num momento muito sensível numa clara demonstração de timnig perfeito entre a agenda política da época e as orquestrações politicas do MPF e do Juizado Federal de Curitiba.

  8. No fascismo a lei é assim…

    Moro e Gebran são parceiros, são juízes com valores fascistas que rasgam a Constituição quantas vezes for necessário. Rasgam sempre que for necessário para atingir os objetivos do golpe: colonização desse espaço geográfico chamado Brasil e instituição de um sistema de exploração neo-escravagista (o povo calado aceita tudo).

    E que ninguém ache ruim, pois se trata de um golpe contra o Estado Democrático de Direito (que alguns tolos acreditam que ainda existe).

     

  9. Deus que me perdoe pelo
    Deus que me perdoe pelo radicalismo.
    Mas do jeito que a justiça vem agindo, enquanto não morrer um cara importante desse meio , eles não irão parar. Irão destruir o Brasil e seus inimigos.
    Perderem o medo, a vergonha e rasgaram a Constituição na cara dura.
    Só uma tragédia nesse meio jurídico para trazerem esses caras de volta para o mundo real.

  10. Deus que me perdoe pelo
    Deus que me perdoe pelo radicalismo.
    Mas do jeito que a justiça vem agindo, enquanto não morrer um cara importante desse meio , eles não irão parar. Irão destruir o Brasil e seus inimigos.
    Perderem o medo, a vergonha e rasgaram a Constituição na cara dura.
    Só uma tragédia nesse meio jurídico para trazerem esses caras de volta para o mundo real.

  11. Onde está a OAB?

    Que ódio dessa entidade, vontade mortal de cancelar essa carteirinha que tenho, pago quase mil reais de anuidade para esta instituição omissa, banana.

    Cadê a OAB fazendo barraco por conta desta prerrogativa do advogado????

    Entidade omissa do carai.

  12. Direito de defesa?

    A ampla defesa e o contraditório ficam altamente prejudicado com a devassa de conversas entre réu e advogado.

    O sigilo do advogado não pode ser devassado. Os atos e manifestações do advogado no exercício de da profissão são invioláveis,  como deixa claro o artigo 133 da CF.  Quando isto não acontece a cidadania está usurpada e ameaçada.

    A defesa plena não pode coexistir com a espionagem policial, agora, neste caso, inclusive judicial, pois a advocacia tem o direito de se comunicar com o seu advogado de forma pessoal e reservadamente. 

    Prova, mesmo que indireta, colhida em conversas sigilosas entre o advogado e seu cliente,  é totalmente nula e antiética, desrepeitando todos os direitos os princípios da ampla defesa. Prova assim obtida, renita-se, é nula. É uma afronta do estado de direito, que comprovadamente em nosso País não existe.

    O advogado é indispensável para a ampla defesa, sem a qual a decisão é nula de pleno direito e deve ser, desta forma, destruída, tão logo a autoridade judicial tome conhecimento. É, sim, questão de pressa, de urgência. O magistrado ” a quo “, justificou ao ministro Teori, que obteve equivocadamente. Porém, não a destruiu. Está lá. E pode  ser usada a dano da plena defesa, mostrando, ainda, que é um magistrado suspeito comprovadamente, desde que até agora nada fez em relação à destruição de prova ilícita.

    Assim, o TFR 4 quando tomou conhecimento desta agressão ao direito do réu e do advogado, que foi  violado de forma inadmissível, deveria, de pronto mandar inutilizá-la, conforme o pedido da defesa. 

    Este tipo de conduta, seja do magistrado, como do Ministro, é uma prática inconstitucional,  típica de uma ditadura e de regime totalitário, o que é incompatível com o estado democrático de Direito.  

     

     

  13. Tenho a impressão que esse

    Tenho a impressão que esse “magistrado” não leu a petição:

    Petição:

    “Os advogados descobriram, em razão de certidão lançada no processo em 25/10/2017, que as conversas interceptadas do escritório foram colocadas à disposição para consulta das partes, juntamente com as conversas interceptadas de diversos outros telefones”.

     

    Decisão:

    “Nem mesmo sob a ótica da urgência se justifica a intervenção prematura do juízo recursal. Em primeiro lugar, porque a referida decisão do Supremo Tribunal Federal foi juntada aos autos em junho de 2016, nada tendo sido requerido pelos impetrantes desde então. Em segundo, porque a própria decisão ora atacada revela medidas do juízo para acautelar adequadamente a prova, assim como reserva para o final da consulta a inutilização dos diálogos”

  14. É claro que não pode destruir

    É claro que não pode destruir. É material de campanha contra o PT nas eleições.

    Advogados são grampeados e a investigação segue inabalável. Juiz grampeia presidente e vaza aúdio, segue o baile. Delações são arrancadas mediante prisões preventivas de caráter perpétuo. Tudo normal.

    Delator confessa que é ladrão, tem os bens desbloqueados e vai para “prisão” domiciliar em condomínios de luxo, enquanto o delatado é condenado à pena equivalente a 4 homicídios simples ou 2 qualificados.

    Econtro de procuradores num resort no Pernambuco confunde-se com uma reunião da CUT.

    Sujeito sai do núcleo da PGR e vira defensor dos investigados.

    Que várzea, amigos.

  15. Ilegalidades devem ser preservadas, não destruídas

    Porque destruir algo ilegal, em vez de preservá-lo?

    As captações são provas das ilegalidades dos Lavajatinos. Né, Requião?

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