Gebran usa briga de despacho no STF para suspender entrevistas de Lula

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – A briga, no Supremo Tribunal Federal, em torno dos pedidos da Folha de S. Paulo e do jornalista Florestan Fernandes (El País e TV Minas) para entrevistar Lula na prisão acabou sendo utilizada de justificativa pelo desembargador do TRF-4 João Gebran Neto em outro processo que também envolve solicitações da imprensa para falar com o ex-presidente.

Gebran suspendeu a tramitação do processo, segundo informações do Conjur, argumentando que é preciso aguardar posicionamento do Supremo a respeito da disputa entre Ricardo Lewandowski (que é a favor do direito à liberdade de imprensa e de comunicação do preso) e Luiz Fux (que quer impedir Lula de falar antes da eleição). 

O presidente do Supremo, Dias Toffoli, apoiou a decisão de Fux e ainda não pautou o caso para ser julgado no plenário da Corte.

Gebran Neto suspende andamento de processo que pedia entrevista com Lula

Do Conjur

O desembargador Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou o sobrestamento do processo que pediu para entrevistar o ex-presidente Lula.

Na decisão desta terça-feira (2/10), o magistrado considerou que, como o jornal Folha de São Paulo protocolou um pedido de entrevista idêntico no Supremo Tribunal Federal, a matéria precisa ser analisada primeiro na corte superior.

“Afetada a matéria a mais Alta Corte e salientando que descabe a este Tribunal escrutinar suas decisões, mas apenas cumpri-las, não há como, por ora, dar seguimento ao presente agravo de execução antes da solução do órgão hierarquicamente superior, sob pena de surgirem decisões conflitantes sob o mesmo tema”, entendeu o magistrado, relator do recurso.

O recurso foi interposto depois de o juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução da pena de Lula, negar o pedido de entrevista. O argumento foi de que não cabe a terceiros, como o jornal e a jornalista Mônica Bergamo, pleitear direitos em favor de apenados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo: 50396304820184047000

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

4 Comentários

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  1. O direito de exercer a profissao de jornalista não é do apenado!

    Nesse sentido usar descaradamente um artificio juridico para promover a censura previa de imprensa nao tem nada a ver com direito do apenado. Assim como o cidadão tem o direito a informação legitima e nao aquela que as autoridades insistem em vazar a imprensa para influenciar o processo eleitoral, acusar sem provas e remover o direito de defesa via execração publica.

  2. ‘E uma ação conjunta de irracionalidade.

    Fux interpreta a sociedade , e fala em riscos morais etc…, praticamente se colocando impedido para julgar qualquer solicitação de Lula, visto que presume a culpa antes de todos os recursos. Gebran atende a Moro e a Fux e contraria Lewandowski. Santos Lima pontifica em nome da colegialidade e claro dos bons costumes ( da mais alta costura).  E assim nesta ação conjunta de irracionalidade  e inconstuticionalidade  “la nave va” abrindo espaço para a Nau do Insensato

     

  3. padrão duplo do terrorismo de estado…

    a imprensa não foi sequestrada nem morreu, só desapareceu………………………………………….

    talvez por acreditarem que entrevistar o Lula é o mesmo que trazer à lume um desaparecido

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