Gilmar, a mosca azul do líder da oposição, por Roberto Amaral

Enviado por José Carlos Lima Spin

Da Carta Maior

A mosca azul do líder da oposição
 
A oposição está muito bem representada por um ministro que com a proteção da toga faz do STF seu próprio palanque politico.
 
Roberto Amaral
 
Ao sentar-se em cima do processo e impedir conclusão do julgamento quando a decisão era conhecida, Gilmar Mendes conspirava contra os esforços do TSE e do STF de zelar pela ética na política
 
Finalmente, teve fim a chicana imposta ao Supremo Tribunal Federal pelo líder da oposição naquela Corte, o ministro Gilmar Mendes.
 
Relembro.
 
Com o recurso do ‘pedido de vista’, o inefável ministro reteve por nada menos que um ano e cinco meses (posto que desde 2 de abril de 2014) os autos do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB contra dispositivos da legislação eleitoral ordinária permissivos do financiamento empresarial das eleições. 
Mas não se tratava, este, de um ‘pedido de vista’ qualquer. Se era e é injustificável o tempo durante o qual o julgamento ficou sobrestado, mais inexplicável é o fato de ser apresentado quando o julgamento estava objetivamente concluído, a saber, quando, em colégio de onze ministros, a votação da ADI contava 6 a 1 (seis votos a favor da decretação da inconstitucionalidade do financiamento privado da política), ou seja, quando já estava definida a causa.
 
Por que então o pedido de vista?
 
Explique-se o ministro, e explique porque reteve por um ano e cinco meses o processo em seu gabinete, impedindo, assim, a proclamação do direito.
 
Ao sentar-se em cima do processo e assim – de forma autoritária e desrespeitosa (e também covarde, porque deixa sem ação o pensamento oponente) – impedir a conclusão do julgamento quando a decisão era conhecida, ou seja, mais precisamente impedir a proclamação do resultado, o ministro inefável conspirava contra os esforços do TSE e do próprio STF de zelar pela ética na política, pois, reconheça-se, os dois tribunais superiores de há muito tentam – e vêm tentando mesmo o Legislativo – senão impedir, pelo menos reduzir a perniciosa participação do poder econômico no processo eleitoral, fonte de grande parte das misérias que hoje atacam a combalida democracia representativa brasileira.
 
Explica-se a manobra simples e rasteira do ministro. Com o pedido de vista, o líder oposicionista: 1) deixava a matéria indefinidamente ‘sub judice’ e 2), dava tempo ao baixo clero do Congresso para tentar aprovar emenda à Constituição (defendida ainda agora pelo conhecido deputado Eduardo Cunha) de sorte a amparar o império do poder econômico sobre o processo eleitoral brasileiro.
 
Tudo isso, deixando o país e sua dignidade sem recurso.
 
‘Pedir vistas’ significa sustar o julgamento para que o juiz ainda sem convicção firmada sobre o feito disponha de mais tempo, um tempo razoável não definido em norma específica, para estudar a causa e pronunciar seu voto. Não se condena esse instrumento. Ocorre que, sem qualquer limite de tempo, a medida pode transformar-se em instrumento de prevaricação (não se diz que seja o caso vertente), como tem ocorrido, aliás e consabidamente, com a concessão abusiva de liminares nos juízos de primeira instância.
 
Separemos as duas hipóteses. Uma é aquela da tese, a eventualidade de um juiz pedir vistas de um processo em apreciação para assim melhor poder conhecê-lo e assim melhor decidir. Outra é a alternativa de que tratamos, ou seja, quando o pedido de vista tem escandaloso propósito protelatório (quando o processo deve perseguir a celeridade), e quando o pronunciamento do Tribunal (isto é, a decisão da causa) já é conhecido, sem possibilidade de reversão, no momento do pedido.
 
Perguntar-se-á, pergunta a OAB, pergunta a sociedade, por quanto tempo pode o juiz sentar-se sobre a causa, amparado no instituto do pedido de vista, impedindo um julgamento? E qual a justificativa jurídica e ética para um pedido de vista em julgamento já definido, o caso de que tratamos, quando era e é evidente que o móvel é simplesmente impedir que o direito se realize? Em benefício de quem? Da Justiça não pode ser.
 
De fato, o tempo do inefável ministro no julgamento dessa ação era o necessário para que o presidente da Câmara dos Deputados, de quem o ministro se fez aliado fático, manobrasse, com o autoritarismo peculiar e o recurso a chicanas regimentais, para, numa reforma política que não passa de uma contrarreforma, aprovar o financiamento empresarial de campanha, de candidatos e de partidos. A saber, o financiamento corruptor de legisladores e governantes, fonte de escândalos políticos que transitaram das páginas nobres dos jornais para a seção policial.
 
Só assim e só então, ou seja, depois de vencida a matéria na Câmara dos Deputados, com a aprovação, no dia 9 de setembro, do Projeto de Lei legalizador da corrupção (PL nº 5.735-F), é que o inefável ministro, no dia seguinte, anunciou seu voto vencido, liberando o pleno do STF para concluir a votação interrompida desde 2 de abril de 2014, como vimos.
 
O dispositivo aguarda o veto presidencial.
 
Na sessão do STF do dia 17, o ministro Mendes leva ao Tribunal o seu voto conhecido e antecipadamente vencido, prolatado, porém, mediante exaustivo discurso de cinco horas, algaravia que pôs em xeque a paciência civilizada de seus ouvintes compulsórios.
 
Tratava-se, como de hábito, de voto sem substância, cheio de remoques, pleno de recalques, idiossincrasias e partidarismo primário. E assim, e só assim, passados um ano e cinco meses, a Suprema Corte pôde retomar o julgamento intempestiva e injustificadamente interrompido, para, como esperado, decretar (8 votos a 3) a inconstitucionalidade do financiamento de campanhas eleitorais por empresas.
 
Mas o ministro, boquirroto e sempre em palanque, depois de ofender a Justiça com seus 565 dias sentado em cima de um julgamento de alto interesse político para o país e seu futuro, ofende a inteligência de quantos tiveram de ouvi-lo, ao afirmar em alto e bom som, com direito aos bordões de praxe – e, acredite o leitor, sem corar ou tremer a voz – que a proibição do imoral financiamento empresarial das campanhas eleitorais era tão-só uma tentativa do PT de sufocar a oposição, oposição que, acrescento, no Supremo, está, pelo ministro Mendes, muito melhor representada do que no Senado por Aécio Neves.
 
E ainda mais, diz o ministro em seu lamentável comício que o Conselho Federal da Ordem os Advogados do Brasil – a quem tanto deve a democracia brasileira – entrava na história pura e simplesmente como serviçal de manobra do PT. O voto está gravado e pode ser lido e ouvido, e ficará guardado nos Anais do STF.
 
O que dirão STF de hoje os leitores do futuro!
 
Eis como o ministro Mendes ofende o direito, a Constituição Federal e a OAB, no resumo trazido pela FSP, edição desse dia 17 de setembro:
 
“Segundo Mendes, o PT manobrou a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), autora da ação que questiona a legalidade das doações privadas, interessado em impedir a alternância de poder no país. Com fortes ataques ao PT, o ministro sugeriu que o partido é contra as doações de empresas porque foi mentor do esquema de corrupção da Petrobras, beneficiando-se dos desvios na estatal e, com isso, teria dinheiro para financiar campanhas até 2038”.
 
Em qual país do mundo essa diatribe pode ser aceita como argumento constitucional, e é admissível na boca de um ministro de sua mais alta Corte? Isso é tudo menos raciocínio jurídico, e ainda menos linguajar digno de um Tribunal superior.
 
Pronunciado sob a proteção da toga mal vestida é – verdadeiro discurso de ponta de rua – absurdamente incompatível com o decoro que a sociedade deve esperar de um ministro do Supremo. De fato, o ministro não está votando, pois seu discurso procura outras plagas, na tentativa de oferecer-se como alternativa eleitoral à direita em 2018. Com a proteção da toga que lhe queima as costas faz do STF seu o palanque politico.
 
O fato de um partido qualquer ser contra as doações privadas não desqualifica esse combate, nem muito menos pode ser apresentado como argumentação jurídica justificadora da manutenção dessas doações. Ademais, sabe o ministro que o fim das doações privadas é reivindicação que envolve vários partidos e a sociedade civil, incluídas a OAB e a CNBB, e envolve mesmo o Poder Judiciário, de que é eloquente testemunho a própria votação da ADI.
 
O Judiciário precisa cuidar-se. Não deve permitir que à sua inércia judicante – que tantos e irrecuperáveis danos causa diariamente ao país e ao nosso povo – se some procedimento desse jaez, que nada fica a dever à elegância parlamentar da Câmara Municipal de Duque de Caxias.
 
Posta de lado qualquer apreciação ética relativamente ao comportamento do inefável Mendes, é de serra acima que a sociedade, via STF, não disponha de condições de evitar manipulação processual tão condenável.
 
No caso, tratava-se de pleito acerca de questão eminentemente política, e, por isso mesmo, aparentemente livre de qualquer suspeita de envolvimento econômico. Mas, em outras hipóteses, e são quase todas, envolvendo interesses patrimoniais, poderia o STF aguardar por mais de um ano – sem razão de mérito – por mera manobra processual a que podem recorrer as partes por seus advogados, a protelação de um julgamento de desfecho já conhecido, com o objetivo puro e simples de evitar a eficácia da sentença inevitável?
 
Esta, a questão: se o resultado fosse uma condenação pecuniária de que resultasse um pagamento de importância vultosa, quanto teria lucrado a parte vencida, beneficiada por quase dois anos sem o peso da condenação certa mas adiada?
 
Lamentavelmente, a grave crise política em que estamos envolvidos, de par com a crise de legitimidade do Legislativo, uma agravante no quadro geral, impede uma discussão séria sobre a reforma do Estado, e nela, do Poder Judiciário, e nele do Supremo, que não pode permanecer como poder monárquico, protegidos seus ministro pelo privilégio antirrepublicano da vitaliciedade, sujeitos seus membros a processos de responsabilidade. O Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, precisa, como os demais poderes, de ser objeto de fiscalização externa, ofício que não pode ser exercido por órgão corporativo.
 
Evandro Lins e Silva, advogado de um tempo em que se exigia dos ministros dos tribunais superiores mais do que se cobra hoje, em termos de formação jurídica, postura política e decoro, profligava – ele que fôra ministro dos mais eminentes –, o que chamava de ‘promiscuidade de Brasília’, o trânsito fácil entre partes e julgadores, o convívio nos jantares da capital, retirando do juiz aquele distanciamento que emprestava ainda mais dignidade ao ofício excelso.
 
Aos jovens estudantes e jovens advogados, e aos futuros juízes, é preciso dizer que nem sempre foi como é hoje. No Supremo já fulguraram as mais altas expressões do direito brasileiro e figuras moralmente ilibadas – no passado recente lembremos, além de Evandro, Nelson Hungria, Orozimbo Nonato e Vitor Nunes Leal – e lá já se destacou a bravura de estadistas como Adauto Lúcio Cardoso, Ribeiro da Costa e Gonçalves de Oliveira.
 
Esses nomes, desconhecidos hoje dos jovens advogados, precisam ser lembrados, mas de per si, longe de comparações contemporâneas, para que não se apequene ainda mais a nossa mais alta Corte.
Redação

10 Comentários

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  1. “Por que então o pedido de

    “Por que então o pedido de vista?”:

    Pelo prazer da chicana.  E gilmar mentes nao deixou duvida em seu chilique rococoh de “voto” que ate mesmo o “vista” do “pedido de vista” tinha sido mentira pois nao usou UM unico argumento tirado dos autos.  Pelo contrario, ele fez um “discurso” chiliquento e rococoh que nao tinha nada a ver com o assunto em pauta.  Porque nao tinha “visto” nada.

    Portanto, foi pelo prazer da chicana mesmo.

  2. O que o PT e a OAB tem que fazer é começar a processá-lo…

    O que o PT e a OAB tem que fazer é começar a processá-lo. Ele se sente no direito de agredir e sair atirando para todos os lados como uma metralhadora giratória porque ninguém faz nada. Assim –  quem sabe? –  ele começa a se portar como gente.

    Talvez ele não tenha notado, mas os seus showzinhos tem isolado-o no STF. Só um ministro cultiva alguma admiração pelo Gilmar Mendes, no caso o Dias Toffoli.

  3. Mas existe um tempo para as vistas

    Segundo já li seria de algumas poucas sessões (3, salvo engano). Mas não existe nenhuma penalidade para o tempo excedido.

    O que eu gostaria de saber mesmo é por que o Gilmar devolveu o processo somente agora, que tipo de manobra ocorreu nos bastidores que o fez desistir da posição e enfrentar o restante da votação.

  4. GM tá tirando essa onda pq

    GM tá tirando essa onda pq está na Corte representando os interesses dod grupos de comunicação. Sem a grana das empresas de onde virão os milhões para a veiculação dos programas no horário obrigatório ” gratuito”? O explode as campanhas é a TV;  Aliás é o que detona o país…

     

  5. O LADO POSITIVO DISSO TUDO,É

    O LADO POSITIVO DISSO TUDO,É QUE TODOS

    MOSTRARAM QUEM SÃO E O POVO TEM TIDO

    ALGUM GRAU DE PERCEPÇÃO DO QUE OCORRE

    MANIPULADOS OU NÃO,”OS RATOS FINALMENTE

    SAIRAM DO BURACO!!!”

  6. GM ambiciona assumir liderança da direita na política nacional.

    Ciente de que há um vazio de lideranças de peso na política nacional no intervalo entre a centro-direita e a extrema-direita do espectro político, e que as lideranças da centro-direita e extrema-direita são muito frágeis e pulverizadas, ele ambiciona tornar-se uma opção de liderança unindo todo o intervalo da direita.

    Isto ocorreria caso houvesse um colapso do Governo Federal, ou por incompetência do governo em viabilizar uma nova maioria parlamentar ou por efeito da operação lava-jato atingindo Dilma, Michel Temer, Cunha, Renan Calheiros, Lula, mas, também, parlamentares da oposição como Aécio e Serra.

    Neste cenário apocalíptico, ele se colocaria como uma opção política da direita, nas eleições que terão que ser realizadas, num prazo de 90 dias, pós impedimento de Dilma, credenciando-se como um magistrado que irá conduzir a transição do país até as eleições de 2018.

    Entronizado no cargo, ele dará um jeitinho, como Pinochet, para manter-se na Presidência da República até 2038.

    Os donos do poder econômico no Brasil e os norte-americanos iriam adorar.

    Esses são os pensamentos que giram em velocidade 4G na cabeça do nosso Pinochet de araque.

     

  7. O incrivel mundo de Gilmar Mendes

    O artigo de Roberto Amaral acerta em todas as esferas em que se observa o caso Gilmar Mendes em particular e do Judiciario no geral. E lamentavelmente não temos nomes que possam hoje encampar um debate publico, nos amplos setores sociais, muito além do dominio da imprensa, sobre qual Pais queremos ter e quais as reformas que devemos empreender, para que o Brasil passe, definitivamente, de um Pais de mentalidade infantil para um Pais adulto, ciente de ses direitos e, muito importante, de seus deveres.

  8. Penso que a comunidade

    Penso que a comunidade juridica deve se precaver com a bandeira levantada por este ministro. Pois, penso que é perigoso, um juiz declinar o seu voto. E Gilmar Dantas Mendes é demotucano. Penso que já caberia um procedimento de impeachmente dele.

  9. E……………………..

    O que mais espanta, e ele poder sentar em cima do processo por quase dois anos e não haver nenhuma clausula, que impeça.

    Quanto ao artigo, excelente, mas acrescentaria- falar de GM e ética, é colocar a ética em degrau menor !!!! 

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