Gilmar assina Termo de Ajustamento de Conduta no meio ambiente

Por Jose Borges

Do Midia News

Ministro Gilmar Mendes, do STF, assina TAC com a Sema

Ex-presidente do STF vai ter que recuperar Área de Preservação Permanente em Diamantino

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o mato-grossense Gilmar Ferreira Mendes assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). No documento, ele se compromete a recuperar uma Área de Preservação Permanente (APP) degradada em uma fazenda de sua propriedade, em Diamantino, sua cidade natal.

Pelo acordo, lavrado no dia 7 de abril e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do 27 de maio, Mendes se compromete “em adaptar, recompor, corrigir ou minimizar os efeitos da degradação ambiental” em seu imóvel rural.

Ainda foi estipulado pagamento de multa de R$ 5 mil por hectare em eventual descumprimento ao TAC, que é um documento utilizado pelos órgãos públicos para o ajuste de condutas. O secretário-adjunto de mudanças climáticas da Sema, Júlio César Bachega, foi o responsável em coordenar o acordo com o ministro Gilmar Mendes.

Explicações

Ao Midianews, a assessoria de imprensa de Mendes afirmou que o ministro não foi o responsável pela degradação ambiental. Segundo nota, ao adquirir um área, em maio de 2008, vizinha a uma de suas propriedades, foi identificada a degradação e, de imediato, foram tomadas as providências cabíveis por iniciativa do próprio ministro.

Segundo a assessoria, em julho de 2009 foi protocolado na Sema uma solicitação de LAU (Licença Ambiental Única) e adotada mais uma ação para regularizar a propriedade, através do protocolo no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A assessoria não soube informar de quem é a responsabilidade pela degradação ambiental. “Seria necessário um estudo de cadeia dominial, com imagens de satélites dos anos anteriores à aquisição da propriedade, para precisar o período em que ocorreu o desmate e, então, pesquisar quem era o proprietário da época”, diz nota.

“Estamos recuperando a área desmatada com a própria vegetação nativa. A técnica adotada foi “condução da regeneração natural”, o que atende muito bem a situação, assim não serão plantadas mudas, as ações serão o isolamento da área, proteção com aceiros combate a formigas, avaliações técnicas semestrais e apresentação de relatório técnico anual de acompanhamento do desenvolvimento vegetacional do Plano de Recuperação Ambiental (PRAD)”, completou a nota enviada pela assessoria do ministro.

Medidas de recuperação

Conforme o engenheiro florestal Marcelo Cury Roder, a recuperação da Área de Preservação Permanente (APP) já está em andamento com várias medidas sendo adotadas.

“Estamos recuperando a área desmatada com a própria vegetação nativa. A técnica adotada está sendo a condução da regeneração natural. Assim, as ações serão o isolamento da área, proteção com aceiros combate as formigas, avaliações técnicas semestrais e apresentação de relatório técnico anual de acompanhamento do desenvolvimento vegetacional do Plano de Recuperação Ambiental”, disse.

“O projeto prevê a recomposição da natureza entre os anos de 2011 e 2019. Após essa data, em se estabelecendo a vegetação primária, tecnicamente, o procedimento estará cumprido e daí em diante a natureza se mantém”.

Confira o TAC publicado no Diário Oficial do Estado:

EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL PARA RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA Nº 3482/2011

COMPROMITENTE: O Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, neste ato representado pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, Sr. Julio César Bachega.

COMPROMISSADOS: Gilmar Ferreira Mendes

OBJETO : O presente termo tem por objeto a regularização da situação ambiental do imóvel rural dos Compromissados constante no processo de licenciamento ambiental protocolado sob o n° 501007/2009 , no município de Diamantino/MT, para que sejam adotadas medidas visando cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar os efeitos da degradação ambiental.

DA INFRAÇÃO AMBIENTAL

– R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de área de preservação permanente degradada.

DA VIGÊNCIA: O presente Termo entrará em vigor nesta data e sua vigência será limitada ao prazo necessário ao cumprimento das obrigações fixadas.

DATA ASSINATURA: 07 de abril de 2011.

SIGNATÁRIOS: 

Gilmar Ferreira Mendes

Julio César Bachega Secretário Adjunto de Mudanças Climáticas
GSA0MC/SEMA/MT

Luis Nassif

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