Gilmar Mendes, o juiz que atropela leis, por Marcelo Auler

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Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil

Do blog de Marcelo Auler

Gilmar Mendes, o juiz que atropela leis

por Marcelo Auler

Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. (Lei 8,906 de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB). 

Apesar de, por tradição, os magistrados serem tratados com deferência especial, no sistema judiciário brasileiro não há hierarquia. Ou seja, juízes, advogados e promotores estão em pé de igualdade. Isto vale em todas as instâncias, do juiz de primeiro grau aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O que deve prevalecer no relacionamento entre eles é o respeito mútuo, a cordialidade. Como, de resto, deve ocorrer também em relação às partes, sejam vítimas ou réus, ainda que já condenados.

 
Teoricamente, ministros dos tribunais superiores, que deveriam ser escolhido entre os brasileiros com mais de 35 anos apenas pelo notório saber jurídico, teriam tudo para estarem hierarquicamente, em termos de conhecimento e prática, acima dos demais operadores do Direito nas entrâncias inferiores. Na prática, com a politização/partidarização das escolhas para preenchimento destes cargos, o que se verifica são exemplos negativos que acabam provocando não o respeito à possível superioridade pelo saber e acúmulo de experiências. Mas, sentimento de desprezo ou revolta, por atos, gestos e discursos totalmente incompatíveis com a função que exercem.
 
É o que acontece com Gilmar Mendes, ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com uma total falta de modéstia e humildade, ele se posiciona acima de tudo e de todos, palpita sem que seja consultado, sente-se o dono da verdade, sem falar que no dia a dia, atropela as leis e a própria Constituição, que pela cadeira que ocupa na mais alta corte do país, tem por obrigação fazer respeitar. Tudo sem que seus pares considerem necessário frear seus ímpetos. Isto ficou claro nos dois mais recentes episódios que protagonizou.
 
Na segunda-feira, 03/04, falando a empresários reunidos pelo Lide (Grupo de Líderes Empresariais), em São José dos Campos (SP), no Vale do Paraíba, sobre os filtros existentes na escolha de ministros dos tribunais superiores – que, como notamos, nem sempre funcionam a contento – acabou, gratuitamente, atacando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e classificando-o de um ‘laboratório do Partido dos Trabalhadores (PT) que conta com simpatizantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

“(…) ficou um pouco de lado o TST, o Tribunal Superior do Trabalho. Esqueceram-se dele. E foi o laboratório do PT. Foi aonde deu certo o laboratório. A vocação de ocupação de espaço, de aparelhamento, foi exitoso, exatamente, no âmbito do TST. Hoje, o Tribunal é composto por muitos simpatizantes ou indicados pela CUT. E nós temos um direito do trabalho engessado. O país com 13 milhões de desempregados e com sistema inflexível.”

Foi seu segunda ataque à Justiça do Trabalho. Provavelmente por não conseguir influenciá-la como gostaria. Em consequência, tornou-se alvo de diversas Notas Oficiais, algumas das quais tocaram em pontos chaves, para os quais ele, certamente, não terá defesa, como mostramos na postagem “Entidades denunciam partidarismo de Mendes“.

O seu engajamento político partidário é apenas um dos aspectos que ressalta de suas atitudes, gestos e palavras. Há questões mais graves justamente por serem exemplos claros de que, mesmo estando no tribunal encarregado de fazer cumprir e valer a Constituição, ele a atropela assim como às demais leis, em especial a Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman.

Na quarta-feira (05/04), por exemplo, diante de um questionamento de O Estado de S. Paulo sobre o conflito de relatar processos do interesse de entidades que financiam projetos do seu Instituto Brasileiro de Direito Público (IBDP) – Patrocinadores de evento de Gilmar têm ações no STF -, de pronto negou tal conflito. Contraditoriamente, porém, imediatamente optou por se dar por impedido no Recurso Extraordinário com Agravo 850.698, em que é parte a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro. Já o deveria ter feito antes, ao menos desde agosto passado, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil.

 

andamento

impedimentos e suspeição

Afinal, a entidade, além de ser patrocinadora do 5º Seminário Luso-Brasileiro de Direito, realizado pelo IBDP, que acontecerá em Lisboa,  é defendida pelo escritório de Sérgio Bermudes, onde trabalha Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima Mendes, esposa de Mendes. Curioso é que este Recurso deu ingresso no STF em novembro de 2014, mas só agora Mendes foi reconhecer seu impedimento, como mostra o andamento processual na ilustração ao lado. Ao decidir por se dar por impedido, ele fez consta dos autos:

“Diante da ampliação das hipóteses de impedimento do magistrado prescrito pelo Código de Processo Civil/2015, declaro o meu impedimento no presente processo, nos termos do art. 144 VIII do Código de processo Civil.”

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Redação

4 Comentários

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  1.  
    O impedimento de Gilmar

     

    O impedimento de Gilmar Mendes deveria ser lato sensu e para todo o sempre. Ele age como um militante político desde que foi nomeado pelo seu guia FHC. 

     

  2. Quanto tempo?
    Quanto tempo levará a Justiça brasileira para se recuperar da humilhação e descredito a que foi condenada pela ação desse ser irresponsavel e leviano?

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