Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil
Do blog de Marcelo Auler
Gilmar Mendes, o juiz que atropela leis
por Marcelo Auler
Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. (Lei 8,906 de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB).
“(…) ficou um pouco de lado o TST, o Tribunal Superior do Trabalho. Esqueceram-se dele. E foi o laboratório do PT. Foi aonde deu certo o laboratório. A vocação de ocupação de espaço, de aparelhamento, foi exitoso, exatamente, no âmbito do TST. Hoje, o Tribunal é composto por muitos simpatizantes ou indicados pela CUT. E nós temos um direito do trabalho engessado. O país com 13 milhões de desempregados e com sistema inflexível.”
Foi seu segunda ataque à Justiça do Trabalho. Provavelmente por não conseguir influenciá-la como gostaria. Em consequência, tornou-se alvo de diversas Notas Oficiais, algumas das quais tocaram em pontos chaves, para os quais ele, certamente, não terá defesa, como mostramos na postagem “Entidades denunciam partidarismo de Mendes“.
O seu engajamento político partidário é apenas um dos aspectos que ressalta de suas atitudes, gestos e palavras. Há questões mais graves justamente por serem exemplos claros de que, mesmo estando no tribunal encarregado de fazer cumprir e valer a Constituição, ele a atropela assim como às demais leis, em especial a Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman.
Na quarta-feira (05/04), por exemplo, diante de um questionamento de O Estado de S. Paulo sobre o conflito de relatar processos do interesse de entidades que financiam projetos do seu Instituto Brasileiro de Direito Público (IBDP) – Patrocinadores de evento de Gilmar têm ações no STF -, de pronto negou tal conflito. Contraditoriamente, porém, imediatamente optou por se dar por impedido no Recurso Extraordinário com Agravo 850.698, em que é parte a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro. Já o deveria ter feito antes, ao menos desde agosto passado, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil.
Afinal, a entidade, além de ser patrocinadora do 5º Seminário Luso-Brasileiro de Direito, realizado pelo IBDP, que acontecerá em Lisboa, é defendida pelo escritório de Sérgio Bermudes, onde trabalha Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima Mendes, esposa de Mendes. Curioso é que este Recurso deu ingresso no STF em novembro de 2014, mas só agora Mendes foi reconhecer seu impedimento, como mostra o andamento processual na ilustração ao lado. Ao decidir por se dar por impedido, ele fez consta dos autos:
“Diante da ampliação das hipóteses de impedimento do magistrado prescrito pelo Código de Processo Civil/2015, declaro o meu impedimento no presente processo, nos termos do art. 144 VIII do Código de processo Civil.”
Continue lendo aqui
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.
E querem me dizer q no BR tem “império da lei”… ¬¬
http://www.romulusbr.com/2017/03/dilemas-da-vida-real-nao-sao-binarios.html
Demolidor:
http://www.romulusbr.com/2017/04/a-demolicao-do-brasil-no-concerto-das.html
O impedimento de Gilmar
O impedimento de Gilmar Mendes deveria ser lato sensu e para todo o sempre. Ele age como um militante político desde que foi nomeado pelo seu guia FHC.
Quanto tempo?
Quanto tempo levará a Justiça brasileira para se recuperar da humilhação e descredito a que foi condenada pela ação desse ser irresponsavel e leviano?