Gilmar se contradiz ao negar HC coletivo contra prisão em segunda instância

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Marcelo Camargo – ABr
 
Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, foi alvo de polêmicas na última semana por proteger quatro réus condenados em 2ª instância, na Operação Catuaba, contra a prisão determinada pelo colegiado. Agora, outros investigados alegaram “constrangimento” para pedir que a decisão seja estendida a eles. Mas Gilmar entrou em contradição e negou.
 
O primeiro caso foi relacionado a um suposto esquema de sonegação fiscal no setor de bebidas. Presos desde junho do ano passado, Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira foram condenados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
 
Os crimes que teriam praticado são os de quadrilha, corrupção ativa e falsificação de papeis públicos em investigação que teve início ainda em 2004. Para pedir os habeas corpus, as defesas alegaram que há um recurso em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, ainda, que a decisão do próprio Supremo, de concordar que a pena seja cumprida a partir de decisão colegiada, não tem “efeito vinculante”.
 
“No legítimo exercício da competência de índole constitucional atribuída ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, III, e incisos, da Constituição Federal, é de se admitir, em tese, a possibilidade do afastamento dessa execução provisória em decorrência do eventual processamento e julgamento do recurso especial”, havia dito o ministro. 
 
Gilmar concordou, em despacho publicado no último dia 5 de março. Para soltar os quatro réus, o ministro justificou que o STF “autorizou” o cumprimento da prisão, mas não “obrigou”. E, ainda, usou de julgamentos anteriores de outros colegas da última instância para endossar:
 
“No julgamento do HC 126.292/SP, o ministro Dias Toffoli votou no sentido de que a execução da pena deveria ficar suspensa com a pendência de recurso especial ao STJ, mas não de recurso extraordinário ao STF.”
 
“Para fundamentar sua posição, [Toffoli] sustentou que a instituição do requisito de repercussão geral dificultou a admissão do recurso extraordinário em matéria penal, que tende a tratar de tema de natureza individual e não de natureza geral ao contrário do recurso especial, que abrange situações mais comuns de conflito de entendimento entre tribunais”, continuou.
 
Mas a ação gerou repercussão. Dez advogados do Ceará impetraram um Habeas Corpus coletivo no Supremo, pedindo que seja evitada a prisão de condenados em segunda instância. Os pedido foi dirigido a “todos os cidadãos que se encontram presos, e os que estão na iminência de serem, para fins de execução provisória de pena, decorrente de condenação confirmada em segundo grau”.
 
E o ministro recuou: “Seria temerária a concessão da ordem, uma vez que geraria uma potencial quebra de normalidade institucional. Isto porque, ainda que pairem dúvidas acerca da manutenção, ou não, do entendimento desta Corte em relação ao tema, as prisões em tela têm justa causa”.
 
De acordo com os dez advogados, os investigados e réus estariam sendo vítimas de constrangimento por parte da própria presidente do STF, Cármen Lúcia, que negou sequer pautar o julgamento de dois recursos na Corte que trata justamente deste tema.
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

9 Comentários

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  1. Não adianta, quem sai aos

    Não adianta, quem sai aos seus não se regenera. Crise institucional é rasgar a Constituição Federal, mas, para isso ele não se reporta. Outro fraudulento-golpista.

  2. Eu só digo uma coisa:nada que
    Eu só digo uma coisa:nada que esse homem faz é gratuito ou impensado. Se tomou duas decisões opostas, no mesmo contexto aproximado, às vésperas de um possível debate no STF sobre o mesmo assunto, é porque está pondo em prática algum estratagema.

  3. O Gilmar Dantas muda a jurisprudência de acordo com o réu

    “Vossa Excelência vai mudando a jurisprudência de acordo com o réu. Isso não é Estado de Direito, isso é Estado de compadrio. Juiz não pode ter correligionário”. – Ministro Barroso, dirigindo-se ao Gilmar Mendes

    “Tenho esse histórico e, realmente, na Segunda Turma que eu sempre integrei, nós temos uma jurisprudência responsável, libertária e não fazemos populismo com prisões.” – $upremo Ministro Gilmar Cachoeira Dantas, em réplica ao Ministro Barroso

  4. Isso ai não é noticia. Quando

    Isso ai não é noticia. Quando algum juiz desse STF portou-se como juiz? São uns vermes que se colocam abaixo de todos os outros poderes. Da midia, do legilslativo, do executivo e especialmente do mundo financeiro. Uma vergonha a presidente do STF ir no Jornal Nacional para se ajoelhar os marinhos corruptos. O que ela quer? Ser musa da lava jato? Concorrer com a luana piovani? Não vai ganhar. A Luana tem sex appeal , ela nem preparo intelectual para o cargo tem.

  5. Síndrome de LULA

    Prezados ouvintes, está definida a questão.

    O stf, o cnj, a 4a região , o moro, todo o judiciário estão provando durante 100% do seu tempo que nem se preocupam com este tal de LULA. Não vão  se apequenar com este tal de LULA.

    Porque do golpe? Por que se não o houvesse o LULA seria favorecido e o stf não ia se apequenar por causa de uma só pessoa, o LULA;

    Porque do psdb não ser nunca condenado: porque o LULA seria favorecido e o stf não ia se apequenar por causa de uma só pessoa, o LULA;

    E a lava jato, cometeu todos os erros e cometeu todas as ilegalidades, mas se ostf interferisse o LULA seria favorecido e o stf não ia se apequenar por causa de uma só pessoa, o LULA;

    E esta lenga-lenga se um ano de vale ou não a presunção de inocência como o determinado pela cb 88 e que ocupa 100% da preocupação do stf e da dona carmen, se valesse a constituição o LULA seria favorecido e o stf não ia se apequenar por causa de uma só pessoa, o LULA;

    Isto dá bem a noção do tamanho do LULA:  E N O R M E !

  6. Acredito que essa negativa

    Acredito que essa negativa era esperada e foi correta. Uma decisão assim abrangendo tudo que é caso, não sei se seria correto.

    Entretanto, o problema mesmo é o fato de não terem dado prioridade à solicitação da defesa de Lula (que é prioritária por natureza) e estar se segurando a votação que tem repercução geral. Carmém Lúcia e Fachin é que não fizeram o correto. O supremo tem que julgar o que tem que ser julgado, independente se no final das contas vai beneficiar ou prejudicar alguém que seja conhecido da sociedade.

    O STF tem que julgar, deixar de julgar é que é a anomalia. O resultado do julgamento é outra história, agora, não fazer nada, isso é apequenar o Supremo. É ter medo de opinião pública ou de seus influentes. É não ter aptidão para o cargo que ocupam e a responsabilidade que possuem com o país.

    1. Decisão tão abrangente com

      Decisão tão abrangente com efeitos herga hominis talvez só pelo plenário da Corte.

      Não se sabe qual seria a decisão de Gilmar quando o caso, de fato, envolver o ex-presidente Lula.

      Gilmar tem saída conveniente para todas as situações.

      A conferir.

      O primado é o da Constituição, ou seja, prisão só com trânsito em julgado. 

      Mas em Pindorama…

  7. Gilmar Mendes é de longe, o
    Gilmar Mendes é de longe, o Ministro mais bem preparado neste atual quadro do STF. Como também é o mais antipetista e anti Lula. Haja vista sua participação no mensalão, inclusive sendo chantageado pelo próprio Lula, só não cedeu como também denunciou e outros fatos mais, vide desfazer o acordo absurdo de Janot com os irmãos Batista, o apoio dado a Moro, contra Teori no caso do Bessias quando tentaram nomear Lula Chefe da Casa Civil e por aí vai. Só não percebe quem não quer.

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