Gilmar volta a soltar Jacob Barata e mostra tom de autoridade a TRF-2

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
[email protected]


Foto: Elza Fiúza/ Agência Brasil
 
Jornal GGN – Passados quatro meses desde a primeira soltura, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a liberar o empresário do ônibus Jacob Barata Filho. Preso novamente no dia 14 de novembro, é a terceira vez que Gilmar concede Habeas Corpus a ele.
 
O ministro foi padrinho de casamento da filha do empresário investigado e suas relações mantidas com Jacob, como proximidades societária e de advogados e íntimo relacionamento pessoal, foram expostas pelos procuradores da República em relatório
 
A primeira decisão de Gilmar, de liberar o empresário conhecido como rei do ônibus no Rio de Janeiro, foi motivo, também, de uma polêmica guerra de cabo do ministro do STF com o juiz federal do Rio, Marcelo Bretas, que comanda as investigações.
 
Bretas havia autorizado novamente a prisão preventiva do investigado, após Gilmar conceder o habeas corpus. O ministro, decidido a não se considerar suspeito e de seguir concedendo a liberdade a Jacob, mostrou o tom de autoridade: “Em geral o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo”, havia dito.
 
Agora, o caso chegou à segunda instância. E o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a prisão do empresário determinada pela 7ª Vara Federal Criminal. Novamente, Gilmar manteve o tom de que ele detinha a autoridade sobre o tema:
 
“Tenho que a decisão do juízo de origem sugere o propósito de contornar a decisão do STF. Dado o contexto, é viável conceder ordem de ofício, suspendendo a execução de ambos os decretos de prisão em desfavor do paciente. Tenho que o contexto impõe a desconstituição da decisão que decretou a nova prisão preventiva. Ante o exposto, revogo a prisão preventiva decretada”, publicou.
 
Não somente Jacob Barata Filho, mas também o ex-presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Rio de Janeiro (Fetranspor), Lélis Marcos Teixeira, foi abrangido no benefício dado por Gilmar. “A determinação de hoje do ministro Gilmar Mendes comprova que o STF é o guardião maior das garantias individuais”, comemorou, em nota a defesa de Barata.
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

25 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. “Tenho que a decisão do juízo

    “Tenho que a decisão do juízo de origem sugere o propósito de contornar a decisão do STF. Dado o contexto, é viável conceder ordem de ofício, suspendendo a execução de ambos os decretos de prisão em desfavor do paciente”:

    Mentira.  A “decisao do juizo de origem” se refere a um CRIME.  A “decisao do juizo” originada do traseiro de gilmar mentes se refere a um REU.

    Como sempre, favorecendo os SEUS reus.

  2. Se é para peitar o projeto de

    Se é para peitar o projeto de Moro carioca, esse juiz que usa a bíblia inves do código penal, eu faço o impençavel. Fico do lado de Barata e Gilmar, entre outros bichos peçonhentos. Estes se combate na hora certa com spray inseticida.

    Já contra o juiz do “juizo final” se faz alguma coisa agora, senão será tarde demais. O Brasil não resiste a dois Moros 

    1. Conflito de interesse aberto,

      Conflito de interesse aberto, aas claras, com a conivencia de seus pares supremos de merda, e o “juiz” nao se declara suspeito.

    2. Também gostaria da opinião de um entendido

      Mas sem nem entrar no mérito da questão e somente me baseando pelas informações do texto que afirmam que GM foi padrinho de casamento da filha do réu, tem ligações íntimas e societárias com ele. Na minha opinião isso é mais do que suficiente para GM declar-se suspeito para julgar esse habeas corpus. 

    1. e…..

      O pior de tudo e o que ficou mais escrachado: O que este ESTADO representa? NADA. Cite apenas um assunto ou uma área que este ESTADO defende a Sociedade? Então você entende o porque de preços superfaturados e astronômicos. Indústrais estrangeiras, setores oligopolizados fazem seus preços e condições que quiserem. Desde que dêem a parte deste Estado e dos comparsas a defendê-los. Esta é A República Federativa do Brasil Queremos nos enganar mais até quando? Intestinos estão expostos, fezes espalhadas. Mas não é bem assim…..? Até quando tão otários?!!! ‘De pernas abertas’ ficou a relação entre o Cafetão das Empresas de ônibus do RJ e o Governador e Poder Público a defender seus interesses. E logicamente o repasse por esta defesa. Preços astronômicos de passagens no transporte público infladas por corrupção e extorsão em mais de 80%. E a Sociedade a pagar, a calar a boca ou apanhar, se protestar. Vandâlos, black-blocs, arruaceiros será o discurso pronto em JN. Custos que poderiam ser menores que 1 real na miséria carioca. Diferença absurda. No entanto, a formação e estrutura da quadrilha é absoluta. Não deixam pontas à solta.  Caso dê algo errado na esfera Executiva, é revelado que o batalhão de párias no Poder Judiciário também irá proteger estas posições. E quando cremos que o nível de figura tão nefasta como Gilmar Mendes, empossado como Ministro do STF. (Supremo? Por quem mesmo?)  não pode descer mais que o fundo da latrina, a cara de pau, a falta de mais qualquer escrúpulo, mostra sob que tipo de abjetos está sustentada nossa República. O que mais Brasil?!!   

  3. GRAÇAS AO PT, NADA PODEMOS FAZER CONTRA JUÍZES DESSE TIPO!

    O PT é extremamente conservador em sua amplíssima maioria. Durante o governo Lula, nossos vizinhos sul americanos conquistaram o direito de convocar REFERENDOS com seus ABAIXO ASSINADOS, inclusive o REFERENDO REVOCATÓRIO DE MANDATO POLÍTICO. Enquanto isso, no Brasil, os petistas retiraram da lei o direito dos brasileiros convocarem REFERENDOS.

    https://www.brasil247.com/pt/247/rio247/330050/Gilmar-manda-soltar-Jacob-Barata-pela-terceira-vez.htm

    Confiram a traição do PT:

    https://democraciadiretanobrasil.blogspot.com.br/2017/06/lindberg-farias-traiu-o-povo-brasileiro.html

    Por causa disso, nossos juízes colecionam diversos pedidos de impeachment deles, feitos pela sociedade, mas que são engavetados pelo presidente do senado. Se tivéssemos direito de cassar o mandato desse senador, ele não pensaria mil vezes antes de engavetá-los?

    1. Com essa população de paneleiros e bolsominions???

      É sério que você acha que seria uma boa idéia deixar essa população de paneleiros, seguidora de Olavo de Carvalho, defensora de Bolsonaro, integrante de MBL, fiel de algum pastor Pentecostal… com o direito de “convocar REFERENDOS com seus ABAIXO ASSINADOS, inclusive o REFERENDO REVOCATÓRIO DE MANDATO POLÍTICO”???

      Meu caro…se isso fosse lei em 2013 provavelmente Aécio+Cunha estariam no poder e toda a esquerda estaria atrás das grades perdendo mandato via referendo e indo direto pro Moro.

      Sem falar que o caso JBS nunca aconteceria…

      Isso aí é impensável no Brasil imbecilizado pós 2013.

  4. O judiciário brasileiro tem

    O judiciário brasileiro tem abusado, além de qualquer liimite, das prisões preventivas.

    Eu realmente não sei se existem mesmo elementos para a decretação, pela terceira vez, da prisão do empresário. Meu palpite é que não existem, e esse é mais uma caso que vai para a conta dos abusos da Lava Jato.

    Entretanto, independentemente de existirem ou não elementos para a preventiva, o que salta aos olhos é a absoluta impossibilidade de Gilmar Mendes estar tratando dessa questão. Suas relações de proximidade com o acusado deveriam afastá-lo automaticamente do caso, ficando a cargo de outro ministro decidir sobre a prisão.

    1. Jorge, seu comentário é

      Jorge, seu comentário é perfeito….   O que leva à conclusão óbvia de que os dois lados estão errados! O primeiro, por querer prender sem que haja trânsito em julgado ou outras premissas que justifiquem a legalidade da prisão preventiva…… O segundo, por não se declarar suspeito e mostrar descaradamente mais uma vez, que seu apego às garantias fundamentais do cidadão são apenas para os amigos.  Um jogo de poder entre cínicos……..

      1. “Transito em julgado” nao tem

        “Transito em julgado” nao tem nem traducao em outras linguas, eh ABERRACAO do judiciario brasileiro, e nao existe em lugar NENHUM do mundo.

      2. e o que permite tal absurdo?

        acedito que seja um outro jogo, o jogo interpretativo com liberação total

        e a interpretação dos dados para cautelares obrigatoriamente, pelo que consta na Constituição,

        deve ser sempre de exclusão……………………

        eles, na mioria dos casos, estão fazendo o contrário, cagando solenemente para a liberdade de qualquer cidadão e em muitos casos com base em suspeitas……………………

        sabemos que os réus não prestam, mas se não souber investigar e ou apresentar dados que não confirmem o que alegam, já era, tem que soltar mesmo

    2. Judiciário: unindo o inútil ao desagradável

      A justiça brasileira é tão ruim que talvez a selvageria sem instituições fosse melhor…

      A justiça persegue e massacra inocentes… ao mesmo tempo que blinda e protege poderosos obviamente culpados.

      Um lixo em todos os sentidos.

      Essa “justiça brasileira” é uma força constante impedindo a evolução da sociedade.

  5. Gilmar Dantas Barata

    Pode não ser  “o cara” , mas é o “super ministro”. Parabéns FHC ! vc não sabe gerir nada, só sabe vender ! Mas escolher “PSministro do supremo” é insuperável !

    Ah ! peninha, esqueci do médico Abdel não sei das quantas.

    1. nem….

      A Aberração maior: os cariocas pagam mais de 80% do valor das passagens de ônibus, infladas por relações corruptas, extorsão, monopólio. Escrachado conluio entre uma quasrilha que comanda o transporte público e Autoridades Públisa, desde Governador do Estado até STF. E as Empresas de Ônibus no dia de hoje continuam as mesmas, cobrando as mesmas tarifas, sem concorrência alguma, sendo protegidas pelo braço armado do estado. E tudo isto não foi revisado? Ninguém fala nada? Os cariocas continuam sendo achacados (igual em todo o Brasil, as tarifas são basicamente idênticas) ? Então entendemos a violência usada pelo Estado quando aparece algum tipo de concorrência à esta extorsão monopolizada como Lotações ou Aplicativos. O Brasil é muito fácil de compreender. Ué, Empresas e Tarifas ainda continuam as mesmas? O roubo e o crime agora são legais? 

  6. Gilmar volta a soltar Jacob Barata e mostra tom de autoridade

    O cachorro é o MENDES o RABO é o RESTO da JUSTIÇA, na CRENÇA de um DESAJUSTADO.

     

    É muito antigo no BRASIL: “QUEM TEM PADRINHO NÃO MORRE PAGÃO”.

     

    Eu fico IMAGINANDO o recado do BARATA enviado através de  seu advogado aos interessados, “ME SOLTA SENÃO eu CONTO TUDO”.

  7. Quem é o ´campeão´ de LIBERTADORES DAS AMÉRICAS…. o Grêmio?

    O Boca? O Flamengo? o São Paulo? O River? O Santos? o curintias? o Atlético? o Palmeiras?

    Não… é o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Doutor GILMAR MENDES! O maior campeão dentre os ´Libertadores´.

    Prezados, deixando a piada de lado, em relação aos fundamentos da ´Prisão Preventiva´, basta ver com acuidade o previsto no Código de Processo Penal:

    Art. 312.

    A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    Na hipótese, se a Polícia Federal ou o Ministério Público comprovar ao Juiz que o acusado pode ´atrapalhar´ a apuração criminal (por seu poder econômico por ex.), ou que deixou de cumprir as ´medidas cautelares´ anteriormente fixadas na concessão da liberdade para responder ao processo – por exemplo receber visitas não autorizadas; procurar testemunhas; usar telefones ou e-mails etc etc – então, o Juiz poderá, conforme justificou o Juiz neste caso, decretar a prisão preventiva, o que não se configura, d.v., nehum abuso de poder, nem decisão arbitrária ou mesmo o ´contorno´ da anterior deliberação do Supremo Tribunal.

    Há de ser ´fato novo´, em que o investigado tenha, comprovadamente, cometido uma violação.

    No caso da decisão do Ministro, por ser ´de ofício´, e não consignou qualquer apreciação das provas acolhidas pelo Juiz de primeiro grau, aparentemente, trata-se de uma medida arbitrária, sem nenhuma apreciação do que consta nos autos. É a pura e simples vontade do Ministro o que não poderá prevalecer. Tal decisão precisa ser levada ao Plenário da Turma para expressa ratificação, modificação ou restauração da decisão sustada.

     

     

  8. Esse não é frouxo, a mídia
    Esse não é frouxo, a mídia pode bater, mas se ele quer soltar, ele solta.
    Ser amigo é a única condição necessária.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador