Gilmar volta para julgamento do HC de Lula, que tende a abordar prisão antecipada

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil
 
 
Jornal GGN – A jornalista Mônica Bergamo informa nesta terça (27) que Gilmar Mendes decidiu participar do julgamento do HC preventivo de Lula no Supremo Tribunal Federal, no próximo dia 4. O ministro fará a abertura de um evento do IDP em Portugal e “embarca no próprio dia 3, chegando em Brasília a tempo de participar da sessão do STF.”
 
A decisão de Gilmar pode ter sido tomada pelo movimento de ministros que querem aproveitar o julgamento do HC de Lula para pautar o debate acerca da prisão em segunda instância.
 
De acordo com o Painel da Folha, ao “menos quatro integrantes do Supremo já admitem que o ideal seria votar as ações [de relatoria de Marco Aurélio Mello sobre execução antecipada de pena] que questionam o mérito da regra geral no dia 4 de abril, antes do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula. Uma decisão sobre réus sem rosto, dizem, diminuiria a exposição do tribunal.”
 
O relator do HC de Lula, Edson Fachin, já “sugeriu em despacho que as ações fossem apreciadas antes do caso concreto.” Ainda assim, há resistência da presidente da Corte, Cármen Lúcia, qie “não dá qualquer sinal de que está disposta a recuar e levar as ADCs a julgamento.”
 
Até o momento, a revisão da prisão em segunda instância está com placar apertado, sendo que o voto da ministra Rosa Weber pode ser decisivo.
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

7 Comentários

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  1. O meu Malvado Favorito

    Pode continuar tucano e grosso, mas, o Gilmar é corajoso em defender o que ele acredita que esteja certo e não tem medo de cara feia nem de chilique do Barroso

  2. Pelo visto, ao menos 5

    Pelo visto, ao menos 5 ministrecos são analfabetos de pai, mãe e ética: moralmente expostos por suas safadezas, já que não conseguem ler o que está escrito na Constituição Federal, nem no Código Penal eou de Processo Penal: pois, todos aproximam a questão da culpa apenas após o trânsito em julgado, mantendo a presunção de inocência até que tal aconteça. Ora, como mandar prender alguém que – constitucionalmente presumido – (ainda) é inocente? O restante é bananosa e criminosa interpretação politicóide-golpista. Ou os ministrecos aprendem a ler ou talvez o povo os faça aprender. Haja saco com esses  – sim – criminosos sem qualquer presunção de inocência. Bando é muito pouco.

  3. Persistência no erro, mesmo diante de evidência contrária

    Fico surpreso quando editorias como a do GGN, que conta com Jornalistas experientes, muitos deles com acesso atual ou passado aos bastidores do poder, que sabem como o jogo político (pesadíssimo) é jogado, retransmitem acriticamente – servindo de correia de transmissão – o que é dito e escrito por colunistas do PIG/PPV, estes quase sempre porta-vozes dos donos dos veículos.

    Em comentário que postei agora há pouco, acerca do mesmo assunto abordado neste post, mostrei, didàticamente, que o ‘dono da bola’ e do destino do Ex-Presidente Lula é Gilmar Mendes. É dele o voto decisivo e não da fraca e vacilante Rosa Weber, susceptível a pressões e chantagens, como a que lhe dirigiu o ex-auxiliar, o torquemada das araucárias, “juiz” da Fraude a Jato, quer ontem usou um programa de TV, em que bajuladores (não eram entrevistadores, pois não fizeram qualquer pergunta que incomodasse esse “juiz”, cuja lista de crimes é vasta e poderia sujeitá-lo a vários processos e condenações) e puxa-sacvos levantaram ‘bolas’ para ele cortar. O Roda Morta de ontem tinha sido preparado para coroar o torquemada, dando-lhe palco, holofotes e microfones, para que, em rede nacional, ele pudesse anunciar a prisão do Ex-Presidente Lula. O STF colocou água no chopp dos golpistas e adiou por alguns dias esse ‘grand finale’ esperado pela turba d aORCRImm lavajateira e todos os golpistas, oligarcas, plutocratas, cleptocratas, privatistas e entreguistas, feitores nacionais e submisso ao alto comando internacional do golpe, que fica nos EUA.

    Este post nega a verdade cristalina, implícita no título do mesmo. O último parágrafo tenta negar o que está descrito no corpo da nota. O voto de Rosa Weber não é e não será decisivo, sobretudo se for o primeiro a ser proferido, como mostrei no comentário anterior. E por que o GGN insiste numa conclusão que até eu, simples leitor, consigo demonstrar que está descolada da realidade fática?

  4. O que é uma sentença transitada em julgado?

    A Constituição Federal garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ora, se uma sentença transita em julgado quando não há mais recurso pendente de julgamento, então o que os pretensos Guardiões da Constituição vão decidir é se pessoas presumidamente inocentes serão, ou não, presas.

  5. Não vai perder a chance de votar contra Lula

    Em seu voto (contra Lula) dirá que “tem que respeitar a jurisprudência” firmada (temporariamente) pelo STF.

    Talvez use “infelizmente” antes de “teM que…”

    Aí, depois de Lula engradado “exemplarmente” para a mídia e sua opinião (de)formada ,votará, no geral, contra o “absurdo” de se desrespeitar a Konstituissão (sim, até o nome já foi deturpado).

    E assim segue a grande e circense farsa “justissiária do inimigo” cuja tecnologia foi consolidada já no mensalão®.

    E nós, …ó …

  6. Torcer pelo Gilmar é …

    Então as pressões ja estão todas em cima da Rosa Weber. A começar pelo Sergio Moro. Nossa senhora! é muita jaboticaba para um so Pais!

  7. JULGAMENTO XADREZ-CONTRA-O-RELÓGIO? THE END !!!

    Ao  invés  de ficaremos  com  picuinhas  de cá e  de lá.

    PRAZOS  RAZOÁVEIS:

    1A.  INSTÃNCIA:  90  DIAS

    2A. . INSTÃNCIA:  30  DIAS

    3A.  INSTÃNCIA:  10   DIAS

    4A. INSTÃNCIA:  3 DIAS !!

    …..  já  que juízes de Brasilia  emitem ordens de prisão  e  soltura  em  3 minutos…

    ……..  já  que o  TRF-4  consegue julgar Embargos  de Declaração  em  10 min….

    …….Já  que  o  STJ  nem  aparece  na  fita,  de tão  rápido  que  pula  da 2a.  pro STF  !!!!

    …..Já  que  o  STF   julga  uma  liminar  em  30 min…..

    AS  AÇÕES  QUE  ENTRAREM,  DE  AGORA  EM DIANTE,  TERÃO  PRAZO   PARA  SEREM JULGADOS  (  E  SEM  PRORROGAÇÃO OU  ADIAMENTO)…

    CASO  NÃO SEJAM  JULGADAS ATÉ  O  BIP DO  RELÓGIO,  DECISÃO  FAVORÁVEL  PRO-RÉU  !!!

    (  A  INSTÂNCIA  QUE  NÃO  CUMPRIR  O  PRAZO,  PERDE  A  CHANCE  DE JULGAR DIFERENTE ) .

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