Glaucos também mudou depoimento para implicar filho mais novo de Lula

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – Não foi apenas sobre a história do apartamento alugado à família de Lula que Glaucos da Costamarques vem mudando de versão desde que passou a ser investigado pela Lava Jato. Primo de José Carlos Bumlai, Glaucos foi sócio de dois amigo do filho mais novo de Lula numa empresa criada em 2009, a Bilmaker. Quando questionado pela Polícia Federal, em 2016, sobre o episódio, ele não apontou nenhuma irregularidade. Agora que atua como delator informal de Lula junto aos procuradores de Curitiba, Glaucos disse uma série de coisas a Sergio Moro que não batem com o depoimento que deu no ano passado. 
 
Reportagem do Estadão desta terça (10) mostra que, agora, “Glaucos da Costamarques pode ter servido para ocultar o nome do caçula [Luis Cláudio Lula da Silva] na propriedade da Bilmarker 600 Serviços em Importação e Exportação Ltda.”
 
Em 2016, Glaucos negou em depoimento aos procuradores de Curitiba que o filho de Lula tivesse relação com a empresa. “(…) QUE indagado qual a relação dessa empresa com o senhor FÁBIO LUIS LULA DA SaLvA. respondeu que não tinha nenhuma relação, sendo que seus sócios eram as duas pessoas que mencionou e, pelo que sabe. eram amigos do FÁBIO LUIS.”
 
 
A reportagem do Estadão conta que a Bilmaker foi aberta em janeiro de 2009, com sede na Avenida Brigadeiro Luís Antonio, em São Paulo. A firma foi registrada em nome de Glaucos da Costamarques e dos sócios Fábio Haruo Tsukamoto e Otávio Portugal Linhares Ramos. Os dois são de São Bernardo do Campo, amigos de Luís Cláudio Lula da Silva e dividem com ele em outra empresa, a ZLT 500 Sports Gerenciamento e Marketing de Competições Esportivas Ltda.
 
Nessa nova versão, Glaucos dá a entender que só abriu a empresa a pedido de Bumlai, e já com os 2 sócios indicados pelo primo.
 
Antes de mudar a história, contudo, Glaucos disse aos procuradores que a Bilmaker já existia um ano antes da sociedade com os amigos do filho de Lula. A empresa tinha a finalidade de “prospectar negócios relacionados a importações da China”. Glaucos, inclusive, tinha um apartamento alugado em São Paulo e se dividia, ao longo do mês, entre a capital paulista e seu estado, Mato Grosso do Sul. 
 
 
Hoje, ele diz que Bumlai “apresentou Fabio Tsukamoto e Otávio Ramos, como sócios e amigos do filho de Lula” e que foi orientado a ficar com 25% da firma e os sócios, com 75%. Mas, segundo o relato de 2016, foi Glaucos quem pediu indicação a Bumlai para sócios, porque não aguentava mais tocar a empresa sozinho, longe de casa. E disse que repassou aos sócios uma porcentagem simbólica, de 2,5%, não uma cota majoritária.
 
No ano passado, Glaucos ainda disse que a pedido dos sócios e amigos de Luís Cláudio, o filho de Lula usou o endereço da Bilmaker para constituir uma empresa própria, pois estava interessado em participar de uma concorrência. A situação seria temporária. Já a Sergio Moro, Glaucos jogou em Bumlai a responsabilidade pelo compartilhamento de endereço.
 
O Estadão ainda aborda um contrato de gaveta em que Glaucos repassaria os direitos da Bilmaker para Luís Cláudio. Mas de acordo com o próprio jornal, o episódio não é relatado pelo primo de Bumlai no primeiro depoimento.
 
Só no final da reportagem é que o Estadão explica que Luís Cláudio não é acusado na mesma ação penal em que Lula responde por receber a oferta de um imóvel para o Instituto e um apartamento em São Bernardo do Campo, de propriedade de Glaucos.
 
Mas Luís Cláudio “faz parte das frentes da Lava Jato que cercam Lula em Curitiba, São Paulo e Brasília. Ele é réu em processo da Operação Zelotes, no Distrito Federal, por suposto recebimento de propinas de empresas do setor automotivo”, estaca o jornal.
 
O GGN mostrou, na semana passada, que o relatório da Receita Federal sobre a quebra de sigilo das contas de Glaucos não concluiu que houve ilicitudes em relação ao apartamento 121 do Hill House, alugado a Lula desde 2011, e tampouco na compra de um imóvel em São Paulo revendido à DAG e que, segundo a Lava Jato, teria sido oferecido posteriormente ao ex-presidente como propina da Odebrecht.
 
O que o relatório mostrou foi que Glaucos recebeu, ano a ano, repasses de mais de R$ 2 milhões provenientes de dois de seus filhos. Mas nenhuma linha foi escrita sobre os negócios dessa ala da família Bumlai.
 
https://www.youtube.com/watch?v=ohDD-HyBbNY
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

7 Comentários

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  1. Depoimentos de procedência maligna

    “Seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; Não, não; porque o que passa disto é de procedência maligna.” – Jesus Cristo

  2. 1 sentença e 1 condenado à procura de um crime que os justifique

    Prezados,

    A esta altura podemos classificar os lavajateiros do MPF,da PF e do PJ com os seguntes adjetivos:

    1) Canalhas, criminosos contumazes e incompetentes, pois além de agirem em OCRIM institucional, reincidem na prática criminosa e  se mostram incompetentes para obter provas contra aqueles que perseguem polìticamemente. As condenações, sem provas, contra José Dirceu, José Genoíno e o Ex-Presidente Lula são exemplos acabados disso.

    2) Arrogantes e pretensamente ‘inteligentes’, ‘sutis’ e ‘sofisticados’, pois se acham muito criativos, especialistas ou espertos, quando não passam de proto-fascistas vaidosos, escravos do PIG/PPV – que eles pensam dominar, mas que na prática os domina e manipula – cujos passos e ações são  mais do que previsíveis. Sem o beneplácito dos tribunais superiores,  sem a condução pelo PIG/PPV e sem a o municiamento e comando feito pelas agências e  departamentos de espionagem  e investigação dos EUA, os lavajateiros NÃO CONSEGUIRIAM progresso algum em investigações criminais.

    3) Toscos aplicadores da violência simbólica contra os inimigos políticos (PT e Esquerda principalmente). Tão explícita se tornou a perseguição ao Ex-Presidente Lula e tão mesquinha e desumana a violência cometida contra ele, contra a família dele, contra líderes do PT e Ex-Ministros de Estado que serviram ao governo dele que até mesmo liberais e conservadores que não foram cegados pelo ódio nazifascista reprovam a ação dos persecutores do MPF, da PF e do PJ, com destque para os lavajteiros de facebook e que adoram os holofotes do PIG/PPV.

    4) Mal preparados jurìdicamente, como deixam claro as lambanças feitas pela turma lavajateira do MPF acerca dos recibos de aluguel apresenatdos pela defesa do ex-Presidente Lula. Os lajavateiros do MPF se mostraram incompetentes, ao não conseguir provar a tese acusatória, vinculando a aquisição (JAMAIS comprovada) de um terreno para sediar futuramente o Instituto Lula a ações da Construtora Odebrecht que seriam contrapartidas ilegais a contratos que essa empresa celebrou com a Petrobrás. Nenhum ato de ofício do Ex-Presidente Lula pôde ser vinculado a qualquer ação da Odebrecht para beneficiá-lo ilicitamente. Incapazes de provar as acusações que formularam ao Juízo, que foram aceitas por este apenas por serem contra o Ex-Presidente Lula, considerado “inimigo político a ser abatido pela cruzada moralista do sistema judiciário”, os lvajateiros do MPF, em conluio com sérgio moro, desviaram o foco para um contrato privado de locação de um imóvel vizinho àquele em que o Ex-Presidente Lula reside há quase 20 anos.

    5) Primários, os lavajateiros questionarm o Ex-Presidente Lula acerca do contrato de locação e dos recibos de aluguel, que a os persecutores alegaram não ter sido encontrados na residência do Ex-Presidente, quando lá fizeram busca e apreensão, no mesmo dia em que sérgio moro autorizou o seqüestrio judicial do Ex-Presidente Operário, numa operação criminosa previamente combinada com os veículos do PIG/PPV. Os lavjateiros eo PIG/PPV pensaram então ter encontrado a “bala de prata” para decretar a morte política de Lula e justificar a 2ª condenção que já está escrita. Os criminosos lavajateiros não contavam que a defesa de Lula já havia antecipado esse lance e já pensara outro mais à frente.

    6) Como garotos birrrentos que não aceitam perder um jogo em que eles são donos da bola e árbitros/juízes, os lavajateiros e o PIG/PPV tentaram descreditar os recibos apresentados pela defesa de Lula, declarando açodadamente que eram ‘falsos ideologicamente’. Mas antes disso a defesa de Lula já havia divulgdo notas e comunicados, sugerindo que os documentos fossem periciados, para se atestar a autenticidade dos mesmos. 

    7) Sem dar o braço a torcer, arrogantes e insistentes na sua ignorância, lavajateiros do MPF e aliados do PIG/PPV passaram lupas nos recibos e tentaram alegar que eram falsos pelo fato de 2 (DOIS) dos 26 (VINTE E SEIS) recibos terem erros de preenchimento na escrita de datas (num deles aparece 31 de junho e no outro 31 de novembro – quem preenche modelos de recibo padronizados sabe que se trata de simples erro de digitação, pois junho e novembro são antecedidos e sucedidos por meses de 31 dias). O primarismo dos lavajateiros  e do PIG/PPV se revela mais uma vez aqui, pois sugeriram que os experientes advogados que fazem a defesa do Ex-Presidente Lula fariam uma falsificação grosseira e apressada, logo após Lula ter prestado o 2º depoimento ao torquemada das araucárias.

    8) Persistindo na tese acusatória e na sentença condenatoria já escrita, lavajateiros do MPF, do PJ e do PIG/PPV tentam manipular o público leitor/ouvinte/telespectador, com um pedido de perícia nos recibos apresentados pela defesa de Lula. Com arrogância típica dos ‘novos ricos’ ou dos que se acham ‘ungidos pra uma cruzada moralista’, os lavajateiros do MPF, antes dessa perícia, já publicaram um “laudo”, atestando que os recibos eram/são ‘falsos ideologicamente’. Tudo feito sob medida, para as hienas, maltas e matilhas cegadas pelo ódio nazifascitóide por eles disseminado.

    9) Num lance de bom xadrez a defesa de Lula, quando apresentou os recibos, anexando cópias deles aos autos, e os divulgou pelos canais da internet, já havia providenciado duas perícias técnicas, atestando a autenticidade dos documentos.

    10) Em outro lance de xadrez, a defesa de Lula divulgou parte dos laudos técnicos/grafotécnicos realizados, atestando a autenticiade dos recibos.

    11) Como maus perdedores, os lavajateiros do MPF e do PJ, assim como seus aliados no PIG/PPV, apelam para retórica que mostra a incoerência da atuação deles e que pode se mostrar um tiro no pé ou pela culatra. É que, na impossibilidade de provar a falsidade dos recibos, eles passam a opinar que o contrato de locação era/seria fctício (a única base para essa alegação é um depoimento de Glaucos Dacostamarques, um homem de 76 anos, coagido, ameaçado e chantageado a delatar o Ex-Presidente Lula, que sob essa tortura psicológica vem desdizendo depoimentos anteriores e provas documentais reunidas pela defesa do Ex-Presidente Lula). O tiro no pé se dá quando, no desespero, os lavajateiros alegam que nas datas dos pagamentos não houve movimentação bancária nas contas do Ex-Presidente Lula e de Glaucos, proprietário-locador do apartemento. Com base nessa clásica premisa (siga o dinheiro ou follow the money, em inglês), os lavajateiros dão à defesa do Ex-Presidente Lula exatamente o que esta vem pedindo desde que a perseguição ao Ex-Presidente foi iniciada pelos agentes do sistema judiciário, ou seja, para provar que recursos ilícitos oriundos de vantagens indevidas obtidas a partir de contratios celebrados por empreiteiras com a Petrobrás de alguma forma beneficiaram Lula, os agentes do sistema judiciário devem rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro.

    12) É digno de nota que como resposta aos embargos de declaração impetrados pela defesa de Lula em relação à sentença condenatória no caso do “Tríplex do Guarujá”, sérgio moro teve de admitir que não havia qualquer prova de que recursos ilícitos provenientes de contratos com a Petrobrás tenham sido usados na reforma do apartamento no litoral paulista, derrubando completamente a tese acusatória.

    13) Outra aberração jurídica é condicionar o pagamento e a quitação de aluguéis a movimentações bancárias. NÃO EXISTE qualquer dispositivo legal obrigando que as partes façam o pagamento pela via bancária. Já está claro que o Ex-Presidente Lula tinha condições de arcar com os custos mensais da locação (que variaram de R$3.500,00 a R$4.300,00, entre julho de 2011 e novembro de 2015), o que perfaz pouco mais de R$50 mil no ano de 2015. Será que os lavajateiros não observaram movimentação financeira dessa ordem de grandeza (ou superior) nas contas de Lula nos anos de vigência do contrato de locação? Pouco provável. Quanto Lula amealhou com as palestras que proferiu depois de deixar a Presidência da República? É claro que os lavajateiros sabem que é mais do que suficiente para custear a locação de um apartemento em SBC.

    Por fim, mesmo que a locação do imóvel tenha sido uma cortesia com o Ex-Presidente da República, onde está o ato criminoso de um homem que desde 31 de dezembro de 2010 não é mais funcionário público? 

    O caráter kafkaniano da perseguição ao Ex-Presidente Lula faria o escritor tcheco mudar o roteiro de sua obra.

     

     

  3. #

    Essa prática de “mudar depoimentos” é algo muito imoral!

    Como é que as autoridades da área não se manifestam contra isso?

    Se fosse contra o Aécio ou o Temer até o Senado estaria esperneando.

  4. Aos ladrões, tudo

    O relator do pedido de denúncia contra Michel Temer pediu seu arquivamento.

    Moreira Franco e Eliseu Padilha, de carona, ficam fora do processo.

    O Supremo rejeitou a denúncia contra Renan Calheiros. Também lá, Edson Fachin mandou arquivar o inquéritos das gravações do mesmo Renan, de José Sarney e Romero Jucá.

    O habeas-corpus do pessoal da Fetransporte foi concedido a Jacob Barata.

    Paulo Maluf, condenado em segunda instância, vai aguardar em liberdade. contrariando decisões recentes do STF que manda prender logo após sentença de órgão colegiado.

    E Eike Batista volta a ter liberdade, bastando que se recolha à noite, como Aécio Neves.

    Tudo isso em um único dia.

    http://www.tijolaco.com.br/blog/justica-dura-justica-branda-so-mais-uma-forma-de-ser-politica/

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