Governo Temer defende uso irrestrito da condução coercitiva no Supremo

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
 
 
Jornal GGN – Em nome de Michel Temer, a Advocacia-Geral da União enviou ao Supremo Tribunal Federal um parecer defendendo a utulização de condução coercitiva, medida considerada um expediente abusivo da Lava Jato em ação que movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
 
Na ação, a OAB afirma que o uso de condução coercitiva durante a fase de investigação fere alguns direitos estabelecidos na Constituição, como o direito ao devido processo legal, ao silêncio, à imparcialidade, da ampla defesa e do contraditório.
 
A entidade pretende que o Supremo declare a medida inconstitucional ou que restrinja sua utilização apenas à hipótese de o investigado se negar a comparecer na sede da Polícia Federal para prestar esclarecimentos, quando convocado.
 
Na Lava Jato, há pelo menos dois casos amplamente conhecidos de condução coercitiva em que o investigado se considerou praticamente “sequestrado”, porque não foi intimado antes de ser levado à força: o ex-presidente Lula, durante a operação Aletheia, e o blogueiro Eduardo Guimarães.
 
Segundo informações do Estadão, a AGU alegou que a condução coercitiva “não consiste a condução coercitiva em restrição à liberdade e também não se confunde com a prisão preventiva ou com qualquer outra espécie de segregação, ao contrário do que afirma o autor na exordial. Constitui-se, todavia, em uma imposição de cumprimento de dever legal de comparecimento, podendo acarretar, inclusive, eventual responsabilização pelo delito de desobediência”, disse o governo Temer na representação encaminhada pela AGU.
 
A AGU ainda afirmou que a condução coercitiva, ao contrário do que afirmam advogados, auxilia na ampla defesa, ao possibilitar o aprofundamento das investigações.
 
O ministro Gilmar Mendes é relator dessa ação e, segundo o jornal, também pediu manifestações da Câmara e do Senado sobre o assunto. Gilmar também herdou uma segunda ação com o mesmo objeto, só que apresentada pelo PT, já em fase mais adiantada. Ela aguarda que a presidente do STF, Cármen Lúcia, coloque o assunto na pauta do colegiado.
 
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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

7 Comentários

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  1. Comentário.

    A condução coercitiva é como se o oficial de Justiça mandasse o intimado ir na hora, de roupão e escova de dentes na mão, para fazer algo juridicamente relevante e, se não for, vai em cana na hora.

    Não, é diferente, certo?

    Lendo o CPP, por exemplo, não vi caso algum em que não tenha como ato anterior alguma recusa ou não obediência de alguma das partes, réu, testemunha, ofendido. Quem puder, que me esclareça ou me corrija.

    Olha só que divertido, por exemplo: “Sempre que possível, o ofendido [OFENDIDO] será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações” e “parágrafo 1°: Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade”.

    Quer dizer, a patranha é encarar a condução coercitiva como ato específico a ser utilizado contra um réu ou contra alguém que se tem uma suspeita, mas que se constrói uma opinião publicada, para justificar um ato dessa espécie. O que está escrito entre parênteses, que está no artigo 201 do CPP, é letra morta, mas muito significativo para se entender o modo como SERIA realizada a condução coercitiva.

     

     

  2. Temer e suas marolas. É como

    Temer e suas marolas. É como se considerando-se um homem probo, constrangido com a corrupção, exerce seu poder para determinar o que o Judiciário deve fazer. Marola grande, se são seus comparsas os que mais estão no foco de denúncias, embora condução coercitiva só atigiu até o presente, com todos os espetáculos possíveis, Lula e um blogueiro petista.

    Está MT mais agresivo, depois da indicação do seu ministro para o STF? 

    A propósito, esse Michel deu uma entrevista na rádio BAND NEWS, a Datena. E essa entrevista longuíssima foi ou está sendo reproduzida no programa do imbecil, que se considera jornalista, e que, como bom canalha, finge estar desconfortável com algumas ações do Governo, quando em realidade, tudo jogo de cena pra que o presidente se alongue ao máximo em sua própria defesa. Num dado momento, MT diz: “Datena, talvez pudéssemos marcar um encontro pessoal para que eu pudesse me explicar melhor”.

     

  3. Gilmar Mendes, o real Advogado Geral da União

    “O ministro Gilmar Mendes é relator dessa ação e, segundo o jornal, também pediu manifestações da Câmara e do Senado sobre o assunto.”

    O próprio advogado geral da união – sim, ele não atua mais apenas como ministro da corte suprema – relatando a ação! Show de bola!!!

  4. Temer o que esperar ?

        Essa tomada de atitude já indica suas pretenções, é melhor todo já ficar na espera de não haver eleições em 2018, a presidência da republica ter este posicionamento é um claro indício do estabelecimento de alguma forma de autoritarismo, o poder máxima da república indicando aos servidores públicos o direito de fazer uso de tal procedimento de maneira vulgar, indiscriminada; é de alguma forma indicar mais uso do poder de coerção, das coorporações que possuem essa prerrogativa, de funcionários públicos que em sua natureza tem um viés autoritário, a policia, o mp, o judiciário não se conformam com o fato deles terem que aplicar as leis, as leis para esse pessoal é um empecilho para atitude que eles julgam corretas para resolver os ” problemas ” do mundo, quando a presidência da república expõem essa atitude cria-se um aliado e este é o pior dos aliados pois são eles que possuem de fato o direito ao uso da violência, quantas estórias esses agentes da moralidade poderão criar para retardar, deslegitimar, incriminar o sistema eleitoral, os partidos, os políticos, afinal de contas, funcionários públicos que tem em sua função uma natureza autoritária que encontra como aliado a presidência da república, já indica que muita coisa poderá ocorrer e o problema será mais sério do que parece.

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