Guimarães alega suspeição de Moro e pede anulação das provas

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – A defesa de Eduardo Guimarães entrou com uma ação para declarar o juiz Sergio Moro suspeito para julgar o blogueiro no processo em que ele e mais duas pessoas são investigados por violação de sigilo funcional e formação de quadrilha. A Lava Jato alega que ao se comunicar com o Instituto Lula antes de publicar dados da operação Aletheia no Blog da Cidadania, Guimarães ajudou na eventual obstrução de provas contra o ex-presidente da República.
 
Além da suspeição de Moro, a defesa de Guimarães pede que todas as provas colhidas a partir da quebra de sigilo de seu telefone e e-mails sejam invalidadas. Esse procedimento ocorreu ao longo de fevereiro e os detalhes estão guardados sob segredo de Justiça em um segundo inquérito acompanhado por Moro, conforme o GGN revelou nesta segunda (27). Leia mais aqui.
 
A quebra de sigilo de Guimarães foi autorizada porque a Lava Jato alegou que ele não é jornalista. Porém, após a repercussão da condução coercivita do blogueiro, Moro voltou atrás e mandou retirar do inquérito que é público o resultado das diligências do dia 21 contra Guimarães.
 
Por Fernando Martines
 
Do Conjur
 
Uma vez que Sergio Moro já fez uma representação criminal contra o blogueiro Eduardo Guimarães, acusando-o do crime de ameaça, e o autor do Blog da Cidadania já representou contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça, Moro não teria a imparcialidade necessária para julgar um caso envolvendo Guimarães.
 
A defesa do blogueiro entrou com uma ação nesta segunda-feira (27/3), pedindo a suspeição de Moro para julgar seu “inimigo capital”.
 
A representação de Guimarães contra Moro no CNJ foi feita em 2015. No mesmo ano o juiz representou contra Guimarães na condição de vítima de suposto crime de ameaça, em tese praticado por conta de uma publicação em uma rede social.
 
“Ambos litigam em esferas judiciais, policiais e administrativas. Por óbvio, aquele que representa criminalmente na condição de vítima de um crime praticado por alguém não pode figurar como julgador dessa mesma pessoa em caso distinto”, argumentou a defesa do blogueiro, conduzida pelo advogado Fernando Hideo Iochida Lacerda.
 
A defesa também ressalta que o desapreço de Moro contra Guimarães fica evidente pelo juiz ter dito em uma decisão que o blogueiro não seria um profissional autêntico porque “um verdadeiro jornalista não revelaria jamais a sua fonte”.
 
“O fato de oferecer representação criminal contra alguém, por si só, revela sentimento de vingança e traduz evidente satisfação de malquerença”, diz a ação.
 
Provas questionadas
No último dia 21, Moro determinou busca e apreensão na casa de Guimarães e determinou sua condução coercitiva para depor. O juiz queria saber quem havia informado o blogueiro de que o Instituto Lula passaria por busca e apreensão e o ex-presidente seria conduzido coercitivamente.
 
Dois dias depois, Moro recuou e determinou que a fonte de informações sigilosas divulgadas pelo blog sejam retiradas de um inquérito que investiga violação de sigilo funcional. Em despacho, o magistrado afirma que as fontes já eram conhecidas e que, na verdade, quer saber se Guimarães comunicou investigados que eles seriam alvo de quebra de sigilo fiscal. 
 
Com a nova decisão do juiz, a defesa de Guimarães entrou com novo pedido. Este é para que o juiz considere ilegais todas as provas obtidas pela quebra de sigilo telefônico e de e-mail do blogueiro. 
 
“O nexo de causalidade entre a quebra ilegal do sigilo telefônico do Peticionário ― cuja ilicitude já foi reconhecida por este Juízo ao determinar a sua exclusão dos autos ― e todas as demais provas produzidas contra ele a partir de então é evidente”, afirma a defesa.
 
O argumento dos advogados de Guimarães é que apenas após o descobrimento de ligações telefônicas é que se pôde ordenar a realização de medidas ainda mais constritivas: quebra do sigilo de sua caixa de e-mail, condução coercitiva para prestar depoimento e busca e apreensão em sua casa.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

6 Comentários

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  1. Moro esta se provando não ter

    Moro esta se provando não ter LIMITES nem escrúpulos.

    O primeiro a advertir a sociedade sobre os arbítrios que se urdiam, NÂO por que quisesse, mas pq não se contém, foi JOÂO DORIA, atual prefeito tucano de SP  ..muito antes da operação Aletheia acontecer

    http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2016-01-22/lula-vai-a-justica-contra-doria-jr-apos-empresario-chama-lo-de-sem-vergonha.html

    ..os abusos (que não se restringem ao EDUGUIM) comandados pela Vara de Coritiba (e seu MP) precisam ter um fim a bem do que sobrou das Instituições e homens democráticos deste país

     

  2. No momento em que iniciou

    No momento em que recebeu o processo contra seu inimigo (Moro está processando criminalmente o blogueiro) o juiz da Lava Jato já deveria ter se dado por IMPEDIDO de seguir no caso. Mas ele não fez isto.

    A conduta dele é imoral, ilegal e viola o art. 35,I, da Lei Orgânica da Magistratura. Portanto, deveria ser levada ao conhecimento do CNJ pelo blogueiro.

     

  3. São amadores

    Este juiz leva tanto rolê de advogados. Faz tantas sandices. A justiça é cega, mas é a raiva que anuvia a vista. Com raiva, o direito entorta. 

  4. Mas estamos num estado de

    Mas estamos num estado de exceção. E se é por aí que o Moro pretende pegar o Lula, não vai ser a “justiça” brasileira que vai atrapalhar.

    Vão dizer que juiz que processa alguém não pode julgar esse alguém está na lei e continua valendo. Menos para esse caso. Já fizeram isso antes. Se é para pegar o Lula, vale tudo..

  5. Houvesse cnj, caro Fábio…

    Houvesse cnj, caro Fábio… E, em havendo, né carmencita, lá não estivesse o preclaro corregedor “criador de direito”, cria direta do GilMeds e, ambos, criados e cevados nos colloridos e atucanados da vida. Pobre país.

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