Henrique Pizzolato deverá ser extraditado para o Brasil

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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A última instância da Justiça italiana considerou que o ex-diretor de Marketing deve ser preso no Brasil; Ministério da Justiça da Itália é quem tem a palavra final
 
Foto: Reprodução de vídeo TV Folha
 
Jornal GGN – A Corte de Cassação da Itália decidiu extraditar Henrique Pizzolato, o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, condenado na Ação Penal 470. A decisão reverteu a vitória de Pizzolato na primeira instância italiana, e os juízes decidiram por sua prisão no Brasil. Há pouco, Pizzolato entregou-se à Justiça italiana.
 
Ainda assim, há um último julgamento na Itália. Por se tratar de um processo político, a decisão sobre a extradição daqueles que possuem dupla cidadania, como é o caso de Pizzolato – brasileiro e italiano -, pertence ao Ministério da Justiça da Itália, que deverá posicionar-se em até três semanas. 
 
A nova decisão é em resposta a um recurso feito pelo governo brasileiro, em parceria com o Ministério Público italiano, contra a primeira negativa de extraditar o ex-diretor de Marketing do BB, feita no ano passado pela Corte de Bolonha.
 
Ainda nesta quarta-feira (11), o MPF Italiano havia solicitado a anulação de decisão de Bolonha. O ponto de argumentação da defesa de Pizzolato na Itália foi o princípio de reciprocidade, usando como exemblo o caso do ativista italiano Cesare Battisti, que não foi extraditado do Brasil para o seu país. O argumento não foi aceito.
 
Enquanto o Ministério da Justiça da Itália não se posiciona, Henrique Pizzolato deve ficar detido na penitenciária de Sant’Anna, em Módena, onde já esteve preso em 2014. Hoje, a polícia tentou prendê-lo em sua residência, em Módena, norte da Itália. Mas Pizzolato não estava lá, e se apresentou uma hora depois no quartel dos carabinieri. 
 
O julgamento dos cinco juízes italianos nesta quarta-feira, realizado a portas fechadas, acolheu as garantias do Brasil de que ele não será submetido a tortura e que sua vida não corria riscos, no Complexo Penitenciário da Papuda. 
 
O advogado do ex-diretor, Emmanuelle Fragaso, criticou os argumentos do governo brasileiro, de garantia de segurança de Pizzolato: “tem que ver se a Papuda é uma colônia de férias ou se é uma penitenciária onde detentos foram mortos nos últimos anos”, disse a jornalistas, ao final da audiência e antes da decisão dos magistrados. “O caso do Battisti mostrou que não existe reciprocidade”, disse Fragasso.
 
Acompanhe a saga de Henrique Pizzolato no julgamento da Ação Penal 470:
 

05/06/2013: Laudo da PF ficou guardado no inquérito sigiloso e paralelo ao do “Mensalão”

29/11/2013: O STF e o dinheiro da Visanet

21/11/2013Itália possibilitou entrada de Henrique Pizzolato com 2ª via de passaporte

24/01/2014: Inquérito 2474 esclarecerá dúvidas não respondidas da Ação Penal 470?

                      Lewandowski abre segredos do Mensalão a oito investigados

29/04/2014: Mensalão: Inquérito 2474 foi justificado pelo MPF em 2006

05/02/2014: Pizzolato é preso pela polícia italiana

17/04/2014: Janot pede ao STF e a Cardozo indicações de presídios para Pizzolato

26/05/2014: Advogado de Pizzolato rebate conclusões de técnicos do Supremo Tribunal Federal

05/06/2014: Decisão sobre Pizzolato pode ter resultado apenas no final de 2014

28/10/2014: Corte italiana decide não extraditar Pizzolato

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

23 Comentários

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  1. Ok. Mas o que que eu quero

    Ok. Mas o que que eu quero saber mesmo é se Henrique Pizzolato chegará ao Brasil antes ou depois do MPF colocar na prisão os donos dos 450 quilos de cocaína apreendidos num tucanocóptero? 

    1. Pra vc ver como a vida é… o

      Pra vc ver como a vida é… o helicóptero é de um político do PDT, que integra a base aliada do Governo(PT) e faz parte da mesa diretora do Senado(PMDB) e o sujeito acima quer porque quer colar no PSDB.

      É mais ou menos como colar o Maluf no LULA e na Dilma….

      1. Ah é sim

        Mas o que é o PDT de Minas, Zanchetta, senão um apêndice do PSDB dos Neves?! Alias, a unico partido maior que restou em Minas, sem compor com o PSDB local, depois de Marcio Lacerda, foi o PT…

  2. Depois da Indonésia chegou a

    Depois da Indonésia chegou a vez da Itália dar exemplo de como as Leis devem ser cumpridas.

    Ainda falta a parte política, existe uma chance razoável dele não vir para o Brasil em retaliação ao caso Batisti.

  3. Fatos e

    Fatos e Interpretações.

     

    Fato 1 – Marcos Valério, através de empresas de publicidade, mantinha contratos com o Banco do Brasil. Cabia à diretoria de Marketing fiscalizar tais contratos. O diretor era Henrique Pizzolato.

     

    Fato 2  – Marcos Valério roubou o BB. Isto aconteceu de duas formas: deixando de devolver descontos recebidos (que deveriam ser devolvidos por cláusula contratual), chamados de bônus de volume; e deixando de executar serviços relacionados ao fundo Visanet.

     

    Fato 3 – Marcos Valério entregou R$ 320.000,00 a Pizzolato, na mesma época em que este era diretor do banco e aquele empresário contratado. A origem do dinheiro é desconhecida.

     

    Interpretação 1 (Miguel do Rosário) – O Fato 3 é um fato isolado, sem nenhuma relação com os outros fatos. A origem do dinheiro era  “caixa 2”  do PT e o destino era “diretório do PT no Rio”.  O Fato 2 não ocorreu e mesmo que tivesse ocorrido, Pizzolato não tem nenhuma responsabilidade e o dinheiro do Visanet é privado.

     

    Interpretação 2 (STF) – O STF, por unanimidade (isso inclui Toffoli e Lewandowski), entendeu que os três fatos são concatenados. Pizzolato deixou de fiscalizar Valério, que roubou o BB, recebendo então o “agrado”  de R$ 320.000,00.

     

    Interpretação 3 (fanatismo) – Os tucanos corruptos ainda não foram condenados, logo os fatos acima são irrelevantes.

     

    Definição 1 – Caixa Dois: recurso não contabilizado, usado por empresas para sonegar impostos e por organizações criminosas para lavar dinheiro.

     

  4. Lá como cá

    que eu saiba, quem decide é o presidente da República.

    A Corte só decidiu que a extradição é aceitável do ponto de vista jurídico.

  5. Agora o feitiço virou-se

    Agora o feitiço virou-se contra o feiticeiro.

    Muitos poderiam pensar que o Executivo Italiano vetará a extradição como forma de represália pelo fato do Executivo do Brasil, sob o comando do PT,  Lula ter negado a extradição do Batisti.

    No entanto, como a extradição do Pizzolato o é algo que o PT não deseja, até porque nunca se sabe o que acontece com a cabeça de alguém ao pensar que vai ficar ao menos 6 anos em regime fechado, a extradição vai ocorrer como forma de devolver em outra moeda.

  6. A inocência de Pizzolato

    Fatos e Interpretações.

     

    Fato 1 – Marcos Valério, através de empresas de publicidade, mantinha contratos com o Banco do Brasil. Cabia à diretoria de Marketing fiscalizar tais contratos. O diretor era Henrique Pizzolato.

     

    Fato 2  – Marcos Valério roubou o BB. Isto aconteceu de duas formas: deixando de devolver descontos recebidos (que deveriam ser devolvidos por cláusula contratual), chamados de bônus de volume; e deixando de executar serviços relacionados ao fundo Visanet.

     

    Fato 3 – Marcos Valério entregou R$ 320.000,00 a Pizzolato, na mesma época em que este era diretor do banco e aquele empresário contratado. A origem do dinheiro é desconhecida.

     

    Interpretação 1 (Miguel do Rosário) – O Fato 3 é um fato isolado, sem nenhuma relação com os outros fatos. A origem do dinheiro era  “caixa 2”  do PT e o destino era “diretório do PT no Rio”.  O Fato 2 não ocorreu e mesmo que tivesse ocorrido, Pizzolato não tem nenhuma responsabilidade e o dinheiro do Visanet é privado.

     

    Interpretação 2 (STF) – O STF, por unanimidade (isso inclui Toffoli e Lewandowski), entendeu que os três fatos são concatenados. Pizzolato deixou de fiscalizar Valério, que roubou o BB, recebendo então o “agrado”  de R$ 320.000,00.

     

    Interpretação 3 (fanatismo) – Os tucanos corruptos ainda não foram condenados, logo os fatos acima são irrelevantes.

     

    Definição 1 – Caixa Dois: recurso não contabilizado, usado por empresas para sonegar impostos e por organizações criminosas para lavar dinheiro.

  7. Pizzolato

    Se não publicarem meu comentário será prova de mau-caratismo. Vou copiá-lo novamente abaixo.

     

    Fatos e Interpretações.

     

    Fato 1 – Marcos Valério, através de empresas de publicidade, mantinha contratos com o Banco do Brasil. Cabia à diretoria de Marketing fiscalizar tais contratos. O diretor era Henrique Pizzolato.

     

    Fato 2  – Marcos Valério roubou o BB. Isto aconteceu de duas formas: deixando de devolver descontos recebidos (que deveriam ser devolvidos por cláusula contratual), chamados de bônus de volume; e deixando de executar serviços relacionados ao fundo Visanet.

     

    Fato 3 – Marcos Valério entregou R$ 320.000,00 a Pizzolato, na mesma época em que este era diretor do banco e aquele empresário contratado. A origem do dinheiro é desconhecida.

     

    Interpretação 1 (Miguel do Rosário) – O Fato 3 é um fato isolado, sem nenhuma relação com os outros fatos. A origem do dinheiro era  “caixa 2”  do PT e o destino era “diretório do PT no Rio”.  O Fato 2 não ocorreu e mesmo que tivesse ocorrido, Pizzolato não tem nenhuma responsabilidade e o dinheiro do Visanet é privado.

     

    Interpretação 2 (STF) – O STF, por unanimidade (isso inclui Toffoli e Lewandowski), entendeu que os três fatos são concatenados. Pizzolato deixou de fiscalizar Valério, que roubou o BB, recebendo então o “agrado”  de R$ 320.000,00.

     

    Interpretação 3 (fanatismo) – Os tucanos corruptos ainda não foram condenados, logo os fatos acima são irrelevantes.

     

    Definição 1 – Caixa Dois: recurso não contabilizado, usado por empresas para sonegar impostos e por organizações criminosas para lavar dinheiro.

    1. #

      Rpepino, fiquei meio que boiando com o seu comentário.

      Pelo que eu tinha lido, o bônus de volume é pago pelos veículos de comunicação às empresas de publicidade. Quanto mais propaganda as empresas de publicidade concentrarem em um veículo, maior será o faturamento deste – daí a ideia desse bônus.

      Você diz que Marcos Valério, por força de contrato com o Banco do Brasil, abriu mão desse pagamento em favor deste, ou seja, obrigou-se contratualmente a repassar ao BB o que receberia de bônus de volume.

      Bom, aí, então, tem-se um ilícito civil, caracterizado pela inadimplência contratual, não um ilícito penal, porque aí não há crime de roubo ou furto.

      Ao que li, também, o Visanet é um fundo, com personalidade jurídica própria, que não se confunde com a pessoa jurídica Banco do Brasil, que seria sócio do fundo. O mais razoável, então, seria um contrato de Marcos Valério diretamente com esse Fundo, não com o Banco do Brasil.

      Se Marcos Valério estivesse inadimplente, caberia ao Fundo a cobrança, não assim ao Banco do Brasil, que não teria legitimidade ativa ad causam a tanto.

      Estava realmente sob responsabilidade da Diretoria de Marketing do Banco do Brasil a fiscalização do dinheiro que este aportou no Fundo Visanet?

      Se Henrique Pizzolato fosse o responsável por essa fiscalização e tivesse se omitido, estaria caracterizado uma falta funcional, punível de acordo com a CLT, já que ele não é servidor público. Não haveria necessariamente nessa omissão um crime. Dependendo do quadro fático, talvez até se pudesse ver a presença de ilícito penal – mas tenho em dúvidas razoáveis com relação ao crime de corrupção.

      O TCU aprovou as contas do Banco do Brasil, não vendo omissão na prestação de serviços de publicidade prestados por Marcos Valério ao Visanet, sendo certo que essa decisão administrativa não vincula a decisão judicial do STF.

      Essas as minhas dúvidas.

      Um abraço.

      1. Jose Robson,
        Recomendo a

        Jose Robson,

        Recomendo a leitura do voto do ministro Fux, capítulo III da AP 470. Está bem didático. O link é:

         

        http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/AP470VotoMinLF.pdf

        A parte de Pizzolato começa na página 132.

         

        Em relação a aprovação no TCU, foi contrária ao parecer dos técnicos e da procuradoria. A relatora do processo foi Ana Arraes, mãe de Eduardo Campos. Ele se baseou em uma Lei de 2010, posterior ao mensalão.

        Abraço.

        1. #

          Relativamente ao TCU, o que vale, para os respectivos fins jurídicos e legais, é a decisão dos seus ministros. Mas, como disse eu, essa decisão administrativa não vincula o julgamento judicial do STF, tanto que este (conforme afirmaste) se baseou no entendimento da assessoria do mesmo TCU; quer dizer, os Ministros do STF desprezaram o entendimento dos Ministros do TCU e ficaram com o entendimento dos assessores destes. Normal e jurídico, pois cada Corte avaliou tais manifestações segundo suas convicções.

          Quanto ao mais, li o voto na parte sugerida e, para concordar, de pronto, haveria eu de consultar as provas dos autos. Fiquei bastante cético com relação ao crime de “peculato-apropriação consumado”. Do que li, a impressão que ficou é que houve uma série de “jogos de palavras” para se chegar ao resultado querido (repito: não li as provas dos autos).

          No âmbito do Poder Judiciário funciona mais ou menos assim: o julgador forma previamente sua convicção, muito influenciado por suas concepções filosóficas e ideológicas, decorrente de sua formação, sua cultura, suas conveniências e, depois, vai procurar nos autos e na literatura o instrumental necessário para respaldar sua impressão prévia. Confesso que não tive ânimo para ler o restante do voto (P.S.: As recentes manifestações do atual Presidente da Câmara dos Deputados vai no mesmo sentido: todo aquilo que contraria suas convicções não será objeto de deliberação pela Casa. Respaldo: as normas que regem sua competência.)

      2. Jose Robson,
        O que você disse

        Jose Robson,

        O que você disse estaria correto se o BB não fosse sociedade de economia mista. Se alguém frauda o Banco Itaú, não me interessa a menos que eu seja acionista ou correntista do banco. Se alguém frauda o BB, interessa a todos, porque o acionista majoritário é a União. É por isto que “empregado de sociedade de economia mista é equiparado a funcionário público para fins penais”. E como se, para fins penais dos agentes envolvidos, o BB fosse um órgão público. E não poderia ser diferente! Caso contrário seria um prato cheio para políticos corruptos.

        Atenciosamente,

        1. #

          Sim, de acordo com o art. 327, do Código Penal, os trabalhadores de entidade paraestatal são equiparados, para fins penais, aos servidores públicos. Quanto a isso não há dúvida.

          O contexto da condenação, com todos os elementos factuais mencionados no meu post, é que me impressionou – e principalmente o “tamanho” da pena!

           

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