Ida de Lula a velório não é “privilégio”, e negá-la evidencia “opções político-ideológicas” do Judiciário

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Ricardo Stuckert
 
Jornal GGN – Renato Sergio Lima publicou no blog da Folha “Faces da Violência” uma coluna chamando de “populismo penal” a decisão de juízes de primeira e segunda instância que negaram pedido de Lula para ir ao velório do irmão.
 
“Em nome da ‘ordem pública'”, anotou Lima, “estamos escancarando opções político-ideológicas que estão a mover parcela crescente dos integrantes das instituições de Estado no Brasil.”
 
O autor assinalou que “não podemos resvalar para o populismo penal, que tão somente visa aplacar a vontade de vingança diante das injustiças, da corrupção e do crime. A Justiça é para todos!”
 
O colunista ainda observou que não é preciso ser “petista ou lulista” para criticar as razões alegadas pela Polícia Federal e magistrados, para negar a participação de Lula no velório e enterro do irmão mais próximo, Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá.
 
A negativa, escreveu ele, é reveladora “do profundo mal-estar civilizatório que tomou conta do país e do papel que o Poder Judiciário está tendo na reconfiguração política e ideológica em curso.”
 
“Estamos presenciando, a meu ver, uma profunda releitura jurisprudencial da legislação brasileira e que, no limite, pode nos levar ao quadro vivido pela Turquia e pela Hungria, que são democracias formais mas foram tragadas por tsunamis autoritárias que desprezam princípios e direitos fundamentais; que travam “guerras culturais” que sequestram a cidadania e a liberdade.”
 
Lima ainda registrou que, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional – órgão do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, chefiado pelo ex-juiz Sérgio Moro – em 2015, 175.325 presos tiveram autorizações de saídas para acompanhar velórios e enterros de parentes, nos termos do Artigo 120, da Lei de Execução Penal. “Esse número é equivalente a 25% da população prisional total daquele ano e, se olharmos apenas para os presos em regime fechado, ele salta para quase 63%.” Isso significa que o pedido de Lula não seria nenhum privilégio.
 
No início da tarde desta quarta (30), o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli admitiu a saída de Lula para ir ao velório.
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

7 Comentários

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  1. Isto não é populismo penal

    Isto é apenas ódio. Juizes como Lebbos e Paulsen e Toffoli  devem estar encerrados dentro de alguma bolha da internet,  e agem e fazem tudo o que pensam ser seu mundo.  Na bolha devem estar sendo aplaudidos.  A imprensa por sua vez ao chamar isto de populismo, quer validar estas bolhas como se fossem o mundo . E assim pouco sabemos o que de fato pensa a população. 

    Os que hoje estão no poder tem tanto medo do que pensa a população que acuados continuam na sua política de invisibilizar Lula.  O temor é que uma vez nas ruas Lula destrua esta imagem que tentam criar desesperadamente.

    Dizer que isto é populismo penal é implicitamente dizer que isto é uma unanimidade  na população, que aliás esta imprensa trata como populacho.

    O tal “populismo penal” é de fato uma forma de evitar que a população se manifeste. Usam este termo para tentar viabilizar os tais remédios amargos contra a população. O populismo penal e na verdade golpismo penal, ou elitismo penal.

  2. deram asas aos abutres

    agora, carniçam nossos resquícios de liberdade.

    Obviamente que o Lula é preso político, na acepção do termo.

    Preso ilegalmente (pela colegialidade duns abutres).

    Condenado sem provas (pelo corporativismo e negocismos doutros abutres).

  3. A decisão de Toffoli, vulgo

    A decisão de Toffoli, vulgo “O FRACO”,  além de tardia, impôs condições inexequíveis e humilhantes para o ex-presidente. Vavá já estava enterrado e a Lula restaria se encontrar com os demais parentes do falecido NUM QUARTEL DO EXÉRCITO.

     

  4. a in justiça tem medo de que

    a in justiça tem medo de que lula seja visto

    – a dignidade dele obscurece toda essa canalha que o criminaliza e o pune….

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