Foto: Agência Brasil
Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes insinuou que a imprensa também comete crime quando publica um dado sigiloso obtido através de vazamento.
Para ele, quem pratica o ato de vazar comete crime de violação de sigilo funcional. Pressionado, ele não quis dizer qual seria o enquadramento do repórter que recebe o material e publica. Mas antes da discussão circundar o papel da imprensa, Moraes havia diso que “se você [jornalista] recebe um material sigiloso e divulga…” pode ser considerado “crime”.
Ele ainda disse que em outrs países, o vazamento de uma delação seria motivo para anular todo o acordo e qualquer investigação em andamento.
Além disso, ele defendeu que as delações só sejam liberadas para conhecimento público quando o Judiciário aceita uma denúncia a partir do acordo já homologado. Hoje, a despeito dos vazamento, os juízes costumam levantar o sigilo no momento em que ratificado o acordo de cooperação.
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O problema não é o vazamento em si.
Minha opinião é que o jornalista não deve ser responsabilizado pelo vazamento em si, mas deve ser responsabilizado caso tenha oferecido dinheiro ou outro tipo de vantagem para uma autoridade em troca do vazamento, configura corrupção ativa.
A questão é: por que uma autoridade vazaria uma informação sigilosa espontaneamente sem receber nada em troca?
Pelo que eu saiba, sigilo funcional é do funcionário!
Parece que além da justiça se viola a língua portuguesa!
Se há uma coisa que se chama sigilo funcional, analisando etmologicamente a palavra funcional, se nota que é algo que vem de um funcionário e não de alguém que noticiou algo.
Para ilustrar melhor vamos a um absurdo:
Um automóvel da polícia com placas frias para permitir a ação da mesma da forma discreta, o motorista erra na curva e arrebenta a viatura no poste, morrendo um delegado, um investigador e mais duas pessoas que estavam na parada de ônibus.
Um repórter que passa realata o caso: Delegado e inspetor tal chocam-se contra um poste…… e coloca a placa da viatura e o local e data. A operação era de extrema importância e necessária (vamos dizer que era). O repórter descobriu que o carro era da polícia e relata simplesmente o acidente, com isto além das mortes a investigação vai para o saco, principalmente que os provável criminosos descobrem que o carro que eles achavam que estava os seguindo, realmente estavam o seguindo e era conduzido por dois policiais de uma delegacia especializada.
Feito isto a operação se desmancha, mas quem tem menos culpa no desmanche da operação? O jornalista que simplesmente relata fatos de relevância jornalística (dois policiais mortos mais dois pedestres) e o excesso de velocidade do automóvel.
Quem deve guardar osigilo funcional são os funcionários e deveriam ser punidas as chefias que deixaram que os fatos vazassem, jamais quem as noticia!
Criaram o monstro??……
…então, que o coloquem pra ninar !!!
Pariu Matheus, baçancem !!!
Ministro
quero ver se voce tem cujones para fechar a globo
Excelente, Magistral !
Tomou a única atitude que precisava ser tomada há uns 15 anos, mas faltava alguém com coragem:
Com uma mão enfrentou a mídia. Não é nenhum segredo que a mídia é o principal agente desestruturador deste país.
Com a outra mão ameaçou coibir os abusos do Ministério Público. O mesmo MP que quebrou as maiores empresas do país, que assassinou reputações, que prendeu sem provas.
Sei que ele fez isto no intuito de proteger seus nomeadores, mas indiretamente ajudou em muito o país.
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Qualquer país civilizado, e bem sucedido, só expõe seus réus nos noticiários após os mesmos serem julgados em última instância, sob risco de destruir reputações de inocentes e sob o risco de deixar a mídia julgar, e não os juízes julgarem. E a nossa mídia nós já sabemos como julga as pessoas.
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Em quase 13 anos de PT, com 8 Ministros do supremo nomeados por Lula e Dilma, nenhum teve coragem de fazer o que este homem fez. Precisou vir o Temer, o mais odiado e odioso presidente de todos os tempos, que porém segue à risca Maquiavel, para nomear um Ministro do STF que enfrentasse a mídia e o Ministério Público.
O maior problema da esquerda é que tem medo de enfrentar a mídia e o judiciário, porque teme ser atacada pelos noticiários e perder a sua popularidade tão querida. E no final é justamente isto que vem acontecendo.
O verdadeiro governante seguidor de Maquiavel não pode ter medo de nada. Temer e seus nomeados tem todos os defeitos do mundo, mas na hora que acha de tomar uma decisão, eles enfrentam quem tiver que enfrentar, a mídia, o MP, o judiciário e quem mais aparecer.
Até um homem odioso como Temer tem algode bom para ensinar à nossa esquerda.
Faltou coragem para nossa esquerda, para desistir da lista tríplice, e para desistir de dar asas ao MP, com medo de que se não fizesse assim, perderiam a sua ” aura de mártires “.
Ora, ora, vejam só! Além de
Ora, ora, vejam só! Além de jurista PEBA, é mais um cínico do STF além do Gilmar.
Oa vazamentos da LJ ocorrem por ORDERM EXPRESSA do juíz com a conivência do MP, portanto, não é a mídia quem a faz, se fosse seria a mídia quem estaria acusando e condenando – OU É???. Afinal, a Globo SABE DE TUDO! Tudo mesmo, antes mesmo dos depoimentos, antes mesmos das audiências, antes mesmo das sentenças serem prolatadas….
De CANALHICES esse judiciário entende de TUDO!!!.
E ainda tem ministro de sobra…
A jurisprudência diverge desse entendimento
O crime de violação de sigilo funcional é tradicionalmente classificado como crime de mão própria, isto é, somente a pessoa que é considerada “funcionário público” é que é considerado agente ativo do delito. Mas é possível que isso mude. No mínimo, pode se falar em coautoria, a exemplo daqueles particulares que, mesmo sem ostentar a condição de “funcionário público”, são acusados da prática de corrupção e eventualmente condenados, como aconteceu com José Dirceu.
Eu considero que o ato mais importante do vazamento é precisamente o praticado pelos órgãos de imprensa que divulgam publicamente a informação sigilosa. O ato do “funcionário público” ( O Código Penal usa essa expressão quando trata dos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública) não tem o mesmo alcance.
Valer-se da condição de jornalista não integrante dos quadros do serviço público para divulgar informação sigilosa parece-me algo ilegítimo. Causa danos do mesmo jeito, não só ao Estado interessado na persecução penal, mas também ao investigado, pois cria a imagem de culpado perante a opinião pública, tudo isso mesmo quando, em muitos casos, sequer existe a denúncia formalmente proposta. Ou seja, o investigado tem o seu nome divulgado como autor de crimes quando sequer se encontra devidamente formada a sua culpa. Isso gera pressões sobre o MP e sobre o Poder Judiciário, gerando, é claro, injustiças.