Imprensa deveria ser responsabilizada por vazamentos, indica ministro do STF

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes insinuou que a imprensa também comete crime quando publica um dado sigiloso obtido através de vazamento.

Para ele, quem pratica o ato de vazar comete crime de violação de sigilo funcional. Pressionado, ele não quis dizer qual seria o enquadramento do repórter que recebe o material e publica. Mas antes da discussão circundar o papel da imprensa, Moraes havia diso que “se você [jornalista] recebe um material sigiloso e divulga…” pode ser considerado “crime”.

Ele ainda disse que em outrs países, o vazamento de uma delação seria motivo para anular todo o acordo e qualquer investigação em andamento. 

Além disso, ele defendeu que as delações só sejam liberadas para conhecimento público quando o Judiciário aceita uma denúncia a partir do acordo já homologado. Hoje, a despeito dos vazamento, os juízes costumam levantar o sigilo no momento em que ratificado o acordo de cooperação.

Do Conjur
 
Jornalista que divulga dado sigiloso comete crime, diz Alexandre de Moraes
 
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que jornalista que divulga material sigiloso comete crime. Em entrevista publicada na edição deste domingo (29/10) do jornal O Globo, o magistrado criticou os vazamentos de delações premiadas e defendeu a punição das autoridades e profissionais de imprensa envolvidos no ato.
 
Moraes defendeu que as colaborações só sejam divulgadas com o recebimento da denúncia, e não com a sua homologação, como vem ocorrendo na operação “lava jato”. “Agora, também tem que ter uma resposta dura se houver vazamento. Em nenhum lugar do mundo pode haver vazamento de delação”, apontou.
 
“A partir do momento em que o ministro relator [Edson Fachin] libera, se pode ser divulgado no site do Globo, pode ser divulgado [na Câmara]. Eu inverto a pergunta também: você acha razoável que a imprensa fique divulgando delações sigilosas? Você sabe o que acontece no resto do mundo se isso acontecer? A delação é nula, o juiz anula imediatamente a delação”, disse o ministro.
 
Ele destacou que o investigador que entrega à imprensa um documento sigiloso “está cometendo um crime”. Diante da resposta da repórter Carolina Brígido de que a imprensa não está praticando crime nessa situação, Alexandre de Moraes garantiu: “Claro que está. Se você recebe um material sigiloso e divulga…”.
 
A jornalista insistiu: “Mas o dever de sigilo era da fonte, não da imprensa”. O ministro então ressaltou que, “se acontece isso nos Estados Unidos, na Itália, a consequência imediata é o juiz anular tudo. Onde já se viu um procurador da República, uma autoridade, pegar algo sigiloso e passar para a imprensa?”.
 
O crime de violação de sigilo funcional, tipificado no artigo 325 do Código Penal, só pode ser praticado por funcionário público. O servidor que “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação” pode receber pena de 6 meses a 6 anos, se a quebra de sigilo causar dano à administração pública ou a terceiro.
 
Na visão de Moraes, funcionário que vaza documento sigiloso deve ser processado criminalmente. Questionado se profissional da imprensa que divulga informações sigilosas deve ser punido, o ministro, dessa vez, afirmou que “o jornalista eu não vou comentar”.
 
Culpa divida
Na entrevista, Moraes também ressaltou que a culpa pela demora de processos contra autoridades com foro por prerrogativa de função não é só do STF.
 
“Tem uma injustiça que se faz com o Supremo. Não é o Supremo quem investiga e denuncia. O procurador-geral da República fez uma série de delações, principalmente a maior, que foi com a Odebrecht: 77 delatores. E ofereceu quantas denúncias até agora? Nenhuma. O Supremo não pode atuar antes que haja denúncia. Aí se diz que o atraso é do Supremo.”
 
Além disso, Alexandre de Moraes atacou a “glamurização das delações premiadas”. “Hoje a pessoa faz uma delação. Eu falo que a pessoa fez isso e aquilo, sai em todos os meios de comunicação. Para todo mundo, essa pessoa é culpada, mesmo que o delator tenha mentido. Por isso, a delação só pode ser pública depois da denúncia, para evitar que o delator queira prejudicar alguém, fala um monte de coisa e não comprova nada.”
 
De acordo com o magistrado, a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) é boa para combater a corrupção, mas não quadrilhas de tráfico de drogas e armas. A seu ver, é preciso endurecer o tratamento dado aos chefes dessas organizações, estabelecendo que cumpram pena em regime disciplinar diferenciado, em prisão de segurança máxima e sem direito a visita íntima.
 
Moraes ainda voltou a criticar a imagem positiva do tráfico de drogas que, em sua opinião, foi dada pela novela A Força do Querer, da TV Globo.
 
“Colocar que é bacana o pessoal subir o morro para passar a noite inteira nos bailes funks, que os bailes são muito bacanas, as pessoas com fuzil na mão, droga à vontade, como você vai explicar? As mães perguntam: ‘Como que nós vamos convencer o nosso filho a acordar todo dia cedo, ir para a escola, falar para ele que ele tem que estudar, trabalhar, se ele fala que o amigo passa o dia inteiro traficando, tem colar de ouro, tem tênis bacana e à noite vai no baile com as meninas?’. É uma questão cultural. Ou a gente mostra que a criminalidade não é certa e a gente larga a hipocrisia, ou então a gente para de querer combater.”

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

7 Comentários

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  1. O problema não é o vazamento em si.
    Minha opinião é que o jornalista não deve ser responsabilizado pelo vazamento em si, mas deve ser responsabilizado caso tenha oferecido dinheiro ou outro tipo de vantagem para uma autoridade em troca do vazamento, configura corrupção ativa.
    A questão é: por que uma autoridade vazaria uma informação sigilosa espontaneamente sem receber nada em troca?

  2. Pelo que eu saiba, sigilo funcional é do funcionário!

    Parece que além da justiça se viola a língua portuguesa!

    Se há uma coisa que se chama sigilo funcional, analisando etmologicamente a palavra funcional, se nota que é algo que vem de um funcionário e não de alguém que noticiou algo.

    Para ilustrar melhor vamos a um absurdo:

    Um automóvel da polícia com placas frias para permitir a ação da mesma da forma discreta, o motorista erra na curva e arrebenta a viatura no poste, morrendo um delegado, um investigador e mais duas pessoas que estavam na parada de ônibus.

    Um repórter que passa realata o caso: Delegado e inspetor tal chocam-se contra um poste…… e coloca a placa da viatura e o local e data. A operação era de extrema importância e necessária (vamos dizer que era). O repórter descobriu que o carro era da polícia e relata simplesmente o acidente, com isto além das mortes a investigação vai para o saco, principalmente que os provável criminosos descobrem que o carro que eles achavam que estava os seguindo, realmente estavam o seguindo e era conduzido por dois policiais de uma delegacia especializada.

    Feito isto a operação se desmancha, mas quem tem menos culpa no desmanche da operação? O jornalista que simplesmente relata fatos de relevância jornalística (dois policiais mortos mais dois pedestres) e o excesso de velocidade do automóvel.

    Quem deve guardar osigilo funcional são os funcionários e deveriam ser punidas as chefias que deixaram que os fatos vazassem, jamais quem as noticia!

  3. Excelente, Magistral !

    Tomou a única atitude que precisava ser tomada há uns 15 anos, mas faltava alguém com coragem:

    Com uma mão enfrentou a mídia. Não é nenhum segredo que a mídia é o principal agente desestruturador deste país.

    Com a outra mão ameaçou coibir os abusos do Ministério Público. O mesmo MP que quebrou as maiores empresas do país, que assassinou reputações, que prendeu sem provas.

    Sei que ele fez isto no intuito de proteger seus nomeadores, mas indiretamente ajudou em muito o país.

     

    ———–

    Qualquer país civilizado, e bem sucedido, só expõe seus réus nos noticiários após os mesmos serem julgados em última instância, sob risco de destruir reputações de inocentes e sob o risco de deixar a mídia julgar, e não os juízes julgarem. E a nossa mídia nós já sabemos como julga as pessoas.

    ——–

    Em quase 13 anos de PT, com 8 Ministros do supremo nomeados por Lula e Dilma, nenhum teve coragem de fazer o que este homem fez. Precisou vir o Temer, o mais odiado e odioso presidente de todos os tempos, que porém segue à risca Maquiavel, para nomear um Ministro do STF que enfrentasse a mídia e o Ministério Público.

    O maior problema da esquerda é que tem medo de enfrentar a mídia e o judiciário, porque teme ser atacada pelos noticiários e perder a sua popularidade tão querida. E no final é justamente isto que vem acontecendo.

    O verdadeiro governante seguidor de Maquiavel não pode ter medo de nada. Temer e seus nomeados tem todos os defeitos do mundo, mas na hora que acha de tomar uma decisão, eles enfrentam quem tiver que enfrentar, a mídia, o MP, o judiciário e quem mais aparecer.

    Até um homem odioso como Temer tem algode bom para ensinar à nossa esquerda.

    Faltou coragem para nossa esquerda, para desistir da  lista tríplice, e para desistir de  dar asas ao MP, com medo de que se não fizesse assim, perderiam a sua ” aura de mártires “.

  4. Ora, ora, vejam só! Além de

    Ora, ora, vejam só! Além de jurista PEBA, é mais um cínico do STF além do Gilmar.

     

    Oa vazamentos da LJ ocorrem por ORDERM EXPRESSA do juíz com a conivência do MP, portanto, não é a mídia quem a faz, se fosse seria a mídia quem estaria acusando e condenando – OU É???. Afinal, a Globo SABE DE TUDO! Tudo mesmo, antes mesmo dos depoimentos, antes mesmos das audiências, antes mesmo das sentenças serem prolatadas….

     

    De CANALHICES esse judiciário entende de TUDO!!!.

     

    E ainda tem ministro de sobra…

  5. A jurisprudência diverge desse entendimento

    O crime de violação de sigilo funcional é tradicionalmente classificado como crime de mão própria, isto é, somente a pessoa que é considerada “funcionário público” é que é considerado agente ativo do delito. Mas é possível que isso mude. No mínimo, pode se falar em coautoria, a exemplo daqueles particulares que, mesmo sem ostentar a condição de “funcionário público”, são acusados da prática de corrupção e eventualmente condenados, como aconteceu com José Dirceu.

    Eu considero que o ato mais importante do vazamento é precisamente o praticado pelos órgãos de imprensa que divulgam publicamente a informação sigilosa. O ato do “funcionário público” ( O Código Penal usa essa expressão quando trata dos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública) não tem o mesmo alcance.

    Valer-se da condição de jornalista não integrante dos quadros do serviço público para divulgar informação sigilosa parece-me algo ilegítimo. Causa danos do mesmo jeito, não só ao Estado interessado na persecução penal, mas também ao investigado, pois cria a imagem de culpado perante a opinião pública, tudo isso mesmo quando, em muitos casos, sequer existe a denúncia formalmente proposta. Ou seja, o investigado tem o seu nome divulgado como autor de crimes quando sequer se encontra devidamente formada a sua culpa. Isso gera pressões sobre o MP e sobre o Poder Judiciário, gerando, é claro, injustiças.

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