Independência do MP e o mandado impetrado por Gurgel

Comentário ao post “A construção da independência do Ministério Público

Prezado

Em primeiro lugar creio que vc cometeu um equívoco. São os fundamentos da ordem jurídica que repousam na vontade soberana do povo. Afinal, são os deputados e senadores eleitos pelo povo os responsáveis por legislar. Cabe ao Ministério Público, a defesa da ordem jurídica, noutras palavras, o Ministério Público representa a sociedade nos regimes democráticos.

Em segundo lugar e aí não sei se é o seu caso, falo por conta do post acerca do Mandado de Segurança impetrado por Gurgel, creio que o pessoal está indevidamente funalizando a discussão por conta do julgamento do mensalão.

O Ministério Público sem dúvida alguma não é uma instituição perfeita. Possui inúmeros defeitos. Mas não é tornando-o dependente do governante de plantão que se vai melhorá-la. A indenpendência do MPU é fundamental no estado democrático de direito.

Em terceiro lugar, o Mandado de Segurança serve apenas para demarcar território, ou seja, deixar claro que o Poder Executivo não pode interferir na elaboração do orçamento dos outros Poderes e do Ministério Público, como, aliás, está expresso na Constituição. Ocorre que compete ao Poder Legislativo, na elaboração da Lei Orçamentária, se for o caso, “cortar” e adequar o orçamento.

Luis Nassif

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