Ives Gandra não é Moreira Alves

Conheço Ives Gandra desde os anos 80, período em que caiu nas boas graças dos donos de jornais.

Sempre foi uma pessoa extremamente agradável, didático, bem relacionado com empresários, Ministros, desembargadores e jornalistas. E sempre foi pau para toda obra. Qualquer tema que exigisse uma fonte jurídica tinha Ives em plena disponibilidade.

Sua especialidade original foi a tributária. Era sócio de um grande tributarista de origem inglesa, que garantia a reputação do escritório e que me ensinou os primeiros conceitos de tributação – eu na condição de repórter econômico iniciante.

No campo dos pareceres, Ives sempre fez parte do corpo de juristas que atendia a qualquer demanda, em qualquer tema, mesmo fora da sua especialidade.

Tive um exemplo no dia em que os economistas do Cruzado me passaram a informação de um decreto estranho, preparado pelo então consultor geral Saulo Ramos, reinstituindo a indústria da liquidação extrajudicial – pela qual o banco quebrava, seus ativos eram corrigidos e o passivo (dívidas junto a fundos públicos) congelados.

Antes de publicar a denúncia consultei Ives, que ma garantiu que o decreto acabava com o Parecer Brossard – do ex-Senador Paulo Brossard, contra a indústria da liquidação. Com base na explicação de Ives (em off), dei a manchete principal da Folha no sábado.

No sábado de manhã chego na redação e havia um telefonema do então Ministro da Fazenda Dilson Funaro, para procurar Saulo que ele me daria todos os esclarecimentos. Antes de ir, liguei novamente para Ives e anotei suas explicações.

Na volta, Salgado, repórter antigo do jornal que estava me ajudando na repercussão, veio ao meu encontro: “O Ives mijou para trás. Disse que você não entendeu direito o que ele disse”.

Imediatamente, liguei para ele. Disse-lhe que se fosse algum tema econômico, seria até possível  tirar ilações sobre o que me foi dito. Mas tratava-se de um tema jurídico, que eu não dominava. Era a primeira vez que ouvira falar do Parecer Brossard. Não havia como tirar ilações incorretas.

Ives ainda pediu para o advogado Rubem Approbato Machado me ligar para dar alguma declaração que me permitisse livrar a cara. Recusei. Como Ives retirara o aval técnico à denúncia, escrevi pessoalmente a manchete desmentindo meu furo do dia anterior.

Cheguei à tardinha em casa, crente que minha carreira tinha ido para o espaço. A família tinha viajado. Toca o telefone, era Ives se desculpando. Contou-me que Mathias McLine (do círculo íntimo de Sarney) havia ligado para ele, pedindo um parecer em nome do Instituto dos Advogados de São Paulo (que ele presidia), para o caso de eu não ser convencido por Saulo.

Só aí começou a cair a ficha. Que caiu definitivamente no dia seguinte quando meu amigo J.Carlos de Assis – que se notabilizara denunciando a indústria da liquidação – me ligou dizendo que a matéria inicial estava certa.

Tive uma penosa briga para retomar o tema, inclusive brigando com a Folha. Depois de dias de tiroteio, Saulo soltou um novo decreto corrigindo o anterior. Mas conseguiu meu pescoço na Folha, em uma negociação relevante com seu Frias.

O parecerista da cartilha

A segunda experiência com o parecerista Ives foi na edição do Plano Collor.

Eu já estava fora da Folha.

Com base em um parecer de Ives, a Folha decidiu cobrar a publicidade fechada antes do Plano Collor em cruzados novos e não em cruzados bloqueados – conforme determinava o decreto.

Liguei para seu Frias e lhe disse que o decreto era claro em proibir cobrança em cruzados novos desbloqueados. Para meu espanto, a resposta foi que o parecer de Ives se baseara não no decreto, mas em uma cartilha do Ministério da Fazenda.

A sorte da Folha foi que a Polícia Federal invadiu o jornal, alegando desrespeito ao plano. E a ação foi tão truculenta que a Folha tornou-se vítima de arbítrio, abafando o desrespeito ao decreto.

E aí me lembrei de uma história do ex-Ministro do STF Moreira Alves. Ele foi procurado por um advogado que lhe encomendou um parecer milionário sobre determinado tema. Moreira Alves disse-lhe que só daria o parecer depois de conhecer o processo. O advogado remeteu um calhamaço, que Moreira Alves devorou em alguns dias.

O advogado retornou para pegar o parecer e Moreira Alves disse-lhe ser impossível, pois concordava com a sentença dada. De nada adiantou o advogado aumentar a proposta de pagamento. Moreira Alves ficou irredutível.

Luis Nassif

32 Comentários

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  1. Pau mandado, papagaio de pirata

    As palavras desse Ives Granda interessa e soa bem apenas para um grupo restrito. São os mesmos que se masturbam com revistas semanais como Veja. A maioria, o desconsidera. É mais um pau mandado retrógrado.

     

    P.S.: 

    Coronelzinho Aécio Falastrão, o desequilibrado raposão picareta porta voz da direita golpista, tem mania de usar termos e frases feitas. Uma das muitas palavras frequentes do seu seu restrito vocabulário é “apequena”. Esse sujeito faz sua politicagem de uma forma retrógrada e apenas para os “amigos”. Foi assim que quebrou o Estado de Minas e o deixou em uma situação lastimável. Esse é o verdeiro picareta “puro sangue” demotucano: rouba, não faz, mas é bom de lábia e tem a imprensa suja e corrupta e outros setores do seu lado. CANSAMOS DE SER ENGANADOS!

    1. Tem parecer para todos os gostos e bolsos na praça

      Eh, o coronelzinho aprendeu muito bem como fazer politica da mais rasteira. Pena que parece não ter aprendido nada com o avô. Aquele que chorou em cima do caixão de Getulio. 

      1. Engana-se Maria Luisa. Ele,

        Engana-se Maria Luisa. Ele, Aócio,  aprendeu TUDO com Vovô. Foi lendo em sua cartilha que absorveu os fundamentos do TANCRETINISMO e se tornou, ao lado da irmã, um ferrenho TANCRETINO. Recentemente, na campanha, ele recorreu a duas pérolas da sua “bíblia”: “suguem o mais que puderem e venham para o nossa lado” e “diante de provas irrefutáveis, diga que são falsas”. Como Vovô é , em um grau ainda mais elevado, um DEPENDENTE CÍNICO DAS DROGAS DA DISSIMULAÇÃO E DO ENGODO. 

  2. A pouco tempo Ives Gandra era

    A pouco tempo Ives Gandra era citado aqui por ter criticado a forma como foi conduzido a AP 470. Na verdade, durante o pós julgamento ele foi alçado neste e em outros blogs progresistas como um exemplo de honradez e justiça.

    Alguns antipetistas afirmavam que suas opiniões não eram de juristas e sim de um partidário, eis que o citado era um jurista na seara trabalhista e tributária, e não criminal.

    Os criticos da ap 470 afirmavam que Ives Gandra era um jurista em todas s áreas e um dos mais respeitados conhecedores de direito do Brasil. Se Ives Gandra afirmara que o julgamento não obedeceu o ditame legal, quem diria o contrário, era essa verdade. 

    Li varias vezes ” Gandra no Ministério da Justiça, no STF, “.

    Como tudo muda não.

    Opinião jurídica e opinião política são muito diferentes. Não me deixa mentir grande parte dos colegas que frequentam o blog que costumam comentar posições jurídicas, atribuindo tais posições a preferencias políticas.

    Vivemos uma fase confusa da democracia.

    1. Leu isso aonde, cara

      Leu isso aonde, cara pálida??????

       

      O Gandra só foi citado por ser um extremo conservador criticando esta AP470. Se até ele criticou, pode imaginar o que foi aquele circo?

    2. Ele só criticou o circo

      Depois que ele foi montado e apresentado com seus horrores jurídicos. E muito timidamente. Se fosse para políticos do PSDB seria um escarceu o estado policialesco, Mas para PT? 

    3. Besteiras sorocabanas

      Vai catar coquinho, seu Sorocaba. O Ives Gandra disse que as decisões do Joaquim Barbosa contra o Dirceu não tinham fundamento.

      Muitos outros disseram isso, e estavam também certos. O Grandra foi apenas mais um. Ganhou destaque porque é de direita, membro do Millenium etc.

      Sobre pareceres, é bom recordar que o Gandra foi autor, nos anos 90, de um parecer inacreditável, aprovando os tristemente célebres Acordos dos Usineiros em Alagoas, feitos pelo então governador Collor, pouco antes de deixar o cargo para ser candidato a presidente.

      O Gandra tem serviços prestados. Ou melhor, tem vida pregressa. 

    4. Teve aulas com a mídia brasileira?

      Seu comentário é uma verdadeira aula de manipulação da notícia.

      O jurista em questão só foi citado aqui justamente por ser uma voz da direita, que TAMBÉM  passou a condenar o tramite circense do mensalão.

  3. GANDRA E OS TRIBUTOS

    Ficou milionário garimpando as brechas da lei.

    Salvo engano ou desinformação,,,,,,,, nunca se dignou a elaborar um plano tributário para o país.

    Quem paga tem um parecer favorável. O Direito é uma técnica com uma platicidade imensa que muitos

    ousam chamar de Ciência.

  4. GANDRA E OS TRIBUTOS

    Ficou milionário garimpando as brechas da lei.

    Salvo engano ou desinformação,,,,,,,, nunca se dignou a elaborar um plano tributário para o país.

    Quem paga tem um parecer favorável. O Direito é uma técnica com uma platicidade imensa que muitos

    ousam chamar de Ciência.

    1. Qualquer PARECERISTA faz uma

      Qualquer PARECERISTA faz uma “legal opinion” a gosto do freguês e mediante pagamento. Qual o problema?

      É um ramo da advocacia. Um famoso jurista brasileiro fez dois pareceres ao mesmo tempo, um contra e outro a favor, na mesma causa, a nacionalização da Itabira Iron, que depois virou Companhia Vale do Rio Doce. Ele elencou os argumentos para um lado e para outro e a partir dos argumentos desenvolveu o raciocinio e a conclusão. Esse jurista depois foi Ministro da Justiça em outro Governo.

  5. Há de se fazer a distinção

    Há de se fazer a distinção entre JURISTA e ADVOGADO. Moreira Alves agiu com o primeiro viés; Ives Gandra com o segundo. 

  6. Ratificou a biografia

    Aos 78 anos, Ives Gandra Martins precisava de mais essa para coroar uma profissão de parecerista de carreira? Apenas ratificou sua biografia. 

  7. Nassif, peço ajuda à sua memória

    Desde ontem que estou pesquisando e não acho quem foi o ministro do STF, que na madrugada de 14 para 15 de março de 1985, fez o parecer delivery validando a posse do Sarney, no lugar do Tancredo, ambos não empossados no cargo, portanto apenas candidatos eleitos. Sempre tive para mim que tinha sido o Célio Borja, fui conferir e ele foi para o STF depois, ou então ele não era ainda do STF mas fez o parecer. Ou não foi nada disso? Mas, é um caso clássico de pareceres sob encomenda para atender interesses pessoais. 

    1. Diz o CPDOC que foi a FGV a articuladora. Mas…

      Fernando J., creio que Nassif saberá melhor responder. No entanto, fiquei curioso, e encontrei esta informação na wikipedia, na página que fala de  Tancredo Neves:

      Na madrugada de 14 para 15 de março de 1985, em uma reunião em que estavam presentes Ulysses Guimarães, Fernando Henrique Cardoso, Sarney e o ministro do exército Leônidas Pires Gonçalves, a opinião deste sobre a interpretação da Constituição de 1967 prevaleceu, e na manhã de 15 de março, às 10:00 horas, o Congresso Nacional deu posse a Sarney.13

       

      1. Então, aí estão os nomes dos

        Então, aí estão os nomes dos golpistas de 1985: Ulysses, FHC, Sarney e Leônidas. A Constituição, então, após a eleição indireta do Tancredo, rezava que, a partir de então, seria eleição direta para a presidência e, no caso de vacância, as mesmas seriam realizadas em até 90 dias. Então, esses traidores da pátria, apardacentados, se borraram de medo do Brizola e inventaram a tese da posse do vice de um presidente ainda não empossado. Nada mais vergonhoso. Carregaremos essas fezes pelo resto da história do Brasil. Mas, como sempre, tiveram o apoio midiático e politicóide dos de sempre.

    2. Não foi um parecer que

      Não foi um parecer que garantiu a Presidencia a José Sarney e sim o Ministro do Exercito Leonidas Pires Gonçalves.

      O Brasil inteiro sabe disso e o proprio declarou isso em entrevista a Geneton Moraes neto na Globonews.

      As Forças Armadas AINDA estavam no Poder, é bom não esquecer.

  8. Quando cursei Ciências

    Quando cursei Ciências Jurídicas e Sociais na Faculdade de Direito de Osasco, Ives Gandra já havia começado a publicar seus livros. No segundo ano do curso, perguntei ao meu professor Direito Tributário (já falecido) qual seria o livro que ele recomendaria aos alunos. Ele disse-me que não seguiria um autor em especial e completou: compre qualquer obra, menos a do Ives Gandra. Por que? – perguntei. Ele apenas sorriu e continuou a dar aula. A recomendação dele foi seguida à risca… até hoje. Pelo visto a avaliação que meu professor de Direito Tributário fazia deste “jurista” estava correta. Ha, ha, ha…

  9. Parecer golpista

    Sobre o “parecer golpista” do jurista tucano Ivis Gandra, diria Uguccione da Pisa, jurista da Idade Média: “Non lex, sed faex” (Não lei, mas fezes).

    PS. Li e reli o parecer, e como advogado esforçado, nuna vi tanta desinformação. O parecer simplesmente desconstróia a doutrina interira sobre o ato de improbidade imputado à presidente, como afronta a jurisprudêncua do STJ. Resumindo: vale tanto quanto uma nota de R$ 18,00 (vc. troca por 2 de R$ 9… 3 de R$ 6,00… 6 de R$ 3,00…).

  10. Ives Gandra não é Moreira

    Ives Gandra não é Moreira Alves nem jurista. Ele eé apenas um advogado comum que se autoproclamou jurista, e que o PIG repercutiu esta qualidade por ser ele um direitista fundamentalista do OPUS DEI, seita satânica que comprou o titulo de Prelazia do Vaticano de Pio XII – O PAPA DE HITLER.

  11. atirou no que viu acertou no que não viu…

    seu nassif neste “retrato falado do jornalista quando jovem repórter iniciante” estivera a denunciar atirando pra valer! fogo cerrado (no faroeste jornalístico) nos “facínoras por uns dólares a mais” da indústria das liquidações casas bahia de doutor saulo & sharp & cia quando, sem mais nem menos, acertou no que não viu: acertou no escuro bala perdida… na poderosa cartorial advogada indústria dos pareceres a gosto do mercado freguês quem dá mais quem paga mais… 

    tá parecido com operação lava jato do juiz mouro que atirou no doleiro vil metal e acertou sem querer no ilustre retrato das paredes do poder do petróleo é nosso… lá do outro lado da rua de mão única, na esplanada dos políticos empreiteiros de “mãos às obras mãos na massa” no butim geral irrestrito ao erário ao bolso furado miserável do trabalhador brasileiro.

     

  12. Ives não é Moreira

    Realmente o Ives é apenas um sujeito produzido pela mídia. Analisando a Constituição Federal no paragráfo 4º do artigo 86, no caso de admitida a acusação pelo senado por crimes de responsabilidade: “O Presidente da República, na vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício das suas funções.”

    Ou seja: a questão da ministra da Casa Civil, quando no Conselho de Administração da Petrobras, ter efetuado ato contra a probidade na administração, o que sugere o Ives, não está aderente, pois não pode ser responsabilizado por atos estranhos as funções atuais de Presidente da República.

  13. pena …

    não existe impeachment, ou crime de responsabilidade sem dolo.

    não sei de onde aquele renomado jurista tirou aquele “parecer”.

    o ‘remédio’ deve ser muito forte!

    para horror de welsel, ives enfiou a teoria do domínio do fato numa tanga, abadá e cocar para adereço do trio elétrico do chiclete com banana.

    que fase, heim, ives gandra!

  14. “(…)Entretanto, fica no ar

    “(…)Entretanto, fica no ar a questão se os erros existentes no artigo são de natureza meramente culposa, pela imperícia, ou se Ives Gandra agiu dolosamente. Quanto a isso, nos abstemos de comentar.”

    O jurista conservador, a omissão e a imperícia Ives Gandra Martins causa confusão ao colocar a omissão como uma espécie de culpa, que poderia levar ao impeachment. por Hugo Silva (04/02/2015) em Brasil ives-gandra O advogado tributarista Ives Gandra da Silva Martins publicou artigo na Folha de São Paulo contando sobre parecer que diz ter elaborado a pedido de um colega advogado sobre a hipótese de o impeachment poder ocorrer por culpa do Presidente da República. Na verdade, chamar de artigo a publicação é um pouco impreciso, pois parece tratar-se de um roteiro dos trabalhos realizados. Infelizmente, como roteiro, só pode dar origem a uma comédia estilo pastelão. O excelso jurista – que já vilipendiou a memória de três dos maiores juristas brasileiros ao defender que a justiça funcionava de forma independente do Executivo durante a ditadura – não encontra excelsos argumentos. E ainda comete erros crassos.

    O mais estranho deles aparece logo no primeiro parágrafo: Ives Gandra sustenta que, em Direito, a culpa aparece nas formas de “omissão, imperícia, negligência e imprudência” (grifo nosso). Não consigo imaginar como um jurista desse gabarito – doutor em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie – possa caracterizar a omissão como uma espécie de culpa. Culpa, em Direito, é forma de responsabilidade oposta a dolo: basicamente, a diferença entre ambas as formas está que na culpa o agente não dirige sua vontade para a realização da ação ou omissão, ocorrendo o resultado pela imperícia, pela negligência ou pela imprudência deste no cumprimento de um dever. Exemplo clássico é o do motorista que viola o dever de dirigir abaixo da velocidade regulamentada e, por isso, envolve-se em acidente de trânsito.

    Omissão, por sua vez, é o oposto de ação. Assim, não existe uma relação necessária entre culpa e omissão: podemos ter ações culposas e dolosas, bem como omissões culposas e dolosas. Logo, ao colocar a omissão como uma espécie de culpa, o tributarista causa confusão que vai permear todo o seu texto.

    O segundo erro que Ives Gandra comete é confundir a probidade da administração como espécie de crime de responsabilidade – mencionada no art. 85, V da Constituição da República – com os atos de improbidade administrativa – previstos no art. 37, § 4º da Constituição e na Lei nº 8.429/1992. Embora os nomes sejam os mesmos, o STF já decidiu (Agravo de Instrumento nº 810.393) que aos agentes públicos que respondam no regime de crime de responsabilidade com competência definida através de foro especial por prerrogativa de função não será aplicada a lei nº 8.429/1992. É o caso do Presidente da República que tem os seus crimes de responsabilidade tipificados na Lei nº 1.079/1950, que apresenta em seu art. 9º as hipóteses de crime de responsabilidade contra a probidade na administração (diferente, logo, de improbidade administrativa), regulamentando o inciso V do art. 85 da Constituição.

    O terceiro erro – o mais crasso – é o próprio tema do artigo. Para que fosse possível a responsabilização na forma culposa do presidente, é necessário que esteja prevista essa forma de responsabilização na lei do impeachment, por força da garantia presente no art. 5º, XXXIX da Constituição: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”, combinada com o art. 18, parágrafo único do Código Penal: “salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente”. Assim, a lei 1.079/1950 não tipifica ações ou omissões culposas (a palavra culpa não aparece nem uma vez naquela lei), apenas dolosas.

    Todos sabem que o jurista paulista vem de família extremamente conservadora, participando da Opus Dei e sendo professor emérito da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra. Obviamente, o professor tem toda a liberdade de sê-lo e de participar de quaisquer organizações que queira, desde que não fira a legalidade constitucional. Lógico que o impeachment pode vir a ser possível, jurídica e politicamente, e até a acontecer. Mas o texto de Ives Gandra se presta mais a confundir que a esclarecer. Seu artigo é mero roteiro, como dissemos; por isso fica em aberto a qualidade do parecer, ao qual não temos acesso. Entretanto, fica no ar a questão se os erros existentes no artigo são de natureza meramente culposa, pela imperícia, ou se Ives Gandra agiu dolosamente. Quanto a isso, nos abstemos de comentar.

     

    http://www.revistaamalgama.com.br/02/2015/ives-gandra-impeachment-dilma/

  15. Com eles, o parecer!

    O  parecer

     

    Tanta gente sem moral mora no Opus Dei

    Dei de graça essa informação ao cristo que passava.

    Antes de vê-lo adentrar o nobre recinto…

    Passava a mão num trocado o falso ourives,

    Enquanto entregava um maço de papel:

    – Receita para chegarmos ao céu, no meu entendimento!

    – Vives assim da razão e da falsa anuência da Lei?

    Perguntou o contratante enquanto pagava.

    “Queres parecer fiel ao teu engodo?

    Se precisar, chama-me de novo”

    “Parecer com Fernando! Parecer com Ives!”

    Repetia a calhandra que passava,

    Exercitando o seu rasteiro vôo.

     

    Longe porcos fuçando o lodo se espremiam,

    Em meio ao séquito de hienas a se lambuzar de óleo.

    O soldado da Glória derruba uma Menina do cavalo:

    O disfarce por sobre as carinhas malandras

    Não impediu que se visse que por dentro riam.

    É  o que falo! Repete o jornal: Até o talo!

    Repete o mesmo grito o cortejo de deslavadas  Cassandras!

     

     

     

     

     

  16. Ainda sobre o “Parecer” encomendado por FHC a Gandra.

     

    CONJUR

     

    PONTOS DE VISTA

     

    Não há elementos jurídicos para impeachment de Dilma, rebatem juristas

     

    O parecer do jurista Ives Gandra que aponta a possibilidade jurídica de impeachment da presidente Dilma Rousseff está errado. É o que dizemLenio Streck, ex-procurador de Justiça, professor e advogado; Marcelo Cattoni, doutor em Direito e professor da UFMG; e Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, doutor em Direito e professor da Unifor-CE.

    Em artigo enviado à revista eletrônica Consultor Jurídico, eles apontam que a tese defendida por Gandra é inconstitucional, pois usa elementos jurídicos para justificar uma decisão política. O artigo cita ainda o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Moreira Alves, segundo quem “um processo de impeachment não é o espaço onde tudo é possível”.

    Leia o artigo:

    O jurista Ives Gandra elaborou parecer, dado a público, sustentando existirem elementos jurídicos para o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Diz o professor que “apesar dos aspectos jurídicos, a decisão doimpeachment é sempre política, pois cabe somente aos parlamentares analisar a admissão e o mérito”. Diz, em síntese, que é possível oimpeachment porque haveria improbidade administrativa prevista no inciso V, do artigo 85, da Constituição Federal: “o dolo nesse caso não é necessário”. Mais: “Quando, na administração pública, o agente público permite que toda a espécie de falcatruas sejam realizadas sob sua supervisão ou falta de supervisão, caracteriza-se a atuação negligente e a improbidade administrativa por culpa. Quem é pago pelo cidadão para bem gerir a coisa pública e permite seja dilapidada por atos criminosos, é claramente negligente e deve responder por esses atos”. 

    Para resumir ainda mais, Ives Gandra quis dizer que comete o crime de improbidade por omissão quem se omite em conhecer o que está ocorrendo com seus subordinados, permitindo que haja desvios de recursos da sociedade para fins ilícitos. Simples assim.

    É o relatório, poderíamos assim dizer, fosse uma sentença.

    Preliminarmente, é necessário deixar claro que falar sobre impeachment de um(a) presidente da República de um país de 200 milhões de habitantes não é um ato de torcida. Ou se faz um parecer técnico, suspendendo os seus pré-juízos (Vor-urteil) ou se elabora uma opinião comprometida ideologicamente. Mas daí tem de assumir que não é técnico. O que não dá para fazer é misturar as duas coisas: sob a aparência da tecnicidade, um parecer comprometido. Vários leitores da ConJur detectaram bem esse problema no parecer do ilustre professor paulista.

    De todo modo, vamos falar um pouco sobre isso. Afinal, existe literatura jurídica (doutrina e jurisprudência) que confortam facilmente uma tese contrária à do parecerista.

    Já de saída, ao dizer que há argumentos jurídicos para sustentar uma tese política, Gandra mistura alhos com bugalhos. No caso, Gandra usa a política como elemento predador do direito. Aliás, o Direito tem de se cuidar dos inúmeros predadores exógenos e endógenos. Os principais predadores exógenos são: a política, a moral e a economia. O direito não pode ser reduzido, sem as devidas mediações institucionais a um mero instrumento à disposição da política. Além disso, há um sério problema de teoria da constituição no argumento do parecerista. Ele talvez compreenda mal o papel da Constituição democrática.   Pois se de um ponto de vista sistêmico a Constituição é um acoplamento estrutural entre direito e política, isso pressupõe, por um lado, uma diferenciação funcional entre direito e política e, por outro, prestações entre ambos os sistemas, de tal forma que o direito legitime a política e esta garanta efetividade ao direito. Assim, a Constituição é parâmetro de validade para o direito e de legitimidade para a política.

    Para além de um ponto de vista sistêmico ou funcionalista, do ponto de vista da teoria da ação a Constituição é a expressão, no tempo, de um compromisso entre as forças políticos sociais, não resta dúvida. Mas todo compromisso, enquanto promessa mútua, possui um sentido performativo de caráter ilocucionario ou normativo: a Constituição constitui; ou seja, é a expressão da auto constituição democrática de um povo de cidadãos que se reconhecem como livres e iguais.

    O que, em outras palavras, significa que a Constituição é uma mediação, no tempo, entre Direito e política.  Falar em elementos jurídicos que justificam uma decisão política, nos termos do argumento de Gandra, pressupõe o argumento autoritário de um direito como instrumento da política. Esse é o busílis do equívoco do professor. Assim, ao invés de mediação, o que ocorre é um curto-circuito entre Direito e política no plano constitucional, chame-se isso de colonização do Direito pela política, corrupção do código do Direito pela política, ação predatória da política no Direito, ilegitimidade política ou, simplesmente, defesa de uma tese inconstitucional!!

    O curto-circuito detectado pelos leitores da ConJur
    Onde está o curto-circuito no argumento do professor Gandra? Observemos como nem é necessário lançar mão de grandes compêndios sobre a matéria. Vários leitores da ConJur mataram a charada. O comentarista G. Santos (serventuário) escreveu: “O Professor mistura lei de improbidade com lei de crimes de responsabilidade. Lança mão do vago art. 9º, 3, da Lei 1079/50 para justificar seu parecer de que se admite crime de responsabilidade culposo, e, pior, chega a afirmar que o art. 85, V da CF seria auto-aplicável! Só que o parágrafo único do mesmo artigo é expresso ao prescrever que “Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento”.

    E complementa o nosso leitor conjurista: “A parte final do parecer é assustadora. Quando o Professor vai ‘aos fatos’, não consegue disfarçar sua parcialidade, concluindo que está caracterizado crime de responsabilidade culposo, e fundamenta no art. 11 da Lei de Improbidade!
    Cria um tertium genus com o uso indiscriminado da Lei 1.079 com a lei 8429, sem sequer mencionar os entendimentos do STF e do STJ sobre o tema”. Bingo, G.Santos.

    Já o comentarista Jjsilva4 (Outros), diz: “Com a devida vênia, os crimes de responsabilidade, de nítida natureza penal, não se presumem culposos, como qualquer outro (art. 18, parágrafo único do CP), não se podendo inferir negligência imprudência ou imperícia como pressupostos da improbidade prevista no art. 4, V da Lei 1.079/50, sob pena de grave afronta a toda teoria geral de direito penal elementar, que se aprende no segundo ano da faculdade.
    Da mesma forma, não dá para querer interpretar o art. 85 da CF a partir da Lei 8.429/92, que é lei derivada da Constituição, mas apenas o contrário, o que não leva a conclusão alguma a respeito do cometimento de crime. Concluo que há no douto parecer forte carga ideológica que acaba por sacrificar a técnica jurídica. Não sei se prevalecerá, se persuadirá os políticos e a comunidade jurídica em geral. A conferir.”  Bingo, JSilva.

    Finalmente, o comentarista Hélder Braulino, com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,  mostra que  somente os tipos do artigo 10 admitem civilmente a forma culposa. O crime culposo exige previsão na lei e não pode ser implícito. A omissão da Lei 1.079/50 vem seguida do advérbio “dolosamente” e a não responsabilização dos subordinados se dá “de forma manifesta (artigo 9º, incisos 1 e 3). O que se diz por “manifesto” é incompatível com qualquer das modalidades da culpa (imperícia, negligência ou imprudência). A governanta não os pune mesmo quando atuam de forma “manifesta”. O que vem a significar “forma manifesta” afasta a figura culposa. O leitor Hélder encerra mostrando que a omissão mencionada na Lei de Improbidade é, mesmo, dolosa.

    Portanto, só com os argumentos dos leitores da ConJur já é suficiente contestar o parecer do ilustre professor. Por isso, este artigo é uma pequena homenagem aos leitores, para mostrar como uma tese desse jaez “bate” na comunidade jurídica. Bate e rebate. Os leitores já bem demonstraram isso. Parabéns aos comentaristas da ConJur, que dia a dia se aprimoram.

    De todo modo, numa palavra final, gostaríamos de trazer a lume o que disse o ministro José Carlos Moreira Alves, quando do julgamento do MS 21.689-DF: um processo de impeachment não é o espaço onde tudo é possível. Bingo, ministro Moreira Alves!

    Podemos ser contra ou a favor da presidente. Podemos dela gostar ou desgostar. Mas, na hora de discutirmos uma coisa importante como é o impeachment, temos de colocar de lado os nossos pré-juízos, fazendo uma epoché. Afinal, somos juristas para quê?

     

  17. A estranha opinião de Gandra sobre a violência do Estado

     O papel da Polícia Militar

    Publicado por Temístocles Telmo Ferreira Araújo – 2 meses atrás

    Fonte: FECOMÉRCIO SP

    Ives Gandra Martins

    Tem crescido a criminalidade em São Paulo. Mês após mês as estatísticas estão piores. Por outro lado, os denominados grupos sociais estão cada vez mais voltados à desfiguração das instituições e ao esfrangalhamento da ordem jurídica.

    O líder de um deles, que orienta as invasões de prédios e terrenos, declara publicamente que o movimento vai muito além das invasões ilegais, e objetiva instituir no País um regime marxista, no estilo apregoado pelo pensador alemão, o qual, segundo Galbraith, era um intelectual admirado – desde que não estivesse morando no país que o elogiava.

    O movimento quer eliminar as elites, os empresários e os ricos, substituindo-os pelos “saqueadores”, na feliz expressão da escritora Ayn Rand no livro A revolta de Atlas, pois, na visão deles, é bom que os que souberam construir a nação sejam despojados daquilo que têm em prol daqueles que não sabem construir. O pior é que os que defendem que ricos e pobres devem se unir para fazer a nação mais rica, e os pobres, ricos, são considerados elites. Pretendem, pois, em vez de fazer os pobres, ricos, fazer os ricos, pobres.

    Por isso a nação vai muito mal, e ao lado da Argentina, Cuba e Venezuela, ostenta as piores performances econômicas do continente.

    Para impor a ordem e permitir que os que desejarem modificações, que as promovam através de seus representantes nos Legislativos e não por meio da violência, as polícias militares são fundamentais – e São Paulo tem uma polícia militar de nível e de valor.

    Ocorre todavia, entre nós, fenômeno que impressiona. Exatamente aqueles que deveriam apoiar a ação de policiais militares em defesa da ordem, da sociedade e da paz social, pois dela se beneficiam, são os que a combatem (mídia e sociedade), se colocando ao lado dos criminosos e dos agitadores, como se os direitos humanos devessem estar mais voltados à defesa dos meliantes do que da sociedade.

    Raramente os jornais publicam o número de mortos entre os policiais. Só em São Paulo foram mortos, este ano, 73 policiais em choque com os criminosos. Defende-se, todavia, que devem ser respeitados os direitos dos desordeiros, que não respeitam a vida, o patrimônio público e privado e muito menos o direito de ir e vir dos cidadãos.

    Nos países civilizados, em que há ordem, as passeatas e manifestações são autorizadas. Mas em alguns deles, os que promovem tais movimentos são obrigados a limpar o local depois. E os criminosos são perseguidos e presos, em nome da ordem.

    No Brasil, os próprios policiais militares têm, atualmente, receio de defender os cidadãos e o patrimônio público e privado, pois, quando o fazem, se algum cidadão, num celular, fotografar sua ação de defesa, em que um criminoso ou arruaceiro é afastado, às vezes, com aplicação da violência necessária, este militar sofrerá inquérito e terá que defender-se das acusações às suas expensas.

    Creio que há necessidade de as funções dos que defendem a sociedade serem valorizadas, o que fez o Conselho Superior de Direito da Fecomercio, que presido, em reunião na qual, após exposição acentuando o trabalho que vem sendo realizado pelas Polícias Militares, apesar das críticas, manifestou-se, elogiosamente, a respeito de sua atuação.

    É necessário que os direitos humanos de toda a sociedade, o que cabe à Polícia Militar defender, não sejam pisoteados por aqueles que, dizendo- se defensores deles, apoiam sistematicamente os que dilaceram as instituições.

    Ives Gandra Martins é presidente do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP.

  18. O Brasil é um país de juízes

    Todos julgam todo mundo. Ninguém está mais preocupado com o mérito do que é dito, mas sim incensar ou destruir aquele que falou, dependendo do interesse próprio. Gandra inocentou Dirceu, foi uma palavra discordante que provavelmente nada lhe deu a ganhar. A não ser que José Dirceu tenha lhe encomendado o parecer, o que parece um absurdo. Seu parecer sobre o impeachment não é tão tendencioso assim, as coisas estão muito complicadas, o cerco está se fechando por uma série de fatores, o principal deles é a inacreditável incompetência do governo e do PT. Depois que a Graça inventou aqueles 88 bilhões, eu acredito em qualquer coisa. 

  19. a midia golpista e

    a midia golpista e conservador quer derrubar o PT

    o PT nunca usou doações de campanha desde que nao fosse previstas na Justica Eleitoral (mesmo que o Delubao tenha citado o eufemismo de recursos nao contabilizados e o Moluscao tenha dito em entrevista que o PT e todos os partidos usam caixa 2)

    nao existe o escandalo do Petrolao assim como o Mensalao nunca existiu

    a prisao de um petista com dolares na cueca foi invencao da VEJA

    seres de outros planetas estao contrariados com o espirito bolivariano e estao colocando clones do VACARI para encher os cofres do partido…

    o Ze Dirceu é um mega consultor …. todos os pagamentos que recebeu das empreiteiras foram realmente de notaveis servcos prestados em diversos segmentos de negocio

    ou seja

    estao todos sendo perseguidos

    acorda gente … para de ver conspiracao em cada esquina …. as evidencias sao reais

    Collor saiu do poder por uma FIAT ELBA e ninguem falou em golpe

    sejam mais sensatos e e mais criticos

     

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