Juiz do caso Eike diz não ter medo da prisão

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – O juiz Flávio Roberto de Souza, que foi flagrado dirigindo o Porsche de Eike Batista concedeu ao Estadão uma exclusiva. Assinada por Naiana Oscar, a matéria retrata um homem solitário que diz não ter medo da prisão e que, caso seja preso, terá mais tempo para ‘repousar a mente’.

O magistrado está com 52 anos. Segundo a reportagem, ele mora com a filha mais velha, de 25 anos, e outros três filhos não mais o visitam. Ele passa o dia vendo seriados na TV a cabo desde que a voltinha de Porsche o afastou do cargo de juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, no começo de março, ou há pouco menos de um mês.

Ele contou ao Estadão que, no último dia de rotina normal de trabalho, antes do afastamento, ele dirigiu 28 quilômetros até a sede do TJ, no Centro do Rio. Neste dia ele estava com o Porsche Cayenne Turbo branco do empresário Eike Batista. O carro havia sido apreendido duas semanas antes por determinação do próprio Flávio Roberto de Souza. Quando chegou ao Tribunal de Justiça, às 10h30,já era aguardado por jornalistas e fotógrafos avisados pelos advogados do empresário. Tanto o Porsche quanto uma Range Rover estavam estacionadas no condomínio do juiz e haviam sido apreendidos para garantir o pagamento de indenizações caso Eike fosse condenado por crimes contra o mercado financeiro e iriam a leilão na semana seguinte.

O juiz foi fotografado ao volante de um carro de R$ 860 mil e a cena não coadunava nem com a posição de magistrado nem com a do homem. Segundo a reportagem, o juiz adotava em sua vida privada uma postura bem diferente, como budista tibetano. Flávio de Souza faz de dois a três retiros espirituais por ano e prega uma vida simples, tendo planos de se tornar monge. Faz duas meditações por dia diante de um altar cheio de budas coloridos, incenso e orquídeas brancas.

Este é o juiz que o jornal traz nesta reportagem. E faz uma longa descrição de sua trajetória nesta vida antes de guardar os carrões de Eike e também o piano de cauda.

 De justiceiro, Souza passou a aproveitador para a opinião pública, diz a matéria. Mas bom lembrar que o lado justiceiro apareceu quando da sofrível declaração dada pelo juiz ao jornal carioca Extra, de que iria “esmiuçar a alma” de Eike e que, caso fosse condenado, o empresário iria ficar “sem nada no Brasil”. Uma demonstração pífia de justiça. Leia sobre isso na matéria do GGN “O poder Judiciário no fantástico show da mídia“.

Leia a seguir a matéria em questão no Estadão.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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  1. GGN (merece replay it again,

    GGN (merece replay it again, uncle san!).

    O que fazer quando o Ministério Público quer violar a Constituição? Por Lenio Luiz Streck

     dom, 22/03/2015 – 18:25

     

    do ConJur

    REGRAS MUTANTES

    O que fazer quando o Ministério Público quer violar a Constituição?

    Por Lenio Luiz Streck

    Quando eu era pequeno, tinha um menino que não jogava muito bem, mas era o dono da bola. Quando não conseguia ganhar, pegava a bola e ia embora. Pois o Ministério Público — instituição à qual pertenci, com muita honra, durante 28 anos, sempre acreditando em seu papel de guardião o Estado Democrático — agora quer pegar a bola ou mudar as regras. Parece que não está gostando “do jogo”. Penso que isso é muito feio, para usar as palavras que usávamos para criticar o menino-dono-da-bola.

    Com efeito, leio que o Ministério Público, na linha do Poder Executivo, acha que o problema do combate à corrupção é a deficiência das leis. Simples assim. Não acredita na Constituição. Nem o Poder Executivo e nem o MP parecem acreditar nas regras do jogo. Como parecem estar perdendo a luta contra o crime — isso está implícito nos discursos — propõem mudar as regras (clique aqui para ler). Querem regras mais fáceis… para o MP. E para a Polícia. Pouco importa o que diz a Constituição.

    Há alguns anos, estávamos Jacinto Coutinho, Fernando Faccury Scaff, Luís Alberto David de Araújo, Antonio Avelãs Nunes, Gabriel Ciríaco e eu em um Congresso em Maceió. Ouvimos uma promotora de Justiça defender exatamente o que defendeu agora o procurador Nicolao Dino Neto: a relativização da prova ilícita. Dizia ela: “onde já se viu absolver alguém que se sabe que cometeu o crime só porque a prova foi ilícita?” Todos caímos de pau no discurso da promotora. Pois passados tantos anos, o assunto volta à baila.

    Consta no noticiário que o MPF quer mudar o Código de Processo Penal para que até mesmo provas ilícitas possam ser usadas nas ações penais, quando “os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial efeito preventivo” (sic). A medida está em um pacote anticorrupção apresentado pelo MPF nesta sexta-feira (20/2) e faz ressalvas, para casos de tortura, ameaça e interceptações sem ordem judicial, por exemplo. Ufa. Ainda bem que essas ressalvas foram feitas. Caso contrário, seria a institucionalização de uma jihad!

    O discurso é velho. Serôdio. Na ditadura não se fazia pior. E nem melhor. Quando não se consegue pelas vias normais — institucionalizadas pela democracia (sim, a democracia, cara pálida, essa que conquistamos) — tenta-se pela via do Estado de Exceção. O governo faz a mesma coisa. Em vez de lutar — não só agora, mas há muito — pelo combate à impunidade, quer surfar na onda. Bonito isso…. Não conheço ninguém — a não ser corruptos, proxenetas etc — que sejam contra o combate à impunidade. Até as pedras querem isso, o combate à impunidade. E jornalistas e jornaleiros também. Então é fácil vir com discurso tipo “tem recursos demais”, “a prescrição é muito curta”, “as penas tem de ser hediondas”, “a proibição de prova ilícita atrapalha o combate ao crime” e assim por diante. Assim, fica fácil propor que se violem cláusulas pétreas, como a presunção da inocência e a vedação de provas ilícitas.

    Diz o Procurador Nicolau Dino Neto: “É preciso fazer uma ponderação de interesses e verificar em que medida a eventual irregularidade na produção da prova pode indicar prejuízo à parte. Se não houver algo que evidencie prejuízo à defesa, nada justifica a exclusão dessa prova”. 

    Não faltava mais nada. Tinha que aparecer a tal da “ponderação”, a famosakatchanga real (ver aqui). O que é a ponderação de interesses? Interesses de quem? Estamos tratando de direitos ou de interesses? Voltamos ao inicio do século XX? Estão lendo os livros errados lá no MPF? Ninguém estuda nesse país? Por que o MP manda seus agentes estudarem no exterior? Para “descobrirem” que prova ilícita pode ser relativizada em nome do interesse público? Se for isso, temos de pedir o dinheiro de volta!

    E o que é “eventual irregularidade”? Quem diz o que é e o que não é irregularidade? O MP? O juiz, com sua consciência? Ah, bom. Vamos depender das boas consciências de juízes e promotores. A história nos demonstra bem isso. Em pleno século XXI, todos os 27 tribunais da Federação invertem o ônus da prova em Direito Penal em casos de furto, estelionato e trafico de entorpecentes… Vou demonstrar isso em uma coluna específica. Os dados eu já tenho. É uma boa amostra de como isso vai anda em Pindorama…

    O exemplo sobre a prova (i)lícita que o procurador Dino dá é inadequado e infeliz. Quer dizer que a interceptação telefônica pode ser feita inconstitucionalmente? Quer dizer que os fins justificam os meios? E os efeitos colaterais? E o precedente que isso gera, procurador? Ah, mas era uma carga de cocaína. Ótimo. E quem diz que o juiz ou o promotor ou o policial não vão usar isso em outras ocasiões? Abrir a porteira do ilícito cometido pelo Estado é cair na barbárie. Isso mesmo.

    A propósito: quem deve defender a Constituição não pode aprovar uma violação. Penso que até deveria ser analisada no plano disciplinar a declaração do Procurador, quando aprova o uso de prova ilícita. Explico: se o uso de prova ilícita é crime (Lei 9.296/96), quem aprova o seu uso incentiva o crime. Ou o incita. Estou sendo duro, mas, por vezes, as coisas devem ser ditas nas palavras exatas. Há muita demagogia nessa coisa de combate ao crime em Pindorama.

    Outra coisa: que história é essa de justificar o uso de prova ilícita a partir da garantia da subjetividade do juiz, que tem discricionariedade? Ops. Todos lutamos contra isso. Parece que, na contramão do novo Código de Processo Civil, o MPF apoia o livre convencimento. E a livre apreciação da prova. Claro. Porque, agora, interessa. É uma coisa “boa ad-hoc”. Um voluntarismoad hoc. E um utilitarismo pós-moderno. O que diz a Constituição? Não importa. O que importa é o resultado. Sim: uma política publica de combate à criminalidade de resultados.

    E que “coisa” é essa de “os ajustes no CPP também preverem que o juiz só anule atos se fundamentar claramente a decisão. Se isso acontecer, o juiz deverá ordenar as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados’”.

    Como assim, Excelência? Quer dizer que, se existir uma prova ilícita, o juiz pode mandar consertá-la? Vou estocar comida. Passaram dos limites.

    Outra das medidas é acabar com alguns recursos. Isso. Quem sabe o MPF sugere num artigo novo no CPP dizendo:

    “Art. X: O acusado é culpado até provar a sua inocência.”

    E um parágrafo único:

    “Se o agente for encontrado na posse do objeto do crime e não conseguir explicar, desde logo estará condenado, dispensando-se a formação do processo.”

    Bingo. Genial também é a ideia de transformar a corrupção de altos valores em crime hediondo. Pronto. Essa é uma solução supimpa. Na Inglaterra do século XVIII transformaram o ato de bater carteiras em pena de morte por enforcamento. No dia dos primeiros enforcamentos — em praça pública — foi o dia em que mais carteiras furtaram. O exemplo fala por si. Lembro quando transformaram o crime de adulteração de remédios em hediondo. Maravilha. Os resultados estão aí. Todos conhecemos.

    Numa palavra final.

    Despiciendo dizer que estamos todos de saco cheio da corrupção, do proxenetismo com o dinheiro público etc. Não conheço jurista que não queira uma sociedade melhor. Mas, por favor, para isso não precisamos romper com o pacto constituinte. Se um deputado apresentasse esse pacote, diríamos que “esse edil não conhece a Constituição”. Mas o Ministério Público apresentar um projeto em que se relativiza provas obtidas por meio ilícito e outros quetais? Não pega bem.

    Aliás, se o parlamento aprovasse um projeto nos moldes desse apresentado pelo MPF, a primeira coisa que eu esperaria é: o Procurador-Geral da República ingressará com Açãoo Direta de Inconstitucionalidade. Só que, neste caso, ele é quem propôs a inconstitucionalidade. Ups.

    Compreendem o que quero dizer?

    And I rest my case. Tinha de dizer e escrever isso. Depois de vinte e oito anos de Ministério Público, em que, diuturnamente, procurei zelar pela Constituição. Já no primeiro dia depois de sua entrada em vigor, fiz a primeira filtragem hermenêutico-constitucional. Lá na Comarca de Panambi, que, por coincidência, chegou a se chamar Pindorama! E continuei fazendo controle difuso anos e anos a fio. Preocupa-me que, passados tantos anos, que a própria Instituição venha a propor coisas como a relativização da prova obtida por meios ilegais. Afora outras anomalias. Pode até haver coisas interessantes no pacote. Mas o saldo não me parece bom, pela simples questão que vem contaminado pela “questão da relativização da prova ilícita”.

    Post scriptum: E não venham dizer, depois, que “não era bem isso que o MPF queria dizer”. OK. Mas, então, por que propuseram alterações para “alterar o regime da prova ilícita”? Hein?

     

  2. O que pode pensar um cidadão,

    O que pode pensar um cidadão, contribuinte, trabalhador ao ver esse tipo de coisa em um jornal? A República acabou, e faz tempo.

  3. Juiz caso Eike

    O Juiz pensa assim por que sabe que jamais ficará atrás das grades por este motivo. Lalau, exemplo de corrupção do serviço público, não ficou atrás das grades e este é que iria ficar.

  4. Fica frio. O Judiciário mostrará sua mão pesada.

    Sabemos como o Poder Judiciário é severo com os servidores que maculam e constrangem seus pares. Como castigo, o meretíssimo será aposentado, aos 52 anos, com uma merreca de salário. Coisa de 20 a 30 mil reais, imagino. É possível que até aconteça uma festinha de confraternização e despedida. O Judiciário é um poder onde o cara pode ser FDP sem medo, pois sempre sairá no lucro.

  5. Claro que não

    Já que aqui no Brasil qualquer diplominha universitário da-lhe trocentos privilégios ao ser preso. 

    Nada como fazer parte dos “mais iguais”, némesmo?

    1. Brasil

      Lembro que quando cheguei à faculdade, um dos papos era esse, dos privilégios na justiça para quem tivesse dilpoma universitario.  Esses privilégios precisam ser banidos; ainda mais hoje, quando todo mundo pode ter um diploma universitario. Tudo isso ficou mais do que ridiculo. 

      1. Já foram banidos, Maria Luisa

        Sobraram alguns para policiais, parece, para que nao fiquem presos juntos com bandidos que tenham prendido. Mas o privilégio geral para portadores de diploma acabou. Nao sei se na prática… 

        1. ainda existem os mais iguais, sim!

          mantém o benefício para autoridades como ministros, governadores, prefeitos, promotores, juízes e delegados. A justificativa é que, nesses casos, a medida é necessária por questão de segurança.

          1. Estamos dizendo fundamentalmente o mesmo

            Mas você inclui mais informaçao, e foi mais preciso que eu. O que ambos estamos dizendo é que agora o privilégio é apenas para algumas profissoes (ligadas ao meio jurídico, fundamentalmente), e nao mais para qualquer um que tenha diploma universitário, como era antes. 

        2. Bom, o privilégio nunca foi o

          Bom, o privilégio nunca foi o que a imaginação popular supunha. Era prisão especial antes do julgamento; depois de condenado, não.

          Hoje em dia, em que a prisão preventiva não é mais a regra, a importância disso, de qualquer forma, diminuiu bastante.

          Mas claro que as delegacias de polícia continuam brutalmente classistas. Ou alguém imagina o casal Nardoni sendo espancado até confessar, como os quatro de Curitiba? Ou desaparecendo misteriosamente durante um depoimento, como o Amarildo?

          A prisão especial pode ter acabado; a tortura – e o assassinato nas mãos de policiais – continua sendo só para os pobres.

      2. Bacharelismo

        Quer dizer que antes, quando poucas pessoas tinham acesso à educação superior, era menos absurdo que um bacharel tivesse direito à cela especial? Se bem entendi, parece que tal privilégio passou a ser ridículo hoje, “quando todo mundo pode ter diploma universitário”…

  6. centenas de falcatruas como a

    centenas de falcatruas como a desse juiz ocorrem Brasil afora, só que na calada da noite e com muito cuidado.

  7. Esse juiz apareue primeiro no

    Esse juiz apareue primeiro no Fantástico, cheio de fúria contra Eike, se exibindo como se fosse a moral em pessoa, pra logo em seguida ser visto com uma ação tão degradante. 

    Aliás, li que um asessor de Janot, Maurício Carvalho, antes do STJ, está sob investigações. 

  8. claro que não tem medo de ir para a cadeia

    É claro, óbvio e ululante porque esse juiz não tem medo de ir para a cadeia. Os onipotentes e os inimputáveis jamais irão responder por seus crimes, quanto mais ir para a cadeia. Só rindo!

  9. Hoje ouvi de um nobre coxinha

    Hoje ouvi de um nobre coxinha (melhor do que ser surdo), a seguinte frase: “o PT ajudou o Eike “armar” para o juiz”.

  10. Blefe! Isso aí esta cortando prego.

    Cadeia, é lugar muito dificil. Espero que ele pegue ao menos uns meses.

    E nunca mais exerça função de Juiz..

    Resta, infelizmente, o peso aos cofres públicos da aposentadoria compulsoria.

     

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