Juiz que suspendeu Instituto Lula usou Youtube e cometeu erros na decisão

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Ricardo Stuckert

Jornal GGN – A defesa do ex-presidente Lula entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, que determinou a suspensão do Instituto Lula. No recurso, a defesa do petista mostra que o magistrado usou informações alheia ao seu processo, como vídeos do Youtube, delações e depoimentos de ação penal que corre em Curitiba, além de ter cometido erros factuais.

Leite, por exemplo, trato Léo Pinheiro como testemunha do caso triplex, quando ele é réu. Além disso, tomou seu depoimento – dado sem obrigação de dizer a verdade – como indício de que o Instituto Lula era palco de negociações ilícitas. 

“Não se pode aceitar como válida a ação de um juiz que vai ao Youtube e ao site de uma publicação semanal para buscar elementos para proferir uma decisão com graves repercussões que não foi requerida pela acusação”, diz o advogado Cristiano Zanin, em nota.

“No habeas corpus, a defesa de Lula pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da decisão tomada pelo juiz de Brasília, permitindo o restabelecimento imediato das atividades do Instituto Lula”, acrescentou.

Abaixo, a nota completa:

A defesa do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva protocolou (11/5) habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra decisão publicada (9/5) pelo Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília nos autos da Ação Penal n. 0042543-76.2016.4.01.3400 que, agindo de ofício – sem pedido do Ministério Público-, determinou a suspensão das atividades do Instituto Lula. Hoje (12/05) o mesmo juiz, a pretexto de reconhecer que a decisão foi proferida sem pedido do Ministério Público Federal – ao contrário do que constava na decisão originária – promoveu um indevido ataque à reputação de Lula, afirmando que “Em princípio esta situação poderia até dar azo a sua prisão preventiva”.  A afirmação merece repúdio.

As decisões  não contêm fundamentação jurídica minimamente razoável para decretar a suspensão  das atividades do Instituto, prejudicando o cotidiano das pessoas que ali trabalham. Confunde-se a instituição com a pessoa de Lula. O juiz tomou prova emprestada de outra ação penal, referindo-se a ela em seu despacho através de um _link_ no YouTube e ao site de uma publicação semanal. Sem  averiguar a credibilidade dos documentos, utilizou-os para cassar as atividades de uma instituição com ações relevantes para a promoção de políticas sociais de combate à fome e redução da pobreza no mundo.

A decisão se baseia em elementos sem credibilidade e em interpretação equivocada dos fatos, além de aniquilar a garantia da presunção de inocência:

(1) Reuniões entre Lula e o então senador e líder do governo Delcídio do Amaral. O ex-Presidente é acusado de ter tentado impedir ou modular a delação do ex-Diretor da Petrobras Nestor Cerveró. A denúncia se baseia em uma delação premiada de Delcidio, que permitiu
a sua saída da prisão. Foram ouvidas cerca de 30 testemunhas nessa ação, dentre elas o próprio Cerveró, que negou a versão de Delcidio;

(2) “Posto Ipiranga”. A afirmação do ex-Presidente em seu depoimento aludia à facilidade de acesso garantida a diferentes camadas sociais e vertentes políticas. Foi, no entanto, tomada de forma equivocada sob a ótica incabível da abordagem de assuntos ilícitos;

(3) Destruição de provas. Léo Pinheiro afirmou genericamente em seu interrogatório perante a Justiça Federal de Curitiba (Ação Penal no. 0042543-76.2016.4.01.3400) que Lula teria solicitado a destruição de provas. O juiz de Brasília aponta, de forma equivocada, que Pinheiro
seria “testemunha” no processo de Curitiba e que suas palavras consubstanciariam “indícios veementes de delitos que podem ter sido iniciados ou instigados naquele local [o Instituto Lula]”. A verdade é que Léo Pinheiro é réu na ação penal de Curitiba, tendo sido ouvido sob esta condição naqueles autos, com direitos assegurados e, dentre esses, a desobrigação de dizer a verdade. Pinheiro está em tratativas com o MPF para firmar acordo de colaboração premiada e aferir benefícios em troca de informações fornecidas, como foi reconhecido na audiência em que foi ouvido, situação que torna ainda mais sem credibilidade sua versão – já negada de forma peremptória por Lula em depoimento prestado no último dia 10 ao mesmo juízo de Curitiba;

(4) Outras investigações. O juiz de Brasília fundamenta a decisão tomando por base a existência de outras investigações em desfavor de Lula e “vários depoimentos que imputam pelo menos a instigação de desvios de comportamento que violam a lei penal”. Trata-se afirmação genérica e sem qualquer relação com o Instituto Lula.

Não se pode aceitar como válida a ação de um juiz que vai ao Youtube e ao site de uma publicação semanal para buscar elementos para proferir uma decisão com graves repercussões que não foi requerida pela acusação.

No habeas corpus, a defesa de Lula pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da decisão tomada pelo juiz de Brasília, permitindo o restabelecimento imediato das atividades do Instituto Lula.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

12 Comentários

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  1. não entendo como não se enxerga o dedo da globo nesses roteiros

    Pra mim é obvio, eu não assito o JN nem pra saber como pensa o inimigo, eu já sei, já tive muitas amostras.

    Tudo na perseguição ao Lula, Dilma e PT, parte da globo que todos nós sabemos tem os dois pé as mãos e a cabeça dentro do judiciário do país.

    O texto do tal juíz é cheio de frases globais anti PT, anti Lula, pra quem ainda assiste é só comparar!

  2. ESTOU ENOJADO

    O judiciário está me deixando enojado dele mesmo – esse dito tal poder.

    A nefasta atuação política e politiqueira do juiz de curitiba, comprovada no “seu” estranho e incorreto interrogatório do Lula e, também, a do juiz daquela fétida capital da república fazem-me, nesse momento de afastamento do devido processo legal, com as garantias a este direito inerentes, ter a “incontestável” certeza de que os próprios membros, desse dito “poder”, estão impiedosamente contribuindo para destruí-lo.

    Sem um judicário imparcial teremos “terra arrasada”.

     

  3. E o stf?

    Há neste país algum orgão que impeça barbaridades e ilegalidades que atentam até contra os mais elementares direitos humanos? Hà?

  4. Está tentando livrar a própria cara…

    Este juiz já foi alvo de acusações mo MP, e viu uma chance de melhorar a imagem na base do meu inimigo é o seu inimigo…

  5. Comentário.

    A ideia de que um magitrado comete erros na decisão, segundo me parece, imputa incompetência profissional àquele que ocupa o cargo.

    Venho a público dizer que o magistrado é de alta competência, e, como tal, não se equivoca.

    Não se equivocando, ele deve ser, portanto, ser considerado por aquilo que realmente é.

    Minha base é a imprensa escrita, televisiva, Veja, IstoÉ, Estadão, Folha…

    Sugiro que pesquisem um pouco mais sobre o magistrado Ricardo Leite, que é um impoluto do Judiciário, atuante na Operação Zelotes.

    1. alta competencia

      Concordo com vc quando diz que o magistrado é de alta competencia, nao se equivoca, ele age de má fé mesmo, famigerada perseguição da toga.

  6. A atitude do juiz, contrária

    A atitude do juiz, contrária a lei, foi um ato de coação.

    No meu ponto de vista:

    – Mandado de segurança deveria ter sido impetrado para fazer cessar a coação (habeas corpus é remédio jurídico para livrar o corpo de pessoas física injustamente privada do seu direito de ir e vir ou trancar ação penal);

    – Não necessariamente junto ao TRF de Brasilía em grau de recurso, mas perante um juiz de primeiro grau federal, uma vez que o ato praticado foi um simples ato administrativo por quem não tinha competência e não uma decisão judicial, inobstante a condição de juiz federal da autoridade coatora;

    – A carta precatória (encaminhamento da ordem) contendo o ato administrativo ilegal encaminhada à justiça federal de São Paulo não pode ser cumprida pelo juiz deprecado (recebedor da ordem), pois manifestamente ilegal e ordem ilegal não se cumpre. Se cumprir passa a ser autoridade coatora e deve ser objeto de outro mandado de segurança, neste caso junto ao TRF de SP pois estará atuando como autoridade judiciária ao cumprir carta precatória.

  7. A rede …

    …  Esses juízes e promotores que ficam buscando pretexto para entrar na arena política através da justiça, em algum momento alguém vai criar um revés nesse tipo de atitude, esse pessoal da justiça eles estão como peixes, está muito fácil alguém, colocar uma isca na internet para algum desses juízes fisgar, alguém com disposição suficiente para desmascarar esse pessoal, basta criar a isca certa para eles fisgarem e depois mostrar o troféu, será que alguém vai construir essa isca política ?

      Eles estão de tal maneira cegos que irão ao precipício !

  8. Juizeco

    Esse cara não é um magstrado.   Deveria ser preso por lesar o contrbuinte brasileiro  que o remunera muito dignamente mas não recebe o devido serviço em troca.  O cara obra em causa propria (ou de seus amigos) e não trabalha em obediencia às leis e aos ditames constitucionais.   Fora, Ricardão…

    1. lu

      Então esse juiz atuou na Zelotes ( piada antológica) pra proteger  as empresas envolvidas em sonegação ?

      Pisou nos calos do MP que o enxotou de lá ? Taí a explicção para o desvio de prepósito da Operação que 

      foi investigar…Lulinha !?

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