Juiz reconhece perseguição do Estado a dono da Panair na ditadura militar

Mansur também reconheceu a atuação ilícita, confiscatória e persecutória do Estado em outra empresa de Celso da Rocha Miranda, a Companhia Eletromecânica (Celma).

Dono da Panair Brasil foi perseguido pelo regime militar, disse juiz

do ConJur

Juiz reconhece perseguição do Estado a dono da Panair na ditadura militar

Por Tábata Viapiana

A perseguição política pelo Estado brasileiro está devidamente comprovada pela prática de uma série de atos de natureza administrativa, normativa e até mesmo judicial, com o claro propósito de inviabilizar o funcionamento das empresas de Celso da Rocha Miranda.

 

Com esse entendimento, a 14ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro pela perseguição política sofrida, durante a ditadura militar, pelo empresário Celso da Rocha Miranda, que levou ao encerramento das atividades de suas empresas, entre elas a companhia aérea Panair do Brasil. A decisão é de 18 de dezembro.

A ação, patrocinada pelo escritório Gustavo Tepedino Advogados, foi movida pelos herdeiros do empresário. A indenização por danos morais foi arbitrada em R$ 104,5 mil. Já a reparação por danos materiais será fixada em liquidação diante da complexidade dos fatos lesivos e da necessidade de apuração minuciosa dos danos sofridos, inclusive mediante dilação probatória específica.

Na sentença, o juiz federal Júlio Emílio Abranches Mansur afirmou que a Constituição de 1988 consagrou, como cláusula pétrea, ao lado do princípio da inafastabilidade da jurisdição, a garantia individual de integral ressarcimento de danos sofridos por atos ilícitos, inclusive aqueles praticados pelo próprio Estado, conforme os incisos V e X de seu artigo 5º. Ele também afastou a alegação da União de que houve prescrição no caso.

Mansur classificou de “impressionante e chocante” o relato sobre a perseguição política que levou ao fechamento da Panair Brasil, uma das principais companhias aéreas do país nos anos 60. Para ele, tal narrativa “encontra-se robustamente comprovada nos presentes autos” e sequer foi impugnada pela União. O juiz também citou trechos dos relatórios da Comissão Nacional da Verdade e da Comissão do Rio, que comprovariam a perseguição ao empresário.

“Tais relatórios já seriam suficientes, por si só, diante de seu caráter oficial e transparente (artigo 3º a 5º da Lei 12.528/2011), para evidenciar a trama persecutória engendrada pelo Estado brasileiro em detrimento de Celso da Rocha Miranda e de sua empresa Panair a partir da instauração do regime de exceção democrática em 1964, conforme detalhado na peça inicial, sendo igualmente incontestáveis as graves lesões daí decorrentes, com claro nexo causal entre as sucessivas condutas ilícitas dos Poderes do Estado e os severos danos impostos ao patrimônio da empresa aérea, que culminaram com sua completa aniquilação”, afirmou.

Segundo o juiz, “não resta qualquer dúvida” de que o Estado brasileiro, entre 10 de fevereiro de 1965 e 3 de julho de 1969, editou ao menos quatro decretos, “de forma sequencial e totalmente casuística, com nítido intuito persecutório, impedindo arbitrariamente o regular funcionamento e o restabelecimento da Panair”. Essa conduta, afirmou Mansur, afronta os “mais básicos princípios e normas que, mesmo sob aquele regime de exceção democrática, regiam a atuação administrativa e normativa do Estado”.

Mansur também reconheceu a atuação ilícita, confiscatória e persecutória do Estado em outra empresa de Celso da Rocha Miranda, a Companhia Eletromecânica (Celma). No caso de uma terceira empresa, a Ajax Corretora de Seguros, o juiz não vislumbrou o nexo de causalidade entre o alegado dano sofrido (fechamento da empresa) e a atuação estatal.

Danos morais e materiais
Para o juiz, os danos materiais ficaram demonstrados diante da inviabilização do funcionamento da Panair, a partir da edição de decreto presidencial, e a consequente dilapidação do patrimônio, em prejuízo dos acionistas que detinham seu controle, especificamente, nesse caso, Celso da Rocha Miranda. Sobre a Celma, o magistrado afirmou que o dano material está evidenciado diante da expropriação ilícita da empresa.

Quanto aos danos morais, Mansur observou que houve inequívoca violação da reputação pessoal de Celso da Rocha Miranda. “O repentino e imotivado impedimento de atuação empresarial e a vultosa perda patrimonial evidentemente ensejaram para o genitor do autor alta carga de sofrimento e angústia”, afirmou o magistrado, que também falou em “severa repressão política sofrida” pelo empresário.

“Sentença histórica”
Para o advogado Gustavo Tepedino, a decisão representa um importante marco no reconhecimento dos danos causados durante o regime militar, “que abrangem, até mesmo, a destruição de alvissareiras empresas em razão do desalinhamento ideológico de seus sócios com as diretrizes do regime de exceção”.

Além disso, Tepedino disse que a decisão garante uma resposta para cinco mil famílias de funcionários da Panair que perderam seus empregos do dia para a noite. “Embora a sentença ainda não seja definitiva, sua substanciosa fundamentação certamente representará um desafio para aqueles que queriam a ela se contrapor”, completou.

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Redação

4 Comentários

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  1. Nassif: esse Estado atual, tendo por cabeça Cavalão e a turba do Kuartel, é apenas uma continuação duma situação inaugurada em XV de Novembro de 1889. Você, antenado nas maracutaias em Pindorama pode, melhor que qualquer um, contar essa História, de dor, vergonha e baixaria moral desses mercenários pagos com dindim dos cofres públicos apenas para realizarem o que mandam alguns AgentesEstrangeiros e essa EliteDeslumbrada (dizem que agora incorporam também os VangélicosAvidados do Bras). Sabendo como comprar a grande mídia, têm sua propaganda garantida e constante, pousando de heróis e defensores da Nação (?). A perseguição contra RochaMiranda e Simonsen é apenas um das dezenas de outros casos guardados por baixo do tapete. “Ouriverde, pendão da minha terra, que a brisa do Brasil beija e balnça…”, para servir de mortalha e cobrir de vergonha os brios de um Povo!

  2. No golpe de 64 os militares servindo aos comandantes norte americanos acabaram com a Panair no golpe de 16 acabaram com Odebrecht Petrobras. Sempre os mesmos fazendo o serviço sujo para os mesmos sempre contra o povo brasileiro( os pobres,índios,negros) já que judiciários,militares,políticos esses maiamenses nunca foram brasileiros são os velhos invasores desde 1500 .

  3. A Panair foi um caso de polícia
    Por vários motivos, é quase inacreditável esta sentença, pois a forte perseguição sofrida pelos dois empresários, que mantinham a Panair em excelentes condições e já pensavam a aquisição de outras empresas estrangeiras e, também por isto, foram escolhidos para serem os primeiros judas da ditadura, mais adiante outros foram também aniquilados.
    Varig, Itau e tantos outros grupos empresariais ganharam montanhas de $$$ durante anos, talvez a maioria daqueles grupos tenha quebrado sem que o Estado tivesse reconhecido a sua responsabilidade no massacre, foi um jogo extremamente pesado em cima da cabeça dos escolhidos.
    A maioria dos empresários (quem sabe todos os atingidos já faleceram) gastou muito, mas muito $$$ para tentar reaver o patrimônio, mas me foi dito que todo aquele esforço só serviu para enriquecer uma turma seleta que ficava na ponte aérea RJ-Brasília, e quando o ladrão de gravata recebia a grana numa mala, nem mesmo a mala o onesto safado devolvia. Eles deixaram para os herdeiros uma esperança que acaba de surgir no horizonte.
    Quanto aos danos morais e todas as perdas ocorridas em cada um dos casos reconhecidos como o da Panair, se calculados de forma correta atingirão cifras inimagináveis.

  4. A única diferença entre a realidade da ditadura militar e a realidade atual é a prioridade. Lá se priorisava o público. Cá se priorisa o privado. Mas, a corda continua arrebentando no lado mais fraco.

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