Jurisprudência pode barrar intenção de greve da Ajufe

Organização planeja ato para impedir fim de auxílio-moradia; em decisões anteriores, STF e STJ limitaram e até vetaram greves sob argumento de “ordem pública” e “princípio de continuidade” de serviços públicos 
 
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(Foto Reprodução)
 
Jornal GGN – Para evitar o fim do auxílio-moradia, a diretoria da Ajufe (Associação de Juízes Federais do Brasil) iniciou nesta quinta-feira (22) uma consulta virtual entre os 2.000 associados estudando uma forma de se manifestar contra o que considera retrocesso na perda de direitos, ou seja, o pagamento de R$ 4.378 além do salário convencional de um magistrado para custear os gastos com o teto. 
 
O GGN fez um levantamento para prever como a Justiça em instâncias superiores deverá atuar em caso de greve confirmada pela categoria e descobriu que, desde 2008, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) posicionam-se com ressalvas reduzindo o pleno direito a greve de servidores públicos com argumentos que vão desde o princípio de continuidade dos serviços públicos até o risco à própria ordem pública. 
 
A movimentação acontece após a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, marcar a data do julgamento (para 22 de março) de uma ação que trata de auxílio-moradia para juízes federais. Entretanto, as informações divulgadas hoje na coluna Painel, da Folha de S.Paulo, de que a  consulta entre os associados da Ajufe é para planejar uma grave e, ainda, que o presidente da entidade, Roberto Veloso, agendou uma assembleia extraordinária para decidir a paralisação a partir do dia 3 de abril por tempo indeterminado, não foram confirmadas pela assessoria de comunicação de juízes federais.
“Não é uma greve, mas uma manifestação pela isonomia salarial da magistratura e valorização da carreira”, disse a Ajufe em resposta a perguntas enviadas pela nossa reportagem.
 
Além de exigir a garantia do benefício, a Ajufe criticou, em nota pública divulgada nesta quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia por mirar apenas na Justiça Federal, deixando de fora o pagamento de outros tipos de proventos aos magistrados dos tribunais estaduais. 
 
Greve não será tão simples   
 
Mas, se a paralisação acontecer, a expectativa é de que forma as instância superiores do Judiciário vão responder a manifestação da classe de servidores públicos, em um setor sensível para o Estado brasileiro. 
 
Em maio de 2010 servidores da Justiça Federal, do Trabalho e Eleitoral entraram em greve. Na ocasião, ministros do STJ asseguraram o direito de paralisação, porém com limitações. Na Petição n.7933 sobre os servidores da Justiça Eleitoral, o ministro Castro Meira, acompanhado pelos colegas da Primeira Seção, definiu em 80% o mínimo de servidores necessários ao trabalho, justificando que o ano era de eleições. Na Petição 7961, sobre a greve dos servidores da Justiça Federal, a mesma turma definiu em 60% o percentual mínimo de trabalhadores em serviço. 
 
Posição semelhante foi adotada em relação aos médicos-peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) onde o ministro Humberto Martins determinou que 50% dos servidores deveriam manter o trabalho em cada unidade sob multa diária de R$ 50 mil à Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP).
 
Mais recentemente, em abril de 2017, o Supremo decidiu por 7 a 3 votos que os policiais civis de todo o País não tinham direito à greve. A avaliação foi feita em cima de um recurso apresentado pelo Estado de Goiás contra decisão favorável ao Sindicato dos Policiais Civis de Goiás em instância inferior. 
 
Na ocasião, os ministros da Corte afirmaram que o exercício de greve é vetado para todos os servidores públicos que atuassem diretamente na segurança pública. 
 
“O Estado não faz greve, o Estado em greve é um Estado anárquico e a Constituição não permite isso”, disse o ministro Alexandre de Moraes. 
 
“Mesmo onde a greve é legítima, tem de se discutir limites. Greve de sujeitos armados não é greve, a mim me parece que é preciso estabelecer um novo código civilizatório”, reforçou o ministro Gilmar Mendes declarando ainda que a greve no serviço público brasileiro é “notoriamente abusiva”.
 
“Permitir que agentes estatais armados façam greve significaria, com o devido respeito, colocar em risco não apenas a ordem pública, mas a própria existência do Estado”, ressaltou Ricardo Lewandowski ao pontuar as particularidades do contexto brasileiro, diferente de países onde o nível de segurança é maior.
 
Dias parados devem ser descontados
 
Alguns meses antes, em outubro de 2016, após julgar o Recurso Extraordinário (RE) 693456 que discutiu a constitucionalidade do desconto dos dias parados em razão da greve dos servidores da educação do Estado do Rio de Janeiro, o Plenário da Corte decidiu por 6 a 4 votos, que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, exceto se houver acordo de compensação. 
 
Assim, o STF reverteu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinou à Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) que não efetuasse descontos na folha de pagamento dos servidores por uma grave realizada entre março e maio de 2006.
 
Vale lembrar também que, em 2008, ao analisar um mandado de injunção (MI 670/ES), o STF decidiu que as atividades públicas do Estado não poderiam ser 100% interrompidas em caso de greve. E ainda que “como regra geral” os “salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento”. 
 
Entenda a ação sobre auxílio-moradia
 
Uma ação sobre o pagamento de auxílio-moradia tramita no STF há anos, provocada a pedido da própria Ajufe para estender o benefício para toda a categoria. Até então, apenas alguns tribunais estaduais garantiam o provento para juízes e magistrados.
 
O primeiro relator da ação, em 2010, foi Joaquim Barbosa, que negou o pedido. Após a aposentadoria do ex-presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso passou a ser o relator, segurando a pauta.  
 
Em 2014, entretanto, o ministro Luiz Fux concedeu autorização liminar para o pagamento do auxílio-moradia para todos os juízes do País, após nova provocação feita pelas Ajufe, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
 
Um mês após a decisão de Fux, os conselhos da Justiça e do Ministério Público regulamentaram o pagamento de auxílio-moradia a seus integrantes no valor de R$ 4.377,73 mensais e o benefício foi estendido a todos os que não dispusessem de residência oficial. 
 
À época, a então presidente Dilma tentou barrar a decisão, porque estimava que os benefícios fossem custar mais de R$ 1 bilhão por ano. 
 
Em novembro de 2016, o ministro Barroso liberou a pauta para o plenário. Cabia então à presidente da Corte Cármen Lúcia decidir quando ação seria colocada para votação o que, finalmente, aconteceu nesta semana, provavelmente motivada pela dimensão de escândalo que o tema ganhou após uma série de reportagens mostrando que juízes, mesmo com imóveis próprios e morando próximos dos fóruns de atuação, recorrem ao benefício.
 
Um deles é o juiz da Lava Jato do Rio, Marcelo Bretas, que recebe-auxílio moradia em dobro, porque é casado com uma juíza e os dois recebem o benefício, mesmo tendo casa própria. Em seguida, ficou constatado que outro juiz da Lava Jato, Sérgio Moro, também recebe auxílio-moradia, mesmo com casa própria e morando perto do fórum onde atua, elevando a dimensão de escândalo do tema o que obrigou a presidente do STF a retomar a discussão no plenário do STF. 
 
Atualmente 2,3 mil desembargadores, 14,8 mil juízes federais de primeira instância, 2,3 mil procuradores federais e 10,6 mil promotores dos Ministérios Públicos dos Estados recebem o auxílio-moradia, mesmo parte deles comprovando moradia fixa nas cidades onde atuam. 
 
A decisão ainda é questionada pela Advocacia Geral da União (AGU) que busca reverter a medida que aumentou em 20 vezes o gasto público com o auxílio-moradia, passando de R$ 96,5 milhões de janeiro de 2010 a setembro de 2014, para R$ 1,3 bilhão de outubro de 2014 até novembro de 2017, quando Fux ampliou as regras do benefício. 
 
Redação

6 Comentários

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  1. Juiz unido jamais será vencido

    Pena… Essa greve seria muito esclarecedora e educativa pra todo mundo. Os juízes perceberiam que são funcionários e mortais. O povo perderia o medo de greves e juízes. E ambos demonstrariam quem precisa mais e quem faz mais falta!

    Estou doido pra ver uma passeata de morcegos togados na Paulista, cercada pela tropa de choque e coberta de bombas de gás lacrimogêneo, cacetadas e balas de borracha!!!!

    Seria inequecível…

     

  2. GREVISTAS DE ELITE COM CARRADAS DE RAZÃO

    Só pode ser contra essa greve quem vive com a cabeça enterrada no chão (ou é assoberbado por inveja  colossal!) Os juízes sabem: (1) que o presidente do STF encaminhou ao CN, como manda a CF,  a proposta de revisão anual do subsídio dos membros do STF, ao qual estão atrelados (gostemos ou não – foi o ministro de Lula, Jobim, que propôs o atrelamento); (2) a CD aprovou o reajuste, mas a tramitação no senado foi bloqueada pelo governo; (3) o bloqueio foi justificado com a necessidade de desatrelar a remuneração dos juízes, principalmente os juízes estaduais; (4) essa justificação revelou-se fajuta e mentirosa, pois não foi até hoje acompanhada das medidas legislativas cabíveis; (5) na mesma época o governo liberou reajuste de até 20% a todas as demais categoriais; (6) este mesmo reajuste incluiu um adicional expressivo aos advogados do Executivo, que passaram a ter participação (nos “lucros”) nas receitas de sucumbência em favor da União – este adicional não está sujeito ao teto de remuneração);(7) Em consequência, milhares de servidores federais de menor hierarquia passaram a ganhar mais do que os juízes – especialmente nos nichos privilegiados do Congresso Nacional e da AGU. (8) Com a PEC do teto de gastos, não há previsão de reajuste da magistratura nos próximos anos. E então, o que você faria se fosse um juíz federal que não tem “sangue de barata’ na veia?

  3. Justiça pelas próprias mãos, com carradas de razão

    Ao aferrar-se ao ‘auxílio moradia’ em caráter geral, os juízes deviam aceitar também o cômputo do valor para fins de IR e do teto constitucional. Mas isso não resolveria o problema do santo rancor de nossa elite de toga em relaçáo aos milhares de servidores subalternos que os alcançaram no teto, – e alguns até ultrapassaram, como os da AGU, cujo adicional de participação nos  “lucros” não está sujeito ao teto,

  4. Vão até se filiar à CUT… O que não faz um penduricalho imoral!

    Só é “legal” porque quem define é um congresso de bandidos e quem julga a legalidade é um judiciário idem, embora possa-se acreditar que haja (inúteis?) exceções em ambos. 

    Enquanto isso o salário mínimo é menos de um quarto só desse “adereço”, dentres tantos outros.

    Tadinhos, vão fazer passeata na avenida…

     

  5. greve dos juízes federais

    No embalo da tendência de esculacho geral na política salarial da magistratura nacional, sugiro:  que os juízes federais grevistas aproveitem para não retornar de vez aos seus postos, pelo que, desde logo, a nação brasileira, com reajustes igualmente atrasados, se fará muito agradecida.   Segmentos privilegiados estão peitando a sociedade brasileira que paga seus salários. Insatisfeitos, procurem empregos melhores.

  6. As Excelenças mudam a jurisprudência de acordo com o réu

    De acordo com o Barroso, os tribunais brasileiros mudam a jurisprudência de acordo com o réu. A jurisprudência aplicável à Casa Grande não é a mesma jurisprudência aplicável aos habitantes da senzala.

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