Juristas se reúnem no Rio contra as violações da Constituição

Jornal GGN – Em ato realizado na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND-UFRJ), juristas falaram contra as violações da Constituição promovidas por setores do Judiciário com apoio dos grandes grupos de mídia.

Reuniram-se na instituição mais de 200 alunos e professores ligados ao CACO (Centro Acadêmico Cândido de Oliveira), URFJ, UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), PUC (Pontifícia Universidade Católica), OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil) e UFJF (Universidade Federal de Juiz de Fora).

Eles debateram a atuação seletiva do Judiciário no combate a esquemas de corrupção. “Enquanto políticos do PT recebem tratamento condenatório, expoentes dos partidos de oposição envolvidos nos escândalos são poupados. Enquanto corre aceleradamente o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, é lenta a tramitação do processo do deputado Eduardo Cunha”, resumiu a UFRJ em nota para a imprensa.

Os debatedores falaram contra os vazamentos de informações e grampos telefônicos ilegais para a imprensa. Os acadêmicos presentes concordaram que o grampo da ligação da presidente Dilma Rousseff com o ex-presidente Lula foi feito ilegalmente, não só pela prerrogativa de foro privilegiado, mas também pelo fato de a gravação ter sido realizada depois do fim do período de escuta.

Eles lembraram que, no passado, investigações fora dos padrões legais provocaram a nulidade de provas em operações da Polícia Federal, como a Satyagraha.

A condução coercitiva de Lula também foi criticada, mas como prática bastante conhecida das populações negras e pobres, especialmente em áreas “pacificadas” pela Polícia Militar. “A família do Amarildo sabe muito bem o que é condução coercitiva”, disse a professora Mariana Trotta, professora da UFRJ e da PUC-Rio.

A presidente da Seção Sindical dos Docentes da UFRJ (ADUFRJ) disse que o debate era a preparação para a defesa da democracia na rua. “Este debate nos dá sustentação de argumentos para construirmos a unidade nas ruas em defesa da democracia”.

Redação

8 Comentários

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  1. Tenho quase cinco décadas de vida…

    Desde a redemocratização, não me lembro de ter testemunhado nenhum momento em que tantos juristas, operários, intelectuais, estudantes e artistas se uniram, para manifestarem seguidamente, em vários e diversos foros, sua defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito e sua indignação contra as aribtrariedades praticadas por agentes do estado e contra um golpe de estado patrocinado por uma mídia vil em conluio com membros do judiciário e do legislativo que envergonham profundamente seus pares. Apesar da gravidade do momento, não posso deixar de dizer que tenho muito orgulho de apoiar o lado que apóio. Qualquer que seja o resultado desta luta, sei que amanhã não me arrependerei nem me envergonharei por defender e ter defendido as idéias que defendo. Não vai ter golpe! Não vai ter golpe! Não vai ter golpe!

    1. É, a reação está sendo feita

      para que esses canalhas não consigam dá o golpe. É muito animador ver essas reações, pois muitos estão acordando para o caos que viria depois do golpe e creio que o povo também está acordando. A Dilma deveria ir em horário nobre e falar para o povo na TV e no radio o que significa o caos depois de um golpe como esse.

  2. Incitamento à violência pela globo

    Artigo 53 da Lei nº 4.117 de 27 de Agosto de 1962

    Art 53. Constitui abuso, no exercício de liberdade da radiodifusão, o emprêgo dêsse meio de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na legislação em vigor no País, inclusive:a) incitar a desobediência às leis ou às decisões judiciárias;b) divulgar segredos de Estado ou assuntos que prejudiquem a defesa nacional;c) ultrajar a honra nacional;d) fazer propaganda de guerra ou de processos violentos para subverter a ordem política ou social;e) promover campanha discriminatória de classe, côr, raça ou religião;f) insuflar a rebeldia ou a indisciplina nas fôrças armadas ou nos serviços de segurança pública;g) comprometer as relações internacionais do País;h) ofender a moral familiar, pública, ou os bons costumes;i) caluniar, injuriar ou difamar os Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário ou os respectivos membros;j) veicular notícias falsas, com perigo para a ordem pública, econômica e social;Parágrafo único. (VETADO).Art. 53. Constitui abuso, no exercício de liberdade da radiodifusão, o emprêgo dêsse meio de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na legislação em vigor no País, inclusive: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)a) incitar a desobediência às leis ou decisões judiciárias; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)b) divulgar segredos de Estado ou assuntos que prejudiquem a defesa nacional; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)c) ultrajar a honra nacional; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)d) fazer propaganda de guerra ou de processos de subversão da ordem política e social; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)e) promover campanha discriminatória de classe, côr, raça ou religião; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)f) insuflar a rebeldia ou a indisciplina nas fôrças armadas ou nas organizações de segurança pública; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)g) comprometer as relações internacionais do País; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)h) ofender a moral familiar, pública, ou os bons costumes; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)i) caluniar, injuriar ou difamar os Poderes Legislativos, Executivo ou Judiciário ou os respectivos membros; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)j) veicular notícias falsas, com perigo para a ordem pública, econômica e social; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)l) colaborar na prática de rebeldia desordens ou manifestações proibidas. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 236, de 1968)Parágrafo único. Se a divulgação das notícias falsas houver resultado de êrro de informação e fôr objeto de desmentido imediato, a nenhuma penalidade ficará sujeita a concessionária ou permissionária. (Partes mantidas pelo Congresso Nacional)

     

  3. Juntos pela legalidade.

    “Fora Globo” – “Fora Moro”. Viva a constituição e o povo brasileiro que trabalha e quer um país pra todos

  4. Senador Ferraço pede a Renan não permitir chamar GOLPE de golpe.

    Ferraço é empedernido distorcedor de fatos, crIminalizando fatos corriqueiros como sacrilégios. Burro ele não é. Então, respeite nossa mesquinha compreensão. Que proíba sua claque de ouvir Chico Buarque, vá lá. Mas proibir representantes de dizer o que pensam? Torquemada se revira no túmulo. 

  5. pindorâmicas

    Tudo bem. Aplaudo a manifestação. O ordenamento jurídico está sendo violado.

    Só não me lembro desses senhores protestando contra a asfixia e morte do Sandro Barbosa do Nascimento – vide episódio do Ônibus 147 – dentro de uma viatura policial.

    Ali, parece que todo mundo olhou pro outro lado e mandou às favas o ordenamento jurídico de Pindorama, que proíbe a pena de morte.

    Parece que agora há uma certa divergência quanto aos direitos do cidadão em causa.

    Mas não se diga que a consciência cidadã de Pindorama não evoluiu no sentido democrático e republicano.

  6. essas pessoas estão

    essas pessoas estão pressentuindo o caos e organizam a resistencia…

    ontem, houve algumas semelhantes…

    hoje, de novo.

    esse diálogo com a verdade trará os argumentos convincentes

    para lutarmos com toda enfase contra o golpe…

     

     

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