Justiça em São Paulo cancela demissão em massa feita sem acordo

Baseados na nova lei, hospitais demitiram 70 fisioterapeutas fixos mas foram obrigados pela Justiça do Trabalho a recontratá-los 
 
Tribunal do Trabalho em São Paulo Foto: Divulgação
 
Jornal GGN – A decisão afobada de dois hospitais em São Paulo, Bandeirantes e Leforte, demitindo 70 fisioterapeutas para substituir os contratos CLT por serviços terceirizados considerando a reforma trabalhista em vigor no país, terminou sendo anulada pela Justiça do Trabalho em São Paulo. 
 
A demissão coletiva aconteceu em agosto e setembro de 2017 pegando de surpresa os fisioterapeutas, segundo o gerente de Comunicação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3a Região  (Crefito-3). “O caso não foi aceito pacificamente. Os profissionais se organizaram, envolveram o Ministério Público, o Conselho e o Sindicato [dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado de São Paulo] e levaram o caso à Justiça do trabalho”, contou ao GGN
 
O processo foi protocolado ainda em agosto e, em novembro, Juiz Elizio Luiz Perez, da titular da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu, em caráter liminar, cancelar a demissão em massa realizada “sem prévia negociação” com o sindicato da categoria profissional, sob multa diária R$ 50 mil. 
 
Pouco tempo depois, em 14 de dezembro, foi realizada uma audiência de conciliação no Fórum Trabalhista da Barra Funda, onde os representantes dos hospitais se defenderam alegando não ter havido qualquer dano coletivo com as demissões e que agiram de acordo com o que define a reforma das leis trabalhistas, mas o juiz Perez manteve a exigência da recontratação acatando a argumentação do presidente do Crefito-3, José Renato, de que são necessários ao menos 6 meses para um novo profissional, mesmo que experiente, atuar com segurança dentro de uma nova rotina hospitalar. 
 
Leia também: Demissão em massa não exige negociação com sindicato, decide presidente do TST
 
O caso aponta o que setores do direito já vinham discutindo antes da aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017 que alterou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de que a reforma da trabalhista não iria reduzir o número de processos, pelo menos inicialmente. 
 
Nas regras anteriores da CLT, a terceirização era lícita apenas para contratar atividades-meio, como de vigilância, conservação e limpeza. Agora, o artigo 4º-A da nova lei torna mais abrangente as regras para esse tipo de contratação, incluindo em atividades-fins. 
 
A experiência dos fisioterapeutas sindicalizados, entretanto, não pode ser tomada como garantia de que a terceirização não irá substituir postos de trabalho fixos, no modelo CLT, isso porque a reforma trouxe em si mecanismos que forçam o trabalhador a pensar duas vezes antes de processar o empregador.
 
Um deles revoga o direito à Justiça gratuita de trabalhadores quando comprovada a má-fé da ação. Outro, foi sentido na pele da ex-funcionária Itaú Michelle Bastos, condenada pelo juiz Thiago Rabelo da Costa, de Volta Redonda (RJ), a pagar R$ 67,5 mil à instituição financeira considerando que, pelas novas regras, o trabalhador que perde a ação tem que arcar com os honorários e demais custos do réu. 
 
Redação

1 Comentário

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  1. Em compensação

    O Presidente do TST, aquele coxinha que compra ternos em Miami, está abrindo as porteiras em favor da tal de Nova Lei trabalhista, detonando com sindicatos. Aguardemos para ver o final desta história.

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