Justiça condena Ricardo Salles por alterar mapas de área de proteção ambiental

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Salles adulterou mapas de zoneamento de área de proteção ambiental para favorecer empresários

da Rede Brasil Atual

Justiça condena Ricardo Salles por alterar mapas de área de proteção ambiental

O futuro ministro do Meio Ambiente, que adulterou também a minuta de decreto, perde os direitos políticos por três anos e terá de pagar multa equivalente a 10 vezes seu salário no cargo de secretário

por Cida de Oliveira, da RBA

São Paulo – O juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou hoje (19) por improbidade o futuro ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.  Ao julgar procedente a ação do Ministério Público do Estado de São Paulo, o magistrado considerou que em 2016 Salles modificou os mapas de zoneamento da Área de Proteção Ambiental Várzea do Tietê e alterou profundamente a minuta do decreto do plano de manejo da unidade de conservação.

O objetivo da fraude, segundo o MP paulista era beneficiar setores empresariais, em especial empresas de mineração filiadas à Fiesp nesse novo zoneamento da área de proteção. O inquérito civil apurou modificação de mapas feitos pela Universidade de São Paulo e, o que é mais grave, na minuta do decreto do plano de manejo. Sem contar que ainda perseguiu funcionários da Fundação Florestal contrários às alterações.

Na sentença, Seabra também anula todo o processo SMA 7.324/2013, para o novo zoneamento, no qual as modificações foram sendo incorporadas.

A Área de Proteção Ambiental da Várzea do Tietê abrange os municípios de São Paulo, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Poá, Suzano, Mogi das Cruzes, Biritiba Mirim, Salesópolis, Osasco, Carapicuíba, Barueri e Santana de Paranaíba e é um dos principais instrumentos de preservação ambiental da região.

Os planos de manejo têm a finalidade de proteger a diversidade biológica, assegurar o uso sustentável dos recursos naturais e disciplinar o processo de ocupação para evitar impactos adversos sobre a população. É subdividido por zoneamento, no qual os programas a serem desenvolvidos devem respeitar as especificidades.

O escolhido pelo presidente eleito Jair Bolsonaro para chefiar a pasta do Meio Ambiente foi condenado também à suspensão dos direitos políticos por três anos; o pagamento de multa civil em valor equivalente a dez vezes a remuneração mensal recebida no cargo de secretário; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

A condenação de Salles por improbidade envolvendo gestão de área de proteção ambiental guarda semelhanças com a então candidata ao Ministério do Trabalho de Michel Temer Cristiane Brasil. Condenada em ação trabalhista, ela foi impedida de assumir em fevereiro após uma disputa judicial.

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Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

7 Comentários

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  1. Com corrupção, com Fiesp, com tudo

    Continua cotado para ministro do Meio Ambiente? No governo Bolsonaro o que fez Ricardo Salles deve lhe vales pontos positivos. “Esse é dos nossos”. Os empresarios que se valeram do expediente, também devem ser condenados. 

  2. Membros do governo Bolsonaro

    Membros do governo Bolsonaro com pedigree do Psdb são puros por estirpe. O sangue de Cristo salva, quiça o Toffoli, quiça os militares, quiça o Moro e quiça a imprensa brasileira.

  3. Retrato do desgoverno que vem pela frente. Tem mais processo…

    Ricardo Salles: da prisão por pensão à riqueza do secretário de Alckmin

    “Em 18.12.2015, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o início de procedimento criminal para apurar a contração, pelo Grupo BUENO NETTO, de construção civil, de Ricardo Salles para evitar uma derrocada do grupo ao meio de vários processos”.

    A matéria continua em => http://www.folhadedourados.com.br/noticias/ricardo-salles-da-prisao-por-

    Clique para ler a manifestação do MPE na íntegra: Orgão Especial 0041822-76.2017.8.26.0000 peças relevantes MPE e distribuição procedimento criminal Ricardo Salles advocacia administrativa BUENO NETTO.pdf

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