Justiça determina reintegração de posse de 17 escolas no interior paulista

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Do Justificando

A Justiça paulista concedeu liminar que determina a reintegração de posse de 17 escolas no município de Sorocaba. As unidades de ensino foram ocupadas por estudantes que protestam contra a reorganização escolar que levará ao fechamento de 93 escolas no estado e à divisão dos anos iniciais e finais dos ensinos fundamental e médio em três grupos, conforme o ciclo escolar.

A decisão foi tomada pela Vara da Fazenda Pública, na comarca de Sorocaba. O juiz José Eduardo Marcondes Machado determinou prazo de 24 horas para a desocupação, podendo ser aplicada multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial no Estado de São Paulo (Apeoesp) em caso de descumprimento.

O juiz diz que a ocupação das unidades “resultou na interrupção das atividades escolares desenvolvidas no local, em prejuízo dos alunos regularmente matriculados”. Após a reintegração, os envolvidos podem ainda ter de “recompor as perdas e os danos causados ao patrimônio público”.

Na liminar, o juiz informa que reconhece a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que indeferiu, por unanimidade, a liminar requerida pelo governo estadual para reintegração das escolas da capital paulista no último dia 23. Porém, o juiz de Sorocaba argumenta que “o direito à manifestação, protesto e reunião deverá ser exercitado pelos alunos e simpatizantes da causa em outro local”.

As 17 unidades estaduais que poderão sofrer reintegração de posse são a Professor Lauro Sanchez, Humberto de Campos, Escola Mário Guilherme Notari, Professora Beathris Caixeiro Del Cistia, Professor Rafael Orsi Filho, Escola Professora Elza Salvestro Bonilha, Professor Jorge Madureira, Antonio Padilha, Escola Professor Antonio Cordeiro, Senador Vergueiro, Antonio Vieira Campos, Escola Hélio Del Cistia, Doutor Júlio Prestes de Albuquerque, Professor Roque Conceição Martins, Reverendo Ovídio Antonio de Souza, Escola Professora Guiomar Camolesi Souza e João Rodrigues Bueno.

Em todo o estado, segundo o último levantamento da Secretaria de Educação, divulgado ontem (27), 174 escolas estão ocupadas por alunos. O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado estima que 191 escolas estejam ocupadas. 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

3 Comentários

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  1. Zona Judiciária

    Os juízes de primeira instância estão considerando-se “donos do Brasil”.

    Acabou o Estado Democrático de Direito: um juiz manda prender para obter confissão sob tortura psicológica; esse aí de Sorocaba passa por cima de decisão de um Trbunal Superior, etc…

    O poder Judiciário está uma zona !!!

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