Justiça do Rio aceita denúncia de Furnas e não inclui Dimas Toledo

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – A Justiça estadual do Rio de Janeiro aceitou a denúncia contra o ex-deputado pelo PTB, Roberto Jefferson, e outras seis pessoas no caso do esquema de corrupção da Furnas Centrais Elétricas S.A. Dimas Roledo, ex-diretor de Engenharia e apontado pelo Ministério Público como o responsável pelo esquema e como o intermediário de propinas ao senador Aécio Neves (PSDB), foi excluído do banco de réus.
 
A juíza da 35ª Vara Criminal, Daniella Alvarez Prado, decidiu excluir os denunciados Dimas Toledo, e os lobistas José Pedro Terra e Reinaldo Conrad, por terem mais de 70 anos.
 
“Verifico que já alcançaram a idade de 70 anos, o que faz com que a pretensão punitiva em relação aos crimes de Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Art. 1º, V, §1º, II da Lei 9.613/98, Art. 317 §1º, Art. 327 §2º e Art. 333, ambos do CP) já tenham prescrito com base na pena em abstrato, pelo que rejeito a denúncia por falta de condições da ação e determino o arquivamento em relação aos mesmos”, decidiu.
 
Trata-se de um dos desdobramentos do caso de Furnas. A denúncia aceita contra os investigados por corrupção e lavagem de dinherio na estatal de energia aponta desvios de mais de R$ 50 milhões em contratos para termelétricas em Campos de Goytacazes e em São Gonçalo, no Rio de Janeiro, entre os anos de 2000 a 2004.
 
Desde 2005, quando o ex-deputado Roberto Jefferson fez as denúncias na CPI Mista dos Correios, do esquema de caixa dois na estatal de energia que abastecia partidos políticos, a Polícia Federal do Rio instaurou insquérito.
 
A primeira denúncia, apresentada em 2012, foi incialmente arquivada ainda em setembro de 2016, pelo promotor Rubem Viana, da 24ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos do Ministério Público do Rio. Entretanto, a juíza entendeu que havia “matéria de imensa complexidade” e que deveria ser remetido ao procurador-geral de Justiça para ser revisto.
 
“A denúncia conta com 46 laudas e contém a exposição do fato criminoso pormenorizado e a suposta participação de cada denunciado, devidamente qualificados, a classificação dos crimes imputados e rol de testemunhas e provas a serem produzidas. Neste sentido, o Ministério Público individualizou a participação de cada um dos denunciados, apontando os indícios de materialidade e autoria de cada um. Assim, verifico que os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal estão presentes”, afirmou a magistrada. 
 
O procurador José Eduardo Ciotola Gussem retomou o caso no mês passado, ratificando a decisão anterior, e a juíza decidiu reabrir a ação penal. Nilton Monteiro, o lobista que chegou a apresentar uma lista com os nomes de 156 políticos que seriam beneficiários do esquema, entre eles o de Aécio Neves e de caciques do PSDB, é réu desta ação.
 
“Há justa causa para a deflagração da ação penal, consubstanciada na materialidade delitiva e nos indícios de autoria, que exsurgem do teor das provas colhidas em sede policial e ministerial. Com efeito, há indícios de autoria e materialidade, os quais decorrem dos inúmeros documentos, depoimentos, laudos periciais e análises de contratos pela CGU e pelo TCU, compostos por mais de 1600 páginas e aproximadamente 25 (vinde e cinco) caixas de documentos”, completou a juíza.
 
O indiciamento ainda na Delegacia Fazendária da Polícia não incluiu o nome dos políticos, que ao ter o caso arquivado em setembro do último ano, foi encaminhado a Rodrigo Janot, procurador-geral da República, por se tratar de pessoas com foro privilegiado.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

5 Comentários

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    1. Quer punição maior

      do que ter 70 anos e ser tucano?

      tirando a brincadeira…

      mas continuando…

      tucanos serão sempre inimputáveis na medida em que o Aécio for aniversariando.

  1. Alguém da área do direito

    Alguém da área do direito pode dar uma luz?

    “(…)Verifico que já alcançaram a idade de 70 anos, o que faz com que a pretensão punitiva em relação aos crimes de Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Art. 1º, V, §1º, II da Lei 9.613/98, Art. 317 §1º, Art. 327 §2º e Art. 333, ambos do CP) já tenham prescrito com base na pena em abstrato(…)

    OK, mas porque o também septuagenário Almirante Othon foi condenado e está preso? Existem crimes puníveis para quem tem mais de 70?

  2. Quer punição maior

    do que ter 70 anos e ainda ser tucano? 

    brincadeirinha, mas saiba que a impunibilidade cresce de acordo com a idade do Aecinho.

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