Justiça do Trabalho determina que Vale pague salários dos desaparecidos e enterros

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Foto Reuters/Agência Brasil

Jornal GGN – Renata Lopes Vale, juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Betim, determinou que a Vale mantenha o pagamento dos salários aos parentes e familiares dos trabalhadores desaparecidos desde o rompimento da barragem em Brumadinho, em 25 de janeiro.

Também determinou que a Vale arque com as despesas dos funerais, traslados e sepultamentos de todos os corpos, tantos dos trabalhadores diretamente contratados quanto dos prestadores de serviços de empresas terceirizadas.

Na liminar, que é uma decisão provisória, em atendimento à Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho a juíza também definiu o bloqueio imediato de R$ 800 milhões da empresa, assegurando as indenizações trabalhistas dos empregados diretos e terceirizados.

Na ação, o MPT pediu o bloqueio de R$ 1,6 bilhão, sendo que, desse total, R$ 800 milhões seriam para fazer jus ao dano moral coletivo. No entanto, a juíza postergou o bloqueio de valores relativos a danos morais coletivos, argumentando que, por se tratar de regime de plantão, não vislumbrava urgência necessária à antecipação da tutela, não havendo impedimento para reexame desse pedido após formação da litiscontestação.

Conheça os detalhes da decisão:

  1. a) proceda-se, de imediato, ao bloqueio via BacenJud, de ativos nas contas da Vale S.A., no importe de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), fins de assegurar as indenizações necessárias a todos os atingidos, empregados diretos ou terceirizados, pelo rompimento da barragem na mina denominada Córrego do Feijão. A Juíza esclarece que a medida não inviabilizará o funcionamento da sociedade ré, já que seus ativos representam mais de dez vezes o valor acima referenciado, conforme consultado no website da própria empresa;
  2. b) seja a Vale notificada para manter o pagamento dos salários aos parentes e familiares dos trabalhadores desaparecidos, até a resolução da situação pendente em que se encontram (constatação efetiva ou jurídica de vida ou de óbito), devendo juntar a comprovação de cumprimento acompanhada dos beneficiários para quem os depósitos estejam sendo feitos. O deferimento abrange empregados e terceirizados, devendo a Vale solicitar os dados pessoais e bancários dos terceirizados às empregadoras, comprovando nos autos a solicitação no prazo máximo de cinco dias, tudo sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento da obrigação;
  3. c) seja a Vale notificada a arcar com as despesas de funeral, translado de corpo, sepultamento e demais conexas, de todos os seus empregados diretos e terceirizados, cujos corpos tenham sido ou venham a ser encontrados, sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento da obrigação;
  4. d) seja a Vale intimada a apresentar, no prazo de 10 dias úteis, os seguintes documentos: PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, inclusive com os dados da empresa ou responsáveis por sua elaboração e monitoramento; composição e registro SESMT e seu funcionamento; composição e registro CIPAMIM, contendo os nomes e atas de todas as reuniões realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, bem como Plano de Evacuação da Mina; relação nominal de todos os empregados e terceirizados em atividade na unidade; as normas coletivas vigentes. A não apresentação no prazo mencionado implicará multa a ser arbitrada em caso de descumprimento da obrigação.

Com apoio da Secom do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e CUT

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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