Justiça mineira determina que Vale adote medidas emergenciais em Itabirito

A decisão atende solicitação de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais

Jornal GGN – A Justiça mineira concedeu liminar determinando que a Vale garanta a segurança da população de Itabirito, adotando medidas emergenciais frente a eventual rompimento das barragens de Forquilha I, II e III. A decisão atende solicitação de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais.

A empresa deverá providenciar, em 72 horas, a fixação de rotas de fuga e pontos de encontro, implantação de sinalização de campo e de sistema de alerta, independente da apresentação de Plano de Ação Emergencial aos órgãos competentes. 

A Vale também deverá definir e apresentar as estratégias para evacuação e resgate da população com dificuldade de locomoção; fazer o cadastramento de residências e outras edificações existentes na área de risco; informar a população de Itabirito sobre as medidas em curso por comunicação em rádios locais e por distribuição de panfletos indicativos, para que saiba exatamente como proceder em caso de rompimento das barragens.

Na decisão, a Justiça definiu sete dias para a Vale providenciar a realização de simulados, onde a população possa ser treinada sobre condutas em caso de rompimento. Deverá, ainda, providenciar a melhora da iluminação nos locais necessários; apresentar a estrutura logística que mantém disponível para a eventualidade de outra tragédia, informando números de veículos, trabalhadores e previsão de hotéis e alojamentos imediatos para a população em caso de necessidade.

Se a Vale descumprir a sentença, deverá pagar multa de R$ 1 milhão por dia de atraso.

 

Redação

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