Lewandowski decide a favor da vacina obrigatória: leia o voto

Relator votou a favor de que estados e municípios podem determinar a vacinação obrigatória, com a aplicação de restrições para fiscalizar

Foto: Carlos Moura/ SCO/ STF

Jornal GGN – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de que estados, municípios e o governo federal podem determinar a vacinação obrigatória contra a Covid-19, com a aplicação de restrições como forma de fiscalizar. Em sua decisão, o ministro autorizou governadores e prefeitos estabelecerem a vacina compulsória.

No voto emitido nesta quarta (16), o ministro afirmou que ao exigir o consentimento do usuário, a vacinação compulsória não é forçada e a fiscalização pode ser feita “por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares”.

Lewandowski também determinou que a vacinação obrigatória deve ter “como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes” e “venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes”.

O voto do ministro, que é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade na Suprema Corte, também estipula que as vacinas sejam “distribuídas universal e gratuitamente”.

Dessa forma, o ministro atendeu ao pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que solicita a autonomia de governadores e prefeitos para determinar a obrigatoriedade das vacinas contra a Covid-19. Neste caso, detalhou que a atuação dos governos locais não pode “prejudicar” as atuações do governo federal.

“A atuação do governo central e das autoridades estaduais,
distritais e locais há de ser, obrigatoriamente, concomitante para o enfrentamento exitoso da Covid-19, sem prejuízo da necessária coordenação exercida pela União”, assinalou.

Por outro lado, concordou com o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que “todas as medidas que vierem a ser implementadas” para tornar obrigatória a vacinação devem atender a lei, referindo-se aos princípios de respeito à dignidade humana e direitos fundamentais das pessoas.

Em seu voto, Lewandowski recorreu a uma decisão anterior da Corte, em abril deste ano, que concedeu a independência de poder de estados e municípios de adotarem medidas sanitárias para o enfrentamento da pandemia.

“O Poder Executivo federal exerce o papel de ente central no planejamento e coordenação das ações governamentais em prol da saúde pública, mas nem por isso pode afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotem medidas sanitárias previstas na Lei 13.979/2020 no âmbito de seus respectivos territórios”, reproduziu Lewandowski o voto do ministro Alexandre de Moraes, na ocasião.

“É grave que, sob o manto da competência exclusiva ou privativa, premiem-se as inações do governo federal, impedindo que Estados e Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas públicas essenciais”, indica em outro trecho.

Leia o voto na íntegra:

ADI6586-vacina-obrigatoriedade
Redação

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