Lula processa Veja por capa que ofende a memória de Marisa com “mentiras”, diz defesa

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Montagem: Brasil 247

Jornal GGN – A defesa do ex-presidente Lula anunciou que vai processar a revista Veja pela capa que imprime a foto de dona Marisa e diz que ela sofreu “morte dupla” após o depoimento do petista ao juiz Sergio Moro. A grande mídia reduziu cinco horas de depoimento a uma suposta “covardia” de Lula, que teria atribuído toda a responsabilidade sobre o triplex à Marisa.

Em nota, Lula informa que a imprensa manipulou suas falas e omitiu que Marisa era dona de uma cota parte do empreedimento da Bancoop que veio a se transformar em um projeto imobiliário da OAS.

Além disso, para a defesa do ex-presidente, Veja praticou sensacionalismo e jornalismo inconsequente e deverá ser responsabilizada judicialmente por ferir a memória de dona Marisa.

Abaixo, a nota completa:

Fruto de jornalismo inconsequente e sensacionalista, buscando ofuscar a inocência de Lula e os atos ilegais da Lava Jato, a revista Veja ofende a memória de D. Marisa Leticia, falecida em 3/2/2017, ao veicular sua fotografia na capa e produzir conteúdo mentiroso.

Lula jamais “chegou a apontar o dedo para a mulher” em depoimento prestado ao juízo de Curitiba no último dia 10, como afirmou de forma leviana a publicação. Lula esclareceu o que está nos documentos que estão à disposição da Lava Jato: D. Marisa comprou uma cota da Bancoop em 2005 e fez a gestão do investimento ao longo do  tempo, até decidir, em 2014, que não iria comprar o triplex. Em 2015 D. Marisa — na condição de titular da cota — promoveu uma ação contra a Bancoop e a OAS pedindo a devolução dos valores que ela havia investido entre 2005 e 2009. Lula sempre sublinhou a legalidade dos atos de D. Marisa em relação a essa cota, jamais tendo atribuído a ela qualquer responsabilidade pelas afirmações que constam na acusação do Ministério Público, que são manifestamente descabidas.

Veja será responsabilizada judicialmente, na forma do artigo 12, parágrafo único, do Código Civil, pelo intolerável atentado à memória de D. Marisa por meio de mentiras e distorções.
 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

6 Comentários

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  1. Essa porra de “revista” ja

    Essa porra de “revista” ja estaria fechada e todo mundo  envolvido ja estaria preso muito tempo atraz…

    … em paises que nao sao de merda.

  2. Sempre foram assim. Com o

    Sempre foram assim. Com o Brizola, a Erundina, a Marta, o debate de 89 e etc. Só que o Lula e a Dilma no poder se esqueceram , e encheram essa mídia de $publicidade$.

  3. Vai pra VARA de Pinheiros.

    Antes de existir o plano montado em cima da operação Farsa a Jato, já existia e operava com grande desenvoltura o aparelho partidário do Mercado, instalado na famigerada Vara de Pinheiros, no Tucanistão.

    A última, mas talvez distante de ser a mais aberrante decisão dessa famigerada VARA, foi a sentença da Dona Luciana Bassi de Melo, da 5ª Vara Cível do Fórum de Pinheiros (SP), considerando legal a capa da Veja estampando a figura de Lula vestido de presidiário.

    http://www.diariodocentrodomundo.com.br/a-juiza-que-aprovou-a-capa-da-veja-com-lula-de-presidiario-por-carlos-fernandes/

    https://www.google.com.br/search?q=Luciana+Bassi+de+Melo&tbm=isch&tbo=u&source=univ&sa=X&ved=0ahUKEwix-Me9i-7TAhXCxpAKHRAxCUYQsAQIQg&biw=1366&bih=662#imgrc=YmDWw5d6MR0TxM:

    Como juíz no Brasil pode falar qualquer merda que quiser, impunemente, fazendo de conta que está praticando a tal da hermenêutica da regra legal, na fundamentação do julgado, a juiza declarou que: 

    “Com efeito a capa da revista resume os fatos ventilados na matéria principal da publicação com animus narrandi, não existindo a intenção de ofender e, também, sem ultrapassar os limites impostos pelo ordenamento jurídico, não houve invenção, não houve deturpação ou distorção de notícias a seu respeito, enfim, não se apura excesso nos limites da liberdade de imprensa”, justificou.

    Certamente, se fosse a mãe dela vestida de prostituta na capa da Veja, ela “pensaria” de forma diferente. Mas, como disse o Lênio Luiz Streck, no Brasil o juiz consicera que decisão judicial é um “…ato de vontade do juíz…”. (????)  Portanto a regra, o ordenamento legal, é coisa de políticos que pensam que podem dizer o que vale e o que não vale no Direito. http://www.cartaforense.com.br/conteudo/entrevistas/decisao-juridica/12151

    O direito à honra garantido para qualquer cidadão, sonenemente ignorado pela voluntariosa magistrada, é tão importante que tem sua garantia expressa na lei maior do país. A Constituição Federal, que o judiciário passou a considerar um livrinho de incoveniências a constranger as suas liberdades de casta.

    “O art. 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11017

    Essa seria a LEI maior, a ser seguida e respeitada, SEMPRE, desde que não estivesse em conflito com a vontade subjetiva de Suas Excrescências.

    Então, o Presidente Lula deverá sempre recorrer à justiça, não porque o seu direito será reconhecido. Mas porque é preciso revelar e forçar o judiciário a mostrar cada vez mais a sua cara de agente fora da LEI. À margem da LEI, que é a caracteristica PRINCIPAL qualificada na palavra MARGINAL.

     

     

     

     

     

     

  4. Só uma punição, uma

    Só uma punição, uma responsabilização pecuniária exemplar, milionária poderá impedir a repetição dessa forma de esgoto da imprensa vulgar, inconsequente, irresponsável. 

    Desse controle, devem estar impuidos nossos Juízes e Tribunais superiores

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