“Mais uma nulidade no processo foi gerada hoje”, diz Zanin sobre rejeição dos embargos

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Rircardo Stuckert

Jornal GGN – O advogado Cristiano Zanin enviou nota à imprensa nesta quarta (18) afirmando que “mais uma nulidade no processo foi gerada hoje”, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou, sem sequer analisar o mérito, os embargos dos embargos contra a sentença do caso triplex.

No recurso, a defesa de Lula mostrou vários malabarismos que foram feitos para levar o petista à prisão. Mas os desembargadores sequer se debruçaram sobre as obscuridades e omissões apresentadas na peça. Simplesmente argumentaram que embargos de embargos são recursos “protelatórios” que raramente são aceitos pela Justiça.

Embargos dos embargos expõem os malabarismos para condenar Lula

Leia a nota completa abaixo:

“Mais uma nulidade no processo foi gerada hoje (18/04) pelo fato de o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) não ter conhecido (não ter analisado o mérito) dos embargos de declaração apresentados no prazo legal pela defesa do ex-presidente Lula. Em 38 páginas demonstramos que ainda havia aspectos relevantes sem apreciação pelo TRF4. 
 
No início da sessão de julgamento a defesa questionou, sem êxito, o fato de os embargos estarem sendo julgados sem a presença do Desembargador relator. Ainda que o julgamento em tal circunstância seja permitido pelo Regimento Interno do TRF4, conforme exposto na questão de ordem formulada, seria recomendável a presença do Relator, uma vez que o recurso tinha como foco o voto por ele proferido no julgamento anterior, que fora acompanhado pelos demais Desembargadores da 8ª. Turma.
 
Nenhum recurso em processo criminal que busque a apreciação de provas de inocência pode ser considerado protelatório. 
 
O julgamento dos embargos de declaração na data de hoje também demonstrou que a determinação de cumprimento antecipado de pena imposta a Lula ocorreu antes do exaurimento da segunda instância. O TRF4 apenas esgotará sua jurisdição após realizar o exame de admissibilidade dos recursos dirigidos às instâncias superiores, que serão interpostos no prazo legal. 
 
Esses recursos terão por objetivo, dentre outras coisas, o reconhecimento da inocência de Lula, uma vez que a condenação a ele imposta, mesmo levando em consideração os fatos analisados pelo TRF4, colide com a lei e com a Constituição Federal. 
 
Também estão sendo tomadas todas as medidas cabíveis para que seja revertida a pena antecipada que Lula está sendo obrigado a cumprir em manifesta afronta ao artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal”.
 
CRISTIANO ZANIN MARTINS
Advogado do ex-presidente Lula
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

16 Comentários

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  1. É mais ou menos assim:
    Eu

    É mais ou menos assim:

    Eu quero e vou condenar o réu, simplesmente porque eu quero e posso. F*da-se o que a defesa tem a dizer.

  2. Mais um absurdo…
    Protelar o quê?
    A execução da pena de Lula foi antecipada… Ele foi preso no dia 07.04 e o recurso apresentado no dia 10.04.
    É cada absurdo!!!

    1. Trôpegos tropeçando nas palavras

      De fato, os deusinhos do TRF-4 são muito criativos. Inventaram agora a “protelação” das coisas já acontecidas.

      Next, o inadimplemento de prestação quitada?

  3. ou auto exonerar-se…

    do dever de respeitar a Constituição,

    sem que nenhum superior se incomode ( livre convencimento )

    uma técnica a serviço de arbitrariedades, uma vez que auto exoneram-se da obrigação de respeitar

  4. Para que cumprir a lei?

    Porque os nababos do TRF4 iriam cumprir a lei dessa vez, se a Globo, o SBT, a Record, a Folha de São Paulo, o Estado de São Paulo, o Globo, a Veja, a Istoé, a Valor e toda a mídia golpista vai dar a notícia da desídia dos togados em apreço de modo a corroborar e enaltecer a versão dos próprios pulhas, sem questionar, sem contextualizar, sem ouvir outros pontos de vista, tudo de modo a que a “verdade” fique do lado daqueles calhordas ditos homens de bem?

    Golpe é golpe e ninguém fale mais nada sobre isso.

  5. Inacreditável…..

    Simplesmente argumentaram que embargos de embargos são recursos “protelatórios” que raramente são aceitos pela Justiça.

    Pura má fé intencional!..

    Por que existem, então?….

     

    1. Não existe embargos de
      Não existe embargos de declaração dos embargos de declaração no processo penal. Existe e com razão, essa figura jurídica, no processo cível, em q alguns advogados tomam emprestado, e no caso de erro consegue êxito.

  6. “Raramente são aceitos pela

    “Raramente são aceitos pela justiça”,  não diz que: “nunca são aceitos pela justiça”; então, nada mais justo que sejam devidamente analisados pelos mm.. Isso é o mínimo que se poderia esperar da justiça brasileira,.mas aí, pelo visto, é esperar que a justiça se faça, o que hoje em dia, para qualquer cidadão parece ser impossível. 

  7. embargos dos embargos

    No insucesso da defesa, referenda-se a defesa da defesa como se apos a ineficácia goleiro, pudessemos retomar o jogo com um segundo  goleiro, seriam isto os embargos dos embargos?

  8. Embargos
    Boa noite!

    Vejo a constituição como papel de limpar c*, rotineiramente descumprida. Os maiorais a fazem de lixo.
    QUE PAÍS É ESSE?

  9. Interessante que tudo hoje na

    Interessante que tudo hoje na justiça é “decidido sem decidir o mérito”.

    Quando interessar ao PSDB, aí vão decidir o mérito.

    1. Não se pode discutir o mérito
      Não se pode discutir o mérito daquilo que não existe previsão legal, ou seja, não se pode discutir o mérito daquilo que não existe razão de existir. No Direito processual penal não está previsto essa figura jurídica. Existindo previsão apenas no código de processo Civil. É alguns julgadores aceitam subsidiariamente, quando verifica que ocorreu o equívoco. Mas é mais uma esperteza do advogado em seus argumentos, pois inexiste no CPP.

  10. Insatisfação com os Poderes da República
    Está ainda mascarado para muitos ,mas o que se ver neste Brasil é um poder Judiciário que não faz justiça, muitos desses juizes- não importa de quais instâncias – se comportam e agem como reis; em casos bastantes semelhantes agem de maneira muito diferentes. O que se evidenciá claramente dois pesos e duas medidas. E, isso está criando um ambiente propício para uma intervenção MILITAR das Forças Armadas…É um país, que campeia de Norte a Sul, a violência, a roubalheira,a falta de confiança nas instituições, falta de saúde etc., decorrente da corrupção, impregnada em quase tudo que se ver, é de fato estarrecedor o atual contexto em que vive o país.

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