Marco Aurélio pode conceder, sozinho, liminar que impede prisão em 2ª instância

Jornal GGN – O ministro Marco Aurélio Mello acenou para a possibilidade de conceder a liminar do Partido Ecológico Nacional (PEN), monocraticamente, que garante a liberdade de condenados em segunda instância. O caso está sob a sua relatoria e, até agora, não foi colocado em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) por decisão da presidente Cármen Lúcia.

Como relator da ação que pretende rever a decisão do STF, tomada em 2016, que autoriza a prisão após segunda instância, Marco Aurélio pode decidir sozinho, sem levá-la ao Plenário. A decisão ainda está sendo analisada pelo ministro, que alertou nesta quinta-feira (05) para a necessidade de a Corte fazer esse julgamento o quanto antes. 

Por André Richter

Da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio disse hoje (5) que pode levar para julgamento, na próxima quarta-feira (11), a liminar na qual o Partido Ecológico Nacional (PEN) pede que a Corte garanta, monocraticamente, a liberdade de condenados que ainda possam recorrer às cortes superiores.

A ação pretende rever a decisão do STF, tomada em 2016, que autoriza a prisão após o fim dos recursos na segunda instância. Dessa forma, seria derrubado o resultado do julgamento que negou ontem (4) o habeas corpus para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

“Eu tenho que ver. O tribunal está reunido, quarta-feira tem sessão, a tendência é trazer. Se eu entender que há uma urgência maior, não se podendo aguardar, a tendência é trazer ao colegiado”, disse.

Apesar de o ministro ter dito que pode levar a questão para julgamento na próxima semana, não está descartada a possibilidade dele conceder a liminar pleiteada pelo partido, individualmente, a qualquer momento. Se a decisão for tomada até amanhã (6), pode impedir a prisão de Lula, que deve se entregar à Polícia Federal até as 17h.

O partido, que tem advogados de investigados da Operação Lava Jato em sua cúpula, pretende superar o entendimento da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, de não colocar em pauta duas ações declaratórias de constitucionalidade, que já foram rejeitadas, e analisam, de forma mais ampla, a questão da validada da prisão após o fim de todos os recursos em segunda instância. Recentemente, Cármen Lúcia disse que trazer novamente a questão para revisão seria “apequenar a Corte”.

10 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Vai Marco Aurélio!!!
    Generais e juizes emparedando o STF!!! Coloque o juiz provinciano, que nem OAB possui, em seu devido lugar! Não permita tal arbitrariedade! Ouça as vozes da grande maioria dos brasileiros pensantes!

  2. vai que é tua Marcão! Faça a

    vai que é tua Marcão! Faça a Constituição valer de novo nessa várzea e mostre ao juíz de piso que ele não pode invadir a competência alheia nem mandar na circunscrição da Corte Maior do País!

  3. Pode conceder? Mas quer conceder?

    Podia ter pedido vistas no julgamento de quarta, não pediu.

    Antes, podia ter levantado a questão de ordem, não fez e confessou o seu arrependimento

    Essa liminar podia ter sido concedida ontem mesmo.

    A expectativa, a minha expectativa, é de que vem por aí mais arrependimento.

    Mas, erro com frequência em minhas toscas previsões…

     

     

     

  4. $érgio Moro, o dançarino jaboticabicultor

    Ordem de prisão infundada, nula, ilegal e injusta

    Nos termos do inciso LVII, do art. 5º, da CF, – Princípio da presunção de não-culpabilidade até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória -, combinado com o disposto no caput do art. 283, do CPP, o fundamento de uma prisão decorrente de um juízo de culpabilidade, (em oposição a uma prisão decorrente de um juízo de periculosidade, o que é caso da prisão em flagrante, por exemplo), é uma sentença penal condenatória transitada em julgado.

    Por sua vez, o art. 93, IX, da CF, dispõe que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. A ordem de prisão do Lula decorre de um juízo de culpabilidade, não de um juízo de periculosidade, isto é, a prisão do Lula não é processual, ela tem natureza punitiva. Entretanto, como a sentença penal condenatória ainda não transitou em julgado, a ordem de prisão do Lula não tem fundamento.

    Por outro lado, a CF garante aos indivíduos que eles não serão presos senão por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente. Embora seja autoridade competente, a ordem de prisão emitida pelo incompetente $érgio Moro não está fundamentada, sendo, portanto, nula, já que não houve o trânsito em julgado da decisão exeqüenda. Logo, o Lula tem o dever de desafiar tal ordem fecal, já que ninguém é obrigado a cumprir ordens manifestamente ilegais.

     

    Somos famosos mundialmente não por nossos juristas, mas por nossas jaboticabas e por nossas ‘dançarinas’. É por isso que o Jaboti Moro está em cima do pau, e quando jaboti está em cima dum pau ou foi enchente ou foi mão de gente.

  5. De-morô………………….

    De-morô……………………

    Ainda ta pensando cidadão????

    A bola tá quicando………

    Mete o pé e chuta, quem sabe faz a hora……………………… 

     

     

  6. Como já disseram: poder ele
    Como já disseram: poder ele pode. Mas será que quer?
    O ministro boquirroto é meio chegado a um jogo de cena.

  7. Se pode conceder ele já

    Se pode conceder ele já deveria ter concedido. Eu estou ficando realmente farto desse circo sem noção que vocês chamam de justiça.

  8. Repostagem de comentário, que não foi liberado.

    Nenhum de nós tem dúvida sobre a baixíssima qualidade técnica dos atuais integrantes do STF, talvez a pior da História. Vale a pena elencar de forma esquemática os mais incompetentes e de mau caráter inconteste:

    1º) – Alexandre de Moraes, o brucutu tucano, plagiário e que, de forma até hoje não bem explicada, alega no curriculum ter concluído o doutorado antes do mestrado ou de forma concomitante esses dois cursos de pós-graduação, o que é vedado pela grande maioria das universidades, principalmente as públicas;

    2º) – Dias Toffoli, arremedo de advogado, que serviu ao PT e foi alçado ao STF pelo Ex-Presidente Lula. O despreparo de Toffoli constrange até mesmo os colegas, de pouco escrúpulo;

    3º) – Rosa Weber, jejuna absoluta em Direito Constitucional, nomeada pela Presidenta Dilma por atuação no Direito do Trabalho e por relações de amizade. Ademais ela é fraquíssima moral e eticamente, sendo completamente susceptível a chantagens, não só de bastidores, mas principalmente da mídia. Por ser despreparada e vulnerável é que ela deixa os empolados votos para serem redigidos pelos auxiliares. Aliás, foi o torquemada das araucárias quem redigiu aquele voto esdrúxulo, que se revelou a maior aberração jurídica contida em acórdãos do STF, quando, para condenar, SEM QUALQUER PROVA, o Ex-Ministro José Dirceu, RW se limitou a ler em plenário: “Não  tenho prova cabal [o que, na prática, significa que não havia qualquer prova concreta, documental, material ou testemunhal e com valor jurídico] contra José Dirceu, mas a literatura jurídica me permite condená-lo.” O voto empolado, longo, contraditório, do tipo ‘sou a favor, mas voto contra’, lido com extrema dificuldade, com gaguejos e pronúncia equivocada do nome de juristas alemães, que RW parece desconhecer completamente, mas que foram citados no texto redigido pelos auxiliares, foi vexatório e constrangedor, revelando uma pessoa fraca de caráter e sem qualquer capacitação para ser ministra do STF.

    4º) – Luiz Fux, esse picareta que senta em cima de ação que questiona o ilegal pagamento de auxílio-moradia a juízes e procuradores que possuam imóvel na cidade em que trabalham, chegando ao extremo de admitir que o cônjuge que viva sob o mesmo teto receba a mesma prebenda, que fez lobby para a filha ser nomeada desembargadora, mesmo que sem experiência e preparo para concorrer à vaga, que é acusado de vender sentenças, que bravateou que não deixaria passar a fraude/farsa do “mensalão” e assim conquistar o apoio de José Dirceu, para ser nomeado para o STF… Um cara que tem rabos presos e várias capivaras e esqueletos mantidos em frágeis armários, mas que adora aparecer e que, diante dos holofotes e microfones que hoje transformaram alguns julgamentos do STF em sessões de BBB, adota postura afetada, dando giros na cadeira, com gestual e fala afetada, tal qual ator de teatro cuja necessidade auto-afirmação, exposta em falas, é contrariada pelos movimentos do corpo… Enfim um desqualificado moral e eticamente, oportunista e politiqueiro, representante do que de pior há na casta judiciária, herdeira e representante da casa grande.

    5º) – Luiz Edson Fachin, o fuinha que se fingiu defensor dos movimentos sociais e dos direitos das minorias, secularmente vítimas da violência estatal, enquanto titular de escritório de advocacia. Nem mesmo havia terminado a sabatina de 10h imposta pelos senadores da pior, mais corrupta e reacionária legislatura, para que o fuinha se convertesse em punitivista de 1ª hora. Além de fraco moral e èticamente, Fachin se revelou extremamente susceptível a chantagens e ameaças do PIG/PV e dos nazifascistas, como ocorreu com o falecido Teori Zavaski. Por possuir vulnerabilidades, capivaras e esqueletos no armário, tornou-se refém das forças reacionárias e do PIG/PPV, convertendo-se num vingador ressentido e cheio de ódio para com aqueles que permitiram que ocupasse uma cadeira no STF.

    6º) – Cámen Lúcia é um Joaquim Barbosa de saias, porém com o despreparo e incompetência da colega Rosa Weber. Ressentida, vingativa, ela se deixou cooptar pela Globo, que lhe conferiu o prêmio “Faz diferença”, tão logo ela foi alçada à presidência do STF. Ela adora proferir frases de efeito, como se fossem de sua autoria. Mas nem disso ela é capaz. Cármen Lúcia quase nada entende de Direito Constitucional e fica à mercê de Gilmar Mendes, que a manipulou diversas vezes; não se enganem os que nela viram coragem de enfrentar o líder tucano no STF. Por ser incompetente em matéria constitucional, e por ser medrosa e covarde, ela mantém nas gavetas diversas ações que já deveriam ter sido julgadas. No último dia 4 ela usou de sórdida estratégia e manipulação regimental, para colocar em votação o HC pedido pela defesa do Ex-Presidente Lula, personificando e politizando uma questão que é muito mais ampla, já contemplada nas ADCs 43 e 44, que instam o STF a declarar a constitucionalidade do Art. 283 do CPP, o qual se mostra em sintonia direta com o Art.5º da CF/1988, em especial com os inciso LVII, LXI e LXVI, que tratam da presunção de inocência e admissibilidade do encarceramento do indivíduo. A Maga Patológika do STF fez isso para atender as determinações da Globo e do alto comando do golpe – que ficam nos EUA: entregar a cabeça de Lula, para que os nazistas lavajateiros do TFR4 e da 13ª VJF curitibana pudessem decretar a prisão do Ex-Presidente Operário, os veículos da mídia golpista possam exibir imagens de Lula sendo preso, algemado, trancado numa cela e depois fazer reportagens “exclusivas” sobre qual ração é servida ao “presidiário Lula”, como é o “boi” onde o Ex-Presidente fará suas necessidades fisiológicas e coisas que satisfazem às maltas nazifascistas que babam de ódio nesse Brasil pós-golpe e querem até mesmo a tortura, o linchamento e o assassinato do Ex-Presidente.

    7º) – Luiz Roberto Barroso, o iluminista do PROJAC, colocado no STF pela Presidenta Dilma Rousseff, é uma mistura de Luiz Fux, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Edson Fachin. Nem mesmo a empolada erudição consegue esconder o mau-caratismo e a vileza desse sujeito, um oportunista, que se posiciona de acordo com os ventos e as marés e não por princípios e doutrina jurídica consolidadas. Alçado ao STF, LRB se fingiu defensor das garantias do indivíduo, revendo condenações e penas ilegais impostas a alguns condenados na AP-470. Depois ele abraçou as causas identitárias, muito caras aos governos petistas, sobretudo aos da Presidenta Dilma Rousseff. Capitalizado, LRB pôde, então, se revelar por inteiro: um eterno preposto da Globo; ambos sabem o que fizeram em verões passados e quais as capivaras e esqueletos mantêm nos frágeis armários. Como o oligopólio midiático têm maior poder de pressão e chantagem, foi fácil transformar o falso iluminista em punitivista com sangue nos olhos. A adesão às táticas nazifascistas da ORCRIM Fraude a Jato foi o degrau seguinte, galgado por esse verme moral e sem escrúpulos. O resultado pode ser visto há pelo menos dois anos, quando ele se converteu em “homem da Fraude a Jato” no STF, segundo o insuspeito Dartagnan Propanolol.

    8º) – Celso de Mello, o decano do STF, é aquele a quem Saulo Ramos chamou de “um juiz de merda” e que JAMAIS rechaçou o padrinho político responsável pela nomeação dele para o STF e que sobre ele fez essa gravíssima acusação, registrada até mesmo em livro. Há cerca de 30 anos no STF, CM possui sólidos conhecimentos de Direito Processual e  Constitucional e tenta usar essa qualificação para se redimir de erros passados, quando agiu de forma similar a Gilmar Mendes, em relação ao PT, aos petistas e à Esquerda Política. É duvidoso que Celso de Melo daria o voto denso e fundamentado verificado na sessão de julgamento HC preventivo interposto pela defesa do Ex-Presidente Lula, em favor desse remédio contra o arbítrio, opressão e repressão do Estado sobre a liberdade do indivíduo paciente da ação persecutória/penal. Celso de Mello não quer seu nome na História ao lado dos nomes daqueles que rasgaram o mais caro princípio civilizatório contido na Carta Magna e que representa o alicerce do regime democrático e de direito.

    9º) – Com a gabolice e maneirismos que o caracterizam, com pronúncias acariocadas mescladas a certa malemolência nordestina (ele é nordestino) , chegando a sacrificar a tonicidade de alguns vocábulos e a pronúncia (aberta ou fechada) de certas vogais e ditongos, Marco Aurélio Mello adotou a mesma linha de Celso de Mello. MAM teve também a coragem de denunciar a manobra político-regimental feita por Cármen Lúcia , colocando em pauta não as ADCs, mas o caso individual do HC do Ex-Presidente Lula, politizando o julgamento e causando ainda maior instabilidade social, já que os golpistas e algozes de Lula o querem preso, imolado, humilhado, vilipendiado, até mesmo espancado e morto, como observamos nas ações das milícias paramilitares e nazifascistóides durante a caravana pelos estados do sul. Ao fazer isso, MAM quer descolar-se daqueles que deram a última facada na democracia, na CF/1988 e nos direitos dos cidadãos. MAM tem nas mãos o destino não só do Ex-Presidente Lula, mas da vigência da CF e dos direitos individuais. Ele pode acolher um pedido de liminar, monocraticamente, e suspender a prisão de pessoas condenadas em 2ª instância, as quais podem recorrer ao STJ e ao STF, como é o caso do Ex-Presidente Lula. MAM pode determinar que tal decisão liminar valha até que o plenário da côrte coloque em pauta e vote as ADCs 43 e 44. Mas é bom a Esquerda Democrática não se iludir ou apostar as fichas nisso, pois TODO o STF faz parte da trama golpista, cujo principal objetivo é inabilitar o Ex-Presidente Lula para disputar a próxima eleição presidencial, se houver. 

    10º) – Gilmar Mendes foi exatamente aquilo que se esperava dele. Sem medo da mídia e de chantagens e ameaças, ele apontou a metralhadora giratória para o PIG/PPV, para o sistema judiciário punitivista e fascistizado, para ORCRIM Fraude a Jato, para o juizeco de piso, o torquemada das araucárias e para o eterno adversário/inimigo político: o PT. Com essa estratégia ele se capitalizou para fazer a defesa canina dos aliados e companheiros de partido (PSDB), se, e quando, processos penais que resultarem em condenação de 2º deles chegarem ao STF, para serem julgados em plenário. Gilmar é o mais político dos ministros do STF, além de especialista em Direito Constitucional. Além de político, o voto dele foi tecnicamente correto.

    11º) – Finalmente chegamos a Ricardo Lewandowski, único dos nomeados por Lula que apresenta capacidade para ser ministro do STF. Em voto breve, mas contundente e perfeito sob o aspecto técnico-jurídico, em sintonia com a CF/1988, Lewandowski mostrou  a Luiz Fux (relator/redator responsável pelo CPC mais recente) que ao negar o HC ao Ex-Presidente Lula e a qualquer outro cidadão na mesma condição, o direito de propriedade estava sendo colocado em patamar muito superior ao direito do Homem, do cidadão. RL não se perdeu em perorações e citação de autores e doutrinas; ele se ateve ao texto constitucional, que também é breve, cristalino, de uma clareza solar, como expresso nos inciso LVII, LXI e LXVI do Art. 5º da CF/1988 que afirmam “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Não fosse a forma leniente, covarde, talvez conivente e cúmplice com que aceitou coordenar o golpeachment, Ricardo Lewandowski pudesse ser considerado o único ministro do STF a demonstrar dignidade de ocupar uma cadeira na suprema côrte.

     

     

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador