Como Moro está violando 3 leis na transição do governo Bolsonaro

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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O GGN apresenta o que diz a legislação sobre a decisão de Moro de atuar informalmente, sem ser nomeado e sem exoneração, no grupo de transição de Bolsonaro
 

Foto: AFP
 
Jornal GGN – É vetado ao juiz Sérgio Moro participar, ainda que informalmente, da equipe de transição do governo de Jair Bolsonaro, enquanto não pede a exoneração do cargo da magistratura. É o que determinam três leis brasileiras, uma que estabelece as condutas dos magistrados e duas delas que regem o funcionamento da transição entre chefes de governo.
 
À imprensa, o juiz afirmou que não encontrava problemas em atuar na transição durante as suas férias, sem se exonerar da magistratura: “Qual o problema de o juiz tirar férias e planejar o que vai fazer no futuro?”, disse, justificando que precisava do salário de magistrado e da segurança que conta ocupando o cargo atual.
 
Entretanto, para além de “planejar o futuro”, desde que os trabalhos de transição de Bolsonaro tiveram início, Moro começou a atuar juntamente com o grupo nomeado. Nesta quarta-feira (07), o magistrado e futuro ministro da Justiça chegou cedo ao Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB) para iniciar os trabalhos. Hoje pela manhã, novamente foi ao local dar sequência à transição. 
 
No início da semana, a coordenação do governo Bolsonaro informou que Sérgio Moro seria nomeado, com publicação no Diário Oficial, para integrar o grupo. Entretanto, para isso, ele precisaria pedir a exoneração da Justiça do Paraná. O magistrado decidiu, então, seguir com as tarefas oficiais, mas informalmente. 
 
Além da própria LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Brasileira), que em seu artigo 26 proíbe um juiz de exercer “atividade político-partidária”, conforme já descrevemos em reportagem [leia aqui], o GGN consultou as duas legislações brasileiras que definem, restringem, proíbem e regulamentam o papel da equipe de transição de um governo a outro.
 
Acompanhe, abaixo, como Sérgio Moro está infringindo as leis:
 
“LEI 10.609, de 2002 – Dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da República, cria cargos em comissão, e dá outras providências”
 
Apesar de esta lei ressaltar que a equipe de transição é uma opção facultativa do presidente eleito, ela impõe critérios e exigências caso o candidato vitorioso queira formar essa equipe, como foi o caso de Jair Bolsonaro. 
 
Entre elas, estabelece o número dos cargos da comissão: são um total de 50 Cargos Especiais de Transição Governamental – CETG, “de exercício privativo da equipe de transição”, traz o artigo 4º. Isso quer dizer que aqueles que são nomeados para tal função não podem exercer nenhuma outra atividade além dos trabalhos dessa transição.
 
E em caso de que restasse ainda alguma dúvida sobre exercer duas atividades, o parágrafo 5º deste artigo reforça literalmente: “É vedada a acumulação de CETG com outros cargos em comissão ou função de confiança de qualquer natureza na Administração Pública”.
 
Ainda no nível de riscos e responsabilização para Sérgio Moro, o parágrafo primeiro do artigo 1º estabelece que somente “os membros da equipe de transição” terão “acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos” do atual governo que finaliza o mandato. 
 
E o artigo 5º acrescenta: “os titulares dos cargos de que trata o art. 4o [os membros da equipe de transição] deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação específica”.
 
Isso significa que o juiz, na sua situação de férias, não pode receber documentos e quaisquer dados internos da gestão de Michel Temer, sob o risco de ser punido. 
 
“DECRETO 7.221, de 2010 – Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal durante o processo de transição governamental”
 
E a segunda regulamentação vem reafirmar este conceito de que a equipe de transição serve para, entre outras coisas, obter o acesso quase que absoluto ao cenário do governo anterior.
 
Por isso, reafirma a necessidade de que somente os integrantes da equipe de transição é que terão “acesso às informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por órgãos ou entidades da administração pública federal, recolhidos ou não a arquivos públicos”.
 
Por se tratar muitas vezes de dados sigilosos, o decreto estabeleceu um reforço de critérios e cuidados para que estas informações seja repassadas à equipe nomeada pelo candidato eleito:
 
“Os pedidos de acesso às informações, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados por escrito e encaminhados ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, a quem competirá requisitar dos órgãos e entidades públicas os dados solicitados pela equipe de transição”, indica trecho do artigo 4º.
 
E, ainda, nesse sentido, com o intuito de proteger ainda mais essas documentações, “as reuniões de servidores com integrantes da equipe de transição devem ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes e os assuntos tratados”, reforça.
 
Por isso, como o magistrado de Curitiba não foi nomeado oficialmente membro da equipe de transição, ele não poderia participar de reuniões dentro do Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB), sede definida por Michel Temer para estes trabalhos, como solicita também a legislação, sob o risco de ter acesso a tais informações sigilosas e restritas ao grupo oficial.
 
 
Leia também: Moro faz autodefesa e mostra afinidade com Bolsonaro, a quem chama de “bastante moderado”
 
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

15 Comentários

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  1. Mesmo que, por um milagre,

    Mesmo que, por um milagre, essa participação de Moro na transição fosse considerada, pela Justiça, ilegal, a Justiça determinaria tão somente que Moro deixasse de participar. Somente isso. Mas se, por um milagre maior ainda, Moro recebesse a punição máxima de seu cargo, essa punição seria… o quê? Uma aposentadoria compulsória? Talvez?

  2. Por que para esse Juiz tudo é

    Por que para esse Juiz tudo é permitido? Trata-se com certeza do ÚNICO caso na nossa história onde um cidadão quebrou, e ainda continua quebrando, um dos princípios mais basilares de uma Democracia, qual seja, o de que NINGUÉM está acima da Lei. Nem na Monarquia os imperadores ousaram tanto.

    Aproveitando o gancho: alguém certa vez disse que “não se pode nomear para o governo alguém indemissível”. Pois é exatamente o caso do atual governo: Bolsonaro, inepto que é, já conta com dois casos da espécie: Paulo Guedes e Sérgio Moro. Hoje mesmo declarou candidamente que estava esperando Paulo Guedes nomear a equipe econômica. 

    Talvez não demore três meses as primeiras trombadas entre o presidente e esses auxiliares. A dúvida agora não é se teremos um chefe do  Executivo fantoche, mas um bobo da Corte com uma faixa presidencial atravessada no peito. 

  3. Moro corrompe as leis

    Pelo texto conclui-se que: Moro comete delitos grave ainda mais sendo juiz federal. E ai CNJ? como ficamos. O cabaré  pegou fogo? Definitivamente viramos uma zona?

  4. Linha divisória

    Por  tudo que aqui se ler , há uma liha tênue que separa Moro entre um juiz federal íntegro e um  juiz federal delinquente. Tudo indica que no correr da carruagem estes lados se confundirão. Kakay hoje fez um julgamento pessoal a respeito de Moro. Opinião de quem defende 17 réus com rabo preso na lava jato

  5. O mundo não vai acabar

    O mundo não vai acabar amanhã. E o golpe, até pela natureza intrínseca aos golpes, é mais instável ainda. Se quiser se manter, o golpe vai ter que mais e mais aumentar a coerção e a repressão sobre as formas democráticas.

    É bom a gente ir anotando todos esses absurdos para, mais adiante, o mais breve possível, não incorrermos novamente no mesmo erro que nos levou a anistiar os crimes cometidos em nome do estado brasileiro, depois de ’64, nas pessoas dos militares e civis que os cometeram.

    Os golpistas estão cavando as próprias covas, quanto antes e mais profundamente se enterrarem, melhor.

  6. O Home é a encarnação da Lei

    Nassif: fico intirigado com tanta persegiuição a Savonarola-dos-Pinhais. 

    Você sabe que ele é obra escarrada de Rosinha (minha canoa). Ou o inverso? Não importa. 

    Vem ao caso tão somente que no mundo jurídico é ele ou ele. De resto, o caos. 

    E se de boas intenções o inferno está cheio, eis ai uma mostra da sua capacidade. Inspirado nos polenteiros, importou (com deturpações premeditadas) a tal de “MãosLimpas”. 

    Ensaiou no BANESTADO (esse que nunca acabou) e, após a intromissão do Morcegão, inaugurou a LavaJacto. Até ai, tudo bem. 

    Orquestrado pela grande mída, inaugurou o picadeiro do circo do impedimento da presidente. 

    Prendeu aqui e ali uns bagrinhos da direita e fudeu com a vida dos socialista. Inclusive, prendendo NoveDedos, que era o sonho dos vereolivas, dedes 1º de janeiro de 2002. 

    E, seguindo mestre Rezek, vai para ministro do daBala. 

    Note que o roteiro é uniforme, reto, plano. E rasteiro. 

    Agora, inspirado em EliotNess, vai botar forçatarefa pra acabar de vez com as oposições, principalmente blogueiros sujos.

    A única diferença entre aquela ação italiana e a dele é que sua nova invencionice haverá de ser o “mãosujas”. Muito do seu feitio…

    Na frente do ministério haverá um outdoor com o seguinte slogan:

     

    “AQUI MORA A LEI. 

    E A LEI SOU EU. 

    A LEI MANDA E VOCÊS OBEDECEM”

     

    Oportuno e de bom tamanho…

  7. A República Bananeira é uma terra sem lei

    O Bananistão é uma terra sem lei, exceto a lei do mais burro.

     

    O Moro finge de desentendido e diz que não está violando a lei, já que não assumiu cargo no poder executivo, não estando, portanto, acumulando cargos públicos. Mas o problema não é o acúmulo de cargos, é a dedicação à atividade político-parlamentar.

  8. O Onyx Lonrezoni enriqueceu ilicitamente com Caixa 2. Perdoem-no

    Quando apenas os inimigos do $érgio Moro eram acusados de Caixa 2, o referido $érgio Moro tinha o seguinte ponto de vista:

    “Temos que falar a verdade, a Caixa 2 nas eleições é trapaça, é um crime contra a democracia. Me causa espécie quando alguns sugerem fazer uma distinção entre a corrupção para fins de enriquecimento ilícito e a corrupção para fins de financiamento ilícito de campanha eleitoral. Para mim a corrupção para financiamento de campanha é pior que para o enriquecimento ilícito. Se eu peguei essa propina e coloquei em uma conta na Suíça, isso é um crime, mas esse dinheiro está lá, não está mais fazendo mal a ninguém naquele momento. Agora, se eu utilizo para ganhar uma eleição, para trapacear uma eleição, isso para mim é terrível. Eu não estou me referindo a nenhuma campanha eleitoral específica, estou falando em geral”. Agora o Juiz mudou diametralmente de idéia. Defende que o Onyx Lorenzoni seja perdoado pelo crime de Caixa 2 em razão de ter admitido e pedido desculpas por ter praticado o crime de Caixa 2. Ele deve ter praticado o crime de Caixa 2 para enriquecer ilicitamente, e não para financiar sua campanha. Isso, para o $érgio Moro, não é terrível.

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