Moro atropelou lei brasileira para ajudar EUA em investigação, diz reportagem

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O portal Jornalistas Livres publicou nesta quarta (22), com exclusividade, reportagem que denota que o juiz Sergio Moro, que cuida da Lava Jato em Curitiba (PR), teria atropelado as leis brasileiras para ajudar os Estados Unidos numa investigação sobre evasão de divisas, em 2007.
 
De acordo com a reportagem, as autoridades estadunidenses atuaram com ajuda da Polícia Federal e conseguiram de Moro autorização para criar um CPF e uma conta bancária falsos para um agente infiltrado. Esse agente dos EUA teria provocado um brasileiro no exterior a enviar dinheiro para a conta falsa, numa operação ilegal. 
 
No ordenamento jurídico brasileiro, segundo o portal, não é permitido a figura de um agente provocador de crimes. Além disso, Moro não teria dado ciência ao Ministério da Justiça, nem ao Ministério Público Federal, do pedido feito pelas autoridades dos EUA.
 
Procurador pela assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná, Moro ainda não se manifestou.
 
Por Gustavo Aranda
 
Do Jornalistas Livres
 
Moro atropela lei brasileira para atender pedido da polícia dos EUA
 
O Juiz Sérgio Moro determinou em 2007 a criação de RG e CPF falsos e a abertura de uma conta bancária secreta para uso de um agente policial norte-americano, em investigação conjunta com a Polícia Federal do Brasil. No decorrer da operação, um brasileiro investigado nos EUA chegou a fazer uma remessa ilegal de US$ 100 mil para a conta falsa aberta no Banco do Brasil, induzido pelo agente estrangeiro infiltrado.
 
Na manhã da última terça-feira (20), os Jornalistas Livres questionaram o juiz paranaense sobre o assunto, por meio da assessoria de imprensa da Justiça Federal, que afirmou não ter tempo hábil para levantar as informações antes da publicação desta reportagem (leia mais abaixo).
 
Todas essas informações constam nos autos do processo nº. 2007.70.00.011914-0 – a que os Jornalistas Livres tiveram acesso – e que correu sob a fiscalização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região até 2008, quando a competência da investigação foi transferida para a PF no Rio de Janeiro.
 
Especialistas em Direito Penal apontam ilegalidade na ação determinada pelo juiz paranaense, uma vez que a lei brasileira não permite que autoridades policiais provoquem ou incorram em crimes, mesmo que seja com o intuito de desvendar um ilícito maior. Além disso, Moro não buscou autorização ou mesmo deu conhecimento ao Ministério da Justiça da operação que julgava, conforme deveria ter feito, segundo a lei.
 
ENTENDA O CASO
Em março de 2007, a Polícia Federal no Paraná recebeu da Embaixada dos Estados Unidos um ofício informando que as autoridades do Estado da Geórgia estavam investigando um cidadão brasileiro pela prática de remessas ilícitas de dinheiro de lá para o Brasil. Na mesma correspondência, foi proposta uma investigação conjunta entre os países.
 
 
Dois meses depois, a PF solicitou uma “autorização judicial para ação controlada” junto à 2ª Vara Federal de Curitiba, então presidida pelo juiz Sérgio Moro, para realizar uma operação conjunta com autoridades policiais norte-americanas. O pedido era para que se criasse um CPF (Cadastro de Pessoa Física) falso e uma conta-corrente a ele vinculada no Brasil, a fim de que policiais norte-americanos induzissem um suspeito a remeter ilegalmente US$ 100 mil para o país. O objetivo da ação era rastrear os caminhos e as contas por onde passaria a quantia. A solicitação foi integralmente deferida pelo juiz Moro, que não deu ciência prévia ao Ministério Público Federal da operação que autorizava, como determina a lei:
 
 
“Defiro o requerido pela autoridade policial, autorizando a realização da operação conjunta disfarçada e de todos os atos necessários para a sua efetivação no Brasil, a fim de revelar inteiramente as contas para remeter informalmente dinheiro dos Estados Unidos para o Brasil. A autorização inclui, se for o caso e segundo o planejamento a ser traçado entre as autoridades policiais, a utilização de agentes ou pessoas disfarçadas também no Brasil, a abertura de contas correntes no Brasil em nome delas ou de identidades a serem criadas.”
 
 
No mesmo despacho, Moro determinou que não configuraria crime de falsidade ideológica a criação e o fornecimento de documentação falsa aos agentes estrangeiros: “Caso se culmine por abrir contas em nome de pessoas não existentes e para tanto por fornecer dados falsos a agentes bancários, que as autoridades policiais não incorrem na prática de crimes, inclusive de falso, pois, um, agem com autorização judicial e, dois, não agem com dolo de cometer crimes, mas com dolo de realizar o necessário para a operação disfarçada e, com isso, combater crimes.”
 
 
Depois disso, foram feitas outras quatro solicitações da PF ao juiz Moro, todas deferidas pelo magistrado sem consulta prévia à Procuradoria Federal. Atendendo aos pedidos, o juiz solicitou a criação do CPF falso para a Receita Federal:
 
“Ilmo. Sr. Secretário da Receita Federal,
 
 
A fim de viabilizar investigação sigilosa em curso nesta Vara e realizada pela Polícia Federal, vimos solicitar a criação de um CPF em nome da pessoa fictícia Carlos Augusto Geronasso, filho de Antonieta de Fátima Geronasso, residente à Rua Padre Antônio Simeão Neto, nº 1.704, bairro Cabral, em Curitiba/PR”.
 
Além disso, o magistrado solicitou a abertura de uma conta no Banco do Brasil, com a orientação de que os órgãos financeiros fiscalizadores não fossem informados de qualquer operação suspeita:
 
 
“Ilmo. Sr. Gerente, [do Banco do Brasil]. 
 
A fim de viabilizar investigação sigilosa em curso nesta Vara e realizada pela Polícia Federal, vimos determinar a abertura de conta corrente em nome de (identidade falsa).
 
(…) De forma semelhante, não deverá ser comunicada ao COAF ou ao Bacen qualquer operação suspeita envolvendo a referida conta”.
 
 
Criados o CPF e a conta bancária, as autoridades norte-americanas realizaram a operação. Dirigiram-se ao suspeito e, fingindo serem clientes, entregaram-lhe a quantia, solicitando que fosse ilegalmente transferida para a conta fictícia no Brasil.
 
Feita a transferência, o caminho do dinheiro enviado à conta falsa foi rastreado, chegando-se a uma empresa com sede no Rio de Janeiro. Sua quebra de sigilo foi prontamente solicitada e deferida. Como a empresa era de outro Estado, a investigação saiu da competência de Moro e do TRF-4, sendo transferida para o Rio.
 
 
 
LEI AMERICANA APLICADA NO BRASIL
 
A ação que Moro permitiu é prevista pela legislação norte-americana, trata-se da figura do agente provocador: o policial que instiga um suspeito a cometer um delito, a fim de elucidar ilícitos maiores praticados por quadrilhas ou bandos criminosos.
 
No caso em questão, o agente norte-americano, munido de uma conta falsa no Brasil, induziu o investigado nos EUA a cometer uma operação de câmbio irregular (envio de remessa de divisas ao Brasil sem pagamento dos devidos tributos).
 
Ocorre, porém, que o Direito brasileiro não permite que um agente do Estado promova a prática de um crime, mesmo que seja para elucidar outros maiores. A Súmula 145 do STF é taxativa sobre o assunto:
 
 
“Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”
 
Ou seja, quando aquele que tenta praticar um delito não tem a chance de se locupletar por seus atos, caindo apenas em uma armadilha da polícia, o crime não se consuma.
 
É o que explica o advogado criminalista André Lozano Andrade: o agente infiltrado não deve ser um agente provocador do crime, ou seja, não pode incentivar outros a cometer crimes. “Ao procurar uma pessoa para fazer o ingresso de dinheiro de forma irregular no Brasil, o agente está provocando um crime. É muito parecido com o que ocorre com o flagrante preparado (expressamente ilegal), em que agentes estatais preparam uma cena para induzir uma pessoa a cometer um crime e, assim, prendê-la. Quando isso é revelado, as provas obtidas nesse tipo de ação são anuladas, e o suspeito é solto”, expõe Lozano.
 
 
Já Isaac Newton Belota Sabbá Guimarães, promotor do Ministério Público de Santa Catarina e professor da Escola de Magistratura daquele Estado, explica que “a infiltração de agentes não os autoriza à prática delituosa, neste particular distinguindo-se perfeitamente da figura do agente provocador. O infiltrado, antes de induzir outrem à ação delituosa, ou tomar parte dela na condição de co-autor ou partícipe, limitar-se-á ao objetivo de colher informações sobre operações ilícitas”.
 
 
CONTESTAÇÃO JUDICIAL
A ação policial autorizada por Moro levou à prisão vários indivíduos no âmbito da Operação Sobrecarga. Uma das defesas, ao impetrar um pedido de habeas corpus junto à presidência do TRF-4, apontando ilicitude nas práticas investigatórias, argumentou que seu cliente havia sido preso com base em provas obtidas irregularmente, e atacou a utilização de normas e institutos dos Estados Unidos no âmbito do Direito brasileiro:
 
“Data venia, ao buscar fundamento jurisprudencial para amparar a medida em precedentes da Suprema Corte estadunidense, a d. Autoridade Coatora (Sérgio Moro) se olvidou de que aquela Corte está sujeita a um regime jurídico diametralmente oposto ao brasileiro.”
 
“Enquanto os EUA é regido por um sistema de direito consuetudinário (common law), o Brasil, como sabido, consagrou o direito positivado (civil law), no qual há uma Constituição Federal extremamente rígida no controle dos direitos individuais passíveis de violação no curso de uma investigação policial. Assim, a d. Autoridade Coatora deveria ter bebido em fonte caseira, qual seja, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e das demais Cortes do Poder Judiciário brasileiro.”
 
O habeas corpus impetrado, no entanto, não chegou a ser analisado pelo TRF-4. É que, logo depois, em 2008, a jurisdição do caso foi transferida para a Justiça Federal do Rio de Janeiro. Lá, toda a investigação foi arquivada, depois que o STF anulou as interceptações telefônicas em Acórdão do ministro Sebastião Rodrigues atendendo outro habeas corpus impetrado por Ilana Benjó em defesa de um dos réus no processo.
 
Processo arquivado, crimes impunes.
 
OUTRO LADO
 
Os Jornalistas Livres enviaram na manhã da última terça-feira à assessoria de imprensa da Justiça Federal no Paraná, onde atua o juiz Sérgio Moro, as seguintes questões a serem encaminhadas ao magistrado:
 
“Perguntas referentes ao processo nº. 2007.70.00.011914-0
 
 
– Qual a sustentação legal para a solicitação do juiz Sérgio Moro para que a Receita Federal criasse CPF e identidade falsa para um agente policial dos Estados Unidos abrir uma conta bancária no Brasil em nome de pessoa física inexistente?
 
– Por que o juiz Moro atendeu ao pleito citado acima, originário da Polícia Federal, sem submetê-lo, primeiramente, à apreciação do Ministério Público Federal, conforme determina o ordenamento em vigor no país?
 
– Por que o juiz Moro não levou ao conhecimento do Ministério da Justiça os procedimentos que autorizou, conforme também prevê a legislação vigente?”
 
A assessoria do órgão não chegou a submeter os questionamentos ao juiz. Disse, por e-mail, que não teria tempo hábil para buscar as informações em arquivos da Justiça:
 
 
“Esse processo foi baixado. Portanto, para que consiga informações sobre ele precisamos buscar a informação no arquivo.
 
Outra coisa, precisa ver o que realmente ocorreu e entender pq o processo foi desmembrado para o Rio de Janeiro. Não tenho um prazo definido pra conseguir levantar o processo. Também preciso entender como proceder para localizar o processo aqui. Infelizmente essa não é minha política, mas não consigo te dar um prazo para resposta neste momento. Fizemos pedidos para o juiz e para o TRF-4.
 
Sugiro que vc (sic) tente com a Justiça Federal do Rio de Janeiro também.
 
Espero que compreendas.
 
Assim que tiver alguma posição, te aviso.”
 
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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

45 Comentários

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  1. Gente, quando alguém vai dar

    Gente, quando alguém vai dar um basta nesse juiz??? Ilegalidade em cima de ilegalidade. Ele se acha COM CERTEZAacima da lei por ser JUIZ e portanto se tornou uma pessoa PERIGOSSÍMA para a nossa democracia.

  2. Começa a fazer sentido

    Começa a fazer sentido as constantes viagens do juiz(?) em questão ao grande irmão do norte. 

    MORO LESA-PÁTRIA PRECISA SER INVESTIGADO!

  3. Sérgim Moro é mais sujo do

    Sérgim Moro é mais sujo do que pau de galinheiro.

    Há uma outra questão a ser investigada: Aonde foi parar os US$ 100.000 depositado na conta do Banco do Brasil? Quem o embolsou?

  4. moro….

    Descobrimos enfim que nossa Redemocratização Farsante e nossa Constituição Golpista-Criminosa com 30 anos é culpa do Moro. O Brasil é. Realmente é. 

  5. cozimento a baixa temperatura………

    Primeiro foi o Dallagnol e as palestras…….

    Agora moro Moro “o amigo” do grande tio…………

    Parece que o vento mudou……

  6. Este juiz mostra abnegação,

    Este juiz mostra abnegação, extrema fidelidade e subserviencia aos EUA.

    E o contrário a lei brasileira.

    Me causa repugna.

    1. Concordo
      E esse é o absurdo: existe uma acusação grave contra o juíz.
      Se verdadeira, este responde criminalmente pelo dolo.
      Se falsa, não resta ao dito juíz alternativa a promover ação de calúnia e difamação.
      Aí reside o perigo: ambas permitem a exceção da verdade.
      Por isso “não vai dar em nada”.
      A omissão do CNJ e do judiciário como um todo para investigar com a necessária publicidade este caso escabroso só reforçará nos contribuintes a sensação de que o judiciário brasileiro protege seus membros como se fosse uma organização criminosa.

  7. O Grande Capitão América

    No final da década de 70, estava eu visitando de carro a cidade de Filadélfia, EUA, e ouço o locutor da rádio informar que alguém fizera uma pesquisa entre os moradores locais perguntando se o Capitão América ainda estava vivo e onde ele morava. Acreditem! Um grande número de pessoas afirmava que sim, ele é vivo ainda e mora no Alaska.

     Hoje, eu também acredito só que ele mora em Curitiba, Brasil.

  8. Contra Fatos Não Há Argumentos

    “É possível enganar alguns durante todo tempo, ou mesmo a todos, durante algum tempo. Mas é impossível enganar a todos durante todo tempo” — atribuídas a Loncoln

    Nassif: só pra ilustrar —

  9. Juizeco

    Ficando rico as custas da auto promoção, com o apoio dos coxinhas alienados. O que passar no Jornal Nacional é o que os acéfalos acreditarão, se o Bonner amanhã elogiar o Lula e criticar o Moro os imbecis mudarão de opinião, não pensam por si mesmos. O Brasil é saqueado há cinquenta anos desde aquela ditadura militar, e o Moro é só a continuidade da falência das instituições brasileiras, mandando prender gente baseado em nada, forçando delações premiadas, fazendo vista grossa contra corruptos queridinhos.

  10. NÃO FAZ SENTIDO O TRABALHADOR E MICROS PAGAREM, POR ISSO.

    Não faz nenhum sentido os trabalhadores pagarem por desmandos e atropelos de agentes públicos pagos com nossos impostos que custam a nossa saúde e nosso sangue, para dissolverem nossa soberania e servirem a outro pais com artifícios fora das nossas leis e permearem como probos entre os honestos, usando sua condição de se sentir um Deus que pode tudo. Sinceramente as vezes tenho vontade de desistir da minha real condição de cidadão brasileiro e partir para a desobediência total não cabe nada nesse nosso intento de confiar em nossas instituições públicas caras e acima do bem e do mal. Não faz nenhum sentido isso.

  11. barbaridade!!!!

    Crime impossível: Diz-se do crime impossível ou tentativa falha: Artigo 17 do Código Penal: ” Não se pune a tentativa quando, por INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO (grifo e caixa alta propsitadamente minha) ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.” Será que este imbecil alavancado a condição de magistrado não conhece este artigo, corroborado pela súmula 145 do STF? Não, é lógico que ele conhece. O que acontece é que sua empáfia não lhe permite entender como que aquilo atua contra sua vontade. Um cara deste tipo tem que ser internado. Já falei isto. Ele é maluco.

    1. Moro ainda…
      Concordo plenamente. O sujeito não e simplesmente mau caráter. Tem delírios de grandeza, não enxerga e/ou não crê na existência de instâncias superiores a ele mesmo. Delirante. Quem sabe ao final ainda se livre da prisão indo para um manicômio ???

    2. Moro ainda…
      Concordo plenamente. O sujeito não e simplesmente mau caráter. Tem delírios de grandeza, não enxerga e/ou não crê na existência de instâncias superiores a ele mesmo. Delirante. Quem sabe ao final ainda se livre da prisão indo para um manicômio ???

  12. “Eh pra por na conta?”
    “Nao,

    “Eh pra por na conta?”

    “Nao, eh pra limpar a bunda do governo dos Estados Unidos”…

     

     

     

     

    E que nao se iludam os leitores.  Eh, e eh MESMO.

  13. Uma mão Lava a Jato a outra

    A colaboração com o amado Tio Sam vem de longe. Em 2013, a NSA do Tio Sam espionava a Petrobrás e a presidente Dilma. Em 2014, Moro dava a largada da mais espetaculosa operação policial contra a corrupção, com informações que só eram do conhecimento de gente muito graúda da empresa estatal. A versão oficial é que o velho conhecido do magistrado paranaense, o doleiro Yusseff, relatou dados importantes a respeito da Petrobrás que teriam fundamentado o início da “Vaza a Jato”. Sei não. O fato de que Yusseff é um escroque solto por Moro que continuou a delinquir é líquido e certo, mas dizer que ele sabia o que se passava no cerne da alta diretoria da empresa estatal já não é tão seguro assim. Compartilho da opinião de que houve uma mãozinha de gato do Tio Sam para dar início à “Vaza a Jato” e, muito provavelmente, essa colaboração prosseguiu com os delatores brasileiros dando uma mãozinha para a Justiça americana processar a Petrobrás e a Odebrecht nos EUA. Enquanto isso analfabetos políticos fazem cartazes com as cores da bandeira do Brasil apoiando a “Vaza a Jato”.

  14. Taí! Gostei!

    Quero uma conta dessas, com CPF falso e ordem para o gerente não ficar avisando o COAF.

    Tá bom, não quero uma conta dessas. Quero só saber quantas foram abertas assim – e quero ver o extrato delas, se possível.

  15. O agente 00MORO topa qualquer

    O agente 00MORO topa qualquer parada para servir seu patrões em Langley, um juiz federal a serviço de Washington.

  16. Nunca confiei nessa PORRA de

    Nunca confiei nessa PORRA de moro…aos poucos as fábulas estão aparecendo…Tem que passar o link  pra todo mundo na mídia alternativa e afins dessa palhaçada do ESPIÃO DA CIA…

    E o léro-léro que recebeu o troféu…nas mídias SONEGADORAS é de fuder…

  17. Uma pergunta

    Porque a correspondencia e invetigação foram parar com a PF e o juiz de Curitiba-PR? Não devriam ter sido enviados a Brasilia-DF?

    Foi acaso, coincidencia? Ou tem relação com o caso Banestado, Safdié, FHC, PSDB…..?

  18. Manda esse FDP da CIA se

    Manda esse FDP da CIA se FUDER…CR**…

    Esse AMÉBA pq não investigou nada nas palhaçadas do BANESTADO…não pegou ninguém…ou ele esta com um cisco no olho…claro…pra ver as palhaçadas dos outros e sem prova e com ele mesmo…e vide BOLSA LA FORA E FAZER PALÉSTRAS…quanta cara de PAÚ…

  19. Se cada um fosse tratado conforme seus merecimentos…

    Se cada um fosse tratado conforme seus méritos, nem mesmo o Moro escaparia à punição.

    William Shajespeare

  20. Infiltrado

    Mesmo assim tem colunista aqui no GGN que teima em não ver o papel central dos EUA no Golpe de Estado de 2016 contra a incipiente democracia brasileira.

     

    E por falar neste agente da CIA, travestido de “juiz”, atualmente lotado em Curitiba, não devemos nos esquecer de um caso ainda mais escandaloso arquivado por ele: O CASO BANESTADO! Não podemos esquecer disso.

     

    https://youtu.be/STrxqSA0p8E

    watch?v=qyC6A6up04

    1. Ora, mas nem o pedido nem seu deferimento tem base legal

      E se um agente do MP pedisse ao Moro para castrar seu pai e ele deferisse o pedido?

      O juiz não pode deferir pedido não defeso em lei.

  21. A questão é …

    … Com uma brecha dessas, quantos juízes e promotores já se utilizaram de taís práticas para lavagem de dinheiro ? Retirar um CPF reconhecido pela receita federal, sistema bancário e este CPF sendo falso e ao mesmo tempo sendo verdadeiro ???

       Quê poder é este que esses juízes tem !??!?!

       

  22. Quem vai por o guiso nesse gatuno?

    Prezados,

    Há mais de três anos afirmo que a Fraude a Jato é uma ORCRIM institucional e que sérgio moro é um criminoso contumaz, a serviço da CIA e de outras agências e departamentos de espionagem e investigação dos EUA. Contra sérgio moro não há suspeitas ou convicções, mas PROVAS CABAIS.

    A pergunta é: quem vaia colocar o guiso nesse gatuno? Quem processára e pedirá a prisão desse “juiz” criminoso? E como ficarão os outros criminososo da Fraudea a JAto e da burocracia estatal cooptada pelo alto comando interncional do golpe?

  23. “COM SUPREMO COM TUDO”: GLOBO/ MPF CHANTAGEIAM MINISTROS

    “COM SUPREMO COM TUDO”: GLOBO/ MPF CHANTAGEIAM MINISTROS DO STF – À LUZ DO DIA!

    Por Romulus e Núcleo Duro

    “Em suma – mais um triste episódio para a ‘institucionalidade’ (rá… rá… rááá…) brasileira:

    – Ministra que não tem a menor condição intelectual de estar lá no STF;

    – Ministro – Barroso – que se insurge contra o ‘jeitinho brasileiro’ – em Harvard… – tentando dar um ‘jeitão’ e meter um “jabuti” no acórdão.

    Metendo-o, inclusive, na boca de outros Ministros!

    – Chantagem e dossiês rolando soltos!

    – Inclusive com press-release (!): Dallagnol/ Revista Época/ Folha no Twitter na véspera do julgamento!

    – Em consequência, Ministros dando cavalos de pau…

    – E, até mesmo, um dando cavalo de pau no cavalo de pau anterior (!)

    Sim…

    – As ‘instituições funcionam normalmente’ (!)

    – O problema é justamente esse: o ~nosso~ ‘normal’ brasileiro!”

     

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  24. Se isso é verdade, a carreira

    Se isso é verdade, a carreira jurídica dele acaba aqui.

    Mas ainda quero ver mais elementos de prova. Afinal o papel aceita tudo. E o google só me retorna, para “Carlos Augusto Geronasso”, essa mesma notícia, repercutida em diversos sites de esquerda. Também pode ser uma false flag destinada a minar a credibilidade da imprensa independente.

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