Moro cede a Bolsonaro e retira Caixa 2 do projeto anticrime

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Após condenar políticos principalmente do PT por crimes de caixa 2, o ex-juiz agora aceita que parlamentares se sintam "incomodados" com o trecho da proposta

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Jornal GGN – Logo após a notícia de que o projeto anticrime de Sérgio Moro seria colocado em segundo plano por Jair Bolsonaro, o ex-juiz e ministro da Justiça decidiu acatar a uma sugestão do governo de retirar do texto original a criminalização do caixa 2, até então principal bandeira de Moro contra políticos e principal argumentação de suas sentenças centralizadas no PT.

A medida foi tomada porque o governo de Bolsonaro enxergou maiores riscos de colocar a proposta original para aprovação do Congresso competindo com outra medida de maior interesse, principalmente pela equipe econômica de Paulo Guedes, a reforma da Previdência. 

Na primeira versão, seriam dois projetos que exigiriam grande articulação e mobilização do Planalto com os congressistas para que nenhuma delas fossem barradas. Por isso, em um momento inicial, a decisão de Jair Bolsonaro foi colocar em “banho-maria” o texto de Moro, para enfocar os esforços nas mudanças da aposentadoria e, somente após a sua aprovação, é que o texto seria posto junto aos parlamentares.

Isso porque grande parte das bancadas da Câmara são contrárias a um trecho principal do projeto anticrime de Moro: o que criminaliza o caixa dois. Foi esse o principal argumento alegado nas sentenças de Sérgio Moro na Operação Lava Jato, sobretudo com políticos do PT. Mas os que não estiveram até então na mira do magistrado enquanto era juiz agora reclamam: aliados de Bolsonaro deixaram que claro que se sentiam “incomodados” com essa proposta.

“Vieram reclamações que o caixa 2, embora seja crime grave, havia alguns políticos que se sentiram incomodados de isso ser tratado juntamente com crime organizado”, disse Sérgio Moro, em coletiva de imprensa, nesta terça-feira (19).

Por isso, ele aceitou retirar o trecho que sintetizava a sua bandeira pessoal “contra a corrupção” do projeto original anticrime. Agora, Sérgio Moro entende que essas resistências dos parlamentares são “razoáveis”: “Vamos colocar separado, mas isso vai ser enviado junto ao Congresso. O governo está ouvindo os parlamentares e está atendendo o que são reclamações razoáveis”, disse.

Se é notório que a parte que diz respeito ao caixa dois deve ser barrado pelos deputados e senadores, publicamente, contudo, o ex-magistrado da Operação Lava Jato e hoje membro do governo Bolsonaro alegou que decidiu fatiar o projeto original em três partes porque se tratavam de temas diferentes.

“Inicialmente iríamos apresentar um único texto. A ideia é que corrupção, crime violento, crime organizado estão relacionados. Depois teve a compreensão de que uma parte precisaria ser por lei complementar. Separamos a parte da lei complementar”, disse.

Além do trecho que diz respeito à criminalização do caixa dois, as propostas de Sérgio Moro que tratam da competência da Justiça Eleitoral também serão retiradas e apresentadas de maneira independente. Com essa mudança de Moro, Bolsonaro aceitou apresentar logo nesta semana a proposta ao Congresso.

Á imprensa, Moro disse que as modificações que transformaram um texto original em três propostas com ainda mais mudanças foram “muito pontuais”: “Foi preparado um pacote que trata de medidas muito pontuais, mas que nós entendemos muito eficazes contra a corrupção, crime organizado e crime violento”, tentou valorizar.

A informação pública é que o governo tem no topo de sua prioridade a conclusão da Reforma da Previdência, pressionada sobretudo pela equipe econômica comandada por Paulo Guedes, que acredita que com ela irá sinalizar “estabilidade” ao mercado, ainda que em meio à instabilidade política da crise que eclodiu no PSL.

E as sugestões polêmicas do ex-juiz Sérgio Moro devem enfrentar maior resistência no Congresso, principalmente após ministros do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizarem para a possível inconstitucionalidade de trechos da medida. Além do trecho de caixa dois que não agradava os parlamentares.

Tendo em vista isso e o fato de que Bolsonaro não pretende enfrentar maiores problemas logo no início de seu mandato, o mandatário decidiu sugerir a Moro as mudanças para evitar que o caso fique congelado, enquanto o governo também quer aprovar a reforma da Previdência.

Junto aos parlamentares da oposição, a medida de Moro foi duramente criticada. “Quais são os verdadeiros interesses por trás disso? Parece que o governo quer salvar uma parte do pacote e deixar outra, que é fundamental para o combate à corrupção, afundar”, disse o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ).

“A estratégia de dividir as duas iniciativas não me parece uma boa estratégia legislativa para a aprovação dessa medida”, manifestou o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Já Marcelo Freixo, do PSOL, mostrou que haverá discussão: “O projeto necessita de muito debate, porque ele tem pontos muito problemáticos, e a gente precisa fazer esse debate com o conjunto da sociedade”, disse.

Confira como ficou o projeto que se restringe ao crime organizado de Moro:

Projeto Anticrime: Crime Organizado

 

O texto de uma só página contra o caixa dois, que não deve ser aprovado pelo Congresso:

Projeto Anticrime: Caixa Dois

 

E o trecho, também de apenas uma página, sobre mudanças na competência da Justiça Eleitoral:

Projeto Anticrime: Justiça Eleitoral
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

16 Comentários

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  1. o ex juiz se tornou o que dizia combater. Mal começou a carreira de político e mostra não ter a envergadura para prosseguir. Se o sonho era permanecer no auge para em 4 anos disputar com tantos outros mais mediocres a uma ascensão, 4 meses serão muito para sua biografia. Das piores coisas num político são a falta de consistência, a instabilidade dos vai e vens e repetição de ações que contradizem sua história.

  2. pois é juiz/ministro SÉRGIO MORO .. O Sr chegou pra arrebentar, pra mudar tudo … novos tempos .. hum .. tá pianinho no governo Bolsonaro. Faça o que eu mando e esquece o que vc quer fazer! Né, Juiz? Desmoralização total. A lei serve para alguns … quando a gente quer “punir esses alguns”. Quando a gente não quer, não há mais interesse, esquece a lei!

  3. A indignação seletiva da imprensa oficial. Quando o Rato Moro vazou os grampos de Lula e Fila, o PIG aprovou e aplaudiu. Mas agora veja o que disse Infomoney:

    “De conteúdo grave ou sensível nos áudios vazados não há muito. O ruim mesmo é o vazamento de conversas com o presidente”.

    Pimenta nos olhos dos outros é refresco

  4. Nessa Bolsonaro está certo.
    Não se entra no governo e compra briga contra todos ao mesmo tempo.
    Mingau quente se come pelas bordas.
    Comecemos com a consolidação da prisão após a 2ª Instancia, depois o combate ao crime organizado e endurecimento da progressão da pena, e por último a criminalização do caixa 2.

    1. Melhor comentário. Parabéns Li de Brusque, mas é uma pena q os petistas não conseguiram ler e entender.Mas vindo deles não é nenhuma surpresa!!!

      1. Só precisava estudar mais direito. A prisão em segunda instância só pode ser mudada por PEC, não por lei ordinária redigida por ministro ordinário.
        É melhor ser petista do que capanga de miliciano, como o ex-juiz.
        Será que teu ministro vai dizer onde está Queiroz?

  5. Se a prisão penal após a segunda instância vai ser legalizada, significa que ela não é legal. Se não é legal, porque o Lula está preso antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória?

    Certamente os asnos metidos a zuristas dirão que a prisão penal antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória não é legal mas também não é ilegal e, portanto, a prisão do Lula não é ilegal. Mas isso seria burrice, pois no direito público, ao contrário do direito privado, o que não é permitido, é proibido.

    Destarte, Lula é preso político. O Moro e a Lava Jato o prenderam ilegalmente para impedir que ele fosse eleito presidente. Por conta disso, o Bolsonaro foi eleito e recompensou o $érgio Moro pela derrota do Lula com um Ministério.

    1. A prisão após a decisão de 2ª Instancia é legal. Está no Art. 637 do Código de Processo Penal:

      Art. 637. O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.

      Desde a Constituição que entrou em vigor em 1988 até 2009 essa regra valeu. Só foi mudada em 2009 porque a turma de ministros da época, com medo das condenações decorrentes do mensalão atingirem os corruptos foi mudada.

      Criou tamanha carga sobre os tribunais superiores porque bastava protocolar nos Tribunais superiores um recurso para suspender a aplicação da pena que em 2016 outra turma do STF reestabeleceu a aplicação da pena após a sentença como vigiu por 21 anos desde a promulgação da Constituição.

      Colocar de forma explícita na Lei a execução da pena após a decisão de 2ª Instancia serve para evitar que o STF da vez vote, não pensando no Brasil, mas pensando em 1 pessoa especificamente.

      1. Então o $érgio Moro é estúpido, pois quer instituir uma coisa já instituída.

        Porque o art. 637 do CPP só é aplicável à pena privativa de liberdade, não sendo aplicada às penas de multa e restritivas de direitos.
        Vai Schin ou precisa desenhar?

  6. Tá parecendo que quem cedeu foi o Bolsonaro, pois faz um bom tempo que o Moro cedeu ao Caixa 2, ao menos para enriquecimento ilícito. É dele a manifestação a seguir transcrita:

    “Tem que se falar a verdade, caixa dois nas eleições é trapaça, é crime contra a democracia. Alguns desses processos me causam espécie quando alguns sugerem fazer uma distinção entre corrupção para fins de enriquecimento ilícito, e a corrupção para fins de financiamento de campanha eleitoral. Para mim, a corrupção para financiamento de campanha eleitoral é pior que para o enriquecimento ilícito. Se eu peguei essa propina e coloquei numa conta na Suíça, isso é provável crime, mas esse dinheiro está lá, não está fazendo mais mal a ninguém naquele momento. Agora, eu utilizo isso para ganhar uma eleição? para trapacear numa eleição? Isso pra mim é terrível”.

    O Lorenzoni pegou a propina do Caixa 2 e colocou numa conta lá na $uiça, por isso o Moro o perdoou.

  7. Então, Asno metido a Zurista, você perdeu a língua?
    Se o art. 637 do CPP, cuja redação é anterior à redação do art. 283 do mesmo diploma legal, resolvendo-se, portanto, a antinomia, pelo critério temporal em favor do art. 283, porque é que a jurisprudência do $TJ e do $TF impedem a a execução das penas de multa e restritivas de direito antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória?

    Seria o $érgio Moro tão burro não apenas ao ponto de dar stato legislativo ao PCC mas também de instituir algo que já é instituído legalmente?

    O $érgio Moro é uma dançarina jaboticabal ou um zurista. Ele quer instituir o excesso impunível. Se o policial se exceder, tipo assim: ele é contratado para ir buscar a mulher de um cornélio num motel e, entrando no motel a fim de trazer a mulher prá fora, de repente ele sai batendo a mulher. Nesse instante, o Cornélio o interpela: “Pára de bater nessa mulher, ela não é a minha mulher, não”, ao que o policial retruca: “Fica na tua, Macho! Que essa Mulé é a minha. Tem um pouco de paciência que, a tua, eu vou buscar já, já”, e continua lavando a roupa da mulher, com ela dentro, e quando o amante da mulher sai ele o mata com 19 tiros, em legítima defesa da honra. Pois bem. Esse policial se excedeu. Para esse tipo de excesso, o policial terá sua pena não só reduzida mas até deixada de aplicar, por toda essa violência por parte do policial.

    Ah, vai te catar, asno metido a zurista

    Se o Lula me der uma procuração, ele terá um habeas corpus imediatamente ou os Magistrados serão julgados e punidos, não só por não impedirem a violação da lei, mas por eles próprios as violarem, não só levando à prisão mas nela mantendo quem tem direito à liberdade provisória, nos termos daquele inciso do art. 5º da estuprada constituição.

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