Moro chama prisão em 2ª instância de “mais importante avanço institucional”

Ex-presidente Lula foi impedido de participar da última eleição após ser condenado em segunda instância, em abril do ano passado
 
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
 
Jornal GGN – No primeiro discurso como ministro da Justiça, realizado nesta quarta-feira (02), Sérgio Moro disse que um plano-anticorrupção está sendo finalizado pela pasta para ser enviado ao Congresso Nacional.
 
O ex-juiz da Lava Jato destacou também que quer fazer uma parceria com os Estados para ampliar o sistema de segurança pública no país. 
 
O governo Bolsonaro publicou hoje no Diário Oficial a nova estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública que passará a administrar a Coordenação Geral de Imigração e do Conselho Nacional de Imigração (antes do extinto Ministério do Trabalho) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão que compõe o sistema de combate a ilícitos financeiros e lavagem de dinheiro e que constatou movimentações atípicas da conta de Fabrício Queiroz, assessor do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e filho do presidente. 
 
O ex-juiz de piso continuou defendendo o combate à corrupção como meta do governo, apontando como proposta aplicar a proibição de progressão de regime para condenados pelo crime de organização criminosa. Moro disse ainda que quer fazer parcerias com outros países: “Brasil jamais será porto seguro para criminosos”, completou. 
 
Segundo o ministro, o texto que será enviado ao Congresso irá conter mecanismos para afastar de vez o risco de mudanças na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a prisão de condenados em segunda instância:
 
“Este foi o mais importante avanço institucional dos últimos anos. Pretendemos honrá-lo e igualmente beneficiar toda a população com uma justiça célere consolidando o avanço de maneira clara e cristalina na Constituição”, afirmou.
 
O principal oponente do então candidato Jair Bolsonaro, na última corrida eleitoral à presidência da República, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi impedido de ser candidato à presidência após condenação em segunda instância, em abril do ano passado. 
 
Em relação à segurança pública, Moro elogiou a implantação da intervenção federal na segurança pública no Rio de Janeiro, de fevereiro a dezembro de 2018, completando que a Secretaria Nacional de Segurança Pública poderá usar recursos para padronizar procedimentos e estrutura.
 
“É um papel equivalente à intervenção federal do Rio de Janeiro. Substituindo ‘intervenção’ por ‘cooperativismo’”, disse, daí a necessidade de parceria com os Estados.
 
Participaram da cerimônia de posse de Moro, no Salão Negro, cerca de 400 pessoas, além de 100 jornalistas credenciados. 
 
*Com informações da Agência Brasil 
 
Redação

19 Comentários

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  1. Excelente. Quando Jair
    Excelente. Quando Jair Bolsonaro seus filhos e ministro da justiça caírem em desgraça e forem presos todos eles apodrecerão na prisão.

  2. No concurso onde esse

    No concurso onde esse descumpridor da lei foi aprovado para juiz não deve ter ocorrido nenhuma questão relativa a direito constitucional, pois qualquer leigo que tenha um mínimo de leitura e interpretação de texto pode entender sobre o Artigo 5º da Constituição Federal.

  3. Eis aí um ministro da justiça que faz leis

    Uma espécie de vício, ou um “modus operandi”. Como  antigo juiz de piso, Moro logo se transformou em chefe de Força Tarefa, convivendo com a Polícia Federal, e Procuradoria, o que o transformou em membro da acusação e não Juiz. Ele  foi investigador, inquisidor, julgador e por último carcereiro, Com o mesmo modus operandi Moro agora na qualidade de Ministro da Justiça, isto é membro do executivo, anuncia que vai legislar.

    Ansiando por uma cadeira no STF ou na presidência, Moro desqualificou a discussão constitucional, chamando-a de um perigo institucional, sob o silêncio ensurdecedor do STF

    A continuar nesta senda Moro deve propor uma nova constituição, sob o silêncio, ou melhor com o estímulo da mídia, que não sabe a diferença entre executivo e legislativo. Aliás me parece que o chefe atual de Moro também não sabe. Veremos como se comportará o legislativo, tão desprezado pelo atual governo.

  4. Que loucura! Vale tudo para
    Que loucura! Vale tudo para manter o Lula preso.Milhares de pessoas, além do Lula, serão condenados a prisão perpétua, única e exclusivamente, para atender a sanha punitivista do fascista Sérgio Moro.

  5. é o ue fizeram e continuarão

    é o ue fizeram e continuarão a fazer> leis punitivistas contra adversários políticos – nazismo na veia…..

  6. NOVO MINISTRO DA JUSTIÇA

    Boa tarde.

    Num país com tantos políticos abjetos e imorais, o novo ministro da justiça e o governador eleito em São Paulo disputam, cabeça a cabeça. o grande prêmio.

    No entanto, para grande parte da classe média (ao menos em São Paulo), um é o Vingador, o outro o Campeão contra os perversos cumunistas.

    Talvez, se os respectivos governos derem errado, eles possam encontrar um emprego (no pós-país) como atores de si próprios, num seriado dirigido pelo José Padilha (acho que é esse no nome do cara que rodou O Mecanismo), chamado Patriotismo  ou coisa parecida. A ser transmitida pelas grandes redes de TV. Com o tempo, se vier o sucesso, poderão vender figurinhas, bonecos, etc. Devem usar máscaras para esconder a identida. Um, uma máscara verde, o outro uma máscara amarela. Junto aos que foram à Paulista com a camisa da CBF, pedir o impeachment de Dilma o sucesso é garantido.

    Miseráveis.

     

  7. Apenas lembrando…

    Um tal de Thomas Jefferson, lá pelos idos do fim do século 17, defendeu a tese – e a colocou em vigor nos Estados Unidos, onde funciona até hoje – que ninguém deveria  ser julgado por um juiz.  Sabem a razão? ” Todos sabemos que juizes permanentes adquirem um  esprit de corps, que estão sujeitos a serem tentados por suborno, que são desencaminhados pelos favores, relações, espírito partidário… que a opinião de doze jurados honestos ainda dá melhor esperança de direito do que a pura sorte” (carta ao abade Arnoux, 19/7/1789). Se copiarmos aquí a experiência americana, afastando a possibilidade de mutretas de juizes, a sentença poderia ser cumprida a partir da primeira instância, logo depois do veredito do juri. Não acham?

    1. Por definição, o transito em

      Por definição, o transito em julgado indica que não existem recursos possíveis que se pode opor a uma sentença condenatória.

      Assim, após a sentença de primeiro grau o réu pode apelar ao Tribunal. Após a sentença de 2ª grau o réu pode apelar para o STJ, e após a sentença do STJ o réu pode apelar ao STF.

      Daí se montou essa farsa de que uma sentença só transita em julgado após a sentença do STF porque não existem mais recursos possíveis.

      Mas o que os defensores da impunibilidade não falam, é que os recursos aos tribunais superiores não tem efeito suspensivo, o que significa que, mesmo com recursos pendentes aos tribunais superiores, o processo segue o seu curso e a sentença deve ser executada de imediato.

      Querem convencer a sociedade de que se deve suspender a aplicação de uma pena porque a Constituição diz que se deve esperar o julgamento dos recursos aos tribunais superiores, quando esses recursos aos tribunais superiores não tem o poder de suspender a aplicação da pena.

      E é assim no mundo. Nos filmes tem um monte de exemplos de condenados que mesmo com recursos aos tribunais superiores de seus países cumprem a pena.

      se o inciso 57 do art. 5º diz que a pessoa só é considerada culpada até que todos os recursos sejam esgotados, mas que os recursos aos tribunais superiores não podem interromper o andamento do processo e a execução da pena, temos que é constitucional a prisão após a 2ª instancia.

      1. Você tá querendo dizer que…
        Se o réu ou o MP nunca recorrerem ao $TF, a sentença nunca transita em julgado?

        O $enhor já ouviu falar em prazo recursal?

        Parece que não. Se você já tivesse ouvido falar em prazo recursal, você saberia que a sentença transita em julgado 8 dias após sua publicação, se a parte prejudicada dela não recorrer.

        Se você ignora o que é prazo recursal, com muito mais razão deve ignorar o que é antinomia e quais os critérios para solucioná-la. Pois bem. O art. do CPP relativo ao efeito suspensivo dos recursos especial e extraordinário é anterior ao art. 283 do CPP, o qual exige o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a decretação da prisão penal. Isto quer dizer que como esses dois artigos do CPP são mutuamente excludentes, o mais recente revoga o mais antigo.

        1. Se você lesse o que eu

          Se você lesse o que eu escrevi veria isso aqui:

          “seja porque o prazo para recorrer terminou”

          Se a parte não recorre, ela perde o prazo e a sentença transita em julgado.

          O art 283 do CPP foi feito no auge do mensalão, e ele reproduz o inciso 61 do art. 5º da Constituição Federal o qual os defensores da impunidade sempre escondem. Esse inciso 61 justamente é o inciso que trata da prisão, diferentemente do inciso 57 que trata da culpa. A prisão antes do transito em julgado é autorizado pelo inciso 61:

          LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

          Como se pode ver, a Constituição autoriza a prisão mesmo sem o transito em julgado.

          PORTANTO NÃO É INCONSTITUCIONAL A PRISÃO ANTES DO TRANSITO EM JULGADO.

          1. A prisão penal só é possível após o trânsito
            A ordem jurídica brasileira autoriza apenas a prisão processual antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A prisão penal só é autorizada após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sendo o referido trânsito em julgado o fundamento da mencionada prisão penal.

            Você sabe a diferença entre esses dois tipos de prisão?

    2. Veja a definição do transito

      Veja a definição do transito em julgado.

      Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes.

  8. Bolsonaro é um militar que

    Bolsonaro é um militar que não pensa e diz aquilo que os militares pensam mas não dizem. Moro é tudo o que eles queriam, um AI-5 com a capa da constituição federal. Ele erguerá uma gestapo sobre os escombros do país. 

  9. Uma gravíssima violação da constituição
    E a Constituição, que garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, como fica?
    É possível a prisão processual, mas não a prisão penal antes da sentença penal condenatória transitar em julgado.
    O $érgio Moro é burra com antolhos.

  10. E na foto imagem significativa do presidente do STF

    Toffolli ficou ali olhando o ministro da Justiça dizer que vai tomar medidas para coibir e impedir o supremo de julgar uma questão constitucional.

    Moro chama de avanço institucional, ( que pode ser abreviado por AI),  a usurpação do direito de presunção da inocência. Ninguém pode ser considerado culpado antes da tramitação final, isto significa  julgamento no STF.

    Por esta razão o julgamento do mensalão, em foro dito privilegiado, abreviou as instâncias recursais de vários que não tinham foro privilegiado, e foram assim desprivilegiados.

    Se a demora da justiça é a culpada , o réu não pode pagar o preço por um erro que não é seu. Não se acaba com a impressão de impunibilidade, punindo alguém  que não teve sua condenação inapelavelmente julgada.

    Todos sabemos das impropriedades ( eufemismo) dos autos de condenação do presidente Lula. Não vimos movimentação tão grande contra sua libertação,  por questões legais, mas sim por questões políticas, e todos sabemos disto.Digo todos, porque os que são contra sabem a razão, mas apenas tergiversam usando filigranas jurídicas, que não se aplicam de forma nenhuma ao caso Lula. Apenas querem colocar a questão como pauta , desviando dos fatos e encobrindo as reais razões.

    Moro agora coloca  uma violação da constituição, como um avanço institucional. Na sua mentalidade de justiceiro do velho oeste, em tempos que ele definiu como estranhos, medidas excepcionais são necessárias, até violar a constituição. Mas agora ele dá um passo adiante, ele quer institucionalizar a medida excepcional. Esta foi a função dos Atos Institucionais ( AI) da ditadura.

    E tudo isto sob o olhar manso e submisso do presidente do STF.

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