Moro condena Sérgio Cabral a 14 anos e 2 meses por corrupção e lavagem

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Fotos: Alex Ferro/Rio 2016
 
Jornal GGN – O juiz da Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, condenou o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB-RJ), a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, na Operação Lava Jato.
 
O ex-governador foi acusado de receber, pelo menos, R$ 2,7 milhões de propina da Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011, sobre os contratos para as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) junto à Petrobras. 
 
A investigação teve como base as apurações contra o ex-diretor da estatal, Paulo Roberto Costa. “Entre os crimes que compõem o objeto da referida ação penal encontra-se o pagamento de vantagem indevida no contrato de terraplanagem do COMPERJ tendo por beneficiário direto o Diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa”, destaca.
 
“A descoberta superveniente de que o contrato também gerou propinas ao então Governador do Estado do Rio de Janeiro Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho, por solicitação do Diretor Paulo Roberto Costa, deu origem à presente ação penal”, explica em despacho, ressaltando que os dois fatos são “evidentemente conexos”.
 
O juiz fixou penas para as práticas de crime de corrupção passiva: “A prática do crime corrupção envolveu o recebimento de cerca de vantagem indevida de cerca de R$ 2.700.000,00, em valores de 2008, o que é um valor bastante expressivo. Além disso, o crime insere-se em um contexto mais amplo, revelado nestes mesmos autos, da cobrança sistemática pelo ex-Governador e seu grupo de um percentual de propina incidente sobre toda obra púlica no Estado do Rio de Janeiro. Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois valores cobrados geraram prejuízo equivalente à Petrobrás”.
 
Por estes fatos, Moro considerou que “a culpabilidade [de Sérgio Cabral] é elevada”, ainda pelo cargo no Executivo em que ocupou: “A responsabilidade de um Governador de Estado é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio”, manifestou o magistrado.
 
Com estes argumentos, elevou a pena a seis anos e oito meses de reclusão, apenas relacionada à corrupção passiva, além de uma multa proporcional de cinco salários mínimos referentes ao ano de 2008. Também foi condenado por lavagem de dinheiro, com “continuidade delitiva” e por isso, também aumentou para 2/3 a mais da pena mais grave, chegando a sete anos e seis meses, com mais cem dias de multa. E mais cinco salários mínimos referentes ao ano de 2014 como multa.
 
“Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a catorze anos e dois meses de reclusão, que reputo definitivas para Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho. Já as multas devem ser convertidas em valor e somadas”, destacou.
 
Determinou o juiz da Lava Jato: “Considerando as regras do art. 33 do Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena. A progressão de regime para a pena de corrupção fica, em princípio, condicionada à efetiva devolução do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida, nos termos do art. 33, §4º, do CP.”
 
A ex-primeira-dama Adriana Ancelmo foi absolvida das acusações de “crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente de autoria ou participação”. Parte da absolvição tem relação com o fato de o próprio ex-governador ter admitido a responsabilidade isolada dos crimes, sem os imputar à sua esposa.
 
Na mesma ação foi condenado o ex-secretário de governo de Sérgio Cabral, Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, a 10 anos e 8 meses de prisão, e Carlos Miranda, flagrado com a mala, a 10 anos, ambos por corrupção e lavagem de dinheiro. 
 
 
Leia a condenação, abaixo, na íntegra:
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

6 Comentários

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  1. Liberou

    Se comparado às penas do J Dirceu e à perseguição do Lula, isto é um presente dos deuses.

    Marisa, morta; claudia e adriana inocentadas.

    Nunca juiz, nunca.

  2. As vezes tenho a sensação que
    As vezes tenho a sensação que tudo é um circo armado para satisfazer a ira do contribuinte espoliado e chutado pelo Estado, e ao final de tudo os corruptos das mais variadas facções se abraçam e saem impunes dos graves crimes cometidos contra a nação. O começo da defesa dos advogados as vezes começa por uma denuncia mal feita pelo MPF, coisa que o Teori sempre reclamava do Enganot!!

  3. E como explicar a absolvição de Ariana Ancelmo?

    Prezados leitores,

    Pavão que é, sérgio moro se antecipou em sentenciar penalmente o ex-governador do Rio de Janeiro, Ségio Cabral Filho. Agindo assim, sérgio moro leva para si o protagonismo, os holofotes, os microfones e as manchetes de jornais e revistas do PIG/PV, que parecem a ração sem a qual a turba da Fraude a Jato não consegue sobreviver. 

    As ORCRIMs da Fraude a Jato e do PIG/PPV há muito não apenas têm conhecimento como se mostraram cúmplices e coniventes com os crimes cometidos por Sérgio Cabral e o séquito de políticos e burocratas que o acompanhavam. Sérgio Cabral Filho está metido em negociatas e corrupções desde que era deputado federal. Depois senador e governador por 2 mandatos, Cabral teve sempre o apoio tácito do PIG/PPV, notadamente os veículos Globo. Foi jogado às feras em 2013, quando perdera a serventia e quando o alto comando ordenou que fosse destruído; não por coincidência a morte política de Cabral coincide com as manifestações que lançaram as sementes do golpe de Estado, que ficaram conhecidas como “jornadas de junho de 2013”.

    Quem sabe das falcatruas de Sérgio Cabral Filho e auxiliares não se surpreende com a condenação dele. O que causa espanto é o ‘padrão sérgio moro’ para inocentar as esposas perdulárias e ostentatórias, que torravam milhões oriundos das ações criminosas dos maridos e que, apesar de profissionais graduadas renomadas (uma delas jornalista que chegou a apresentar telejornais da TV Globo, a outra advogada de escritório que cobrava honorários milionários, algumas vezes envolvendo ações com conflito de interesses evidente, sem clara separação do que era público e do que era privado) foram tratadas como ‘ofélias’ ou pessoas desprovidas de inteligência, pelo “juiz” da 13ª VJF de Curitiba.

    A absolvição de Cláudia Cruz, esposa do gângster Eduardo Cunha, assim como a de Adriana Ancelmo, atual esposa de Sérgio Cabral Filho, entrarão para o anedotário e para as tragédias e aberrações do judiciário brasileiro, assim como aquele esdrúxulo voto escrito por sérgio moro e lido por Rosa Weber naquele farsesco e midiático julgamento da AP-470, para condenar, SEM PROVAS, José Dirceu:

    “Não tenho provas contra José Dirceu, mas a literatura jurídica me permite condená-lo”

    Outras aberrações “mor[r]inhas” (ou morotianas, se preferirem) serão as justificativas apresentadas por sérgio moro para manter Marisa Letícia, mesmo após a morte, como ré numa ação penal, contrariando o que diz explìcitamente a Lei, segundo a qual não apenas se extingue a punibilidade, mas deve ser declarada pelo juiz a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA do réu ou da ré que venha a falecer no curso de um ação penal. Outra aberração serão as justificativas para condenar o Ex-Presidente Lula, SEM PROVAS, mas apenas com base em convicções, livre convencimento ou opinião acerca do réu.

    1. Eu explico!

      A absolvição de Adriana Ancelmo e de Cláudia Cruz servem para criar antecedentes. Quando chegar a vez de certa consorte ser julgada, ela dirá: “- Eu só morava com ele!” (o acusado principal), e clamará a aplicação dessa jurisprudência…

  4. Percebam o tempo a que Dirceu

    Percebam o tempo a que Dirceu foi condenado e os demais, quem opera o direito sabe o porque; é impecilho para que o velho Dirceu receba reduções e quetais. O tal mouro é rematado fié.

  5. Moro tem lá seus bandidos de

    Moro tem lá seus bandidos de estimação, muitos deles seus conterrâneos. Impressionante o Álvaro Botox não sofrer um arranhãozinho sequer em toda a farsa a jato. Nem quando delataram o Sérgio Guerra de receber 10 milhões para abandonar a CPI da Petrobrás em 2010 juntamente com ele, os 2 únicos representantes do psdb na CPI. E o Beto Richa? Os tucanos paulistas continuam blindados pelo pig, com esses o juizeco não vai mexer. Tal qual a um urubu, o juiz da globo agora fica na espreita pra ver qual a próxima carniça a atacar, com o consentimento dos marinhos, claro. Aécio que se cuide. Já a absolvição da esposa do Cabral foi pra fingir coerência com a absolvição da Cláudia Cruz. Nem todo mundo é otário, viu Moro?

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