Moro decide o que pode ou não fazer um parlamentar, na condenação de Cunha

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Sem jurisprudência, o juiz da primeira instância decide separar o que é crime e o que não é nas indicações de governos e relações entre Legislativo e Executivo
 
 
Jornal GGN – Ao concluir que o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) cometeu corrupção passiva, na sentença que pede o encarceramento por 15 anos do político, o juiz Sérgio Moro dedicou alguns parágrafos para se manifestar contra a atuação política no Brasil, e com base nessa teoria, adicionou um agravante à condenação: a de que Cunha cometeu uma “infração de dever funcional”.
 
“Ele, Eduardo Cosentino da Cunha, utilizou o enorme poder e influência inerente ao cargo de deputado federal não para o fiel desempenho de suas funções, de legislar para o bem comum ou de fiscalizar o Poder Executivo, mas sim para enriquecer ilicitamente, fornecendo apoio político para nomear e sustentar no cargo Diretor da Petrobras que estava agindo a seu serviço e quiçá de outros, para obter recursos ilícitos em contratos da Petrobras”, disse Moro.
 
Neste ponto, o magistrado da primeira instância do Paraná decide recorrer sobre o que considera ser o trabalho de um parlamentar. Além de Eduardo Cunha ter renunciado do cargo legislativo, fazendo com que os processos que o miravam retornassem à tramitação natural da Justiça comum, a competência para analisar ilícitos de políticos, em seus cargos, como detentores de prerrogativas de foro é do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Ainda assim, o juiz da Vara Federal de Curitiba versa sobre, o que a seu ver, é a atuação de um parlamentar: “o trabalho do deputado federal não se limita a aprovar ou rejeitar projetos de lei, ou seja, a legislar. Essa é a visão clássica da função do legislativo, mas não corresponde minimamente à prática corrente brasileira”.
 
Em seguida, contraria a própria tese que a Operação Lava Jato vem adotando em processos relacionados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ex-ministros de governos petistas, e, dessa vez, tenta separar o que é crime e o que não é nas indicações de parlamentares para a composição de equipes de governos.
 
“No Brasil, o Legislativo influencia a ação do Poder Executivo de uma maneira bem mais ampla, inclusive interferindo na formação do Governo, especificamente na composição dos Ministérios e nas estatais”, descreve.
 
E coloca em questão se tal cenário é o correto. Entretanto, admite que a política ocorre de tal forma e não imputa nenhuma jurisprudência contra:
 
 
E continua:
 
 
Por fim, com base em sua posição, conclui que Eduardo Cunha deve ser condenado também por “infração de dever funcional”.
 
Leia também: Entenda a condenação de Eduardo Cunha por Sérgio Moro na Lava Jato
 
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Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

21 Comentários

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  1. A condenacao CAIRÁ

    Desde de o 1o. minuto, ja tenho minha sentença.

    Baseado nas revisoes das penas dos corruptos comuns da Petrobras (bandidos comprovados, que se deram bem…)

    Baseado nas reclamacoes do falecido Teori Z.

    Acredito que a condenação foi escrita de um jeito tal que vao recorrer e ganhar no TRF.

     

  2. Lembrei-me de uma anedota de

    Lembrei-me de uma anedota de Mark Twain a respeito de Miguelangelo.

    Em visita a Itália, o guia turístico exibia e comentava as maravilhas arquitetônicas, artísticas, etc., e invariavelmente terminava suas intervenções assinalando que se tratava de obra de Miguelangelo, projeto de Miguelangelo, etc.

    O que levou o autor americano a divagar que, se continuasse daquele jeito, o guia terminaria por afirmar que até o Mundo teria sido criado por Deus com base em algum projeto, abandonado, de Miguelangelo.

    Sérgio Moro…

  3. O torquemada acha que pode tudo

    Prezados,

    Esse moralismo primário, sem base em jurisprudência, é tudo de que precisa a defesa de Eduardo Cunha, para pedir a anulação ou reforma da sentença nos tribunias superiores. 

    Precisamos ficar atentos e compreender que a condenação de Eduardo cunha é uma justificativa a mais que o torquemada e seus seguidores, apoiadores, bajuladores e os que o usam como meio para atingir fins políticos (aniquilando ou inabilitando adversários, como Lula) da qual lançarão mão os celerados e anlfabetos políticos que vêem na Fraude a Jato a moralização do País.

    Sérgio moro está se achando, mas é medíocre do ponto de vista técnico-jurídico. E moral e polìticamente ele é isso que vemos desde o caso Banestado.

  4. Sérgio Cabral …

    Existe uma informação correndo nos blogs que Cabral, ex-governador do RJ, está fazendo uma delação que envolve juízes e promotores do ministério público, vamos ver se essa delação saí .

    1. repito….

      Se Juiz de 1. a Instância, então algo mudou no Brasil e nossas discussões estão rasas e precisam ser elevadas. Algo aconteceu e não permite que Instncias Superiores destruam as consequências da instãncia menor. O que foi? Mas a tal Operação também revela um país que outras operações até revelaram, mas não avançaram. Destruídos foram Juiízes e Delegados. Protogenes sabe bem. A lei e a Justiça devem prevalecer, mas não é possível ser desprezado a revelação dos intestinos do poder e a podridão paralisante de uma nação inteira.  A miséria da fome, do esgoto a céu aberto, da ignorância, de presidios superlotados, das doenças medievais, das chacinas e assassinatos, da venda do futuro e do bem público, das privatarias tem uma razão e responsáveis. Todos precisam ser revelados, condenados e alterado este trajeto de atraso que seguimos. O exercicio da Justiça não pode ser espetáculo. Deve ser o cotidiano. E não podemos ser contra esta realidade. Soberano não deve ser um Juiz, deve ser a Justiça. Usemos toda nossa força para combater primeiramente a pratica criminosa.   

  5. Essas matéria do anta bem que

    Essas matéria do anta bem que poderiam vir com a foto da esposa dele em vez dele né. Mas tem que ser aquela foto com os olhos bem pintados, parecendo uma máscara carnavalesca cleópatra.

  6. Depois

    do delegado grillo anunciar que o ácido ascórbico era prejudicial a saude essa decisão de beócio juiz das araucárias achar que as composições políticas não são representação democratica é de cair na risada e morrer de rir. 

    Quanta burrice vinda de curitiba. O que será que eles comem em curitiba para defecar tanta ignorância. 

  7. Kama sutra morense

    Aguarda-se ansiosamente a cartilha do Moro, o novo kama sutra morense – ou seria non sense -, onde ele vai nos dizer como vamos fazer sexo e com quem.

    Qualquer variação em relação as “uma” aprovada por Moro será duramente penalisada.

    Esta sua técnica já foi largamente empregada no caso Banestado, onde uma condenação com arrazoado torpe, foi desconsiderada no supremo. Ele sabe o que faz.

  8. É tanta lambança de Moro que

    É tanta lambança de Moro que a gente, aos poucos, vai esquecendo algumas, porque sempre haverá outra mais fantástica para desfigurar aquela que até ontem estava no imaginário de todos.

    Lembrei-me da esposa e filha de Cunha, que foram pra um lado e outro, também citadas nos crimes do responsável pela queda de Dilma, mas que sumiram sem que deixar rastros. 

    Essa dosemetria da prisão de Cunha é nada em relação aos tantos anos de penalidades contra Dirceu e o Almirante, por exemplo. Dirceu parece entender seu calvário, e já faz até declarações sobre; e o Almirante, que já tentou suicídio, com idade mais avançada que o petista, enfim, ambos receberam prisão perpétua. Um por ser amigo íntimo de Lula, que teve a infelicidade de cair nas garras de Joaquim Barbosa, Moro Primeiro. Quanto ao Almirante, segundo Damous, um cientista que deu seu saber para ser questionado pelos americanos, e por isso, por interesses escusos, teve seu destino traçado por um juiz de primeira instância, que não está sempre em vôos diretos para os EUA, atendendo os interesse dos americanos.

    Por uma lógica, somente as práticas ilícitas de Cunha que o fizeram hoje mais um prisioneiro de Moro, considerando que outas mais existem, já por si dariam a Dilma seu retorno à Presidência, se foi pela audácia que esse famigerado teve de arregimentar imprensa e justiça para colocar Temer no poder. E tudo acontecia normalmente porque, a em da verdade, Cunha foi u mal necessário naqueles meses de declínio da Presidenta. Esta, uma vez afastada, foi o que precisava para também afastarem seu maior desafeto da vida política. 

    Tudo poderia ter sido melhor se tivéssemos o mínimo de confiança na justiça superior, mas o STF caminhou junto com toda a miséria que se deu com o impeachment, endossando-o. 

    Restou-nos ficar como nos anos de chumbo: à toa na vida, e vendo a banda passar?

  9. Qualquer contribuinte

    Pode

     

    Qualquer contribuinte pode e deve determinar como seu parlamentar deve trabalhar e inclusive decidir se emprega ele ou não 

    O político e um operário do povo

     

    E só!

  10. É complicado esta questão…

    É complicado esta questão… Pois o ex-deputado tem realmente usado o cargo para ilicitudes… E encontra amparo pela lei para realizar os atos… Não sei se poderiamos ser hipocritas e dizer que o juiz está errado… Não que eu concorde com as táticas dele… Mas realmente a coisa ta feia na classe política!

  11. Todas as sentenças

    Todas as sentenças desMoronadas, nessa tal de vaza-jato são carentes de fundamentação fático-causal. Alinham-se, sempre, no destempero infantil e pueril desse moro-de-pau-oco. No entanto, como os desembargas quartanistas lhes concederam o poder das “exceções”, ele atua como poliça, procurador e injurídico e, em palegre, seu “cumpadi” e outros tantos apadrinham suas (des)ações. Como não há qualquer corregedoria no (in)judiciário, fica fácil: vai acumulando condenações desprovidas. E os juizecos e ministrecos, ó, engaçados ante a dita mérdia. Mérdia maior não há. Ainda existiria o tal cnj, dona carmencita?

     

  12. Eu não li a sentensa mas o

    Eu não li a sentensa mas o trecho  na postagem parece o de um editorial de politica do globo, da folha ou do estadão. Ele escreveu isso para aparecer nos jornais na integra? Em suma ele condenou o ex deputado Cunha por ser deputado. Qualquer vantagem obtida por ser deputado pareceu muito menor. O presidente de fato do stf esta esperando a reforma politica para saber o que é constitucional ou não. Acho que ele encontrou o relator da reforma. Mas pera: Deputado federal não é jungado pelo supremo?

  13. Como as sentenças de Moro são longas chatas e repetitivas……

    parece que ninguém está disposto a ler até o fim, mas se lerem verão outra joia do Juiz de Primeira Instância que não notou que a maré está virando e tenta intimidar o Legislativo com o seguinte trecho, que pelo que eu saiba trata exatamente de uma defesa contra seu arbítrio: 

    “535. Não há melhor momento para recordar o legado de independência do Ministro Teori Zavaski do que agora, quando discute­se a aprovação de nova lei de abuso de autoridade que, sem as salvaguardas necessárias, terá o efeito prático de criminalizar a interpretação da lei e com isso colocará em risco a independência judicial, subordinando­a ao interesse dos poderosos. Espera­se e confia­se que o Congresso saberá proceder com sabedoria para a adoção de salvaguardas explícitas e inequívocas.”

  14. a carência por trás das sentenças…

    Moro quer apenas atenção, aprovação e reconhecimento

    uma selfie, ou participação num filme, com cada um dos seus condenados seria a glória

    tão aventureiro em justiça, quanto o Cunha em política

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