Moro e a arte de antecipar juízo e fingir que não é com ele

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – Dois fatos passaram batidos no despacho em que Sergio Moro negou à defesa de Lula que Rodrigo Tacla Duran seja ouvido na condição de testemunha em um dos processos em que o petista é acusado de receber propina da Odebrecht. Mais uma vez, prematuramente, o juiz de Curitiba antecipou juízo de valor sobre uma ação penal contra Lula e, além disso, fingiu que desconhecia o objetivo dos advogados com o depoimento de Duran – fez que não era sobre ele e os procuradores de Curitiba que o escândalo iria se estender.

Tacla Duran ganhou os holofotes da mídia após lançar dúvidas sobre o modo como as delações premiadas são feitas pela equipe da Lava Jato. Na última investida, acusou o advogado Carlos Zucolotto, amigo pessoal de Moro, de intermediar conversas “nos bastidores” com procuradores liderados por Deltan Dallagnol. Em troca, teria solicitado pagamentos “por fora”, sugerindo que repassaria parte do dinheiro às pessoas que ajudaram no acordo de colaboração.

A defesa de Lula não perdeu tempo e pediu a Moro para inserir Duran no rol de testemunhas que poderiam descreditar as delações da Odebrecht. “Duran faz afirmações relevantes a respeito dos processos de negociação de acordos de colaboração envolvendo executivos do grupo Odebrecht, além de fornecer dados inéditos sobre recursos utilizados pela Odebrecht no chamado ‘setor de operações estruturadas’, dentre outras coisas”, sustentaram.

Moro indeferiu o pedido, apontando que não tinha base legal, que a palavra de Duran não vale nada e que embora ele não seja contra uma eventual investigação que possa vir a atingir seu amigo pessoal (e o próprio juiz, mais os procuradores), não era o caso de fazê-lo num processo sobre Lula.

Ignorando o contraponto que Duran poderia fazer às delações da Odebrecht, Moro tentou tirar a Lava Jato do centro das atenções e insinuou que a única coisa que o doleiro poderia acrescentar ao processo de Lula seria alguma informação sobre ter lavado dinheiro em benefício do ex-presidente, já que Duran é considerado um doleiro pelos procuradores. O juiz foi mais longe, numa colocação que não faz muito sentido: disse que caberia à defesa demonstrar que Duran prestou serviços ilícitos em favor de Lula.

“Não há pela defesa qualquer demonstração de que ele teria participado especificamente dos crimes que constituem objeto específico da denúncia, ou seja, a aquisição subreptícia pelo grupo odebrecht dos imóveis (…) em favor do ex-presidente”, disparou.
A maior parte da mídia também tratou como questão secundária o fato de Moro, no mesmo despacho, ter reafirmado sua convicção de que Lula foi beneficiado pela Odebrecht por causa do esquema na Petrobras. Ele escreveu que já tem provas de que sairam do “caixa oficial” da empreiteira os recursos destinados à compra de um imóvel e um apartamento que teriam servido ao ex-presidente. O juiz fez essa observação para justificar a negativa de convocar Duran como testemunha, uma vez que ele não teria participado de transações envolvendo os imóveis.
“(…)  já constam elementos, em cognição sumária, no sentido de que, apesar da inclusão da referida despesa na planilha Programa Especial Italiano, os recursos para aquisição de tais bens teriam sido disponibilizados pelo Grupo Odebrecht por sua contabilidade oficial, o que afasta qualquer possibilidade de participação de Rodrigo Tacla Duran nos fatos que constituem objeto específico desta ação penal”, disse.
Não é primeira vez que Moro dá sinais de que já tem opinião formada sobre um caso.
No processo do sítio de Atibaia, logo no primeiro despacho, no qual aceitou a denúncia do Ministério Público, Moro escreveu que Lula deveria aproveitar o processo para provar que reembolsou a Odebrecht e a OAS pelas reformas feitas no espaço.
“(…) se o ex-presidente da República arcou com as despesas da reforma terá facilidade para produzir a prova documental pertinente durante o curso da ação penal, uma vez que, usualmente, transações da espécie são feitas mediante registros documentais e transferências bancárias.” Leia mais aqui.
Veja, abaixo, a manifestação de Moro sobre Duran:

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

9 Comentários

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  1. Que cara de sem vergonha!

    É um canalha. Autêntico representante do que há de mais nojento e rastejante no judiciário brasileiro. O destino dessa criatura das trevas é a lata do lixo da história. 

    Logo, logo ele será desmoralizado perante o mundo!

    Aproveita os seus quinze minutos de fama, não vai durar muito.

  2. Lula é vítima de uma ORCRIM chefiada por sérgio moro

    Prezados,

    O torquemada das araucárias é um cadáver cujas carnes e entranhas pútridas e fétidas estão expostas à luz solar. Nos estertores, esse torquemada usará de todo poder e violência de que dispõe, para impor mais condenações ao Ex-Presidente Lula. Se contra Lula falta prova e sobram convicções, os crimes cometidos por sérgio moro e demais lavajateiros são públicos e continuados.

    Quem está condenado a pena máxima pelo Tribunal da Históra não é o Ex-Presidente Lula sérgio moro e demais lavajateiros.

    No livro recentemente lançado, com mais de 100 artigos de 100 dos maiores juristas brasileiros são aabordadas as psico-patologias de sérgio moro. Na sentença que condenou Lula, mais de 60 páginas são usadas pelo “juiz” para jusificar abusos, arbitrariedades, ilegalidades e crimes que vem cometendo. Os que estudaram Freud mostram que o psicopata diz mais sobre si e sobre seus atos e comportamento quando tenta negá-los; isso pode ser visto ao longo daquela sentença e agora, quando sérgio moro nega à defesa de Lula ouvir Rodrigo Duran como testemunha.

     

  3. Vaidade….

    …..o pecado predileto do diabo. O vaidoso moro já  começa  provar o retorno da perseguição fora-da-lei que promove  contra Lula e a esquerda  !

  4. Lula tem q provar que pagou por reforma no trilpex q não é dele!

    Que “rebolation” jurídico inacreditável!!! Não se provou que o Triplex de Lula, sobrando provas de que o Triplex nunca pertenceu a Lula… que provou que foi no imóvel poucas vezes como possivel comprador…

    Agora inverte-se a ordem das coisas… ele teria que provar que pagou pela reforma… existem 2 possibilidades:

    1-O TRIPLEX É DE LULA: Prova que ele recebeu o triplex como propina

    2-O TRIPLEX NÃO É DE LULA: Prova que a reforma foi paga por terceiros, logo a reforma é a propina.

    Não há saída!!! 

    RESUMO: LULA TEM QUE PROVAR QUE NÃO TEM TRIPLEX, MAS QUE PAGOU PELA REFORMA!

    “se o ex-presidente da República arcou com as despesas da reforma terá facilidade para produzir a prova documental pertinente durante o curso da ação penal, uma vez que, usualmente, transações da espécie são feitas mediante registros documentais e transferências bancárias.” 

    Moro esqueceu que o mesmo vale sobre a propriedade do triplex:

    “se o ex-presidente da República arcou com A COMPRA DO TRIPLEX, A ACUSAÇÃO terá facilidade para produzir a prova documental pertinente durante o curso da ação penal, uma vez que, usualmente, transações da espécie são feitas mediante registros documentais e transferências bancárias.” 

  5. …Moro, o início do fim?….
    O artigo é perfeito em demonstrar as incoerências, o narcisismo, a arrogância de Moro, vou além, mesmo para os leigos, evidenciam-se os traços psicóticos da personalidade megalômana do juiz.
    .
    Como bem aponto a Cíntia Alves, Moro mais uma vez antecipou claramente um juízo de valor eminentemente condenatório em relação a Lula, fato impensável à isenção que se requer de um magistrado.
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    Foi além: DESQUALIFICOU a testemunha! Ora, gostaria de saber – por ser leigo – se alguma lei ou norma jurídica ampara um juiz decidir baseado em SUA OPINIÃO SUBJETIVA, se é legítimo ou não, pertinente ou não, para a defesa do réu, a indicação de uma testemunha. Aparenta, isso sim, o cerceamento da ampla defesa, e num país de instituições sérias, provavelmente levaria o juiz a algum tipo de “chamada” e/ou anulação do processo, se couber.
    .
    Fica a impressão que o gesto de Moro foi totalmente EMOCIONAL, o gesto da “criança mimada”, se sentindo provocada e reagindo de modo destemperado.
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    Os motivos alegados pela defesa de Lula são pertinentes, lógicos, racionais: se o processo se baseia em delações e alguém pode DESQUALIFICAR essas delações, como não ver uma ligação clara dos eventos?
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    Em seu despacho ou decisão, Moro acaba concedendo mais munição à defesa, revela mais uma vez sua parcialidade e fica a impressão de um juiz que, pela primeira vez pressionado, questionado, perde a frieza que sempre o caracterizou.
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    Há um aroma de “início do fim” para o estrelismo do sr. Moro……..

  6. Moro não se acha juiz

     

     

     

     

     

     

     

     

    Podemos acrescentar ao excelente post a razão que Moro deu, na sentença contra Lula, para não levar em conta a maior parte das testemunhas chamadas pela defesa. Ele simplesmente afirma que aqueles testemunhos não davam nenhum suporte à acusação.

    Da mesma forma do que foi descrito no post, parece que Moro entende que a função do processo, e a dele mesmo, consiste em apenas confirmar a acusação. Nunca leva em conta que o MP pode estar errado. Mas é f[acil entender por que não faz isto. Seria tarefa para um juiz, mesmo que fosse um juiz safado. Mas ele não chega nem a ser um juiz safado. Ele não acha que é um juiz.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

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