Moro diz que, por acaso, colheu provas contra Dilma

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Em protocolo hierárquico, Moro afirma que “pode ter se equivocado” e pede desculpas por “possível” efeito do vazamento dos grampos e defende-se: “este julgador tem agido, em geral, com cautela e prudência”
 
 
Jornal GGN – O juiz da Lava Jato, Sergio Moro, admitiu que liberou o conteúdo das ligações de Lula porque não identificou indícios de crimes entre os políticos que conversaram com o ex-presidente. A declaração consta no pedido de desculpas enviado pelo juiz ao Supremo Tribunal Federal (STF), sobre as polêmicas geradas com a divulgação dos grampos telefônicos. Moro também assumiu que o objetivo da publicidade era provocar reação da Justiça e do “interesse público” sobre a posse de Lula a um Ministério, visto como uma tentativa de interferir nas investigações comandadas no Paraná.
 
Ao justificar porque abriu o sigilo das conversas entre Lula e políticos, Moro afirmou:
 
 
Ao mesmo tempo em que Moro isentou a presidente Dilma Rousseff de qualquer irregularidade na investigação que envolve o ex-presidente Lula, tentando justificar assim o vazamento das conversas, o juiz não quita a possibilidade de que Dilma seria, em momento posterior às interceptações, investigada. 
 
“Considerando que a investigação tinha por foco condutas supostamente criminais do ex-Presidente e o conteúdo, na perspectiva criminal, juridicamente relevante do diálogo para ele, entendi que não haveria óbice na interceptação e no levantamento do sigilo. No momento, de fato, não percebidos eventuais e possíveis reflexos para a própria Exma. Presidenta da República”, escreveu o juiz.
 
Deixando a brecha para os “possíveis” passos seguintes: 
 
 
Com isso, Moro impõe que as provas de crime supostamente praticados por Dilma foram colhidos ao acaso, sem a intenção e que, pela sorte, agora poderão ser investigados na Corte que tem a competência para isso. 
 
“Desculpas”
 
A tese é sustentada em breves parágrafos, porque o que domina as mais de 30 páginas do despacho é a justificativa das interceptações do caso Lula. Com argumentos, Sergio Moro admite que “pode ter se equivocado”:
 
 
Nas explicações prestadas ao ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, que determinou o envio das investigações de Lula e dos políticos citados ao STF e considerou a divulgação dos áudios por Moro um ato ilegal, o juiz do Paraná defendeu-se, afirmando que tem “agido, em geral, com cautela e prudência” e dedicou espaço para prestar solidariedade ao ministro, alvo de ataques de manifestantes pró-impeachment.
 
“Lamento toda e qualquer crítica ou manifestação contrária”, disse Moro. “[Vossa Excelência] sempre obrou, tomo a liberdade de dizer aqui, já que inexistente outro meio de comunicação, com a máxima seriedade e técnica nos processos judiciais, inclusive nos atinentes ao esquema criminoso que vitimou a Petrobras, merecendo reprovação quaisquer atentados à independência judicial contra esta Egrégia Suprema Corte”, completou os elogios.
 
Nessa mesma linha de objetivamente saciar respeito hierárquico, Moro pediu “escusas” ao Supremo Tribunal Federal quatro vezes ao longo de todo o conteúdo explicativo enviado à Corte. 
 
Para os pedidos de desculpas ou perdão, afirmou que seu entendimento de liberar os áudios pode “ser considerado incorreto, ou mesmo sendo correto”, mas que o seu “equívoco” não estaria no fato, em si, de disponibilizar as conversas. As “escusas” referiram-se especificamente aos efeitos provocados: a “possibilidade” de a liberação dos grampos “ter trazido polêmicas e constrangimentos desnecessários”. 
 
Leia a íntegra do despacho de Moro:
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

54 Comentários

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  1. Resumindo;Juiz cínico  e

    Resumindo;Juiz cínico  e hipócrita!

    ACHA Q SOMOS TODOS IDIOTAS!!

    SIGA A CONSTITUIÇÃO E DÊ BOM EXEMPLO!!

    COM CERTEZA DIANTE DE DEUS ESSE CARA Ñ VAI FICAR IMPUNE!!

  2. O Juiz hipócrita

    Hipocrisia deriva do latim e do grego e significava a representação no teatro, dos atores que usavam máscaras, de acordo com o papel que representavam em uma peça.O hipócrita é alguém que oculta a realidade através de uma máscara de aparência. Mais tarde é que passou a designar as pessoas que representam, e que fingem comportamentos. A hipocrisia também é usada num duplo sentido, quando alguém acredita que cabe um grupo de normas morais a um grupo, e para outro grupo, caberiam outras normas morais. Um hipócrita muitas vezes finge possuir boas qualidades para ocultar os seus defeitos, e por isso é também conhecido como uma pessoa dissimulada.

  3. Moro não é apenas um

    Moro não é apenas um juiz.

    Ele é um alquimista.

    Quer transformar o próprio crime (grampear o telefone da presidente e divulgar o conteúdo) em ato virtuoso.

    Ha, ha, ha…

    Num país civilizado ele já estaria dentro de uma jaula.

    Na Rússia, contudo, ele apareceria jogado numa vala com a cabeça destroçada por tiros de pistola.

    Francamente… os russos estão certos.

    Não dá para tratar com cortesia e legalidade um juiz criminoso e abusado. 

    1. Falando em Alquimia…
      Boa tarde.

      … Fábio de Oliveira Ribeiro, o fascistão desconfiaria que haveria algo errado com ele ao notar sua [dele] pele esverdeada e o médico (também russo) asseverar não se tratar de um novo Hulk. A Rússia não brinca com os quintas. Por isso são respeitados. Moro, quem vai cair és tu, golpista.

  4. O mínimo que se espera do atual ministro da justiça é processar

    O mínimo que se espera do atual ministro da justiça é processar esse delinquente de toga!

  5. Todos já sabemos o que Moro

    Todos já sabemos o que Moro fez e o que Moro quer e ele vem sendo bem sucedido em seus planos.

    A grande questão é saber: o que faz o Governo com esse camarada ?

    Até agora nada.

    Um Governo eleito por 54 milhões de habitantes que permite a um juiz de primeira instancia de um estado obscuro mandar no País não é digno de continuar no comando do Poder do nosso País.

     

     

    1. O juiz não integra os quadros

      O juiz não integra os quadros do Poder Executivo. A presidenta não pode puní-lo. Isso é prerrogativo das instâncias superiores do Poder Judiciário,  que, infelizmente, vem ratificando as suas ações ou olhando para o lado na tal “operação Pilatos”. Veremos amanha se o STF vai finalmente encarar as ilegalidade cometidas pelo juiz (gravação da PR, divulgação de conversas privadas). Ou se vai candidamente aceitar o seu pedido de desculpas.

    2. É impressionante!
      E ainda tem

      É impressionante!

      E ainda tem cientista dizendo que “as instituições estão funcionando”…

      Estamos assistindo a espasmos de regurgitação de PT, PT, PT nas ruas, na justiça, no legisltivo, e dizem que “está tudo funcionando”…

      Gaveta pra todo lado, mas “está tudo funcionando”…

      Não tenho ilusões idealistas de que, só por estar no papel as coisas acontecem, mas…

      Só se o tal “funcionamento regular” significa eliminar uma força política do cenário.

      Fico me perguntando: será que esse governo ltem mesmo tanta certeza de que dispoe dos votos necessários? Só isso que justificaria se limitar a essas conversinhas de bastidores.

  6. Tornou-se um fanático pela

    Tornou-se um fanático pela fixação em cumprir uma meta. O que fez de mais deprimente, asqueroso, nojento, e, por que não escrever, criminoso, foi divulgar diálogos íntimos de pessoas. Isso é imperdoável. E ainda persiste  nessa saga amoral ao não pedir desculpas também às vítimas pela ação ignominiosa.  Mas não, preferiu só a sabujice, o “beija mão” para o ministro Teori e o STF. 

    Enganou muita gente um bocado de tempo, esse Juiz. Hoje sabemos com quem lidamos. 

  7. Moro reconhece que dialogos
    Moro reconhece que dialogos dos grampos divulgados nao contêm indicio de crime, ilegalidade, etc. E blá, blá, desculpem pelo incomodo produzido.Reconhece que diálogo não tem esse conteúdo. Mas divulgou de modo e para que se pensasse que assim fosse. Divulgou para obter precisamente os resultados que obteve: criar pauta para os golpistas. Ou seja, mas um exemplo de má fé. Essa tal ‘investigação’ do Moro não tem como objetivo a instância juridica nem os seus critérios de aceitabilidade, seus protocolos. Por essas regras, a investigação está seriamente abalada – advogados vão deitar e rolar em cima de falhas e vicios processuais. Quem tiver dinheiro (e muitos deles têm) vai se safar. O grande tribunal da Lava Jato é outro. Suas sentenças são formuladas e emitidas nesse outro tribunal. Nele não se enforcam ou fuzilam pessoas, mas suas reputações. Moro náo é juiz, é uma agitador a serviço de uma ‘causa’.

  8. Quando a Casa Grande comete

    Quando a Casa Grande comete crime, basta pedir desculpas e fica tudo bem.

    Quando a Senzala é acusada de crimes, sem provas, mofa na cadeia.

  9. O “juiz”

    Moro deveria pedir desculpas às suas vítimas, não ao STF, que ao menos em tese está a salvo de sua sanha psicótica e politiqueira. 

  10. Será interessante ver o Moro

    Será interessante ver o Moro perdoado porque assim quando alguém cometer um crime de natureza “fortuita” e “sem intenção” poderá pedir perdão a corte baseada em jurisprudência.

  11. Olha, deste jeito vai faltar óleo de peroba

    Impressionante a cara de pau e a desfaçatez deste cidadão ante a mais alta corte do país. Em que ou em quem ele se garante? Está na hora de descobrirmos..

  12. Egrégio STF. Eita vida bandida!

    Puxa-saco, hein. Usou Egrégio Supremo Tribunal Federal por quatro vezes, so faltou se ajoelhar e pedir “pelo amor-de-deus, tenham compaixão, deixem-me continuar atras do Lula, minha missão ainda não terminou.”

    Mas se ele pensa que chegara ao STF através de um governo bandido como o PMDB, pode sentar e chorar. Nem o PSDB vai coloca-lo la, que não são bestas!

    1. Pois é, mas não duvido nada

      Pois é, mas não duvido nada que depois de toda essa farsa o “Lula paz e amor”, o Lula “republicano”, uma vez eleito e tranquilo na presidência venha conduzir o juiz Moro para o STF. Não duvido nada.

  13. Ao pedir desculpa, Moro

    Ao pedir desculpa, Moro confessa sua culpa.

    Agora é com CNJ e STF.

    Mas como não faz parte do 4ps, só deve ganhar um puxão de orelhão, e vida que segue.

  14. Se houvesse uma suprema côrte

    Se houvesse uma suprema côrte digna desse nome, a primeira providência seria destituir o juiz sérgio moro; em seguida ele deveria ser processado e julgado pelos crimes cometidos que, conforme o artigo do desembargador Tutmés Airam de Albuquerque Melo, sujeitam o réu a pena que varia de 2  a 4 anos de prisão.

    A procuradores do MP e a policiais federais que também cometeram crimes, valem observações semelhantes, ou seja, devem ser destituídos, processados e julgados, quiçá condenados.

  15. Um despacho sofismático

    Um despacho eivado de sofismas, mesmos os “elogios e tratamentos respeitosos” que acata-os quem acredita em sereias.

  16. Sociopata e mitômano

    Pediu desculpas ao STF.

    Tinha é que pedir desculpas pro Lula. E pra Honrada. De joelhos. Um segundo depois que o crime contra a segurança nacional foi cometido. E, na sequência, renunciar.

    Se grampeasse o Obama, já estaria em Guantánamo.

  17. MORO e CUNHA SÃO IRMÃOS SIAMESES NA ARTE DE BURLAR A LEI.

    MORO e CUNHA SÃO IRMÃOS SIAMESES NA ARTE DE BURLAR A LEI. Se Moro for perdoado sem punição pelo STF, depois de tudo que fez, aí sim o GOLPE foi dado. E a Lei nunca mais vai ser respeitada.

    O que está em jogo não é apenas a defesa deste governo ou da democracia, ou a honra de Lula e sua família, ou as eleições 2018, etc. Mas ver o estado brasileiro, suas leis e instituições, sua Constituição, REDESENHADAS por esta extrema direita unida aos parasitas – e por artimanhas jurídicas e parlamentares. Na moral, tudo perfeitamente “legal”. Moro e Cunha são artífices da ilegalidade dentro da Lei. Estes procedimentos não podem ser sacramentados por uma não-punicao a este juiz de primeira instância.

  18. Gravar Dilma foi circunstancial

    Gravar Dilma pode ter sido circunstancial, mas divulgar a gravação foi responsabilidade exclusiva e deliberada de Moro.

  19. Inciso XII, do art. 5° da Constituição Federal e a LEI Nº 9.296

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.—-

    —-LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.(Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.)

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    —-Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.—-

    anexo-1

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    —TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    —-XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;       (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

    anexo-2

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    art. 5°, inciso XII da Constituição Federal

    Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

    O  PRESIDENTE  DA   REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I – não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II – a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III – o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I – da autoridade policial, na investigação criminal;

    II – do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.

    § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

    § 3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8° , ciente o Ministério Público.

    Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 24 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
    Nelson A. Jobim

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1996

    URL:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9296.htm

     

  20. QUANDO ERAMOS CRIANÇA, FAZÍAMOS MUITAS MOLECAGENS.

    Quando eu era criança fazíamos muitas molecagens e brincadeiras uns com os outros, ai pedíamos desculpas e ficava tudo bem, porém se alguma molecagem fosse prejudicial as vezes ficávamos muito tempo no popular DEMAU com  outro. Neste caso houve foi cometimento de um crime de segurança nacional, o STF deveria ter mandado prender o juiz delituoso imediatamente. Ao DELCIDIO aventar  irregularidades envolvendo o STF fora preso no seu gabinete imediatamente, porque essa pacimonia com o MORO? Pois na sua operação até que não fora condenado já é cadeia, porque o STF não deve aceitar essa desculpa esfarrapada, pois se nessa barbaridade fosse aplicada o tal “DOMÍNIO DO FATO”, qualquer um nesse exercício poderia afirmar que o MORO ESTÁ MENTINDO, deve sim pagar pelos seus crimes como qualquer outro brasileiro, se o STF “acovardar” nesse caso do grampo o Brasil não existe mais justiça, principalmente para o NEWS KINGS do Brasil os JUÍZES. Molecagem tem nome nesse caso é crime de segurança nacional.

  21. O Zé Dirceu tambem foi assim:

    O mouro prendeu o Zé Dirceu que já estava preso sem querer querendo.

    Foi apenas um descuido!

    Azar do Zé. Se ele fosse filho do kunha ou capoteiro estaria livre do mouro.

  22. Juiz tem foro previligiado

    A AGU fez um reclamação junto ao STF alegando que o ainda Juiz Moro, violou da competência prevista no art. 102, I, b, da Constituição da República,  e não tinha competência para decidir sobre a divulgação do áudio das escutas telefônicas que envolvem a Presidenta da República.

    O STF vai se manifestar, e se confirmar a decisão do Ministro Teori Zavascki, o juiz pode ser processado no STF ou no Tribunal de Justiça Federal por uma ação movida pela AGU.

    Isto sem fala na violação da lei LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.(Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.).

    Se for  condenado, mesmo que cumpra a pena em liberdade, terá que se afastar da função.

     

     

  23. É como se dissesse:

    É como se dissesse: “Desculpe, urinei fora do penico. E o piso está fedendo. Mas não foi por querer. É que não pude controlar minha vontade”.

  24. Como diria Paulo Maluf

    Como diria Paulo Maluf “estupra mas não mata”. É isso ai moro, foi só uma estupradinha de leve na Constituição, ninguém morreu….ainda…..

  25. Bizarro

    Não creio que eu esteja vivendo para ver essas coisas………..essas inversões de valores…. E tudo indica que piores dias logo virão…Eu não sou, mas desculpem por minha constatação ser tão pessimista….

  26. Brasil e suas instituições sem respeito…

    Se fosse nos EUA já estaria no Alasca.

    O mínimo que tem que acontecer é afastá-lo das investigações por interesses pessoais.

  27. Chega de palhaçada.

    Na investigação do roubo no Banestado, atuou esse mesmo procurador carequinha e o Moro. Nesse “julgamento”, fez-se o 1º acordo de delação com o doleiro Alberto Youssef. Documentação desaparecida convenientemente para permitir novo acordo de delação com o mesmo doleiro na lava jato. ( a Lei não permite acordo de delação com reincidente)

    E esses crápulas ainda trazem 1 italiano ao Brasil prá dizer que o problema de 1 sociedade é quando o número de corruptos supera o número de honestos. 

    Haja saco!

  28. fato é que a possilibildiade

    fato é que a possilibildiade de escuta atenta contra a liberdade da presidenta ligar para qualquer cidadão não hora que quiser.  É essa coisa quye deveria ser extinta

  29. Agir com cautela e prudência

    Agir com cautela e prudência é um conceito relativo, mas digamos que ele tenha agido dessa forma, de seu ponto de vista. Isso não ilide o fato de ter cometido crime, ele mesmo admite isso. A lei é para todos, como qualquer cidadão, ele deve pagar pelas suas transgresões à lei. Simples assim!!!!

  30. Agir com cautela e prudência

    Agir com cautela e prudência é um conceito relativo, mas digamos que ele tenha agido dessa forma, de seu ponto de vista. Isso não ilide o fato de ter cometido crime, ele mesmo admite isso. A lei é para todos, como qualquer cidadão, ele deve pagar pelas suas transgresões à lei. Simples assim!!!!

  31. Superaram todos os limites

     Este documento como outras peças jurídicas produzidas tanto pelo MPF quanto pelo Juiz de Curitiba  parece querer demonstrar que a constituição é as leis não existem per se, mas conforme os devaneios de quaquer juiz e ou procurador. Me parece que como na antiga inquisição e na igreja, a biblia podia ser interpretada para combater os inimigos, ou por puro interesse. Quantos não foram queimados , torturados, expoliados, porque um inquisidor tinha interesses extremamente terrenos. Qualquer  jurista com um mínimo de seriedade, pode ver que nestas desculpas, existe uma profunda má fé e uma profunda covardia, Pois viola a lei e depois pede desculpas.  Interpreta os grampos da maneira que lhe convem e usa argumentos contraditórios em documentos oficiais. Num momento justifica o vazamento , afirmando que não existe privacidade qualquer agente publico. Manipulando as palavras, afirma que a privacidade de agentes publicos , equivalem às sombras. Textualmente isto é uma acusação à presidente da republica. Existe ainda uma contradição, pois se o investigado é Lula,  não se trata de agente publico, e portanto, nem este argumento é verdadeiro. Isto também indica que o Juiz não estava investigando Lula, mas sim os agentes publicos com que Lula conversava. Neste caso ele não pode alegar captação fortuita.  

    Alem disso a investigação feita  se dirigia ao triplex e ao sitio, e portanto nenhuma das gravações dizia respeito à investigação. O juiz ainda coloca sobre suspeita um advogado que deu suporte legal à compra do sitio, ao real proprietário. Portanto  ele não pode sem nenhum indicio dizer que este é um ato suspeito, nem pode colocar o advogado em suspeição. E sem provas  ou indicios robustos, não pode grampear o escritorio de advocacia da defesa de Lula. Isto é apenas uma interpretação, para afirmar a ligação teria que provar que a compra foi feita ilegalmente. Como não existem provas disto, ele não pode vir a publico fazer a afirmação que fez. O juiz  não apenas faz isto, como manipula as gravações, pois quando afirma que a conversa com Barbosa é uma tentativade obstrução, está na verdade obstruindo uma queixa de um cidadão. Pois qualquer cidadão pode , se se sentir, perseguido  ou injustiçado, pode solicitar a autoridades publicas ações. Lula ,já que está em dia com a receita, foi textual ao dizer, que se a receita o esta devassando sem um mínimo de indícios,  porque não estão devassando tantos outros, contra os quais existem indicios maiores ainda. Vide os questionamentos  e a documentação existente no caso do triplex de Paraty. Observem que neste caso existem documentos  enquanto de Lula existe apenas a suspeição, isto é um pré  juizo  , de que a fundação , com tantos trabalhos reconhecidos internacionalmente , é uma fundação de fachada. E isto vem sendo afirmado por procuradores e juiz publicamente, o que sem provas é calúnia e não indicio.  Lula como cidadão pode sim se queixar ao diretor maior da receita federal  e obstruir a justiça é fazer devassa seletiva.

    Mas afora todos estes argumentos, nota-se claramente que os argumentos do juiz se modificaram de um documento para outro, e que ou ele ignora preceitos legais, ou que interpreta da maneira como lhe convém Me parece que se este juiz não tivesse o apoio da mídia, já teria sido destroçado juridicamente.

    Mas tudo isto  está sendo feito de forma escancarada. Esta serie de peças juridicas, com erros crassos demonstrando uma clara má fé, tem se tornado rotineiros. Me parece que servem apenas para que a imprensa as utilize no assassinato de reputações.  Não se vê o mesmo tratamento tanto da imprensa quanto de membros do MPF, com evidências bem mais robustas contra figurões da política de outros partidos contra os quais existem indicios documentais fortissimo, ou indicios de ocultação de patrimônio de certos  grupos da mídia .  Recentemente acusaram o jogador Neymar e pai, por tentativa de fraude fiscal, simplesmente porque criaram uma firma para receber os direitos de imagem. Todos sabemos que pessoas jurídicas pagam menos impostos, e que este mecanismo é um mecanismo utilizado e banalizado por toda a classe empresarial ou figuras mais abastadas ou políticos. Não é atoa que Cunha, Collor e vários outros não possuem carros, não possuem bens, todos pertencem a pessoas juridicas. Os Marinho não possuem o triplex. O triplex pertence a uma off shore. Isto tudo reforça a parcialidade de um MP que continua buscando operários, ou um menino negro que enriqueceu licitamente , jogando bola e nos maravilhando. 

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