Moro quebra sigilo e divulga conversas de Lula com advogado

 
Jornal GGN – Além dos diálogos entre Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff, o juiz federal Sergio Moro também divulgou conversas entre o ex-presidente e seu advogado, Roberto Teixeira.
 
Na sua decisão, Moro diz que não identificou “com clareza a relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-presidente e referida pessoa [Roberto Teixeira]”. De acordo com o Conjur, Moro ignora o fato de constar na mesma ação o nome do advogado Cristiano Zanin Martins, sócio de Teixeira. Para o juiz, existem indícios de envolvimento direto do advogado na aquisição do sítio em Atibaia, alvo de investigações da Operação Lava Jato.
 
O artigo 7º do Estatuto da Advocacia prevê a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente. Para Cristiano Martins, a interceptação e divulgação de conversas “é de uma gravidade sem precedentes”, lembrando que Moro já foi advertido pelo STF pelo seu histórico de monitorar advogados.
 
Do Conjur
 
Moro quebra sigilo profissional de advogado de Lula e divulga grampos
 
Por Marcos de Vasconcellos e Leonardo Léllis
 
O juiz federal Sergio Moro divulgou conversas telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, recém-empossado ministro da Casa Civil, com a presidente Dilma Rousseff e tornou público os diálogos de Lula com seu advogado Roberto Teixeira. Nesta quinta-feira (16/3), Moro suspendeu o sigilo do inquérito que investiga Lula, dando acesso a grampos feitos em aparelhos do ex-presidente e de seu defensor.

Teixeira é conhecido como advogado de Lula desde os anos 1980. No entanto, Moro diz, em sua decisão: “Não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-presidente e referida pessoa [Roberto Teixeira]”. Como exemplo, o juiz aponta que Teixeira não está listado como advogado em um dos processos de Lula na Justiça Federal do Paraná. Ele ignora o fato de constar na mesma ação o nome do advogadoCristiano Zanin Martins, sócio de Teixeira no escritório.

O responsável pela operação “lava jato” na 13ª Vara Federal de Curitiba diz que “há indícios do envolvimento direto” de Teixeira na aquisição do sítio em Atibaia (SP), que é alvo de investigações, “com aparente utilização de pessoas interpostas”. O juiz federal se justifica: “Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação”.

Prerrogativa profissional
A inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia. Segundo a norma, é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.

Cristiano Martins, sócio de Teixeira e também advogado de Lula, afirma que a interceptação e divulgação de conversas entre cliente e advogado “é de uma gravidade sem precedentes”. Ele lembra que Moro já tem um histórico de monitorar advogados e já havia sido advertido pelo Supremo Tribunal Federal.

O advogado refere-se ao fato de Moro ter sido alvo de procedimentos administrativos no Conselho Nacional de Justiça por ter determinado a gravação de vídeos de conversas de presos com advogados e por ter seguido defensores de acusados — clique aqui para ler sobre o caso.

“Monitorar advogado significa jogar por terra a garantia ao contraditório e à ampla defesa e, também, coloca em xeque as prerrogativas profissionais e a atuação do advogado no caso. É um assunto que eu acredito que a OAB não pode se furtar a tomar todas as providências cabíveis”, diz Martins.

Tumulto e clamor social
Já a divulgação de conversa de Lula com a presidente Dilma Rousseff, diz o advogado, mostra um desvio de finalidade da coleta da prova, principalmente por ter sido feita no dia em que Lula foi nomeado ministro. “Não há qualquer situação concreta que pudesse justificar esse monitoramento da parte e muito menos a publicidade que se buscou dar, com o claro intento de causar um tumulto e o clamor social absolutamente incompatível com a própria função jurisdicional”.

Clique aqui para ler a decisão que levanta o sigilo do inquérito.
Clique aqui para ler a decisão que determina a quebra do sigilo telefônico do advogado Roberto Teixeira.

 

Redação

2 Comentários

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  1. Falta um defunto

    As manifestações de 16/03 foram convocadas pela mídia televisiva, repetindo à exaustão conversas telefônicas de Lula grampeadas, ofertadas pelo Moro. Lula falou “República de Curitiba”, mas faltou um Sobral Pinto prá desmontar a Inquisição do Moro, sob liderança que só pode estar no STF. O cabeça não é quem pensa com fígado, mas colega que surge no lugar e hora certos para defender a legalidade melifluamente. O Cavalo de Tróia fica quietinho, como convém a um vice.

    Os militares da ativa continuam quietos. O Aécio poderá mesmo cair para que as investigações do Moro se mostrarem imparciais? Parece que aguardam o assassinato de alguém para solicitar intervenção dos militares: garantindo a ordem pública participariam do golpe. Mas, dependendo de desdobramentos futuros, o Moro poderá representar o cordeiro sacrificial ideal: um mártir como o Aldo Moro, que só poderia ser assassinado pelos criminosos no poder. Isso permitiria ascensão de um Berlusconi tupiniquim. Seria bom reforçar a segurança desse juiz: a fila de “Berlusconis” é grande. 

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