É ilegal Moro receber adicional como forma de “pensão”, segundo a Constituição

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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GGN verificou: a Constituição Federal brasileira proíbe os ministros de Estado de receber qualquer gratificação ou acréscimo de salário

Foto: Divulgação

Publicado, originalmente, às 14:00 de 24 de abril

Jornal GGN – A Constituição Federal brasileira proíbe os ministros de Estado de receber qualquer gratificação ou acréscimo de salário. Assim, constituiria uma ilegalidade Jair Bolsonaro aceitar pagar a Sérgio Moro um adicional de remuneração, que foi solicitado pelo próprio ex-ministro como “condição” -nas palavras de Moro- para aceitar o cargo no Ministério da Justiça.

Durante a coletiva de imprensa desta sexta (24), na qual anunciou a sua exoneração, o agora ex-ministro admitiu o que afirmou ter sido um “segredo”. “Tem uma única condição que eu coloquei, e que não ia revelar, iria manter o segredo. (…) Como eu estava abandonando 22 da magistratura, na qual contribui com a Previdência, pedi apenas que se algo me acontecesse, minha família não ficasse desemparada, com uma pensão.”

Além de inusitado, caso confirmado, o pedido significaria uma ilegalidade. Isso porque o artigo 39 da Constituição [aqui], que trata sobre a remuneração dos servidores públicos, proíbe aos ministros de Estado “o acréscimo de qualquer gratificação, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

“§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.”

 

Neste outro artigo, o 37, a legislação brasileira estabelece ainda que qualquer mudança neste entendimento precisaria ser confirmada por meio de uma “lei específica”. Por se tratar de servidor público como cargo de confiança do Presidente da República, os ministros de Estado não detêm garantia de estabilidade e podem ser exonerados a qualquer momento.

Ao revelar este pedido especial de acréscimo em salário, que significaria um tipo de “pensão” para “amparar” a sua família, ainda que não dados os detalhes de como essa quantia seria disponibilizada ao agora ex-ministro, Moro garantiu que Jair Bolsonaro aceitou, e que o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, era testemunha deste acordo.


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Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

24 Comentários

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  1. Amados, como diz a Janaína,

    Ele não pediu isso, a pensão, de forma oficial, foi um por fora, e mais, o agora ex-juiz e ex-ministro fez UMA COBRANÇA PÚBLICA ao presidente. Cadê o meu? Não vai honrar o nosso acordo? Tenho mais pra contar, isso foi só o começo.

    Caramba, está-se lidando com bandidos!

    1. Penso que não, só se ele morresse, como não morreu, a família não ganhou. De tudo que falou e irá comprovar, isso é o de menos (não menos ilegal).

  2. OPORTUNIDADE NA CRISE

    Mercado financeiro se agita com lançamento de empresa de previdência fechada
    O nome ainda não foi decidido, mas será escolhido entre 3 opções:
    BolsoPrev, MoroPrev ou RiodasPedrasPrev

    Atrativos:
    Sem carência, se vc tiver contribuído, por exemplo, por 22 anos para outro fundo de pensão, inclusive público, vc arrasta/transfere essa condição para o plano atual, sem custos adicionais. Benefício integral, mais bônus desempenho, após a aposentadoria. Pago em espécie, todo mês, diretamente aos herdeiros, livre de Imposto de Renda, entre outras vantagens.

    ***************************
    Imaginemos a cena:

    O convidado pondera ao presidente eleito que tem 22 anos de contribuição como Juiz Federal. E que, se pedir o boné, joga isso no lixo, fica desguarnecido no “ocaso da vida”., sem uma pensão digna para sobreviver na quadra final da vida. Ou, no caso de passamento, sua família, seus herdeiros. Pede, por garantia, uma pensão. O eleito concorda e garante, sem maiores delongas.

    Imagino que um juiz federal tenha um nível mínimo intelectual e de cognição. E que não possa, em nenhum momento, na condição de juiz federal, alegar INGENUIDADE.

    De onde, de que fonte de recursos, de que rubrica orçamentária sairia essa “pensão vitalícia” pedida pelo agora ex-juiz e ex-ministro ao presidente eleito? Do INSS? Do Queiroz? Ora, pediu porque sabia com quem estava lidando.

    1. E, convenhamos, com a mulher satânica que ele tem, que tem escritório de advocacia faturando milhões, altos contatos sociais e políticos independentes dos contatos do marido, ele não tem como alegar que, na sua falta, a família passaria necessidade. A menos que a conja seja pega no pulo pelas muitas presepadas que tem feito na surdina, a famiglia moro vai continuar bem, obrigada.

  3. Sérgio Moro é um grandíssimo e esperto oportunista. Destruiu a economia nacional, a grande engenharia e os projetos de independência nacional, como por exemplo, o projeto de submarino nuclear, com a condução de investigação de corrupção com fins pessoais e eleitoreiros. Violou o ordenamento jurídico, atuando ao um só tempo como acusador e julgador, em conluio com membros do MP e da Polícia Federal e, num gesto de maior audácia e esperteza, divulgou informações requentadas, em pleno processo eleitoral, com o objetivo de viabilizar a eleição do então candidato Jair Bolsonaro. Acontece que, o maior defeito de todo esperto é pensar que todo mundo é besta e como dizem os mais velhos, “a sabedoria quando é de mais, vira bicho e come o dono”. De fato, todas as suas estripulias levará é a sua completa desmoralização, posto que só aqueles grandíssimos tolos ou igualmente oportunistas incorrerão no erro de se associarem com tão triste e trágica figura. Jair Bolsonaro mesmo sendo tosco, protofacista ou coisa assemelhada, não é um tolo, não agirá como um cordeiro, a exemplo dos neófitos do PT, não tenham dúvidas que adotará os métodos sapienciais de Maquiavel ou de Josef Stálin, jamais criaria corvos para lhe destruir os olhos. Conviver e comer na mesma mesa com o inimigo é coisa de petista ingenuo. De certo, nem mesmo a grande mídia, como por exemplo a Rede Globo, catapultará o grande arremedo de herói tupiniquim à presidência da República, que desde sempre foi e é o grande sonho de consumo dele, dos seus familiares e do seu entorno.

  4. Ele não pediu nenhum acréscimo no salário. Ele pediu uma pensão ILEGAL já que inexistente.
    Quem e como essa pensão seria paga? Ou será que já foi paga?

  5. ou seja:
    Corrupção passiva CPB:
    Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  6. Como assim??? Isso é seríssimo! Que dinheiro era esse, de onde ele viria, em que quantia? Chegou a ser pago? Existe promessa de que será pago? Seria dinheiro público; nesse caso, com que previsão legal? É oriundo de fontes privadas? Quem pagará? Com que interesse; em troca de quê? É só esse o guarda-chuvas dourado” de que tanto fala Pepe Escobar ou tem mais mimos para o juiz ladrão?

  7. O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de “solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”

    1. Concordo. Deve-se analisar que o “pedido” do ex-ministro é referente a uma suposta “pensão por morte”, e não de um acréscimo em sua remuneração habitual. O problema é que uma “pensão” desse tipo somente poderia ser instituída por uma “lei especial (?)”, pois o marreco era ocupante de cargo comissionado de ministro, sujeito, portanto, às regras do INSS. Ademais, pela fala na entrevista, o valor de tal “pensão” deveria ser compatível com o subsídio recebido por ele enquanto “juiz”. Mas ele era comissionado federal, logo haveria os limites de valores de pensão do INSS. Assim, a apuração sobre a ilegalidade de tal situação deve focar sobre a (im)possibilidade de edição de lei própria de tal situação e sobre a (im)possibilidade de que o valor da pensão ser qualquer um, ainda que o “pensionista” fosse submetido ao regime geral de previdência do INSS (agora detonado pelo (des)governo do bozo). Por fim, o “pedido” de que fosse criada lei especial para a família é situação que deve ser divulgada e analisada.

  8. O que mais me intriga é porque confessou esse “pecadinho”? A única explicação que vem a mente é que sabe que alguém possui uma prova cabal de que fez o pedido e quer controlar a narrativa, mas quem possui? A hipótese mais óbvia é o próprio Bolsonaro, mas usar essa munição de alto calibre é um risco para o presidente, afinal ele também confessaria cumplicidade em uma ilegalidade, talvez então esse “segredo” possa estar de posse de um outro ator, quem recentemente revelou segredos de bastidores dos lavajateiros? Elementar meu caro Watson, Glenn e a turma do Intercept, mas dúvido muito que esse seja o único constrangimento que pode cair no colo do ex-juiz com julgamento de suspeição pendente.

  9. Quando se juntam, sempre trocam um “manual de sobrevivência”…
    principalmente quando são todos que se aproximam da fronteira da criminalidade

    uns chamam de “faz-me igual”, “faz-me sério”, outros de “conforme a lei da patroa e das crianças”

    Apenas coisas do linguajar dos que já foram pegos; dos detentos

  10. Isso é confissão de crime. fora os outros crimes

    Para voltar a atuar na area juridica terá que solicitar permissão à OAB

    A OAB tem a obrigação de NÃO autorizar esse criminoso confesso a atuar como advogado

  11. O texto parte de uma premissa equivocada. Deve-se analisar que o “pedido” do ex-ministro é referente a uma suposta “pensão por morte”, e não de um acréscimo em sua remuneração habitual. O problema é que uma “pensão” desse tipo somente poderia ser instituída por uma “lei especial (?)”, pois o marreco era ocupante de cargo comissionado de ministro, sujeito, portanto, às regras do INSS. Ademais, pela fala na entrevista, o valor de tal “pensão” deveria ser compatível com o subsídio recebido por ele enquanto “juiz”. Mas ele era comissionado federal, logo haveria os limites de valores de pensão do INSS. Assim, a apuração sobre a ilegalidade de tal situação deve focar sobre a (im)possibilidade de edição de lei própria de tal situação e sobre a (im)possibilidade de que o valor da pensão ser qualquer um, ainda que o “pensionista” fosse submetido ao regime geral de previdência do INSS (agora detonado pelo (des)governo do bozo). Por fim, o “pedido” de que fosse criada lei especial para a família é situação que deve ser divulgada e analisada.

  12. Acredito que Moro perseguiu Lula o tempo todo, deixando os códigos e a ética trancados no armário do banheiro.

    Mas acho que estão deturpando a história da “pensão”.

    Eu entendi que, caso ele viesse a ser assassinado pelo crime organizado, na qualidade de Ministro, que sua viúva fosse amparada financeiramente através de uma pensão.

    Não vejo isso como imoral. E ninguém me provou que seja ilegal: como Ministro de Estado Moro era funcionário público e, embora não dispusesse de aposentadoria no cargo, se morto em serviço nada mais justo que o Estado pagasse pensão à viúva e filhos menores.

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