Moro será ouvido por três comissões na Câmara para explicar diálogos com procuradores da Lava Jato

Audiência será realizada nesta terça-feira; Ministro deveria ter comparecido na semana passada, mas de última hora viajou aos EUA

Jornal GGN – O ministro da Justiça, Sergio Moro, será ouvido por três comissões da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (2): a de Constituição e Justiça (CCJ); Trabalho, Administração e Serviço Público; e Direitos Humanos e Minorias.

Ele foi convidado pelos deputados para prestar esclarecimentos sobre o conteúdo revelado pelo site de notícias The Intercept Brasil, que vem mostrando mensagens trocadas entre Moro, então juiz federal, e o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, o promotor Deltan Dallagnol. A reunião está prevista para começar às 14h.

Moro deveria ter comparecido à Câmara na quarta-feira passada, 26 de junho, mas cancelou a audiência porque viajou aos Estados Unidos. A alteração de agenda, poucos dias antes, revoltou o presidente da Comissão de Direitos Humanos, Helder Salomão (PT-ES).

“Alguns deputados e as próprias comissões estão buscando entender por que o ministro não compareceu (…) Ele precisa explicar os bastidores da Lava Jato”, disse segundo informações da Agência Câmara.

Moro viajou aos Estados Unidos no sábado dia 22, e ficou cerca de uma semana naquele país. Apesar de ter viajado como representante de estado, o ministro não divulgou com antecedência seu roteiro de visitas e encontros. Segundo apuração da Folha de S.Paulo, a assessoria do ministro em Brasília havia dito em 18 de junho que a agenda de Moro estava planejada há algumas semanas.

A Câmara havia aprovado um convite para o comparecimento de Moro à casa no dia 12 de junho. Pouco tempo depois, agendou a audiência pública para o dia 26. Apenas dois dias antes, em 24, o ministro cancelou sua ida à Câmara por conta da viagem internacional.

Os diálogos que comprometem a imparcialidade de Moro quando juiz dos casos da Lava Jato começaram a ser revelados no dia 9 de junho, pelo The Intercept. O site de notícias afirma que recebeu, através de uma fonte anônima, um vasto material de mensagens trocadas por procuradores da Lava Jato e entre o coordenador da operação, Dallagnol, e Moro, entre 2015 e 2017.

No dia 19 de junho Moro participou de audiência na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, também para prestar esclarecimentos sobre as mensagens trocadas por meio do aplicativo Telegram com procuradores da Lava Jato. A sabatina começou às 9h e se estendeu até quase 18h.

Moro admitiu que trocou mensagens com procuradores, mas sugeriu que elas não são autênticas. “Não estou dizendo que reconheço autenticidade dessas mensagens, mas, dos textos que eu li, eu e outras pessoas não vimos qualquer espécie de infração.”

O princípio da imparcialidade do juiz é uma exigência do Código de Ética Da Magistratura, que no capítulo III, artigos 8º e 9º, destaca:

“O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”. E, ainda que “ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação.”

No dia 18 de junho, a CCJ do Senado aprovou um outro requerimento de convite para o procurador federal Deltan Dallagnol. Até agora não foi marcada a data da audiência com o coordenador da força-tarefa da Lava Jato.

Leia também: Lava Jato atuou exclusivamente para atacar PT e Lula, diz editor de revista dos EUA

Redação

3 Comentários

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  1. Uma pergunta para espatifar a máscara do po(pô) zudo:

    Considerando que ele disse aos Senadores que não vê problema em acreditar que Fux, numa eventual disputa jurídico-processual, ficaria do seu lado e, consequentemente, contra a parte contrária, no caso o Teori. Gostaria de saber se há fundamento jurídico-legal para um magistrado se posicionar, e ainda por cima a priori, a favor de uma das partes do processo

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