Moro mantém Vaccari preso com segunda “condenação sem provas”

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Moro usou a mesma fórmula para condenar Vaccari 2 vezes: muitas delações e provas de que pelo menos uma parte delas – sem conexão direta com o petista – era real
 
Foto: Agência Brasil
 
Jornal GGN – Se depender de Sergio Moro, João Vaccari Neto continuará preso. Agora, em função da 2ª condenação que sofreu na Lava Jato, em fevereiro passado, na mesma ação penal em que ao marqueteiro João Santana foi imposta a pena de 8 anos de prisão por recebimento de recursos no exterior.
 
Frustrando a defesa de Vaccari, que prentedia obter sua liberdade imediata, Moro emitiu despacho, na noite de terça (27), admitindo que o ex-tesoureiro do PT foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e, por conta disso, deveria ter sua primeira prisão preventiva revogada. Porém, Vaccari permanecerá encarcerado em Curitiba porque ainda está em vigor a preventiva decretada na ação penal nº 5013405-59.2016.404.7000 [os pagamentos a Santana no exterior], “que está baseada em outras provas”. 
 
“Evidentemente, se for o caso, caberá ao TRF-4 estender ou não os efeitos da revogação da preventiva ao outro processo”, disse Moro, abrindo caminho para a defesa de Vaccari recorrer à segunda instância mais uma vez.
 
Moro alega que as provas são diferentes, mas a fórmula usada contra Vaccari nos dois casos é a mesma: muitas delações e provas de que pelo menos uma parte dos depoimentos era real.
 
No entendimento do magistrado, se o delator admitiu uma conta no exterior e provou sua existência, todo seu testemunho pode ser valorado. Principalmente num contexto de crime de colarinho branco, onde o esquema só pode ser desnudado com a confissão de quem participou. 
 
A SEGUNDA SENTENÇA
 
Assim como ocorreu antes da primeira sentença, a defesa de Vaccari apontou, nas alegações finais do processo, que as delações usadas contra o petista não possuiam provas correspondentes, como determina a lei. Mas prevaleceu a versão dos réus delatores.
 
De acordo com a sentença que mantém Vaccari preso, dada em 2 de fevereiro de 2017, o petista foi apontado por delatores como o operador de doações ao PT a partir de acertos feitos por empresários e ex-diretores da Petrobras.
 
Lançando mão de acordos de cooperação internacional, a Lava Jato conseguiu levantar provas documentais de pagamentos no exterior a Pedro Barusco, ex-diretor da Petrobras, e João Santana, marqueteiro do PT.
 
Os pagamentos foram feitos por meio de offshores controladas por Zwi Scornick, representante do Grupo Keppel junto à Petrobras.
 
Os contratos que teriam gerado as propinas aos ex-diretores da Petrobras foram celebrados em 2003, 2004, 2007 e 2009. Vaccari alegou que só assumiu a tesouraria do partido a partir de 2010, mas a força-tarefa ignorou a informação.
 
Outro ponto ignorado pelos procuradores foi um depósito identificado em conta de Barusco, em fevereiro de 2003, no início do governo Lula, antes mesmo do primeiro contrato questionado pela Lava Jato existir. À Polícia Federal, Barusco chegou a admitir que vinha recebendo propina desde a gestão FHC. Mas a chamada República de Curitiba descartou esse fato.
 
Na primeira sentença, Moro observou que contra Vaccari existiam não uma, mas cinco delações. Nessa segunda sentença, ele frisou que tratavam-se de nove colaboradores, todos apontando que Vaccari era quem procurava as empresas para receber doações oficiais ao PT e, quando os pagamentos não eram registrados à Justiça Eleitoral, o então tesoureiro indicava a forma como deveriam ser feitos.
 
Foi o que Mônica Moura, esposa de João Santana, e Zwi Scornick alegaram que aconteceu após a descoberta de 4,5 milhões de dólares depositados para o casal no exterior.
 
Moro disse que não importa que a Lava Jato não tenha identificado o enriquecimento ilícito e pessoal de Vaccari, pois ele teria sido o responsável por intermediar o acerto de contas do PT com Santana a partir de pagamentos feitos pela offshore sob controle de Scornick. 
 
Vaccari, nessa ação, decidiu ficar em silêncio diante de Moro e o juiz pesou isso negativamente. O resultado foi uma sentença de 10 anos de prisão contra o petista.
 
Abaixo, o que Moro disse para condená-lo por corrupção passiva.
 
“O acusado João Vaccari Neto era membro e depois Secretário de Finanças do Partido dos Trabalhadores ao tempo dos fatos. Em Juízo, escolheu ficar em silêncio. Várias testemunhas e acusados apontaram-no como a pessoa responsável pela arrecadação da vantagem indevida devida ao Partido dos Trabalhadores no esquema de propinas na Petrobrás e na Sete Brasil. Nesse sentido, encontram-se os depoimentos de Ricardo Ribeiro Pessoa, Milton Pascowitch, Pedro José Barusco Filho, José Carlos de Medeiros Ferraz e Zwi Skornicki. Todos estes declararam que trataram da pagamentos de propina diretamente com o próprio João Vaccari Neto. Os quatro últimos trataram diretamente inclusive acerca das propinas pagas no esquema da Sete Brasil, enquanto dois deles, Pedro José Barusco Filho e Zwi Skornicki, inclusive das propinas pagas pelo Grupo Keppel Fels. Tem-se ainda o depoimento de Augusto Ribeiro de Mendonça Neto que declarou ter tratado com ele, por indicação de Renato de Souza Duque, do pagamento de propinas em dois contratos da Petrobrás, muito embora não tenham falado explicitamente que os valores seriam vantagem indevida. Tem-se também o depoimento de Eduardo Costa Vaz Musa que declarou ter sido informado por Pedro José Barusco Filho do envolvimento de João Vaccari Neto no esquema de propinas da Sete Brasil, muito embora ele afirme não ter tido contato direto com João Vaccari Neto. Mônica Regina Cunha Moura, que diferentemente dos demais, não tem acordo de colaboração, ainda declarou que foi João Vaccari Neto quem lhe orientou a procurar Zwi Skornicki para o recebimento dos pagamentos relativos à afirmada dívida de campanha do Partido dos Trabalhadores. João Cerqueira de Santana Filho confirmou que João Vaccari Neto foi a pessoa responsável, muito embora sua fonte de conhecimento tenha sido a própria Mônica Regina Cunha Moura. Além da prova oral, oportuno destacar que há prova documental do pagamento de parte da vantagem indevida por Zwi Skornicki a Mônica Reginha Cunha Moura e João Cerqueira de Santana Filho na forma das transferências entre contas off-shores no exterior. Por outro lado, não há qualquer controvérsia, tratando-se, alias de fato notório, que Mônica Regina Cunha Moura e João Cerqueira de Santana Filho prestaram serviços de marketing eleitoral ao Partido dos Trabalhadores do qual João Vaccari Neto era Secretário de Finanças ao tempo dos fatos e igualmente que era ele o responsável pela arrecadação da campanha presidencial de 2010 na qual os publicitários prestaram serviços.
 
324. Há prova, portanto, que não se limita aos depoimentos dos criminosos colaboradores e considerando a quantidade de depoimentos incriminadores, dos colaboradores e não-colaboradores, em total de nove, e a prova documental do pagamento da propina, pode-se concluir que a prova é acima de qualquer dúvida razoável da responsabilidade criminal de João Vaccari Neto.
 
325. Participou ele dos acertos do pagamento de vantagem indevida nos contratos da Petrobrás e da Sete Brasil com o Grupo Keppel Fels, inclusive tendo palavra final quanto à divisão dos valores, e igualmente da arrecadação e destinação da parte da propina dirigida à agremiação política da qual era Secretário de Finanças.
 
326. Como adiantado, o fato de não ser agente público não tem relevância, já que o crime de corrupção passiva caracteriza-se mesmo que a propina seja dirigida, a pedido do agente público, a terceiro, no caso o Partido dos Trabalhadores, representado por João Vaccari Neto nos acertos e na arrecadação das propinas. Aplicam-se os referidos artigos 29 e 30 do CP. 
 
327. O fato de não haver prova de que a propina foi destinada para enriquecimento pessoal de João Vaccari Neto não tem maior relevância. Rigorosamente, a destinação da vantagem indevida em acordos de corrupção a partidos políticos e a campanhas eleitorais é tão ou mais reprovável do que a sua destinação ao enriquecimento pessoal, considerando o prejuízo causado à integridade do processo político-eleitoral. Se o desvio da propina em favor de agremiação política representa algum alívio da responsabilidade política do criminoso junto a esta mesma agremiação, isso não tem qualquer reflexo perante as Cortes de Justiça.”
 
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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

21 Comentários

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  1. No Brasil a parada é

    No Brasil a parada é diferente, é o juiz que pratica a obstrução da justiça, tinha que ser assim, nosso judiciáio é um anão moral.

  2. Moro julga, preside e conduz

    Moro julga, preside e conduz o processo com base em memes de MBL e Antaqueagoniza.

    É um criminoso, sociopata, perigoso, usando de forma pessoal o poder que deveria ser do Estado em uma seita pessoal, liberando criminosos, destruindo vidas, empregos e empresas e prendendo inocentes. 

    Em qualquer país sério, estaria demitido e preso há tempos. Mas estamos no Brasil.

  3. Essa sentença também será derrubada

    Prezados,

    Está mais do que claro que o torquemada das araucárias condenou João Vaccari SEM QUALQUER prova robusta de que o ex-tesoureiro do PT tenha, de fato, cometido qualquer dos crimes contra ele imputados. É surreal ler numa sentença condenatória que o fato de o réu silenciar sobre uma acusação signifique assunção de culpa. Quem tem de provar a acusação é o MPF.

    Essa história do “juiz’ usar livre convencimento ou convicção e fé, para sentenciar uma pessoa, é uma aberração jurídica que deve ser extinta em breve. Mais do que uma reforma política é preciso reformar o poder judiciário e o ministério público. Se não há provas robustas, materiais, documentais, periciais, de que o acusado tenha cometido os crimes de que é acusado, ele deve ser absolvido, sobretudo quando se tratar de supostos crimes envolvendo bens materiais e pecuniários. A ‘prova delacional’ tem valor ainda menor do que a testemunhal, pois o delator incrimina outra pessoa, visando reduzir a pena; o delator é criminoso confesso que, para obter benefício, incrimina/delata outras pessoas. Quando o ‘sistema de justiça’ brasileiro  e a legislação acolhem essa aberração do direito anglo-saxão abres-se espaço para o totalitarismo persecutor e judiciário, ante-sala do fascismo.

    A Fraude a Ajto é uma ORCRIM institucional de inspiração  fascista; hoje não há mais dúvida disso. Tão ou mais nefastas que as quadrilhas políticas que tomaram o Executivo Federal por meio de um golpe de Estado são as quadrilhas enquistadas e encasteladas na burocracia do Estado: PF, MP e PJ.

  4. Felizmente cai por terra a

    Felizmente cai por terra a fama de “indefectível” desse Juiz. E de uma maneira nada honrosa se considerarmos os termos pelos quais a instância superior, no caso o TRF-4 ª Região retificou a sentença: condenação sem nenhuma base factual, só testemunhos pessoais. 

    Ou é um incompetente, ou um mal intencionado ou então está assomado pelo sensação da infabilidade e incontestabilidade. 

    1. Acho que delatores não são testemunhas

      pois apesar de jurarem, se mentir não vão presos por causa desse perjúrio, mas porque ficarão impunes se entregarem petistas, para justificar condenação sem provas, apelando à quantidade, como se a quantidade, por si só, garantisse a qualidade. 5 ou 6 bandidos não chegam a valer nem mesmo uma única pessoa que ganha o pão com o suor do seu rosto e vive a sua viida sem se importar com a vida dos outros e não deixando que os outros vivam por vida por ela.

  5. Palmas para os juizes que

    Palmas para os juizes que ainda existem no Brasil. A absolvição baseada na constituição no TRF4 nos mostra o caminho.

    Quanto ao cobertor indicado pelo CB, é um listrado branco e vermelho com um canto azul estrelado.

     

  6. Justiça bandida

    A justiça no Brasil existe para proteger os interesses dos ricos daqui e de fora, além de, óbvio, os próprios interesses dos magistrados. Ai de alguém que venha com essa estória de igualdade, liberdade e, principalmente, distribuição de renda. Assim, os proprietários de iates, helicópteros e helipóperos, consumidores contumazes de uísques e caviar, sem esquecer dos empresários de igrejas, não precisam pagar impostos e muito menos trabalhar, só parasitar.

    Este país precisa de justiceiros que estejam do nosso lado, de quem trabalha e realmente paga impostos. Para isso os ricos bandidos e seus funcionários estatais precisam ser escorraçados o quanto antes.

    Abaixo a bandidagem judiciária e seus corruptores!!! Abaixo Moro e sua republiqueta particular do Paraná!!!

    1. “Este país precisa de

      “Este país precisa de justiceiros que estejam do nosso lado, de quem trabalha e realmente paga impostos.” 

      Esta sua frase me fez lembrar da palestra do paladino da moralidade Dallagnol, falando para a associação de cirurgiões plasticos….os maiores sonegadores de imposto de renda. Quanta hipocrisia!

  7. Interessante observar q um dos juizes quis aumentar a pena!

    Enquanto os outros dois desembargadores absolveram por falta de provas, o primeiro achou que a “pena” Morense era “branda” e quis aumentá-la!

    Vai ter convicção assim lá nos jatos que os lavem, digo raios que o partam!

  8. Se depender desse senhor

    Se depender desse senhor Moro, o Vaccari irá cumprir 12 anos de prisão preventiva, o ódio que ele devota ao PT salta aos olhos, quando um advogado de defesa se manifesta ele não consegue conter um foi desconforto e aos acusadores toda a gentileza possível.

    1. Thomas Morus, um homem que viu muito além do seu tempo

      Na Obra Utopia, Thomas More escreveu:

      “Dizei-me, caro Morus, com que espécie de bom ou mau humor não seria acolhida semelhante arenga?

      — Com péssimo mau humor, respondi.

      — E não é tudo, continuou Rafael; passamos em revista a política exterior dos ministros de França; a glória era então o de que necessitava o seu senhor; agora é o dinheiro. Vejamos um instante os seus novos princípios de governo e justiça.

      Este propõe elevar o valor da moeda quando se trate de reembolsar um empréstimo, e de fazê-lo descer muito abaixo do par quando se trate de tornar a encher o tesouro. Com esse duplo expediente, o príncipe poderá cobrir suas enormes dívidas, e, sem trabalho, fazer uma grande colheita em recursos.

      Aquele, aconselha simular uma guerra próxima. Este pretexto legitimará um novo imposto. Depois da arrecadação do tributo extraordinário, o príncipe fará subitamente a paz; ordenará a celebração desse feliz acontecimento por meio de ações de graça nos templos e de todas as pompas das cerimônias religiosas. A nação ficará deslumbrada, e o reconhecimento público elevará até aos céus as virtudes de um rei tão humanamente avaro do sangue de seus súditos.

      Um outro vem, e EXUMA VELHAS LEIS CARCOMIDAS PELAS TRAÇAS E CAÍDAS EM DESUSO PELO TEMPO. Como todo mundo ignora sua existência, todo mundo as transgride. Restaurando, assim, as multas pecuniárias contidas nessas leis, criar-se-ia uma fonte de renda lucrativa e até honrada, pois que se agiria em nome da justiça.”

       

      Enquanto Thomas Morus via muito além do seu tempo, os Ratos de Curitiba não enxergam nem o que o Morus via a 5 séculos atrás.

  9. Caramba! Não tenho

    Caramba! Não tenho conhecimento de nenhum sistema jurídico sério no mundo que tenha usado argumentos jurídicos tão arcaicos. O grande problema será quando isso tornar-se jurisprudência. Haja cadeia prá tantos “condenados”.

  10. O rato tem força mas não tem razão

    O rato mantèm à força bruta o Vaccari nas masmorras de Curitiba. Mas esse Camundongo não tem razão, pois até o trânsito em julgado de sentença condenatória ninguém é considerado culpado.

    Essa prisão é ilegal, pois o réu é inocente. Não existe prisão que não seja definitiva por período tão longo.

    Vou mandar um cumbinho para este rato degustar. De grátis. Ok?

  11. É o País da piada pronta. 
    Os

    É o País da piada pronta. 

    Os verdadeiros criminosos, que receberam dinheiro de propina em contrapartida a atos de ofício, que enriqueceram com isso, estão todos soltos.

    E um ex tesoureiro de partido cuja função de arrecadar fundos para campanhas é inerente ao cargo e que não recebeu nada e não se enriqueceu, está preso.

    Além de ter tido a honra pessoal de não se submeter a CAGUETAGEM SEM-VERGONHA, como os demais RATOS se submeteram.

     

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