Moro violou artigo 212 do Código Penal em audiência contra Lula

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – A revista Consultor Jurídico, em matéria publicada na terça (22) sobre o embate entre a defesa de Lula e o juiz federal Segio Moro durante audiência com o ex-senador Delcídio do Amaral, apontou que o magistrado violou o artigo 212 do Código do Processo Penal, ao fazer ele próprio e permitir ao Ministério Público Federal perguntas à testemunha que extrapolam o escopo da acusação envolvendo suposto pagamento de propina pela OAS ao ex-presidente.

“O Código de Processo Penal determina, em seu artigo 212, que ‘as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida’. O parágrafo único do dispositivo diz que o juiz poderá complementar a inquirição sobre os pontos não esclarecidos, nos limites da denúncia”, publicou o Conjur.

Moro permitiu, em alguns momentos, que a força-tarefa da Lava Jato fizesse questões que fogem à denúncia de que a OAS, em contrapartida a três contratos de obras das refinarias Abreu e Lima (RNEST) e Getúlio Vargas (REPAR), beneficou o governo Lula abastecendo o caixa de campanha do PT e PP, além de ter transferido, de maneira velada, a posse de um apartamento no Guarujá à família do ex-presidente. O custeio da manutenção do acervo presidencial pela OAS também é apontado como vantagem indevida.

Por conta dessa limitação na denúncia do MPF, Moro impediu que a defesa de Lula produzisse provas que pudessem criar um contexto que demonstrasse que o petista, enquanto presidente, não favoreceu a OAS em detrimento de outras empresas. A defesa, então, criticou o fato de Moro permitir que a Procuradoria produzisse provas, na audiência, que fogem da questão central dos três contratos, triplex e acervo. A Procuradoria quis saber, por exemplo, do sítio de Atibaia.

Depois, no momento em que coube ao juiz fazer alguns esclarecimentos sobre o interrogatório de Delcídio, Moro quis abordar um assunto alheio ao processo em questão: a suposta tentativa de impedir que Nestor Cerveró fizesse delação premiada na Lava Jato. Este assunto é investigado pela Justiça Federal de Brasília.

Indignado, o advogado Cristiano Zanin Martins alertou que Moro estava “afrontando o Supremo Tribunal Federal”, que já disse que ele não em “competência” jurídica para abordar esse assunto. José Roberto Batochio e Juarez Cirino também apontaram que o magistrado violou o Código de Processo Penal e a Constituição, minando o direito à ampla defesa em algumas situações.

Ainda assim, Moro continuou com seus questionamento, alegando que estava colhendo informações para construir um “contexto” probatório na ação contra Lula.

Leia mais:

Defesa de Lula diz na cara de Moro que ele age como acusador e afronta as leis

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

31 Comentários

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  1. Na verdade é mais uma

    Na verdade é mais uma arbitrariedade do todo poderoso juiz Moro. 

    Ele viola a conduta ética desde que posou com reporteres e celebridades para receber homenagtens em palestra bancada por politicos de oposição (ao PT).

    Isso é claro e notório e cada dia mais essa situação fica escancarada.

  2. Ou o que ele fez eh ilegal

    Ou o que ele fez eh ilegal (em qualquer outro pais do mundo, eh) ou nao eh no Brasil:  nao da pra ficar em cima do muro.

    Se eh…  que o processem.

    1.  
      Exatamente isso, é o que

       

      Exatamente isso, é o que está fazendo o advogado do presidente Lula contra o juizeco de merda, dr, moro.*

      Orlando

      *Embora do conhecimento geral, em nada resultará. Pois, como se sabe, a segunda instância da Guantanamo do paraná, assim como o stf , são todos filiados à Casa de Noca.

      Orlando

  3. Moro violou

    Cada vez mais claros os objetivos da “República dos Estados Unidos de Curitiba”.

    Ao que consta, ligações entre os farsantes da lavajato e personagens no exterior fazem parte de um grupo “Sigiloso” de informações naquela “external operation”.  Documentos são citados, no original ingles, e tudo corre como o “não vem ao caso”.

    Em mais uma afronta ao marco legal, ligações entre o enclave curitibano e o exterior são mencionadas no processo de justiçamento de Lula. É apenas “uma volta” no assim chamado ministério da justiça, talvez mais acertadamente o Mistério da Justiça.

    O descumprimento do Código Penal não significa para os farsantes impedimento aos arreganhos à perseguição do objetivo inicial e suas convicções sem provas.  

    Mas o que nos salva é o stf e seus gigantes carmens, gilmares, fux, barrosos,toffolis, rosas, etc. Opa, estamos ferrados.

     

  4. Qual o espanto cara pálida

    Qual o espanto cara pálida …

    Em terras brasilis, juiz fora da lei é coisa comum.

    O juizeco de quinta da primeira estância se enquadra perfeitamente neste estereotipo.

  5. Moro

    Sou advogado criminalista desde 1979, confesso, que estou pensando em fazer de novo o curso de direito, só para entender o novo processo penal, criado na nova República de Curitiba.

  6. Queremos a verdade ou pizza?

    Se tem no direito algo, é que nada é absoluto. No caso do Juiz ele está querendo saber mais e o que o código diz é que a sentença tem que ser sobre o objeto da denuncia, as perguntas em si desde que seja para criar melhor entendimento do delito pode ser sim feitas, ou nós queremos solução do caso ou queremos que vire pizza?

    Como Lula diz ser inocente, qual é o medo de perguntas?

     

    O que aconteceu lá foi uma verdadeira catimba argentina, onde os advogados do todo poderos lula quiseram irritar os demais para ter argumentos contrarios e novamente dizer a bravata “é julgamento político”…

      1. Hugo, seja educado e apenas

        Hugo, seja educado e apenas deseje que o nosso amigo troll receba o mesmo tratamento quando chegar a vez dele.

        E que seja representado por um tibioso causídico da nova escola.

    1. “qual é o medo de perguntas?”

      “qual é o medo de perguntas?”

      Pergunta isso pro Moro! Parece que ele está morrendo de medo que os advogados de Lula perguntem aos delatores QUEM está por trás dos acordos de delação com os EUA.

      Estão entregando o Brasil de bandeja e vocês coxinhas estão preocupados em ferrar o Lula…

      Essas delações arranjadas pelo MPF do Brasil para os EUA vão ferrar com a Petrobras e, por lógica, com o povo brasileiro. Mas os coxinhas não estão nem aí, o que interessa é ferrar com o Lula…

       

      “Moro impede testemunha de falar sobre elo suspeito entre Lava Jato e EUA”

      https://jornalggn.com.br/noticia/moro-impede-testemunha-de-falar-sobre-elo-suspeito-entre-lava-jato-e-eua

       

       

  7. Supremo

    O Supremo é o maior culpado, por ação ou omissão. Aliás, a omissão é complacência com o malfeito, ação no sentido de permiti-lo. No Brasil, Lula vai socorrer-se de que instância judicial?

  8. Da gravação da audiência,

    Da gravação da audiência, três (3) momentos para reflexão.

     

    1o. MOMENTO. A ADVERTÊNCIA DO ART. 202 DO CPP

    A prolongada, a longa, a incisiva e a escolha posta (pegar-largar) quando da advertência legal à testemunha da obrigação de dizer a verdade em Juízo, nestes termos:

                – Moro: (…) Na condição de testemunha o Sr. tem o compromisso com a Justiça em dizer a verdade e responder as perguntas que lhe forem feita. Certo?

                – Delcídio: Perfeito!

               – Moro: eu vou advertir o Sr., por força de lei, que se o Sr faltar com a verdade o Sr. responde então um processo criminal

                                     (bastava isso, não obstantei, Moro, insistetemente,  prosseguiu:)

                – e além disso é sabido que o Sr fez um acordo de colaboração com a PRG e que foi homologado pelo STF. É isso?

                – Delcídio: É isso mesmo!

                – O Sr se comprometeu a disser apenas a verdade perante a Justiça por força desse acordo?

                – Delcídio: Absolutamente.

                – Moro, Sr Delcídio também vou adverti-lo que se o Sr. faltar com a verdade além do Sr. se sujeitar aquele processo o Sr. perde o seu acordo. Certo?

                – Delcídio: Claro.

                – Diante disso, vou passar a palavra ao MP para as indagações (1:06)

    ************

    2o. MOMENTO. A LIÇÃO DE BATOCCHIO

                – Batochio: Pode ser inapropriado, mas é perfeitamente jurídico e legal. O juiz preside, o regime é presidencialista, mas o juiz não é o dono do processo. Aqui os limites são a lei. A lei é a medida de todas as coisas. E a lei, no processo, disciplina esta audiência. A defesa tem direito de fazer uso da palavra pela ordem para arguir questão de ordem. Ou, se Vossa Excelência quiser eliminar a defesa – e eu imaginei que isso já estivesse sido sepultado em 1945 pelos Aliados e vejo que resurgiu agui nesta Região Agrícola de nosso país. Se Vossa Excelência quiser suprimir a defesa, então, eu acho que não há necessidade nenhuma de continuarmos essa audiência (23:21 – 23:58)

    **************

    3.o MOMENTO. A LIÇÃO DE DIREITO DO PROF. JUAREZ CIRINO DOS SANTOS.

                            (desmontando a justificava de “contexto” de Moro)

                – Prof. Cirino: Contexto? Que contexto?! Esse contexto só existe na cabeça de Vossa Excelência! O CONTEXTO, PARA NÓS, É A DENÚNCIA. PEDIMOS QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO SE RESTRINJA À DENÚNCIA…

     

  9. O uso do cahimbo…

    . deixa a boca torta !!!!  os pau-mandados da mídia chapa-branca querem fazer  acreditar que depois de todo este festival de arbitrariedades, Moro vai girar a “chave ” e operar no estado  ” normal “, com respeito as leis e ao Estado Democrático de Direito. Tolice !…. cada vez mais o juiz fura-teto avança e extrapola…a vaidade e o ego autoritário tomam conta do verdugo !

  10. Contexto probatóri é meu zovo. Moro busca 1 pretexto convictório

    O Sérgio Moro não está buscando um contexto probatório, ele está erigindo, ao arrepio da ordem jurídica, um pretexto convictório para condenar Lula a qualquer custo, independentemente de provas.

  11. Desde o ínicio(2014) ele faz

    Desde o ínicio(2014) ele faz isto. Alertei aqui.

    Lembro de uma audiencia com PHC e ele colocou quais seriam as porcentagens (3%) , 1% pra este, 1% pra quele, 1% pra outro.

    Depois entrou youssef, ai ele disse ser 1%, e o juiz o “alertou”, 

    O PHC disse aqui que são 3% (MORO)

     

  12. prazo de entrega

    Esse juiz está se sentido muito à vontade. Certamente a casa grande está patrocinando mais essa encomenda que tem prazo de entrega até 2018.Minha “convicção” dos fatos da república “agrícola” de Curitiba é que a cia está metida nisso.

  13. Nem Nuremberg!

    Ah ha Dom Mouro sic Moro encarna ao mesmo tempo todas as funções possiveis: investiga, acusa, faz ilações sem pé nem cabeça, aborda questões extra-processuais que não são da sua competência…..a função de juiz ele não cumpre…quanto a Lula, uma saída é ele converter-se ao tucanato, tal como as vitimas da inquisição se convertiam ao cristianismo para não morrerem na fogueira….diante da situação, que Lula faça o mesmo que fez Assange, caso contrário morrerá numa masmorra do GloboMouro…

  14. Fora das Telas.

    Vocês já ouviram aquela frase:

      “Fora da telinha, e sem maquiagem ela fica tão feia!!!

     

    Pois é acho que se aplica a personalidades da mídia de forma geral.

  15. Deferimento de perguntas

    O Sérgio Moro e o Dallagnol tentaram exigir a antecipação da estratégia de defesa dos advogados do Lula como condição para deferir suas perguntas à testemunha de acusação.

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