Para Moro, provas que poderiam favorecer defesa de Lula são “irrelevantes”

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Lula Marques

Jornal GGN – Em despacho assinado no último dia 7, o juiz federal Sergio Moro voltou a dizer que a produção de provas solicitadas pela defesa do ex-presidente Lula – ou seja, que pode ajudar a sustentar sua inocência no caso triplex – não têm relevância ou pertinência para o julgamento.

Moro, novamente, negou um pedido para que a Petrobras seja obrigada a encaminhar aos autos do processo uma série de documentos que, na visão da defesa, comprovariam que Lula nunca teve conhecimento nem participou de esquemas de corrupção na estatal.

O Ministério Público Federal alega que Lula não só sabia como era o “maestro” dos esquemas, estava no topo do comando da organização criminosa e que, sem ele, os delitos apurados pela Lava Jato não teriam existido.

A força-tarefa sustenta, no caso triplex, que Lula ganhou um apartamento no Guarujá da OAS em troca de três contratos que a empreiteira conseguiu com a estatal, pelas obras de duas refinarias – REPAR e RENEST.

A defesa de Lula solicitou cópia de documentos sobre a contratação dessas obras. Moro, porém, indeferiu o pedido alegando que é “inviável” juntar toda essa papelada ao processo.

“Quanto à cópia integral dos procedimentos de licitação que geraram os contratos da Petrobras com o Consórcio Conest/RNEST em obras da Refinaria do Nordeste Abreu e Lima – RNEST e no Consórcio CONPAR em obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas – REPAR, é inviável a juntada aos autos de cópia integral de licitaçãoes de contratos de bilhões de reais”, disse. “(…) os autos já estão instruídos com dezenas de documentos relativos a esse contrato e licitação”, acrescentou.

“O mesmo, aliás, em relação ao pedido de juntadas de todas as atas de assembléias da Petrobrás ou de reuniões da Diretoria de executivos da Petrobrás, diligência igualmente desnecessária”, comentou Moro.

Para o juiz, a “ampla defesa não vai ao extremo de exigir a produção de dezenas, centenas ou milhares de documentos da parte adversa sem que tenham pertinência ou relevância para o processo.”

Foi com esse argumento que o magistrado também negou que a Petrobras seja obrigada a anexar aos autos cópias de uma série de documentos relacionados a operadores de crédito, com a intenção de “demonstrar que as entidades de seguro ou resseguro não teriam detectado corrupção nos contratos da Petrobrás, tampouco a Comissão de Valores Imobiliários ou Securities Exchange Comission.”

Nesse caso, Moro julgou que “não havendo prova nos autos de que tais entidades tenham detectado tais crimes, é o que se terá presente no julgamento, ou seja, que tais entidades não detectaram, no passado, os crimes de corrução narrados na denúncia. Isso não quer dizer necessariamente que os crimes não ocorreram, já que executados, segundo a denúncia, em segredo.”

Ao final, o juiz permitiu, “apenas por liberalidade”, que a defesa de Lula “consulte todos esses documentos requeridos junto à própria Petrobrás” para ajudar nas alegações finais.

Na semana passada, a defesa de Lula anunciou que teve acesso a documentos da Petrobras que mostram que auditorias independentes na estatal nunca identificaram os esquemas descobertos pela Lava Jato, muito menos a participação de Lula.

Em outubro de 2016, o GGN mostrou que Moro negou à defesa de Lula uma série de perícias que atestariam que o ex-presidente não recebeu recursos ilícitos da OAS. Na ocasião, a defesa alegou que Moro afrontava, assim, o direito à ampla defesa. Leia mais aqui.

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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

17 Comentários

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  1. Irrelevância ou inviabilidade?

    “Quanto à cópia integral dos procedimentos de licitação que geraram os contratos da Petrobras com o Consórcio Conest/RNEST em obras da Refinaria do Nordeste Abreu e Lima – RNEST e no Consórcio CONPAR em obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas – REPAR, é INVIÁVEL a juntada aos autos de cópia integral de licitaçãoes de contratos de bilhões de reais”. – Sérgio Moro

    “Ampla defesa não vai ao extremo de exigir a produção de dezenas, centenas ou milhares de documentos da parte adversa sem que tenham pertinência ou RELEVÂNCIA para o processo.” – Sérgio Moro

    Afinal, o indeferimento se arrimou na impertinência das provas ou na inviabilidade da sua juntada aos autos?

    1. Quem manda na Onu são os

      Quem manda na Onu são os americanos e são os americanos que estão por trás do Moro. Nunca O Processo de Kafka foi tão textual.

  2. todos em Curitiba, 03 de

    todos em Curitiba, 03 de maio. Indios, Professores, Quilombolas, Metalurgicos, desempregados, bolsistas. ABAIXO O FACISMO.

  3. O Torquemada não quer provas, pois elas o desmentem

    Prezados,

    O caráter de perseguidor político mostrado por sérgio moro em relação ao Ex-Presidente Lula está mais claro do que o sol do meio dia. sérgio moro  tripudia, ofende, desrespeita e persegue Lula extamente porque não conseguiu reunir nehuma prova que justifique uma condenação do Ex-Presidente da República, embora o ocupante da 13ª VJF de Curitiba já tenha redigido, há tempos, uma sentença de condenação contra Lula.

    É típica de um psicopata, de alguém tomado pelo ódio nazifascista, essa atitude de negar ao Ex-Presidente Lula o amplo direito de defesa que a CF/1988 assegura a qualquer cidadão. Para a Petrobrás, o custo de fornecer a documentação pedida pela defesa de Lula é irrelevante, custa muito menos do que os anúncios veiculados pela empresa na tv globo num único dia.

    E que história é essa de um juiz rejeitar a produção de prova pericial, que pode demosntrar cablamente a inocência de um acusado? Um juiz que age assim é mais do que suspeito para julgar o caso. Note-se que sérgio moro destrata Lula e o considera como inimigo. Vários foram os crimes cometidos contra Lula, contra a Presidenta Dilma e outros perseguidos pela Fraude a Jato.

    sérgio moro não quer e não busca provas porque todas elas o desmentem e desmontam suas teses para condenar o Ex-Presidente Lula.

  4. Contra ratos não há

    Contra ratos não há argumentos (Palmério Dória).

     

    Mas eles mesmos, em suas ilegalidades, montam a própria ratoeira.

  5. Óbvio, não é…..

    Óbvio, não é mesmo???? Se a condenação já está decidida, mesmo sem provas, para que permitir a apresentação de provas que podem inocentar o gajo???? Condena sem provas de uma vez…..

  6. Dois pesos e duas medidas

    Cerceamento do amplo direito de defesa por pura intolerância e sectarismo. Mutilação da Constituição Federal.

  7. Ampla defesa

    Diria certo magistrado que o direito à ampla defesa não chega ao ponto de o pré-condenado imaginar que possa ter ao menos o arremedo de um processo justo, decidido por um juiz imparcial  – embora juiz imparcial, na ótica do tal magistrado, sejá um oximoro (ih! entreguei!)…

  8. Falha lógica e ato falho

    “Isso não quer dizer necessariamente que os crimes não ocorreram, já que executados, segundo a denúncia, em segredo”.

    De todos os abusos, assimetria no tratamento das partes e atentados ao devido processo legal, talvez o pior na condução dos processos seja o que o juiz universal de Curitiba deixa implícito na sentença acima: a imposição à defesa da produção de prova negativa.

    Esse é um problema de lógica, como provar o não-fato?

    “Negativa non sunt probanda” , as negativas não se provam! (essa eu achei rapidamente em uma pesquisa no google – acredito que qualquer um que tenha estudado 2 semestres de direito a conheça).

    Além do mais, a necessidade de produzir prova negativa demonstra que está havendo inversão do ônus da prova. Não cabe mais ao acusador provar cabalmente o crime, mas à defesa provar sua ausência, sua inexistência, sua negação.

    Por fim, a sentença acima revela um ato falho do julgador ao revelar sua… sentença. Veja que o enxerto “segundo a denúncia” só está ali para esconder o que já lhe vai no espírito, no seu livre convencimento, em suas convicções.

    Não temos provas, mas como os crimes foram executados em segredo, isso não quer dizer necessariamente que não ocorreram.

     

     

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