MP-SP investiga delação contra Alckmin que foi parar na Justiça Eleitoral

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil
 
Jornal GGN – O Ministério Público de São Paulo decidiu abrir um inquérito civil para investigar o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) por supostamente ter recebido cerca de R$ 10 milhões da Odebrecht nas campanhas de 2010 e 2014, com ajuda do cunhado.
 
A denúncia já havia sido averiguada pela Procuradoria Geral da República, que em vez de encaminhar o caso para a primeira instância quando Alckmin perdeu o foro privilegiado, remeteu os autos para a Justiça Eleitoral. Dessa forma, o tucano será investigado não por corrupção passiva, mas por crime eleitoral (caixa 2).
 
Para instaurar o procedimento, o MP paulista alegou que é possível que tenha existido “vantagem patrimonial indevida por políticos com poderes de atuação no estado”, o que é “atribuição da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital.”
 
Segundo O Globo, o procedimento do MP em São Paulo “foi criado com base na delação da empreiteira Odebrecht”. Pela denúncia, “Alckmin teria recebido R$ 2 milhões em 2010 e R$ 8,3 milhões em 2014 para suas campanhas pelo goveno do estado de São Paulo.”
 
O MP paulista ainda indicou que os valores “teriam sido entregues a Marcos Antônio Monteiro que, segundo o MP, era diretor-presidente da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e coordenador financeiro da campanha do ex-governador à época.”
 
Alckmin já negou as acusações em várias oportunidades, como também indicou que era caso para a Justiça Eleitoral, e não para a Lava Jato.
 
O GGN já mostrou que, na Justiça Eleitoral, o destino da acusação deve ser mais suave do que se fosse um processo por corrupção passiva. Os processados por corrupção passiva – recebimento de vantagem indevida, na forma de caixa 2 – podem ser condenados a até 12 anos de prisão. No caso de crime eleitoral, a pena chega a 5 anos em casos mais graves, mas a jurisprudência não está consolidade e, de acordos com dados do Tribunal Superior Eleitoral, ninguém foi preso por conta de caixa 2. Leia mais aqui.
 
Em 10 de abril, Alckmin disse em entrevista à TV Bandeirantes: “Sou contra qualquer tipo de privilégio, sou contra o foro privilegiado. Todo mundo tem de prestar contas e acredito que a lei deve valer igualmente”
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

6 Comentários

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  1. Tá tudo em casa

    Duvido que um tucano seja incomodado pelo MP ou Judiciário paulista.

    O Executivo e o Judiciário têm um entendimento peculiar para “harmonia entre os poderes”.

  2. segredo do sucesso dos tucanos é o seguinte…

    roubam mais dos pobres e necessitados……………………..

    merendas, remédios, sus, transporte público, enfim, coisas que os que investigam, acusam e julgam

    nunca precisaram ter gratuitamente

     

     

     

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