MPE estuda propor acordo com empresas de cartel

Do Estadão

Promotores paulistas querem acordo com cartel
 
Ministério Público Estadual estuda propor que empresas suspeitas paguem multa para se livrarem de punições
 
Fausto Macedo e Fernando Gallo
 
São Paulo – O Ministério Público de São Paulo deverá propor um pacto às empresas suspeitas de participar do cartel de trens entre 1998 e 2008, nos governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB. Pelo acordo, as empresas se comprometerão a pagar valores relativos a supostos prejuízos ao Tesouro em contratos de manutenção e aquisição de vagões ou sofrerão medida radical: ações judiciais de dissolução.

A medida tem sido discutida internamente entre integrantes da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público que investiga improbidade e desvios.

Um grupo avalia que o melhor caminho é fazer esse termo de ajustamento de conduta com as empresas citadas no acordo de leniência da Siemens com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e contra as quais tenham surgido provas de conluio em negócios do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

A base para pedido de dissolução são os artigos 50 e 51 do Código Civil, que poderão dar amparo a eventual investida à empresa Alstom em outra apuração, sobre cartel de energia no governo paulista, gestão Covas.

Esse tipo de procedimento é adotado pelo Ministério Público quando não cabe mais uma ação por improbidade contra investigados. Nos casos dos cartéis dos transportes e da energia a maior parte dos contratos sob suspeita foi firmada no fim dos anos 90 e início dos anos 2000, período alcançado pela prescrição – na prática, esgotou-se o tempo para punição dos envolvidos. A saída, então, é ingressar com ação civil pública.

As primeiras denúncias sobre cartel chegaram em 2008 ao Ministério Público. Dois anos depois, a promotoria entrou com ação cautelar de sequestro de valores dos investigados no cartel de energia, inclusive o ex-chefe da Casa Civil de Mário Covas, Robson Marinho, hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. A apuração sobre o cartel de trens ganhou fôlego a partir do acordo de leniência da Siemens com o Cade, de 2013.

O artigo 50 do Código Civil prevê que “em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

O artigo seguinte diz: “Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua”.

A Alstom informou que “está colaborando” e reafirmou que “trabalha em obediência a um rígido código de ética, definido e implementado por sérios procedimentos, de maneira a respeitar todas as leis e regulamentações dos países em que atua”.

A Polícia Federal também investiga o cartel, além do pagamento de propina a agentes públicos. O caso está no Supremo. 

 

Redação

8 Comentários

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  1. Acordo

    Não existem corruptores sem os corruptos. Acordo de leniencia com as empresas significa esquecer que se beneficiou com as propinas? As empresas irão pagar multas e o dinheiro desviado será devolvido ou esquecido? Acho o MP de São PAulo está de brinacadeira!!!

  2. porque, se apertar,….

    Se você punir os corruptores, …  terá de punir os corrompidos,….. então, estão tentando dar um jeitinho pra dizer que não houve prejuízos para o erário …. É mais um capítulo do livro “Vamos esquecer tudo isso” ,  de autoria do  ministério público do estado de São Paulo.

     

    Nossa esperança é o Ministério Público Federal.  Porque, no STF,  como diz o Daniel Dantas,….” tem facilidades”…

     

  3. Bem típico da máfia

    Bem típico da máfia tucanalha! Sp é uma aberração em termos de corruptos protegidos por quem deveria puni-los. MPE de sp deveria ser extinto. Da forma que trabalha e para quem, só causa prejuizos.

  4. Acordão

    Isso é que é um acordão (não acórdão). se for o que estou pressentindo, é um cinismo declarado, e já há sinais de que a grande mídia aceitará como “solução”. Mas como sou um sujeito muito desconfiado, dou o benefício da dúvida: A notícia está incompleta, os corruptores serão cobrados e pagarão , e os corrompidos serão enquadrados depois, porque a administração demotucana é consciente da necessária cobrança da moral. Não é ?

    Devo estar enganado, vamos esperar.

  5. ESCLARECIMENTO

    A Lei 8.429/92, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa, tem um prazo de até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança para ser proposta.

    Dentro desse prazo, é vedada a transação, o acordo ou a conciliação nas ações propostas.

    Vencido o prazo para a propositura da ação por improbidade administrativa, não quer dizer que o ímprobo ficará impune, pois os titulares da ação – Ministério Público ou a pessoa jurídica vítima – podem propor ação para ressarcimento dos danos sofridos, sem prejuízo das ações cíveis, penais e administrativos cabíveis contra todos os agentes de ilícitos contra a administração, na forma das leis específicas.

    Como os atos tidos como ímprobos já estão prescritos, o acordo a que pretende fazer o Ministério Público com as empresas não cabe censura nem demonstra qualquer forma de “maracutaia”, pois os demais atores (agentes e ex-agentes púplicos) não ficam fora do alcance da lei civil e/ou penal.

    Cabe aqui uma explicação sobre a distinção entre a ação proposta dentro do prazo prescricional e a fora dele: 1) na primeira, não cabe transação,  acordo ou conciliação, enquanto, na segunda, essas medidas não são vedadas; 2) na primeira, há todas as implicações previstas da Lei de Improbidade administrativa, enquanto, na segunda, não.

  6. A meta é fazer como no “mensalão mineiro”

    a última informação, fonte FSP/UOL, que não precisa esconder mais nada:

    “A Justiça de Minas Gerais confirmou a prescrição das acusações contra o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos) e lavagem de dinheiro no processo do mensalão tucano.

    O ex-ministro foi acusado de participação no esquema de desvio de dinheiro de empresas públicas de Minas Gerais para financiar a reeleição do então governador Eduardo Azeredo (PSDB) em 1998. Na época, Mares Guia era vice-governador e, segundo acusação da Procuradoria-Geral da República, coordenou a campanha de reeleição de Azeredo, o que o ex-ministro nega.

    De acordo com a juíza Neide da Silva Martins, da 9ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os crimes pelos quais Mares Guia é acusado prescreveram após ele completar 70 anos, em 24 de novembro de 2012.

    O prazo de prescrição para esses crimes é de 16 anos, a contar a partir da data em que os fatos ocorreram. Contudo, quando o réu completa 70 anos, o prazo é reduzido pela metade. Neste caso, os crimes ocorreram em 1998, segundo a denúncia, apresentada em 2009 e aceita no ano seguinte. Quando Mares Guia completou 70 anos, as acusações de crimes contra passaram a prescrever em 2006.”

    Mas um homem de bem/bens/benz fora de qualquer perigo.

  7. Há um forte desespero dentro

    Há um forte desespero dentro do PSDB e do MP paulista (99,9% tucano) para que as empresas assinem este TAC. Deste modo, pagarão uma quantia irrisória perto do que foi desviado e não haverá consequência alguma para os políticos envolvidos.

    Não se enganem, esta matéria foi plantada no Estadão por quem tem forte interesse político que as empresas aceitem o TAC.

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