Do Estadão
A medida tem sido discutida internamente entre integrantes da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público que investiga improbidade e desvios.
Um grupo avalia que o melhor caminho é fazer esse termo de ajustamento de conduta com as empresas citadas no acordo de leniência da Siemens com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e contra as quais tenham surgido provas de conluio em negócios do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
A base para pedido de dissolução são os artigos 50 e 51 do Código Civil, que poderão dar amparo a eventual investida à empresa Alstom em outra apuração, sobre cartel de energia no governo paulista, gestão Covas.
Esse tipo de procedimento é adotado pelo Ministério Público quando não cabe mais uma ação por improbidade contra investigados. Nos casos dos cartéis dos transportes e da energia a maior parte dos contratos sob suspeita foi firmada no fim dos anos 90 e início dos anos 2000, período alcançado pela prescrição – na prática, esgotou-se o tempo para punição dos envolvidos. A saída, então, é ingressar com ação civil pública.
As primeiras denúncias sobre cartel chegaram em 2008 ao Ministério Público. Dois anos depois, a promotoria entrou com ação cautelar de sequestro de valores dos investigados no cartel de energia, inclusive o ex-chefe da Casa Civil de Mário Covas, Robson Marinho, hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. A apuração sobre o cartel de trens ganhou fôlego a partir do acordo de leniência da Siemens com o Cade, de 2013.
O artigo 50 do Código Civil prevê que “em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.
O artigo seguinte diz: “Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua”.
A Alstom informou que “está colaborando” e reafirmou que “trabalha em obediência a um rígido código de ética, definido e implementado por sérios procedimentos, de maneira a respeitar todas as leis e regulamentações dos países em que atua”.
A Polícia Federal também investiga o cartel, além do pagamento de propina a agentes públicos. O caso está no Supremo.
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Jeitinho tukano de justificar
Jeitinho tukano de justificar o tapetão.
Acordo
Não existem corruptores sem os corruptos. Acordo de leniencia com as empresas significa esquecer que se beneficiou com as propinas? As empresas irão pagar multas e o dinheiro desviado será devolvido ou esquecido? Acho o MP de São PAulo está de brinacadeira!!!
porque, se apertar,….
Se você punir os corruptores, … terá de punir os corrompidos,….. então, estão tentando dar um jeitinho pra dizer que não houve prejuízos para o erário …. É mais um capítulo do livro “Vamos esquecer tudo isso” , de autoria do ministério público do estado de São Paulo.
Nossa esperança é o Ministério Público Federal. Porque, no STF, como diz o Daniel Dantas,….” tem facilidades”…
Bem típico da máfia
Bem típico da máfia tucanalha! Sp é uma aberração em termos de corruptos protegidos por quem deveria puni-los. MPE de sp deveria ser extinto. Da forma que trabalha e para quem, só causa prejuizos.
Acordão
Isso é que é um acordão (não acórdão). se for o que estou pressentindo, é um cinismo declarado, e já há sinais de que a grande mídia aceitará como “solução”. Mas como sou um sujeito muito desconfiado, dou o benefício da dúvida: A notícia está incompleta, os corruptores serão cobrados e pagarão , e os corrompidos serão enquadrados depois, porque a administração demotucana é consciente da necessária cobrança da moral. Não é ?
Devo estar enganado, vamos esperar.
ESCLARECIMENTO
A Lei 8.429/92, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa, tem um prazo de até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança para ser proposta.
Dentro desse prazo, é vedada a transação, o acordo ou a conciliação nas ações propostas.
Vencido o prazo para a propositura da ação por improbidade administrativa, não quer dizer que o ímprobo ficará impune, pois os titulares da ação – Ministério Público ou a pessoa jurídica vítima – podem propor ação para ressarcimento dos danos sofridos, sem prejuízo das ações cíveis, penais e administrativos cabíveis contra todos os agentes de ilícitos contra a administração, na forma das leis específicas.
Como os atos tidos como ímprobos já estão prescritos, o acordo a que pretende fazer o Ministério Público com as empresas não cabe censura nem demonstra qualquer forma de “maracutaia”, pois os demais atores (agentes e ex-agentes púplicos) não ficam fora do alcance da lei civil e/ou penal.
Cabe aqui uma explicação sobre a distinção entre a ação proposta dentro do prazo prescricional e a fora dele: 1) na primeira, não cabe transação, acordo ou conciliação, enquanto, na segunda, essas medidas não são vedadas; 2) na primeira, há todas as implicações previstas da Lei de Improbidade administrativa, enquanto, na segunda, não.
A meta é fazer como no “mensalão mineiro”
a última informação, fonte FSP/UOL, que não precisa esconder mais nada:
“A Justiça de Minas Gerais confirmou a prescrição das acusações contra o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos) e lavagem de dinheiro no processo do mensalão tucano.
O ex-ministro foi acusado de participação no esquema de desvio de dinheiro de empresas públicas de Minas Gerais para financiar a reeleição do então governador Eduardo Azeredo (PSDB) em 1998. Na época, Mares Guia era vice-governador e, segundo acusação da Procuradoria-Geral da República, coordenou a campanha de reeleição de Azeredo, o que o ex-ministro nega.
De acordo com a juíza Neide da Silva Martins, da 9ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os crimes pelos quais Mares Guia é acusado prescreveram após ele completar 70 anos, em 24 de novembro de 2012.
O prazo de prescrição para esses crimes é de 16 anos, a contar a partir da data em que os fatos ocorreram. Contudo, quando o réu completa 70 anos, o prazo é reduzido pela metade. Neste caso, os crimes ocorreram em 1998, segundo a denúncia, apresentada em 2009 e aceita no ano seguinte. Quando Mares Guia completou 70 anos, as acusações de crimes contra passaram a prescrever em 2006.”
Mas um homem de bem/bens/benz fora de qualquer perigo.
Há um forte desespero dentro
Há um forte desespero dentro do PSDB e do MP paulista (99,9% tucano) para que as empresas assinem este TAC. Deste modo, pagarão uma quantia irrisória perto do que foi desviado e não haverá consequência alguma para os políticos envolvidos.
Não se enganem, esta matéria foi plantada no Estadão por quem tem forte interesse político que as empresas aceitem o TAC.